32
Ínicio
>
Informativo Pandectas - Fundado em 1996
INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996
Informativo Pandectas 1136
Gladston Mamede
21/01/2025
Engessar ou flexibilizar a condução da corporação? Há uma tecnologia para isso. E, mais do que isso, um espaço para decisões de estratégia jurídica. Por isso escrevemos “Contrato Social e Estatuto Social: engessamento versus flexibilização”, publicado no blog do Gen Jurídico:
Críticas são sempre bem vindas.
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
******
Informativo Pandectas 1136
Societário – A procuração outorgada por pessoa jurídica aos seus advogados não perde a validade com o falecimento do sócio que assinou o instrumento de mandato, uma vez que a personalidade jurídica da sociedade empresária é distinta da dos seus sócios e representantes legais. (STJ, REsp 1.997.964)
******
Shopping Center – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Condomínio do Partage Shopping Campina Grande (PB) por dano moral coletivo de R$ 100 mil pela falta de banheiros públicos em seu piso térreo. Para a maioria do colegiado, o centro comercial, ao descumprir normas relativas a instalações sanitárias acessíveis, atingiu a coletividade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que trabalham no local. (TST, RRAg-399-13.2016.5.13.0024)
******
Recuperação Judicial – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o credor de adiantamento de contrato de câmbio não precisa esperar o pagamento dos demais créditos submetidos aos efeitos da recuperação judicial para receber os valores que lhe são devidos. (STJ, REsp 2070288) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=276754328®istro_numero=202301408118&peticao_numero=&publicacao_data=20241018&formato=PDF
******
Obrigacional – A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que a presunção de veracidade de uma assinatura eletrônica, certificada por pessoa jurídica de direito privado, não pode ser afastada pelo simples fato de a entidade não estar credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). (STJ, REsp 2159442)
*******
Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.303, de 9.12.2024. Institui o Programa de Governança e Modernização das Empresas Estatais – Inova. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12303.htm)
******
Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.302, de 9.12.2024. Institui o Sistema de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12302.htm)
******
Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.301, de 9.12.2024. Dispõe sobre a aprovação de diretrizes e de estratégias relativas à governança corporativa nas empresas estatais federais e à administração das participações societárias da União. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12301.htm)
******
Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.299, de 6.12.2024. Promulga o Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, em Brasília, em 21 de dezembro de 2017. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12299.htm)
******
Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.292, de 5.12.2024. Altera o Decreto nº 12.175, de 11 de setembro de 2024, que regulamenta a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, de que trata o art. 1º, caput , inciso I, da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12292.htm)
******
Honorários – A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.153), estabeleceu a tese de que os honorários de sucumbência, apesar de sua natureza alimentar, não podem ser equiparados a prestação alimentícia para efeito de penhora de salários ou de valores de até 40 salários mínimos depositados em caderneta de poupança. (STJ)
******
Cartórios – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o foro competente para julgar ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de falha em serviço notarial ou de registro é o da sede do cartório. (STJ, REsp 2011651)
******
Tributário – A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-Difal) não compõe as bases de cálculo da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), por não ter a natureza de faturamento ou receita bruta. (STJ, REsp 2128785)
******
Súmula 674/STJ – A autoridade administrativa pode se utilizar de fundamentação per relationem nos processos disciplinares.
******
Súmula 675/STJ – É legítima a atuação dos órgãos de defesa do consumidor na aplicação de sanções administrativas previstas no CDC quando a conduta praticada ofender direito consumerista, o que não exclui nem inviabiliza a atuação do órgão ou entidade de controle quando a atividade é regulada.
