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Informativo Pandectas - Fundado em 1996
INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996
Informativo Pandectas 1113
Gladston Mamede
29/05/2024
Fiz um pequeno resumo sobre a nova edição, a 18ª, do “Manual de Direito Empresarial”, obra que escrevi e a Editora Atlas publica:
https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/empresarial/manual-de-direito-empresarial/
A grande aposta deste livro são os casos reais que, narrados ao longo das explicações, procuram facilitar a compreensão do aluno. A ideia é proporcionar um “toque de realidade”, uma visão prática para auxiliar no entendimento teórico.
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Informativo Pandectas 1113
Cambiário – A jurisprudência da Segunda Seção, a partir do julgamento dos EREsp n. 1.439.749/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, se uniformizou no sentido de que, nos contratos de “factoring”, a transferência do título de crédito pode ser realizada por endosso cambial, com todos os efeitos dele decorrentes, notadamente o da não oponibilidade de exceções pessoais ao endossatário de boa-fé. (STJ)
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Recuperação Extrajudicial – “A recuperação extrajudicial apresenta duas modalidades: (i) a recuperação em que todos os credores de determinada classe aderem ao plano, caso em que a homologação tem como efeito a constituição de título judicial (artigo 162 da Lei nº 11.101/2005), e (ii) a recuperação em que somente parte dos credores adere ao plano, caso em que a homologação, dependerá do preenchimento de determinados requisitos e, uma vez realizada, além da constituição de título judicial, obrigará todos os credores da classe ou grupo abrangidos pelo plano (artigo 163 da Lei nº 11.101/2005).” (STJ, REsp 2027407 / RJ)
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Alienação Fiduciária – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a multa de 50% sobre o valor originalmente financiado em contrato de alienação fiduciária, prevista no artigo 3º, parágrafo 6º, do Decreto-Lei 911/1969, não pode ser aplicada quando a sentença de improcedência da ação de busca e apreensão é revertida em recurso. (STJ, REsp 1994381)
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.847, de 25.4.2024. Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre o atendimento de mulheres vítimas de violência em ambiente privativo e individualizado nos serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde . (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14847.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.846, de 24.4.2024. Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para atribuir medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14846.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.002, de 22.4.2024. Estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12002.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.999, de 17.4.2024. Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11999.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.997, de 16.4.2024. Altera o Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e o Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, que dispõe sobre termos de compromisso relativos às transferências obrigatórias de recursos da União para a execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11997.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.996, de 15.4.2024. Institui o Comitê Técnico Interministerial de Saúde da População Negra. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11996.htm)
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Partilha de bens – “Seria proveitoso mudar a postura diante da dissolução e da partilha de bens no divórcio e na dissolução de convivências. Determinar-se uma auditoria dos bens para aferir o exato valor do patrimônio e atestar a regularidade de sua gestão. É preciso não focar no fato – o estado patrimonial de momento – mas ao processo, a evolução. Não se deve procurar por uma fotografia, mas por um filme. Somente assim se afere a existência, ou não, de boas práticas na gestão econômico-financeira e, por decorrência, se chega a uma adequada definição do que é devido a cada um. E não deveria ser procedimento que demandasse indícios de ilicitude ou falhas; deveria ser procedimento facultado a qualquer dos envolvidos como exercício de suas faculdades patrimoniais. Se é [também] meu, tenho o direito de pedir uma auditoria. Um exercício regular do direito resultante da cotitularidade patrimonial. Precisamos evoluir nesta direção.” (https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/empresarial/auditoria-patrimonial-e-exame-de-regularidade-economico-financeira-para-a-partilha-de-bens-em-divorcio-e-dissolucao-de-convivencia/)
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Comércio Exterior – A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a incidência do benefício tributário previsto no Regime Geral de Origem da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) exige que a mercadoria seja expedida diretamente do país exportador para o importador, ou seja, que os produtos não sofram interferência em território de país não participante do acordo – procedimento conhecido como triangulação comercial. (STJ, AREsp 2009461)
