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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas 1137

BOLETIM JURÍDICO

PANDECTAS

Gladston Mamede

Gladston Mamede

31/01/2025

Quase me esqueci de lhes agradecer. Que coisa feia. Mas lembrei-me e aqui estou para lhes dizer: muito obrigado. Saiu a 17ª edição de “Holding Familiar e suas Vantagens” (Editora Atlas, 2025):

https://www.grupogen.com.br/livro-holding-familiar-e-suas-vantagens-serie-solucoes-juridicas-17-edicao-2025-gladston-mamede-eduarda-cotta-mamede-e-roberta-cotta-mamede-editora-atlas-9786559776757

Muito obrigado. Livros são feitos por seus leitores e, há  17 edições, vocês têm sido construtores dessa história que começou nos alvores deste século e avança. Minha alegria é ainda maior já que, a partir dessa edição, Eduarda e eu temos uma coautora: Roberta Cotta Mamede que chega trazendo espírito de inovação, contribuindo e muito para o desenvolvimento do tema e sua atualização.  

Com Deus, 

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Informativo Pandectas 1137

Societário – Os CEOs ganham em média R$ 15,3 milhões por ano no Brasil, segundo dados levantados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Considerando as empresas listadas na B3, o topo do ranking é liderado por Milton Maluhy Filho, CEO do Itaú Unibanco, com salário anual de R$ 67,7 milhões. (Terra)

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Societário – Decidiu o Superior Tribunal de Justiça que as condições da ação, consoante entendimento firmado nesta Corte Superior, aí incluída a legitimidade para a causa, devem ser aferidas in status assertionis, ou seja, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial. “No caso ora em análise, em que a sociedade limitada é composta por quatro sócios, sendo que a três deles, com a participação de terceiros, é imputado ato lesivo à sociedade, não se mostra razoável impor-se, nem compatível com a sistemática informal de regência das sociedades por cotas, a realização de reunião de quotistas para deliberar sobre o ajuizamento da ação de responsabilidade do administrador.” (STJ, AgInt no REsp 1911669 / RJ)

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Societário – Decidiu o Superior Tribunal de Justiça: “3. A distinção entre uma sociedade empresária e uma simples se dá a partir da análise de seu objeto social: se este for explorado com empresarialidade (profissionalismo e organização dos fatores de produção), a sociedade será empresária. Ausente a empresarialidade, a sociedade será simples (artigo 966 do Código Civil), salvo no caso das sociedades anônimas e as cooperativas, cuja natureza decorre da lei. 4. No caso dos autos, ainda que se identifique a presença da atividade criativa no objeto social, ela constitui elemento de empresa, o que qualifica a sociedade como empresária. 5. Na hipótese de resolução da sociedade empresária em relação a um sócio, será necessário mensurar o valor do acervo social naquele momento, levantando-se um balanço de determinação para avaliar a expressão financeira da quota do sócio retirante pelo critério patrimonial. 6. Na apuração dos haveres do sócio retirante se inclui o fundo de comércio (estabelecimento empresarial), mas deve ser excluída a expectativa de lucro futuro, sob pena de configurar uma distorção do próprio conceito de investimento na atividade empresarial. 7. Na apuração de haveres relativa à saída de sócio não pode ser incluído o aviamento, seja pelo viés objetivo ou subjetivo.” (REsp 1892139 / SP)

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Societário – “A falta de integralização do capital da sociedade limitada também não pode ser considerada como fundamento suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica” (STJ, AgInt no AgInt no AREsp 1.593.637/SP)

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Falência – ​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça  decidiu que o pedido para que o patrimônio pessoal do sócio seja alcançado na falência tem natureza processual de incidente, e não de ação autônoma; desse modo, o ato judicial de primeiro grau que soluciona a questão é uma decisão interlocutória, e o recurso cabível para impugná-lo é o agravo de instrumento. (STJ, REsp 2135344) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=275287290&registro_numero=202401107579&peticao_numero=&publicacao_data=20241010&formato=PDF

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.304, de 9.12.2024. Regulamenta o art. 25, § 4º, o art. 60, caput , inciso IV, e o art. 163, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre os parâmetros e a avaliação dos programas de integridade, nas hipóteses de contratação de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, de desempate de propostas e de reabilitação de licitante ou contratado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12304.htm)

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Comércio Exterior – Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal confirmou a validade do novo marco regulatório das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), áreas de livre comércio destinadas à instalação de empresas de produção de bens a serem exportados. A questão foi analisada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7174. (STF)

