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Informativo Pandectas - Fundado em 1996
INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996
Informativo Pandectas 1142

Gladston Mamede
21/03/2025
A desvirtualização do mecanismo da holding familiar nos levou a publicar um artigo sobre o tema: “Consertam-se holdings: manutenção e dissolução”. Foi publicado no Blog do Gen Jurídico:

Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Informativo Pandectas 1142
Societário – Decidiu o Superior Tribunal de Justiça: 3. A exclusão extrajudicial de sócio tem que estar prevista no contrato social. A norma tem como objetivo dar conhecimento a todos os sócios, especialmente aos minoritários, dos riscos da entrada ou permanência na sociedade. 4. Na hipótese dos autos, o contrato social não previa a possibilidade de exclusão extrajudicial dos sócios. Apesar disso, o “estatuto”, documento assinado por todos os sócios logo após a constituição da sociedade, previa a exclusão. 5. O documento denominado pelos sócios como “estatuto” obedece a todas as formalidades para complementar ou mesmo alterar o contrato social, podendo, portanto, ser tido como um aditamento àquele, passível de registro, o que atende à exigência do artigo 1.085 do Código Civil. 6. A falta de registro de alteração no contrato social não impede, em regra, que desde logo gere efeitos internos, entre os sócios. (STJ, REsp n. 2.170.665/DF)
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Societário – Sobre o valor dos dividendos não pagos, incide correção monetária desde a data de vencimento da obrigação, nos termos do art. 205, § 3º, da Lei 6.404/1976, e juros de mora desde a citação. (STJ, EDcl no REsp n. 2.128.098/SP)
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Concursal – Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, os créditos decorrentes de letra de crédito imobiliário (LCI) são classificados como quirografários no processo de falência e não têm a natureza de direito real, ainda que sejam lastreados em crédito imobiliário garantido por hipoteca ou alienação fiduciária. (STJ, REsp 1773522)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.385, de 18.2.2025. Regulamenta a Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, para tratar da proibição do uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou o intervalo entre as aulas, para todas as etapas da educação básica, com o objetivo de preservar a saúde mental, física e psíquica das crianças e dos adolescentes. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12385.htm)
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Arbitragem – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a instauração do procedimento arbitral, entre outros efeitos, implica a interrupção do prazo prescricional, mesmo para fatos ocorridos antes da Lei 13.129/2015. Para o colegiado, ao incluir o parágrafo 2º do artigo 19 na Lei 9.307/1996, a Lei 13.129/2015 apenas supriu uma lacuna e consolidou orientação que já era adotada pela doutrina majoritária. (STJ, REsp 1981715)
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Ambiental – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) pode – e deve – fiscalizar qualquer atividade que represente risco ambiental, ainda que seja de outro órgão público a competência para o licenciamento. (STJ, AREsp 1624736)
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Processo – A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça entendeu que as novas regras trazidas pela Lei 14.879/2024 – que alteraram o artigo 63, parágrafos 1º e 5º, do Código de Processo Civil (CPC) – somente poderão ser aplicadas aos processos iniciados após a sua vigência. A nova lei restringe a possibilidade de mudança da competência relativa por meio da eleição de foro e autoriza o juízo a declinar da competência em ato de ofício quando a ação for ajuizada em foro escolhido aleatoriamente pelas partes. (STJ, CC 206933)
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Processo – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que as sanções previstas no artigo 104-A, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) incidem na hipótese do não comparecimento injustificado do credor à audiência de conciliação realizada na fase pré-processual do processo de repactuação de dívidas, independentemente de já ter sido instaurado o processo judicial litigioso. (STJ, REsp 2168199)
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Processo coletivo – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Federação dos Pescadores do Estado do Rio de Janeiro (Feperj) tem legitimidade ativa para mover ação em nome da categoria, afetada por vazamentos de óleo na Bacia de Campos. Para o colegiado, a entidade age como um sindicato, defendendo direitos coletivos e individuais homogêneos. (STJ, REsp 1704185)
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Administrativo – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.257), fixou a tese de que “as disposições da Lei 14.230/2021 são aplicáveis aos processos em curso, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, de modo que as medidas já deferidas poderão ser reapreciadas para fins de adequação à atual redação dada à Lei 8.429/1992”. (STJ)
