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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas 1146

BOLETIM JURÍDICO

INFORMATIVO PANDECTAS

Gladston Mamede

Gladston Mamede

30/04/2025

Seguimos colocando nossas opiniões em artigos grandes que, se dispostos aqui, tumultuariam o boletim. Então, fazemos apenas remissão: “Reestruturação Empresarial: necessidade, oportunidade, planejamento”, artigo publicado no Blog Gen Jurídico para a discussão com os colegas:

Reestruturação Empresarial necessidade, oportunidade, planejamento
foto: iStock

https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/empresarial/reestruturacao-empresarial-necessidade-oportunidade-planejamento

Com Deus, 

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Informativo Pandectas 1146

Societário – Decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça: “1. Em ação de apuração de haveres motivada pela dissolução parcial de sociedade em virtude do falecimento de um de seus sócios, o valor do fundo de comércio/aviamento/goodwill of trade consiste em elemento a ser considerado durante a elaboração do balanço de determinação à luz de precedentes desta Corte Superior. 2. No cálculo do montante devido ao sócio retirante tem-se por incabível o emprego da metodologia do fluxo de caixa descontado, devendo ser utilizado o critério patrimonial previsto no art. 606 do NCPC e no art. 1.031 do Código Civil de 2002, entre outros dispositivos legais, conforme diversos julgados do STJ.” (STJ, REsp 2174631 / SP)

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Recuperação judicial – “1. Os honorários advocatícios sucumbenciais fixados após o pedido de recuperação judicial possuem natureza extraconcursal. 2. Créditos constituídos após o pedido de recuperação judicial não se submetem ao plano de recuperação, conforme art. 49 da Lei n. 11.101/2005”. (STJ, REsp 1912414 / SP)

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Concursal – O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade de norma do Código de Processo Civil (CPC) que prevê que o pagamento de honorários advocatícios tem preferência em relação a créditos tributários, com os mesmos privilégios dos créditos trabalhistas. A decisão majoritária foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1326559, com repercussão geral (Tema 1.220). (STF)

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Superendividamento – Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o credor que comparece à audiência para negociar o superendividamento de cliente, mesmo que não proponha acordo, não está sujeito às sanções previstas no artigo 104-A, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com o colegiado, apesar de a audiência pré-processual ser regida pelos princípios da cooperação e da solidariedade, a obrigação de apresentação de proposta é do devedor. (STJ, REsp 2191259)

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Leis – Foi editada a Lei nº 15.117, de 2.4.2025. Dispõe sobre a veiculação gratuita de informação educativa acerca da prevenção de doenças pelas emissoras de rádio e televisão. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15117.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 15.116, de 2.4.2025. Institui o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com vistas a garantir a prestação de serviços odontológicos para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15116.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.428, de 3.4.2025. Regulamenta o art. 35, § 2º, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e o art. 3º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, para dispor sobre o compartilhamento de dados pelos órgãos públicos federais e pelas prestadoras de serviços públicos. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12428.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.423, de 3.4.2025. Regulamenta a Lei nº 14.865, de 28 de maio de 2024, que cria o Calendário Turístico Oficial do Brasil. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12423.htm)

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Execução – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que, no cumprimento de sentença, o juízo pode enviar ofício às corretoras de criptoativos com o objetivo de localizar e penhorar eventuais valores em nome da parte executada. (STJ, REsp 2127038)

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Alienação fiduciária – Decidiu o Superior Tribunal de Justiça que “”1. A instituição financeira, na condição de cessionária fiduciária de créditos, não integra a cadeia de fornecimento do bem imóvel e não se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor. 2. A instituição financeira não tem responsabilidade pelo atraso na entrega do bem imóvel, conforme entendimento jurisprudencial do STJ”.” (STJ, REsp 1863680 / SP) 

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Alienação Fiduciária – Decidiu o Superior Tribunal de Justiça: “1. Frustrado o segundo leilão do imóvel, a dívida é compulsoriamente extinta e o credor fiduciário é exonerado da obrigação de restituir qualquer diferença ao devedor. 2. Após a adjudicação do bem pelo credor, a subsequente alienação do imóvel não confere ao devedor o direito de pleitear a devolução da diferença entre o valor obtido na venda e o montante da dívida”. (STJ, REsp 1999675 / SP)

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Securitário – ​Em razão da inimputabilidade do beneficiário do seguro de vida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça  confirmou o pagamento de indenização a um filho que, durante um surto, matou a mãe, segurada do contrato. “O beneficiário inimputável que agrava factualmente o risco no contrato de seguro não o faz de modo intencional (com dolo), pois é, ontologicamente, incapaz de manifestar vontade civilmente relevante”, disse a autora do voto que prevaleceu no julgamento, ministra Nancy Andrighi. (STJ, sigilo judicial)