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Execução – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a impenhorabilidade dos bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia, estabelecida pela Lei 14.334/2022, não engloba os valores depositados em contas bancárias. Seguindo a jurisprudência da corte, o colegiado aplicou o entendimento de que as hipóteses de impenhorabilidade previstas em lei não podem ter interpretação extensiva. (STJ, REsp 2150762)

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Bem de família – ​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o bem de família voluntário, que encontra previsão no artigo 1.711 do Código Civil (CC) e no artigo 833, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), mantém com o bem de família legal, disposto na Lei 8.009/1990, relação de coexistência, e não de exclusão. (STJ, REsp 2133984)

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Fiscal – O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, validou trecho de um decreto que estabelece a responsabilidade solidária de representante de transportador estrangeiro no Brasil pelo recolhimento do Imposto de Importação. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5431. (STF)

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Judiciário – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou o compartilhamento com órgãos federais e com o Senado Federal e a Câmara dos Deputados de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que abordam práticas adotadas no contexto da operação Lava Jato, especialmente em relação à destinação de recursos decorrentes de acordos. A documentação é acompanhada de petição em que a empresa J&F Investimentos pede que se investigue uma suposta “parceria escusa” entre o Ministério Público Federal (MPF) e a organização não governamental Transparência Internacional (TI), que envolveria a destinação de recursos oriundos do acordo de leniência firmado com a empresa. (STF)

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Administrativo – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou em decisão liminar o afastamento imediato de três parentes do governador do Maranhão, Carlos Brandão, que ocupavam cargos de direção na Assembleia Legislativa. Segundo a determinação, as nomeações violam a Súmula Vinculante (SV) 13, que proíbe o nepotismo em órgãos públicos. A decisão faz parte de uma medida cautelar (temporária e urgente) tomada na Reclamação (Rcl) 69.486. Nela, o ministro destacou a prática de nepotismo cruzado, caracterizada pela troca de favores entre poderes. No caso, parentes do governador foram nomeados para cargos no legislativo estadual, enquanto parlamentares da Assembleia ocuparam cargos no Executivo. (STF)

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Saúde – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) de requisitar prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal em qualquer estabelecimento hospitalar paulista. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1141 do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra uma resolução do Cremesp que proibiu o uso da técnica de assistolia fetal para interromper gestações acima de 22 semanas em casos de estupro. Em maio, o relator havia suspendido a resolução em caráter liminar e proibido a abertura de procedimentos administrativos ou disciplinares baseados nela. (STF)

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Processo – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça  decidiu que a ação de produção antecipada de prova pericial pode ser processada na comarca onde está o objeto que vai ser periciado, e não no local de domicílio da parte ré – que, no caso julgado, coincidia com o foro eleito em contrato. (STJ, REsp 2136190)

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Processo – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, embora a audiência prévia de conciliação ou mediação – prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil (CPC) – seja obrigatória, a falta desse ato processual não gera nulidade no caso de ação de busca e apreensão regida pelo Decreto-Lei 911/1969. (STJ, REsp 2167264)  

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Cartórios – O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou trecho de uma lei do Espírito Santo que fixava o prazo máximo de 30 minutos para o atendimento ao público nos cartórios do estado. A decisão unânime foi fundamentada no princípio da eficiência. (STF, ADI 7602).

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Ambiental – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que estados e municípios podem editar normas para complementar a lista de atividades que exigem licenciamento ambiental. (STF, ARE 1514669).

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Fraude – A Oitava Turma do TST decidiu que a doação de bem imóvel pelo sócio de uma empresa condenada na Justiça do Trabalho a seus dois filhos não configura fraude à execução. Ficou demonstrado que a doação foi feita antes do ajuizamento da ação trabalhista e, por isso, não se pode presumir a má-fé na transação. (TST, RR-1001169-88.2022.5.02.0313)

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Penitenciário – A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou a jurisprudência segundo a qual o cumprimento da pena decorrente de acordo de delação premiada segue os seus termos, e não as regras previstas na Lei de Execução Penal (LEP). Com esse entendimento, o colegiado reconheceu a ilegalidade da inclusão de condições mais gravosas, pelo juízo da execução, no cumprimento da pena de um homem condenado a sete anos por corrupção passiva e ocultação de bens. (STJ, HC 846476)

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Penitenciário – ​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a conclusão do ensino superior antes do início do cumprimento da pena não impede a remição pelo estudo quando o preso obtém aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). (STJ, REsp 2156059)

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