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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas 1111

Gladston Mamede

Gladston Mamede

10/05/2024

Engenharia de capital é um tema novo, pouco discutido nos meios jurídicos, mas fundamental no plano empresarial. Escrevemos um pequeno ensaio sobre a questão e publicamos no blog do GEN JURÍDICO:

https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/empresarial/engenharia-de-capital-e-equalizacao-de-custos-nas-parcerias-empresariais/

Esperamos que possa ser útil.

Com Deus, 

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Informativo Pandetas 1111

Societário – A pessoa jurídica tem legitimidade para recorrer da decisão que decretou a penhora de bens de um sócio não integrante do polo passivo da ação, desde que o faça para defender interesse próprio e sem se envolver na esfera dos direitos do sócio. (STJ, REsp 2057706/RO)

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Imobiliário – ​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que o dano que poderia justificar a indenização por lucros cessantes decorrentes do atraso na entrega de imóvel não é presumível, caso o comprador, em razão da demora, tenha pedido a rescisão contratual. (STJ, REsp 1881482)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.836, de 8.4.2024. Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o resultado de julgamento em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados e sobre a concessão de habeas corpus de ofício . (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14836.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.835, de 4.4.2024. Institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), para garantia dos direitos culturais, organizado em regime de colaboração entre os entes federativos para gestão conjunta das políticas públicas de cultura. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14835.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.833, de 27.3.2024. Acrescenta parágrafo único ao art. 499 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para conferir ao réu a oportunidade de cumprir a tutela específica em caso de requerimento de sua conversão em perdas e danos . (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14833.htm)

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Leis – foi editada a Lei nº 14.831, de 27.3.2024. Institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a concessão da certificação. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14831.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.960, de 21.3.2024. Dispõe sobre o Conselho Nacional de Recursos Hídricos. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11960.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.957, de 21.3.2024. Dispõe sobre a Comissão de Gestão de Florestas Públicas. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11957.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.956, de 21.3.2024. Institui o Plano Juventude Negra Viva e o seu Comitê Gestor. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11956.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.948, de 12.3.2024.  Altera o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11948.htm)

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Tributário – Ao julgar recursos apresentados por empresas, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o entendimento de que uma decisão definitiva sobre tributos recolhidos de forma continuada perde seus efeitos quando a Corte se pronunciar, posteriormente, em sentido contrário. Por maioria de votos, os recursos (embargos de declaração) foram atendidos apenas para não permitir a cobrança de multas tributárias, de qualquer natureza, dos contribuintes que haviam deixado de recolher exclusivamente a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) amparados por decisão judicial definitiva. Ficam mantidos o pagamento de juros de mora e a correção monetária, e vedada a restituição pela Fazenda de multas já pagas. A matéria foi objeto de dois recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida: o RE 955227 (Tema 885) e o RE 949297 (Tema 881), apresentados pela União contra decisões que, na década de 1990, consideraram inconstitucional a lei que instituiu a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e deram a duas empresas o direito de não a recolher. (STF)

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Família – “Os cônjuges e os conviventes têm um dever familiar de boa-fé, o que inclui não só o dever de bom governo do patrimônio comum – nas hipóteses em que há um patrimônio comum -, mas traduz-se num direito de confiar que é o anverso do dever de fidúcia, de fidelidade (que não pode se limitar a sexo e afeto). Estando assim obrigados, deles também se exige a prestações de informação verdadeira e completa. E esse dever, por imperativo lógico, alcança a partilha de bens se há separação. A questão é tão sério que, em alguns Estados norte-americanos, o dever de informação, quando desrespeitado (declarações omissas ou incompletas, inexatas), conduz à punição do autor, nomeadamente penalidades pecuniárias por desrespeito à jurisdição pública. Em fato, é um inegável e grave tipo de litigância de má-fé, não observando à principiologia processual, nomeadamente em contextos da proteção especial anunciada pelo artigo 226 da Constituição.” (https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/empresarial/auditoria-patrimonial-e-exame-de-regularidade-economico-financeira-para-a-partilha-de-bens-em-divorcio-e-dissolucao-de-convivencia/)