Processo do Trabalho – Com dificuldade de obter emprego após ter sido dispensada, uma vendedora gravou uma ligação em que seu antigo empregador dava referências negativas sobre ela para potenciais novos empregadores. A gravação foi usada como prova numa ação trabalhista contra o ex-empregador, mas foi considerada inválida pelas instâncias anteriores, porque tinha sido feita sem o conhecimento do interlocutor. No entanto, a 1ª Turma do TST seguiu o entendimento predominante no TST e no Supremo Tribunal Federal de que gravações telefônicas realizadas por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, são consideradas válidas como prova. (TST, RR-446-14.2020.5.23.0009)
******
Sindical – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu cancelar a Súmula 222, que previa a competência da Justiça comum para julgar as ações relativas à contribuição sindical estabelecida no artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). (STJ)
******
Eleitoral – Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Lei 14.230/2021 – que reformou a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – não afastou a caracterização, como ato ímprobo, das condutas descritas no artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Segundo o colegiado, a lista de condutas da lei eleitoral – proibidas por afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos – se agrega ao rol taxativo previsto no artigo 11 da LIA. O entendimento foi estabelecido no âmbito de ação civil pública movida contra um vereador em razão do uso de celular institucional para fins particulares, especialmente em campanha eleitoral. (STJ, AREsp 1479463)
******
Processo alimentar – Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, após iniciado o cumprimento de sentença de prestação alimentícia promovido por alimentanda maior de idade e absolutamente capaz, é possível a remessa dos autos para o juízo do seu domicílio. Segundo o colegiado, o artigo 528, parágrafo 9º, do Código de Processo Civil (CPC), que prevê alternativas ao exequente para o cumprimento de sentença em ação de alimentos, deve ser interpretado da maneira mais favorável ao alimentando, ainda que seja maior de idade e capaz. (STJ, segredo judiciário)
*******
Família – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou juridicamente possível o pedido de reconhecimento de filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de idade, nos casos em que a relação entre eles supera a mera afetividade avoenga. Para o colegiado, a declaração de filiação nessas hipóteses – com efeitos diretos no registro civil do filho socioafetivo – não encontra qualquer impedimento legal. (STJ, segredo judiciário)
******
Penal – Se não ficar demonstrado no processo que a arma de fogo era usada no contexto do tráfico de drogas, ou seja, para assegurar o sucesso deste segundo delito, ambos os crimes serão punidos de forma autônoma – situação pior para o réu, pois as penas serão somadas. Por outro lado, caso seja provado que a posse ou o porte ilegal da arma servia para a prática do tráfico, a pena deste último será aumentada na fração de um sexto a dois terços. O entendimento foi fixado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Tema 1.259 dos recursos repetitivos. (STJ)
******
Penal – A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o animus jocandi (intenção de fazer uma brincadeira) em apresentações de stand-up comedy exclui o dolo específico de discriminação e, por isso, descaracteriza o crime previsto no artigo 88 do Estatuto da Pessoa com Deficiência. O colegiado considerou que o contexto de um show de comédia é suficiente para presumir que a intenção do comediante seja apenas divertir ou satirizar, e não discriminar. Com esse entendimento, o colegiado determinou o trancamento do inquérito policial aberto para investigar um comediante pela suposta conduta de praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoas em razão de sua deficiência. Durante uma apresentação de stand-up, o comediante havia feito uma piada envolvendo um cadeirante. (STJ, RHC 193928)
******
Penal – Ainda que se trate de documento de porte obrigatório, não caracteriza o crime previsto no artigo 304 do Código Penal (CP) a conduta de quem dirige um carro na posse de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) falsificado, mas sem apresentá-lo aos agentes de trânsito – não se verificando, assim, a intenção de usar o documento falso. (STJ, REsp 2175887)
******
Penal – O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus a uma mulher grávida para que ela não seja obrigada a usar tornozeleira eletrônica durante o parto. De acordo com o processo, a mulher, investigada pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, estava submetida à monitoração eletrônica. (STJ, HC 956729)
******
CONHEÇA A HISTÓRIA DO INFORMATIVO PANDECTAS
Também disponível em áudio no Anchor, Spotify, Deezer, Google Podcastsou Apple Podcasts.
LEIA TAMBÉM