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Cavernas – O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve suspensa parte do Decreto 10.935/2022, que autoriza a exploração de cavidades naturais subterrâneas (cavernas, grutas, lapas e abismos), inclusive com grau máximo de relevância, para a construção de empreendimentos considerados de utilidade pública. (STF, ADPF 935)
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Sindicatos – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um sindicato do Espírito Santo e um escritório de advocacia a pagarem R$ 60 mil por dano moral coletivo. A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para anular a cláusula do contrato entre o sindicato e o escritório que determinava desconto de 10%, 7% ou 2% dos créditos recebidos pelos trabalhadores nas ações judiciais. Para o MPT, a cobrança é ilegal. Além do ressarcimento aos sindicalizados, pediu a condenação de ambos por dano moral coletivo. Considerou-se nula a cláusula, com fundamento na legislação que prevê a gratuidade da prestação da assistência jurídica do sindicato aos associados. Ainda determinou que o sindicato e o escritório parassem de fazer as cobranças e devolvessem os valores descontados indevidamente dos trabalhadores. (TST, RR-36200-20.2013.5.17.0012)
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OAB – A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que as contribuições devidas pelos advogados à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não têm natureza tributária. Para o colegiado, a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 647.885 não altera nem a jurisprudência do STJ nem as posições recentes do próprio STF. (STJ, AREsp 2451645)
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Defensoria Pública – A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou a Súmula 421, editada em 2010, que estabelecia que “os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”. O cancelamento decorreu do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do Tema 1.002, que fixou, em repercussão geral, a tese segundo a qual “é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra”. (STJ)
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Responsabilidade Civil – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, no caso de abuso sexual durante a infância ou a adolescência, o prazo prescricional da ação indenizatória não começa a correr automaticamente quando a vítima atinge a maioridade civil (atualmente, aos 18 anos). Segundo o colegiado, é preciso considerar o momento em que ela adquiriu total consciência dos danos em sua vida, aplicando-se, assim, a teoria subjetiva da actio nata. (STJ, REsp 2123047)
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Súmula 666 – A legitimidade passiva, em demandas que visam à restituição de contribuições de terceiros, está vinculada à capacidade tributária ativa; assim, nas hipóteses em que as entidades terceiras são meras destinatárias das contribuições, não possuem elas legitimidade ad causam para figurar no polo passivo, juntamente com a União.
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Súmula 667 – Eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não prejudica a análise do pedido de trancamento de ação penal.
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Súmula 668 – Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.
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Trânsito – A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo cancelamento do Tema 1.216, que seria julgado no rito dos recursos repetitivos. Com o cancelamento, podem voltar a tramitar os recursos especiais que discutem a mesma questão jurídica e que estavam sobrestados, tanto em segunda instância quanto no STJ. O cancelamento ocorreu após questão de ordem apresentada pelo relator, ministro Joel Ilan Paciornik. Na sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira (18), o magistrado lembrou que o colegiado já solucionou a questão quando aprovou a Súmula 664, que traz o seguinte enunciado: “É inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação”. (STJ)
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Alimentos – Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é obrigação do juízo fundamentar – de maneira individualizada, razoável e proporcional – o tempo de prisão civil decorrente do não pagamento da dívida alimentícia. O colegiado concluiu que a fundamentação, necessária em qualquer medida que envolva coerção à pessoa, evita que o período de restrição da liberdade seja fixado de maneira indiscriminada pelo juízo. (STJ. Segredo judiciário)
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Penal – A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, se uma pessoa em via pública foge correndo repentinamente ao avistar a polícia, esse fato pode autorizar a realização de busca pessoal; no entanto, a legalidade da medida depende de um exame minucioso, pois ela costuma ser justificada com base apenas no depoimento dos policiais. (HC 877943)
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