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Tributário – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.158), fixou a tese de que “o credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse do imóvel objeto da alienação fiduciária, não pode ser considerado sujeito passivo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 34 do Código Tributário Nacional (CTN)”. (STJ)

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Concessões – O Supremo Tribunal Federal manteve válida lei do Espírito Santo que isenta os veículos de pessoas com deficiência do pagamento de pedágio nas rodovias estaduais. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 28/3, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3816. (STF)

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Assédio – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Melhor Doc Serviços de Arquivamentos, de Cabo de Santo Agostinho (PE), por danos morais coletivos em razão do assédio e da discriminação de gênero cometidos contra mulheres e homossexuais pela gerente do estabelecimento. Por maioria, o colegiado elevou o valor da indenização de R$ 30 mil para R$ 100 mil, a fim de evitar a reiteração da conduta. (TST, RRAg-774-79.2018.5.06.0172)

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Processo do Trabalho – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Justiça do Trabalho na Bahia autorize a realização de perícia para verificar a autenticidade de conversas entre um vendedor e sua gerente sobre pagamentos por fora. Ao anular a decisão que havia negado o pedido, o colegiado concluiu que o indeferimento da medida violou o direito de defesa do trabalhador. (TST, RRAg-90-32.2021.5.05.0511)

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Trabalho – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar um recurso da Globo Agropecuária Ltda., de Novo Progresso (PA), contra decisão que a condenou a pagar R$ 20 mil a um vaqueiro que fraturou o braço ao cair do cavalo em serviço. O colegiado não constatou culpa exclusiva da vítima capaz de afastar a indenização por atividade de risco. O colegiado destacou que riscos inerentes ao trabalho com animais não podem ser transferidos ao empregado. (TST, Ag-RR-0000572-55.2023.5.08.0113)

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Trabalho – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST rejeitou o recurso de um assessor pessoal administrativo e financeiro de uma artista brasileira que pretendia o reconhecimento de vínculo de emprego. O pedido foi rejeitado desde o primeiro grau, que entendeu que a relação não era de emprego, mas uma “simbiose de interesses”, sem subordinação. O processo corre em segredo de justiça. O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de vínculo de emprego. Apesar de reconhecer a pessoalidade (o assessor controlava as contas bancárias da artista), a onerosidade (receba salário: R$ 100 mil mensais) e a não eventualidade (ele podia ser acionado a qualquer hora e fazia a escala dos seguranças), o magistrado não reconheceu a subordinação. Conforme a sentença, nenhuma testemunha viu a artista dando ordens para ele ou cobrando cumprimento de horário de trabalho – tanto que nem sequer houve pedido de horas extras. A conclusão foi de que se tratava de assessor autônomo. (TST)

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Família – ​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, manter a guarda de uma criança com a família substituta, negando o pedido da tia biológica. O colegiado considerou que a infante, acolhida logo após o nascimento, não tinha vínculos afetivos com a tia e já havia mais de um ano que estava sob os cuidados dos pretensos adotantes.(STJ, segredo judicial)

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Constitucional – O Supremo Tribunal Federal decidiu proibir revistas íntimas vexatórias em visitantes nos presídios. A partir de agora, passam a ser consideradas ilícitas as provas eventualmente encontradas por meio de procedimentos que envolvam a retirada de roupas e a realização de exames invasivos que humilham a pessoa. A revista íntima, com a retirada total ou parcial de roupas e a inspeção de regiões do corpo, continua sendo possível em casos excepcionais. Ela pode ser feita quando for impossível usar scanners corporais ou equipamentos de raio-X e quando houver indícios “robustos” e “verificáveis” de suspeita – e desde que o visitante concorde em ser revistado. Se não concordar, a visita pode ser barrada. O procedimento deve ser justificado pelo poder público caso a caso. O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620 tem repercussão geral reconhecida (Tema 998).(STF)

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Constitucional – O Supremo Tribunal Federal  homologou parcialmente o plano de redução da letalidade policial apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635. O Tribunal determinou a adoção de medidas para a sua complementação, entre elas a elaboração de um plano para a recuperação territorial de áreas ocupadas por organizações criminosas e a instauração de um inquérito, pela Polícia Federal, para apurar indícios concretos de crimes com repercussão interestadual e internacional. (STF)

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O foco do “Manual de Direito Empresarial” (19ed. Editora Atlas, 2025) é facilitar a compreensão da disciplina, preocupados que estamos com os alunos. Por isso, procuramos casos reais que são colocados para ilustrar cada ponto da matéria. A teoria é facilitada pela explicitação da prática.

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