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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas 1110

Gladston Mamede

Gladston Mamede

30/04/2024

Há muito meus editoriais se resumem a noticiar artigos que publicamos. Alguns leitores escrevem perguntando a razão. Antes de mais nada, artigos exprimem nossas opiniões e, sendo longos demais, melhor publicá-los em separado e, enfim, dar o endereço aqui. Em suma, o mecanismo acaba cumprindo a função, ainda que por ricochete. Posicionamentos políticos, ainda que não-partidários, estão sendo evitados. Não é um tempo muito saudável para o diálogo, infelizmente. Democracia deixou de ser algo que diga respeito à razão; tornou-se assunto de paixões, o que é caminho rápido para confusões. De resto, sabedoria tem sido virtude rara e, assim, o silêncio se recomenda.

Com Deus, 

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Informativo Pandectas 1110

Societário – A pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o ministro Nunes Marques prorrogou por mais 90 dias o prazo dado à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) para buscar uma solução consensual na demanda proposta ao STF pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, envolvendo o poder de voto da União na Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras S.A). Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7385, o presidente da República sustenta que, após o processo de desestatização da Eletrobras e a alteração de seu estatuto social, a União manteve cerca de 42% das ações ordinárias da empresa ao mesmo tempo em que teve reduzido o direito de exercício de voto a menos de 10% do capital votante. Na ação, o presidente argumenta que a limitação é desnecessária, já que não condiciona o êxito da desestatização. Alega ainda que é desproporcional o ônus imposto à União quando contraposto ao patrimônio público investido e ao interesse social em jogo. (STF)

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Minerário – A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que é indispensável a autorização federal para utilização de água mineral obtida diretamente do solo como insumo em processo industrial, ainda que ela não seja destinada ao consumo humano. (STJ, REsp 1490603) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=229754030&registro_numero=201402736334&peticao_numero=&publicacao_data=20240223&formato=PDF

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.826, de 20.3.2024. Institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias intersetoriais de prevenção à violência contra crianças; e altera a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14826.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.825, de 20.3.2024. Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial . (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14825.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.824, de 20.3.2024. Dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 . (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14824.htm)

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Constitucional – Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento de que a abordagem policial e a revista pessoal motivadas por raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física são ilegais. Para o Plenário, a busca pessoal sem mandado judicial deve estar fundamentada em indícios de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que possam representar indícios da ocorrência de crime. (HC 208240/SP)

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Partilha de bens – O processo de gestão de acervos comuns, incluindo empresariais e familiares, não deveria jamais admitir um monopólio que ofuscasse a faculdade de saber o que se passa, sob pena de comportar – senão facilitar – malfeitos. E, infelizmente, eles são comuns (em empresas e famílias), o que deixa patente uma falha jurídica gritante. Haveria mesmo um ambiente familiar se aplicássemos o mesmo pseudo dever de desconfiar? Que casal é esse? Que família é essa? Parece-nos óbvio que tal cenário agride a família em sua natureza. Invoque-se a cabeça do artigo 226 da Constituição da República: A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. A desconfiança como regra não seria compatível com tal previsão. (https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/empresarial/auditoria-patrimonial-e-exame-de-regularidade-economico-financeira-para-a-partilha-de-bens-em-divorcio-e-dissolucao-de-convivencia/)

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Administrativo – O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisões judiciais que haviam determinado a penhora e o bloqueio de bens da Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa). No caso, os órgãos judiciários terão que observar o regime dos precatórios para o pagamento das dívidas da empresa. O perfil societário de empresa estadual preenche todos os requisitos necessários à observância do regime constitucional dos precatórios e das requisições de pequeno valor. A empresa seria prestadora de serviços públicos essenciais (saneamento básico e abastecimento hídrico), controlada pelo Estado do Pará (controle de 99,98% das ações), cuja atividade é exercida em ambiente não concorrencial (única prestadora no território em que atua) e sem finalidade lucrativa (não distribui lucros entre sócios e todo capital é investido no aprimoramento dos serviços). Assim, as ordens judiciais de bloqueio das contas da empresa de saneamento atingem diretamente os recursos públicos consignados no orçamento estadual, “ocasionando indevida intervenção do Poder Judiciário na alocação dos recursos públicos definida pelo Executivo e pelo Legislativo”. (STF, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 1086)

