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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas 1099

Gladston Mamede

Gladston Mamede

11/01/2024

“Reestruturação Jurídica: necessidade e oportunidade” é um artigo publicado no blog do Gen Jurídico, escrito por mim e Eduarda: 

https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/empresarial/reestruturacao-juridica-necessidade-e-oportunidade/

O texto se alinha com o lançamento, pela Editora Atlas, de “Estruturação Jurídica de Empresas”, livro que explora uma das maiores deficiências do mercado brasileiro: adequação das empresas ao Direito e o exercício de autorregulamentação:

Mais sobre o livro: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/empresarial/estruturacao-juridica-de-empresas-conheca-a-nova-obra-de-gladston-mamede-e-eduarda-cotta-mamede/

Com Deus, 

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Informativo Pandectas 1099

Obrigações – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que o reconhecimento da prescrição impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial da dívida. De acordo com o colegiado, pouco importa a via ou o instrumento utilizado para a realização da cobrança, uma vez que a pretensão se encontra praticamente inutilizada pela prescrição. (STJ, REsp 2088100) eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=214113562&registro_numero=202302645195&peticao_numero=&publicacao_data=20231023&formato=PDF

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Shopping Center – Decidiu o Superior Tribunal de Justiça: “4. Os shoppings centers são empreendimentos prestadores de serviço consistente na colocação à disposição dos clientes de ambiente seguro que reúne, em um único local, uma multiplicidade de fornecedores, tais como lojas, restaurantes e supermercados, com o objetivo de atrair consumidores em virtude da facilidade de acesso a produtos e serviços. 5. Ao acessar o ambiente disponibilizado pelo shopping center, o cliente passa a desfrutar, direta ou indiretamente, do serviço prestado, ainda que não adquira novos produtos ou serviços no local, estando caracterizada, portanto, a relação de consumo. 6. Ao entrar no shopping center, assim como qualquer outro cliente, a funcionária de loja localizada em seu interior estabelece com a referida pessoa jurídica uma verdadeira relação de consumo, porquanto presentes todos os seus requisitos configuradores, nos termos dos arts. 2º e 3º, do CDC. 7. O fato de a vítima ser funcionária de loja de shopping center e ter sofrido acidente durante o horário de trabalho em área de uso comum (banheiro) não afasta a aplicação do CDC.(REsp n. 2.080.225/SP, 3/10/2023)

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Franquia empresarial – Não há nenhuma irregularidade na interferência da franqueadora nas atividades da franqueada, a fim de garantir o fomento econômico dessas atividades. Isso porque o contrato de franquia visa, precipuamente, ao estímulo da atividade empresarial pelo franqueado. No caso, a interferência da franqueadora se deu com intuito de melhorar o atendimento dos clientes da marca Shell, não configurando ingerência nas atividades da franqueada. (STJ, AgInt no AREsp 1343618 / PR)

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Alienação fiduciária – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a intimação do devedor fiduciante sobre a data de realização do leilão extrajudicial do imóvel objeto de alienação fiduciária somente passou a ser obrigatória a partir da entrada em vigor da Lei 13.465/2017. Isso porque, no momento do leilão, o bem já não pertence mais ao devedor. “A partir da Lei 13.465/2017, tornou-se necessária a intimação do devedor fiduciante da data do leilão, devido à expressa determinação legal, passando também a ser assegurado ao devedor fiduciante, até a data da realização do segundo leilão, o direito de preferência para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da dívida”, afirmou a relatora, ministra Isabel Gallotti. (STJ, REsp 1733777)

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TV – ​Para resguardar os direitos de terceiros em eventual ação de responsabilidade civil, a emissora de TV deve manter a guarda de todos os documentos referentes à sua atividade enquanto não ocorrer a prescrição ou a decadência da pretensão indenizatória, conforme previsto no artigo 1.194 do Código Civil. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a determinação da Justiça de São Paulo para que o SBT apresente arquivo de reportagem sobre maus-tratos infantis, na qual foram expostos o nome e a imagem do autor de uma ação de exibição de documentos. (STJ, REsp 1602692)

