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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas 1143

BOLETIM JURÍDICO

INFORMATIVO PANDECTAS

Gladston Mamede

Gladston Mamede

01/04/2025

Manifestamos nossa fé no Direito Empresarial, em sua qualidade de instrumento de transformação, num pequeno artigo publicado no Blog do Gen. “Direito Empresarial: paixão, exercício e função”: 

https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/empresarial/direito-empresarial-paixao-exercicio-e-funcao

Esperamos que a leitura seja agradável. Mais do que isso, esperamos que o país aprenda que profissionalidade jurídica é indispensável para o desenvolvimento. Advogado não é custo, é investimento.

Com Deus, 

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Informativo Pandectas 1143

Concursal – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça  concluiu que é possível a restituição, em dinheiro, de valores de titularidade dos investidores que estavam depositados na conta de corretora falida. Para o colegiado, tais valores não chegaram a ingressar no patrimônio da corretora e, por isso, podem ser objeto de pedido de restituição. (STJ, REsp 2110188) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=287340317&registro_numero=202304004986&peticao_numero=&publicacao_data=20241213&formato=PDF

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Societário – Decidiu o Superior Tribunal de Justiça ser  manifesta a ilegitimidade ativa ad causam do sócio cotista minoritário em opor embargos de terceiros, com o fito de discutir constrição sobre o patrimônio da sociedade empresária, até mesmo porque o bem envolvido na constrição é considerado bem social, isto é, da própria sociedade empresária, e não patrimônio individual do sócio. (STJ, AgInt no REsp n. 1.594.571/SP)

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Assédio – Número de ações sobre assédio sexual na Justiça do Trabalho cresce 35% entre 2023 e 2024, passando de 6.367 para 8.612. (TST)

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Turismo- Mesmo que seu papel na cadeia de fornecimento se limite à venda de passagens, as agências de turismo não estão isentas do dever de informar adequadamente os consumidores sobre como utilizar os serviços que elas ofertam. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça  manteve a condenação solidária da agência online Decolar.com e da Pullmantur Cruzeiros do Brasil no caso de uma família que perdeu a viagem porque não foi informada da necessidade de se apresentar para o embarque duas horas antes da partida do navio. (STJ, REsp 2166023)

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Juros – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça  fixou o entendimento de que a Selic deve ser aplicada como juros moratórios quando não houver determinação específica de outra taxa na sentença, vedada sua acumulação com qualquer índice de atualização monetária. (STJ, AREsp 2059743)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.391, de 28.2.2025. Institui o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12391.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.389, de 28.2.2025. Promulga a renovação, por troca de notas, do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial de Propriedade Intelectual para a Criação de um Escritório de Coordenação dessa Organização no Brasil, firmado em Genebra, em 2 de outubro de 2009. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12389.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.343, de 30.12.2024. Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14133.htm)

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Constitucional – O Supremo Tribunal Federal , por unanimidade, invalidou trechos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que definiam as infrações administrativas de conselheiros do Tribunal de Contas sujeitas a julgamento pela Assembleia Legislativa e o rito a ser obedecido no processo administrativo. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4190. Os dispositivos, ao submeterem os conselheiros a julgamento pelos deputados estaduais, também afrontam a competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar membros dos Tribunais de Contas dos estados e do Distrito Federal nos crimes comuns e de responsabilidade. (STF)

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Processo -​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.282), fixou a tese segundo a qual “o pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva”. (STJ)

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Honorários – ​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça  reafirmou o entendimento segundo o qual, nos casos de extinção parcial da demanda, os honorários sucumbenciais devem ser arbitrados de forma proporcional à parcela do pedido efetivamente apreciada. (STJ, segredo judicial)

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Tributário – A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou dois entendimentos sobre a execução fiscal: para interrupção do prazo da prescrição intercorrente, basta que a Fazenda Pública encontre bens, independentemente da modalidade de constrição judicial; e, na citação realizada pelo correio com aviso de recebimento (AR), é suficiente que se comprove que ela foi entregue no endereço do executado. (STJ, REsp 2174870)