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Administrativo – ​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a Lei 9.784/1999 – que regula o processo administrativo em nível federal – possibilita a interposição de apenas dois recursos administrativos sucessivos, ainda que o artigo 57 admita a sua tramitação por até três instâncias. Para o ministro Sérgio Kukina, relator de mandado de segurança sobre o assunto, não é permitido ao interessado manejar três recursos sucessivos, mas somente dois – um perante a instância de origem e um segundo na instância administrativa imediatamente superior –, pois, primeiramente, a autoridade que proferiu a decisão impugnada poderá reconsiderá-la ou não. (STJ, MS 27102)

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Responsabilidade Civil – O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o Estado deve ser responsabilizado, na esfera cível, por morte ou ferimento de pessoas que tenham sido vítimas de disparos de armas de fogo em operações de segurança pública. Com isso, o Poder Público deve indenizar a vítima ou seus familiares. O Plenário também definiu que a existência de uma perícia sem conclusão sobre a origem do disparo, por si só, não retira a obrigação de indenizar. Conforme o entendimento, para não ser responsabilizado, o Poder Público deverá demonstrar, nos casos concretos, que seus agentes não deram causa à morte ou ao ferimento. (STF, ARE 1385315)

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Tributário – O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que a Constituição Federal permite a cobrança dos tributos PIS e Cofins sobre as receitas recebidas por empresas com locação de bens móveis ou imóveis. O Tribunal finalizou, nesta quinta-feira (11), o julgamento de dois recursos extraordinários envolvendo a matéria, que tem repercussão geral. No Recurso Extraordinário (RE) 599658 (Tema 630), a União questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que garantiu a uma indústria moveleira de São Paulo o direito de excluir da base de cálculo do PIS a receita do aluguel obtido pela locação de um imóvel próprio. Já no Recurso Extraordinário (RE) 659412 (Tema 684), uma empresa de locação de bens móveis, no caso contêineres e equipamentos de transporte, contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) favorável à União, ou seja, que reconheceu a incidência da tributação. (STF)

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Tributário – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.089.298 e 2.089.356, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.240 na base de dados do STJ, é definir “se o Imposto sobre Serviços (ISS) compõe a base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados pela sistemática do lucro presumido”. (STJ)

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Trabalho e Consumo –  A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação da Zamp S.A. (antiga BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A. – Rede Burger King) a indenizar um instrutor que era obrigado a trocar etiqueta de validade de produtos vencidos, tendo de consumi-los mesmo sabendo que estavam vencidos, caso contrário não teria outra coisa para comer; os produtos vencidos também eram colocados para consumo do público. (TST, AIRR-1000617-41.2019.5.02.0342)

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Jornada de trabalho – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da Arcelormittal Brasil S.A. contra sua condenação ao pagamento de horas extras além da sexta hora diária a um auxiliar de operação que fazia turnos ininterruptos de revezamento com jornada de 12 horas durante quatro dias consecutivos. A decisão que a empresa pretendia reformar considerou nula a cláusula coletiva que ampliava a jornada dos turnos para além de oito horas. (TST,  RR-884-64.2018.5.17.0013 )

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Trabalho –  A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a AGCO do Brasil Soluções Agrícolas Ltda., de Canoas (RS), de responsabilidade pela lesão sofrida por um empregado durante um jogo de futebol de campeonato promovido pelo Serviço Social da Indústria (Sesi). Para o colegiado, a lesão não se enquadra como acidente de trabalho, pois o torneio não fazia parte das atividades da empresa nem das atribuições do montador. (TST, RR-20214-79.2019.5.04.0205)

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Nome civil – ​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou possível alterar o registro de nascimento para incluir o sobrenome de padrinho ao nome, formando, a partir do acréscimo, um primeiro nome composto. Segundo o colegiado, a legislação autoriza a alteração do prenome sem exigência de motivação para tanto, de modo que, se é permitida a substituição de um prenome por outro, não seria plausível proibir a inclusão de determinada partícula para deixar o prenome duplo ou composto. (STJ, REsp 1951170/DF)

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Penal – A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em revisão do Tema Repetitivo 931, estabeleceu a tese de que a falta de pagamento da pena de multa, depois do cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não impede a extinção de punibilidade para o condenado hipossuficiente, salvo se o juízo, em decisão motivada, entender que existem indícios de que a pessoa tem condições de arcar com a sanção pecuniária. (STJ)

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Penal – Para que o preso seja beneficiado com remição de pena por ter feito um curso profissionalizante a distância, é necessário que a instituição de ensino tenha vínculo com o presídio e esteja cadastrada no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica, do Ministério da Educação (MEC). Os procedimentos são necessários para que o curso tenha respaldo das autoridades educacionais competentes e a remição cumpra os requisitos previstos na Lei de Execução Penal (LEP). (STJ, REsp 2105666)

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