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Financeiro – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve entendimento de que a polícia pode requerer diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira, sem prévia autorização judicial. Reclamação (RCL) 61944. (STF)

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Honorários – A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.242), vai analisar controvérsia sobre a legitimidade concorrente do advogado e da parte para promover a execução dos honorários advocatícios de sucumbência. (STJ, REsp 2035052)

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Honorários – Por entender que a ação autônoma para fixar e cobrar honorários de sucumbência é cabível se houver omissão na decisão transitada em julgado, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e determinou o pagamento da verba sucumbencial pela parte vencida. Para a turma julgadora, a corte estadual não observou o disposto no artigo 85, parágrafo 18, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, que admite expressamente a utilização da ação autônoma na hipótese de omissão quanto ao direito aos honorários e ao seu valor. (STJ, REsp 2098934)

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Processo – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a falta de pagamento da multa estipulada pelo artigo 1.021, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil (CPC), aplicada em agravo interno – decorrente de agravo de instrumento – considerado manifestadamente inadmissível, não impede o exame de apelação interposta em momento subsequente no mesmo processo. Para o colegiado, como o agravo interno teve origem em agravo de instrumento, não haveria razão para que a ausência de pagamento da multa impedisse a análise da apelação – interposta em outro momento processual e contra decisão diferente daquela atacada no agravo de instrumento. (STJ, REsp 2109209)

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​Saúde – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a operadora de plano de saúde, quando não houver possibilidade de atendimento do beneficiário no município onde surgiu a demanda, ou em outro que faça fronteira com ele, deve custear o transporte de ida e volta para uma cidade que ofereça o serviço médico necessário, na mesma região de saúde ou fora dela, e independentemente de ser o prestador do serviço credenciado ou não pelo plano. (STJ, REsp 2112090/SP)

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Trabalho e Tributário – Uma promotora de vendas da Galícia Investimentos Ltda., de São Paulo (SP), vai receber indenização de R$ 3 mil porque a empresa não entregou a declaração de seu Imposto de Renda retido na fonte à Receita Federal. A decisão é da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou ter havido ofensa à dignidade da trabalhadora, que teve seu nome incluído na malha fina. (TST, RR-1001569-67.2015.5.02.0501)

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Trabalho – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o intervalo entre aulas destinado ao recreio de alunos deve ser considerado como tempo efetivo de serviço de uma professora universitária da Faculdade Evangélica do Paraná (Fepar), independentemente de ela ter usufruído do descanso. A decisão segue o entendimento majoritário do TST sobre o tema. (TST, RR-291-72.2017.5.09.0084)

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Trabalho – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a formação de grupo econômico entre uma empresa e um consórcio formado para explorar o serviço público de transporte coletivo de Florianópolis (SC). O colegiado considerou que a existência de um interesse comum voltado para o lucro e a atuação conjunta dos integrantes do Consórcio Fênix implica a responsabilidade solidária das empresas pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas a um motorista. (TST, RRAg-338-70.2021.5.12.0036)

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Bem de família – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a penhora do imóvel do Colégio Teorema, de Belém (PA), para pagamento de créditos trabalhistas a um professor de geografia. Foi constatado que o imóvel penhorado, avaliado em R$ 5 milhões, onde funciona a escola, é também a moradia do dono da instituição e, assim, está protegido por ser bem de família. (TST,  Ag-RR – 108100-45.2009.5.08.0015)

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Penal – ​Sob o rito dos recursos repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar o Tema 1.222, no qual se discute a possibilidade de agentes da Polícia Federal criarem sites ou fóruns na internet para identificação de pessoas que compartilham arquivos de pornografia infantil. A relatoria é do desembargador convocado Jesuíno Rissato. Não houve suspensão da tramitação de processos com a mesma questão jurídica. (STJ)

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