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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas 1121

Gladston Mamede

Gladston Mamede

21/08/2024

Publicamos no Gen Jurídico um artigo intitulado “Multidisciplinaridade e Inovação: sobre holdings familiares e mais”. Esperamos que seja útil aos colegas: 

Multidisciplinariedade
foto: iStock

https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/empresarial/multidisciplinariedade/

Com Deus, 

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Societário – O Supremo Tribunal Federal (STF) validou norma que dispensa as sociedades anônimas de publicarem atos societários e demonstrações financeiras em diário oficial e exige a divulgação das informações em jornal de grande circulação, em formato físico e eletrônico. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7194. (STF)

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Alienação Fiduciária – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, após a constituição do devedor em mora, o credor fiduciário pode ajuizar a ação de reintegração de posse mesmo sem a prévia realização dos leilões públicos previstos no artigo 27 da Lei 9.514/1997. Segundo o colegiado, o único requisito para a ação de reintegração de posse é a consolidação da propriedade em nome do credor, conforme o artigo 30 da mesma lei. (STJ, REsp 2092980)

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Contratos – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, nos contratos de agência ou de distribuição por aproximação, é vedada a inclusão de cláusula que imponha ao colaborador a responsabilidade pela solvência da pessoa com quem contratar em nome do fornecedor, tornando-o solidariamente responsável – a chamada cláusula del credere. (REsp 1784914) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=242058716&registro_numero=201802720595&peticao_numero=&publicacao_data=20240430&formato=PDF

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Lei Complementar – Foi editada a Lei Complementar nº 208, de 2.7.2024. Altera a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dispor sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários dos entes da Federação, e a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para prever o protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição e para autorizar a administração tributária a requisitar informações a entidades e órgãos públicos ou privados. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp208.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.904, de 27.6.2024. Estabelece diretrizes para a elaboração de planos de adaptação à mudança do clima; altera a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14904.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.903, de 27.6.2024. Estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14903.htm)

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Leis – Foi edita a Lei nº 14.902, de 27.6.2024. Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980; e revoga dispositivos da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14902.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.901, de 25.6.2024. Altera a Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, e a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para atualizar e aprimorar o regime jurídico a que se submete a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), e a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para incrementar o turismo no Brasil. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14901.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.091, de 3.7.2024. Institui a Rede Federal de Mediação e Negociação – Resolve. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12091.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.088, de 3.7.2024. Institui o Programa Nacional de Fortalecimento do Cooperativismo, do Associativismo e dos Empreendimentos Solidários da Agricultura Familiar. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12088.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.087, de 3.7.2024. Institui o Programa Nacional de Florestas Produtivas. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12087.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.084, de 28.6.2024. Institui o Programa Energia Limpa no Minha Casa, Minha Vida. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12084.htm)

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Decreto – Foi editado o Decreto nº 12.083, de 27.6.2024. Estabelece as diretrizes para a elaboração da Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e institui o seu Comitê Intersetorial. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12083.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.082, de 27.6.2024. Institui a Estratégia Nacional de Economia Circular. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12082.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.081, de 27.6.2024. Institui a Iniciativa Nacional de Projetos Tecnológicos de Alto Impacto. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12081.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.079, de 26.6.2024. Estabelece nova sistemática de meta para a inflação como diretriz para fixação do regime de política monetária. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12079.htm)

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Decretos – Decreto nº 12.078, de 25.6.2024. Institui o Programa Navegue Simples. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12078.htm)

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Concursos – ​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou à banca realizadora de um concurso para a magistratura do Rio Grande do Sul que atribua os pontos devidos por uma questão que a candidata respondeu seguindo a jurisprudência consolidada pelo tribunal em recurso repetitivo (Tema 872). “A recusa da banca em atribuir-lhe a pontuação relativa ao item em discussão nega a competência constitucional desta corte superior para uniformizar a interpretação da lei federal, ofende as normas legais que estruturam o sistema de precedentes no direito brasileiro e viola a norma editalícia que prevê expressamente a jurisprudência dos tribunais superiores no conteúdo programático de avaliação”, apontou o relator do recurso em mandado de segurança, ministro Teodoro Silva Santos. (STJ, RMS 73285)

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Condomínio – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revisou a tese fixada em 2010 no Tema 414 dos recursos repetitivos, relativa à forma de cálculo da tarifa de água e esgoto em condomínios com hidrômetro único. Foram estabelecidas as seguintes teses: (1) Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro, é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa (“tarifa mínima”), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas. (2) Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro, é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, utilizando-se apenas do consumo real global, considere o condomínio como uma única unidade de consumo (uma única economia). (3) Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro, é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, a partir de um hibridismo de regras e conceitos, dispense cada unidade de consumo do condomínio da tarifa mínima exigida a título de franquia de consumo. (STJ)

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Administrativo – Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados podem executar crédito decorrente de multas simples aplicadas por tribunais de contas estaduais (TCEs) a agentes públicos municipais. Essas multas decorrem da não observância de normas financeiras, contábeis e orçamentárias, como deixar de enviar ao Legislativo e ao TCE o relatório de gestão fiscal. Também são aplicadas quando o agente público não colabora com o tribunal de contas, obstruindo inspeções e auditorias ou sonegando informações, entre outras circunstâncias. (STF, ADPF 1011)

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Advocacia – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Escritório Pereira Gionédis Advogados, de Curitiba (PR), que pretendia impedir a atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) para apurar denúncia de que mascarava vínculo de empregado com advogados por meio de contratos de associação. De acordo com o colegiado, cabe ao órgão instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos correlatos para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores. (TST,  Ag-AIRR-1289-12.2019.5.09.0006)

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Prisão – O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, concedeu liminar em habeas corpus para um homem que, durante a audiência de custódia, teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva pelo juiz, de ofício.De acordo com o ministro, a partir da Lei 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, está vedado ao juiz, de ofício, não apenas a conversão da prisão em flagrante em preventiva, como também a decretação da prisão preventiva em qualquer hipótese. Segundo explicou o vice-presidente do STJ, a lei alterou o artigo 282, parágrafo 4º, e o artigo 311, ambos do Código de Processo Penal. (STJ, HC 926724)

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Penal – Sexta Turma reafirma ilegalidade de provas obtidas em busca pessoal motivada por mera “atitude suspeita”. (REsp 2105555)

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