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Saúde- ​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça negou a ampliação do prazo concedido às autoridades sanitárias para a regulamentação do uso da Cannabis sativa com fins medicinais e farmacêuticos. O pedido de mais prazo havia sido feito pela União e pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa). (STJ,  Incidente de Assunção de Competência 16)

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Deficiências – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pedido do Ministério Público Trabalho (MPT) para condenação da AeC Centro de Contatos S.A. por danos morais coletivos pelo descumprimento, em Campina Grande (PB), da reserva do mínimo de vagas destinadas a pessoas com deficiência ou reabilitadas pela Previdência Social. Para o colegiado, é indevida a condenação quando ficam comprovados os reiterados esforços, ainda que sem êxito, para preencher as vagas. Conforme as provas do processo, esse foi o caso da AeC.(TST,  RRAg-319-26.2018.5.13.0009)

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Trabalho – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um operador de produção de chocolates que pretendia ser indenizado sob a alegação de restrição do uso do banheiro. Segundo o colegiado, o que havia era um revezamento, em que o trabalhador tinha de ser substituído por outro para se ausentar na linha de produção, situação que não envolve ofensa à dignidade. (TST, Ag-AIRR-936-55.2021.5.17.0013) 

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Trabalho –  A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S.A. a pagar horas extras a uma bancária que teve de participar de cursos online fora do horário de expediente. A decisão segue o entendimento do TST de que o período destinado à realização de cursos obrigatórios de aperfeiçoamento, quando ultrapassa o limite máximo da jornada, deve ser remunerado como trabalho extraordinário. (TST, ARR-10604-29.2016.5.18.0003)

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Trabalho – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da viúva de um operador de motosserra de Caçador (SC) que pretendia receber indenização por danos morais pela morte do marido, que morreu quando uma árvore caiu sobre ele. O colegiado considerou que ficou demonstrada a culpa exclusiva da vítima, que teria descumprido os procedimentos de segurança para a execução da atividade. (TST,  Ag-AIRR-273-76.2023.5.12.0013)

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Previdenciário – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça , sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.238), fixou a tese segundo a qual “não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários”. (STJ)

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Penal – Decidiu o Superior Tribunal de Justiça: “4. O Tribunal de origem refutou as teses defensivas com motivação idônea, concluindo pela comprovação da prática de sonegação fiscal (e não mero inadimplemento de crédito tributário) e da autoria da agravante, consignando-se que ela e a corré exerciam a administração da pessoa jurídica contribuinte, eram responsáveis pelo recolhimento dos tributos, pela contabilidade e pela contratação do contador, e foram as únicas beneficiárias da fraude fiscal. 5. Não se há falar em responsabilidade penal objetiva, porquanto a agravante não foi condenada pela simples qualidade de sócia, menos ainda pela falta de condições de pagar o débito tributário, tampouco pela mera contratação de contador, e sim por exercer a administração e ser a responsável pela contabilidade da sociedade empresária, o que lhe dava domínio final do fato delituoso.” (STJ, AgRg no AREsp n. 2.679.380/SP)

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Penal – Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça , é possível a utilização conjunta da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e da Lei de Improbidade Administrativa – LIA (Lei 8.429/1992) como fundamentos de uma ação civil pública, contanto que elas não sejam empregadas para aplicar punições de mesma natureza e pelos mesmos fatos. (STJ, REsp 2107398)

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Penal – A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a suspensão do processo e do prazo prescricional quando o réu não comparece nem constitui advogado, prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal (CPP), bem como o restabelecimento da tramitação, não são medidas automáticas. Segundo o colegiado, para haver a suspensão do processo, é imprescindível que o magistrado profira decisão expressa, em conformidade com o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. (STJ, HC 957112)

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Penal -A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento de que, tendo sido aplicada pena restritiva de direitos consistente na prestação de serviços à comunidade, é vedada a sua substituição após o trânsito em julgado da condenação. Para o colegiado, só é permitido ao juízo da execução, conforme o artigo 148 da Lei de Execução Penal (LEP), alterar a forma de cumprimento da pena já aplicada, ajustando-a às condições pessoais do condenado e às características do estabelecimento. (STJ, AREsp 2783936) 

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