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Decreto nº 11.781, de 13.11.2023. Altera o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11781.htm)

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Processo – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível anular decisão definitiva dos Juizados Especiais se ela tiver sido baseada em norma ou em interpretação que, posteriormente, tenha sido declarada inconstitucional pelo Supremo. De acordo com o entendimento firmado, ela pode ser invalidada por  instrumentos jurídicos, como impugnação ao cumprimento de sentença ou simples petição. O CPC prevê que o pedido deve ser apresentado em, no máximo, dois anos depois da decisão do STF – prazo equivalente ao de protocolo da ação rescisória. A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 586068, com repercussão geral (Tema 100), e a solução deverá ser aplicada em pelo menos 2.522 casos semelhantes que estão sobrestados em outras instâncias para aguardar a decisão do STF. (STF)

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Processo – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a determinação de emenda à petição inicial para simples retificação do valor atribuído à causa não afasta a aplicação do artigo 240, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual a interrupção da prescrição pelo despacho que ordena a citação retroage à data do ajuizamento da ação. Nessas situações de ajuste da inicial, apontou o colegiado, não há configuração de desídia da parte a ponto de se limitar a interrupção da prescrição à data da emenda à petição. (STJ, REsp 2088491)

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Processo – ​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade de uma citação por edital ao considerar que a prévia expedição de ofício às concessionárias de serviços públicos, para fins de localização do réu, não é uma medida obrigatória. (STJ, REsp 1971968)

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Processo – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, mesmo após tentativas infrutíferas de identificar e penhorar ativos financeiros, não é possível realizar pesquisa no Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba) e no cadastro do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para fins de execução civil. Por outro lado, o colegiado determinou a expedição de ofício ao Banco Central (Bacen) para que efetue pesquisa no Cadastro Geral de Clientes de Instituições Financeiras (CCS), com o objetivo de localizar bens de titularidade da executada. (STJ, REsp 2043328) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2288295&num_registro=202203162259&data=20230420&formato=PDF&_gl=1*bowri1*_ga*MTUyODU0MjIzOS4xNjIwMjM3MDQ4*_ga_F31N0L6Z6D*MTY5NTkyOTg4My4xOTUuMS4xNjk1OTMxOTgwLjYwLjAuMA..

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Tributário – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a imunidade tributária de produtos para exportação diz respeito apenas aos bens que se integrem fisicamente à mercadoria final, não se estendendo a toda a cadeia produtiva. De acordo com a decisão, o aproveitamento de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de bens ou insumos utilizados na elaboração da mercadoria exportada depende de lei complementar para sua efetivação. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 704815, com repercussão geral (Tema 633). (STF)

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Precatórios – Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve dispositivos da Lei Complementar federal 151/2015, que trata da utilização de depósitos judiciais e administrativos para o pagamento de precatórios dos estados, do Distrito Federal e dos munícipios. Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5361 e 5463. (STF)

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Família – Na ação de reconhecimento e dissolução de união estável cuja petição inicial indique os bens a serem partilhados, caso sejam descobertos novos bens durante o trâmite processual, é possível decretar a divisão do patrimônio adicional, mesmo após a citação do réu e sem que isso configure julgamento ultra petita. (STJ, O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.)

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Guarda Municipal – ​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a guarda municipal, apesar de integrar o sistema de segurança pública – conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 995, em agosto último –, não possui as funções ostensivas típicas da Polícia Militar nem as investigativas próprias da Polícia Civil. Assim, em regra, estão fora de suas atribuições atividades como a investigação de suspeitos de crimes que não tenham relação com bens, serviços e instalações do município. (STJ, HC 830530)

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Penal – A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.202), estabeleceu a seguinte tese: “No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no artigo 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve sete ou mais repetições”.(STJ, O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.)

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Penitenciário – Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não configura falta grave a conduta do preso que recusa alimento por considerá-lo impróprio para o consumo. Segundo o colegiado, se o detento se comportou de forma pacífica, sem ameaçar a segurança do ambiente carcerário, sua atitude apenas representa o exercício do direito à liberdade de expressão, à saúde e à alimentação. (STJ, O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial)

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