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Administrativo – A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou o prosseguimento de uma ação de improbidade administrativa que apura o suposto uso de verba de publicidade institucional para promoção pessoal de João Doria, ex-governador de São Paulo, durante seu mandato como prefeito da capital paulista (2017 a 2018). Para o colegiado, o fato de Doria ter divulgado imagens publicitárias do programa Asfalto Novo em suas redes sociais configura indício de que a contratação da campanha teria como objetivo a autopromoção. (STJ, REsp 2175480)
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Constitucional – O Supremo Tribunal Federal determinou, por unanimidade, que o Congresso Nacional regulamente o direito de trabalhadores urbanos e rurais à participação na gestão das empresas, no prazo de 24 meses a partir da publicação da ata do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 85. Na decisão, tomada na sessão virtual encerrada em 14/2, a Corte reconheceu que há uma omissão do Legislativo no tema. De acordo com a Constituição (artigo 7°, inciso XI), são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a participação nos lucros ou resultados, desvinculada da remuneração, e, “excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei”. Autora da ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou que, mais de 35 anos depois da promulgação da Constituição, ainda não foi aprovada uma lei que regulamente esse direito. (STF)
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Trabalho – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Angra Infraestrutura e a Angra Partners, respectivamente gestora e sócia controladora de um fundo de investimentos, da responsabilidade solidária pelos valores devidos a uma trabalhadora. Segundo o colegiado, o fundo de investimentos pode fazer parte do grupo econômico, mas a gestora e sua sócia se limitavam à administração dos recursos, sem exercer controle efetivo sobre a empresa investida. (TST, RR-10319-12.2018.5.03.0091)
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Trabalho – A 1ª Turma do TST manteve a condenação de uma empresa a pagar R$ 289 mil de indenização a um piloto que deixou outro emprego acreditando em uma promessa de contratação não concretizada. A decisão se baseou no conceito de “perda de uma chance”, pois a empresa custeou um curso nos EUA e criou expectativas formais de emprego, mas contratou outro profissional. O valor da indenização, correspondente a cinco salários do piloto, foi considerado adequado ao caso. (TST, RRAg-1001440-47.2018.5.02.0084)
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Previdenciário – Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.290), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou tese segundo a qual “os valores pagos às empregadas gestantes afastadas, inclusive às que não puderam trabalhar remotamente, durante a emergência de saúde pública da pandemia de Covid-19 possuem natureza jurídica de remuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como salário-maternidade para fins de compensação”. (STJ)
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Internet – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a responsabilidade civil solidária de um provedor de aplicativo de mensagens que, instado a cumprir ordem judicial de remoção de conteúdo infringente (no caso, imagens íntimas de menor de idade), deixou de adotar qualquer providência sob o fundamento de impossibilidade técnica para a exclusão do material. (STJ, segredo judicial.)
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Magistratura -O Plenário do Supremo Tribunal Federal , por maioria de votos, declarou a constitucionalidade de trecho de lei de Roraima que estabelece que, na movimentação de juízes para ocupar varas vagas, a remoção deve ocorrer antes da promoção por antiguidade na carreira. Com esse entendimento, o colegiado cancelou o Tema 964 da repercussão geral, que previa a precedência da promoção por antiguidade à remoção na carreira da magistratura. O entendimento foi confirmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6757, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra trecho da Lei Complementar estadual 221/2014 de Roraima, que permite remoções antes de promoções por antiguidade. Os estados terão até 12 meses para implementar a nova regra, e, nesse período, prevalecerão as normas estaduais atuais. (STF)
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Penal – A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.277), estabeleceu a tese de que “é possível, conforme o artigo 42 do Código Penal, o cômputo do período de prisão provisória na análise dos requisitos para a concessão do indulto e da comutação previstos nos respectivos decretos”. Esses benefícios coletivos são concedidos pelo presidente da República em decreto editado tradicionalmente na época do Natal. (STJ)
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Penal – A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu cancelar o Tema Repetitivo 1.227, o qual discutia se a tipificação do crime de roubo exige que a violência empregada seja direcionada à vítima ou se também abarca os casos em que a violência tenha sido utilizada contra um objeto, com o intuito de subtrair o bem. (STJ)
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Polícia – O Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana. Essas normas devem, no entanto, respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais. A matéria foi julgada no Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral (Tema 656). (STF)
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