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Informativo Pandectas - Fundado em 1996
INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996
Informativo Pandectas 1129
Gladston Mamede
11/11/2024
“A conta fecha? – mais sobre engenharia de capital” é um artigo por meio do qual enfrentamos um dos maiores problemas na estruturação jurídica de empresas; a questão fundamental da viabilidade do negócio; foi publicado no blog do Gen Jurídico:
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Informativo Pandectas 1129
Recuperação de empresas – A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é da Justiça do Trabalho a competência para processar o cumprimento de sentença trabalhista cujo crédito teve seu fato gerador em data posterior ao pedido de recuperação judicial. Para o colegiado, após o fim do stay period (prazo durante o qual ficam suspensas as execuções de dívidas contra a empresa em recuperação), a execução do crédito trabalhista extraconcursal deve prosseguir normalmente perante o juízo trabalhista, sendo vedado ao juízo da recuperação controlar os atos constritivos daquele processo, pois a sua competência se limita ao sobrestamento de ato constritivo que incida sobre bem de capital. (STJ, CC 191533)
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Tributário – No julgamento do Tema 1.226, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, reconheceu a natureza mercantil do stock option plan (SOP) – opção de compra de ações oferecida por empresas a seus executivos, empregados e prestadores de serviços – e decidiu que a tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) desses ativos ocorre no momento da revenda. Ao fixar as teses sobre o tema, o colegiado entendeu que, “no regime do stock option plan (artigo 168, parágrafo 3º, da Lei 6.404/1976), porque revestido de natureza mercantil, não incide o IRPF quando da efetiva aquisição de ações junto à companhia outorgante da opção de compra, dada a inexistência de acréscimo patrimonial em prol do optante adquirente”. Estabeleceu ainda que “incidirá o IRPF, porém, quando o adquirente de ações no stock option plan vier a revendê-las com apurado ganho de capital”.
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.992, de 3.10.2024. Altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, para estabelecer medidas que favoreçam a inserção de pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14992.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.990, de 27.9.2024. Institui o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera a Lei nº 14.948, de 2 de agosto de 2024. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14990.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.987, de 25.9.2024. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estender o direito ao atendimento psicossocial às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimado por grave violência ou preso em regime fechado. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14987.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.986, de 25.9.2024. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir a obrigatoriedade de abordagens fundamentadas nas experiências e nas perspectivas femininas nos conteúdos curriculares do ensino fundamental e médio; e institui a Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História no âmbito das escolas de educação básica do País. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14986.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.199, de 24.9.2024. Promulga a Emenda de Banimento à Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, adotada durante a Terceira Reunião da Conferência das Partes, em Genebra, entre os dias 18 e 22 de setembro de 1995. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12199.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.198, de 24.9.2024. Institui a Estratégia Federal de Governo Digital para o período de 2024 a 2027 e a Infraestrutura Nacional de Dados, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12198.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.189, de 20.9.2024. Altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12189.htm)
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Constitucional – O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que é inconstitucional o uso de recursos públicos para promover comemorações ao golpe militar de 1964, pois se trata de ato lesivo ao patrimônio imaterial da União. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1429329, julgada sob o rito da repercussão geral (Tema 1322) e, assim, o entendimento deve ser aplicado a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça. (STF)
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Impenhorabilidade – A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.235), estabeleceu a tese de que a impenhorabilidade de depósitos ou aplicações bancárias no valor de até 40 salários mínimos não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz. Segundo o colegiado, a impenhorabilidade deve ser apontada pela parte executada no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos, ou, ainda, em embargos à execução ou na impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão. (STJ)
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Processo – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça dispensou um provedor de internet do pagamento de multa por não ter removido, no prazo determinado pelo juízo, certo conteúdo considerado ofensivo. Segundo o colegiado, se uma decisão posterior da Justiça modifica as circunstâncias de aplicação da multa diária por descumprimento de obrigação (astreintes), ela substitui a decisão original e consolida os requisitos para a constituição de eventual título executivo judicial. (STJ, segredo judicial)
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Processo – A partir de agora, os acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho terão efeito de quitação final e irrevogável. Com isso, o acordo não poderá mais ser questionado judicialmente no futuro. A novidade, regulamentada pela Resolução 586/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), surge como resposta ao elevado volume de processos trabalhistas e ao potencial de resolução consensual de conflitos. (TST)
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Administrativo – O Supremo Tribunal Federal decidiu que as empresas contratadas sem licitação nos casos de emergência ou calamidade pública só podem ser recontratadas para a mesma situação se o novo contrato, somado ao anterior, não ultrapassar o prazo máximo de um ano. Fora dessa hipótese, a recontratação é vedada. O entendimento foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6890. (STF)
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Saúde – Teses fixadas com repercussão geral pelo STF: (1) Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa. (2) Como consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, fazem jus aos procedimentos alternativos disponíveis no SUS podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio. (RE 979742)
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Saúde – Teses fixadas com repercussão geral pelo STF: (1) É permitido ao paciente, no gozo pleno de sua capacidade civil, recursar-se a se submeter a tratamento de saúde por motivos religiosos. A recusa a tratamento de saúde por motivos religiosos é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretiva antecipada de vontade. (2) É possível a realização de procedimento médico disponibilizado a todos pelo Sistema Único de Saúde, com a interdição da realização de transfusão sanguínea ou outra medida excepcional, caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente. (RE 1212272)
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Competência – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou a Justiça do Trabalho competente para julgar uma ação de assédio sexual cometido pelo gerente de uma unidade de saúde do Município de Salvador contra uma técnica de enfermagem, ambos estatutários. Para o colegiado, a questão diz respeito ao meio ambiente de trabalho sadio, equilibrado e sustentável. (TST, RR 337-27.2022.5.05.0010)
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Trabalho – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um analista de projetos da Gafor S.A., de São Leopoldo (RS), contra decisão que autorizou a empresa a abater os prejuízos causados por ele, em razão de fraude contábil (R$ 474 mil), dos valores que tem de pagar a título de verbas rescisórias. Nessas circunstâncias, a compensação de créditos está prevista na CLT. (TST, RR-20000-97.2021.5.04.0341)
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Penal – A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a celebração do acordo de não persecução penal (ANPP) é incabível nos casos de homofobia. O colegiado considerou que a conduta tem tratamento legal equivalente ao do crime de racismo, para o qual o ANPP é inaplicável. (STJ, AREsp 2607962)
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Penal – Por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal manteve decisão do ministro Alexandre de Moraes que reconheceu a legalidade da atuação da Guarda Civil Metropolitana (GCM) de São Paulo em busca pessoal e domiciliar relacionada a crime de tráfico de drogas. Agravo regimental no Recurso Extraordinário 1468558.(STF)
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Processo Penal – No julgamento do Tema 1.219, sob o rito dos recursos repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, no processo penal, o fato de haver erro grosseiro da parte ao interpor um recurso flagrantemente inadequado não impede o Judiciário de recebê-lo e julgá-lo como se fosse o recurso correto, desde que seja apresentado dentro do prazo e atenda aos requisitos de admissibilidade. (STJ)
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