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Ínicio
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Informativo Pandectas - Fundado em 1996
INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996
Informativo Pandectas 1059
01/12/2022
Eis o prefácio da 15ª edição de “Holding Familiar e suas Vantagens”. Aqui se resume a filosofia que orientou os acréscimos e a revisão da obra:
https://blog.grupogen.com.br/juridico/2022/10/14/holding-familiar-e-suas-vantagens-prefacio/
Nossa esperança é de continuarmos sendo úteis neste diálogo com os colegas que se dedicam ao Direito.
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Informativo Pandectas 1059
Falência – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que o terceiro embargante não tem legitimidade para suscitar a incompetência do juízo que decretou a penhora de seu bem, ao argumento de que seria competente o juízo falimentar. Segundo o colegiado, os embargos de terceiro não são a via processual adequada para esse fim. (STJ, REsp 1810442) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=154174839&num_registro=201900259808&data=20220825&tipo=51&formato=PDF
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Marcário – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão monocrática do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, e anulou o acórdão em que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) havia condenado os músicos Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá pelo uso supostamente indevido da marca Legião Urbana – nome da banda que os dois integraram, em parceria com o cantor e compositor Renato Russo, nos anos 1980/1990. Para o colegiado, no conflito entre os dois músicos e a Legião Urbana Produções Artísticas – de propriedade do filho de Renato Russo, que morreu em 1996 –, é indispensável analisar se o uso do nome Legião Urbana deu-se no contexto do direito autoral ou do direito de marca. Com base nas informações do processo, o ministro destacou que os recorrentes, desde a peça de defesa apresentada em primeira instância, vinham alegando que o uso do nome Legião Urbana se deu no contexto do direito autoral, e não no âmbito da propriedade de marca. O STJ determinou que o TJRJ se manifeste sobre tal argumento. (STJ, AREsp 1757331)
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Execução – Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a Fazenda Pública tem preferência para habilitar seu crédito na arrematação levada a efeito em processo executivo movido por terceiro, independentemente da existência de penhora na execução fiscal. Por unanimidade, os ministros entenderam que, não havendo penhora na execução fiscal, garante-se o exercício do direito do credor privilegiado mediante a reserva da totalidade (ou de parte) do produto da arrematação do bem do devedor ocorrida na execução de terceiros. (STJ, EREsp 1603324)
> Fico a me perguntar: se a Fazenda beneficia-se do trabalho de terceiro (o exequente), não deveria lhe indenizar pelas despesas com o processo, incluindo honorários de advogado. Ou, inerte, apenas se beneficiará da iniciativa alheia?
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.224, de 5.10.2022. Institui o Conselho Nacional do Espaço. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11224.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.219, de 5.10.2022. Regulamenta o art. 1º-A, o art. 3º, o art. 4º, o art. 5º e o art. 5º-A da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para dispor sobre as transferências obrigatórias de recursos financeiros da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11219.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.208, de 26.9.2022. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais e sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro e regula o compartilhamento de dados relativos a bens imóveis. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11208.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.205, de 26.9.2022. Institui o Programa de Estímulo à Conformidade Normativa Trabalhista – Governo Mais Legal – Trabalhista no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11205.htm)
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Ambiental – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a aplicabilidade da figura do consumidor bystander (consumidor por equiparação) em um caso de danos morais decorrentes de dano ambiental e, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), confirmou a inversão do ônus da prova determinado pelas instâncias ordinárias.Segundo o processo, a atividade industrial da JBS em sua unidade no município de Passo Fundo (RS) causava poluição sonora e atmosférica, com produção de ruído intenso, emissão de fuligem, gases e odores fétidos, tendo ocorrido, inclusive, vazamento de amônia. (STJ, REsp 2009210) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=160966166&num_registro=202103636640&data=20220812&tipo=91&formato=PDF
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Advocacia – “No planejamento profissional (do advogado), ao investir nesse nicho, o mais correto é trabalhar com cenários diversos: básico/moderado/agressivo. Investir, avaliar respostas e, assim, seguir com o que se projetou para cada cenário hipotético.”
(https://blog.grupogen.com.br/juridico/2022/07/27/nova-advocacia-empresarial/)
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Direitos reais – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, tendo havido a concordância do adquirente no momento da compra, é válida a cobrança de taxa de manutenção das áreas comuns pela administradora de loteamento, mesmo antes da promulgação da Lei 13.465/2017. A decisão foi tomada no reexame de recurso especial, para eventual juízo de retratação (artigo 1.040, II, do Código de Processo Civil), após o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 695.911 (Tema 492). De forma unânime, os ministros da Terceira Turma mantiveram o acórdão anterior, por entender que ele não conflita com a posição do STF. (STJ, REsp 1569609) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2193510&num_registro=201502843705&data=20220805&formato=PDF
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Condomínio – A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, nas alienações judiciais, a hasta pública destinada a vender vagas de garagem deve ser restrita aos condôminos, salvo autorização em contrário expressa na convenção condominial. Ponderou-se que a redação dada pela Lei 12.607/2012 ao artigo 1.331, parágrafo 1º, do CC, de fato, veio para conferir maior segurança aos condomínios, de forma que tanto a doutrina quanto outros tribunais têm decidido no sentido de que, em tais casos, a hasta pública deve se restringir aos condôminos. (STJ, REsp 2008627) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2213543&num_registro=202201807843&data=20220920&formato=PDF
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Processo – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que não existe direito subjetivo do executado ao parcelamento do débito na fase de cumprimento de sentença. Segundo o colegiado, tal parcelamento não pode ser concedido nem mesmo pelo juiz, ainda que em caráter excepcional – sendo admitida, todavia, a possibilidade de acordo entre credor e devedor na execução. (STJ, REsp 1891577) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2173801&num_registro=201901400616&data=20220614&formato=PDF
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Processo – Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), embora o autor da petição judicial deva ter procuração nos autos, o protocolo do documento em sistema de peticionamento eletrônico pode ser feito por advogado sem procuração, mas nas seguintes hipóteses: a) petição nato-digital ou digitalizada, assinada eletronicamente com certificado digital por advogado com procuração nos autos, desde que a plataforma seja capaz de validar a assinatura digital; e b) documento digitalizado que reproduza petição impressa e assinada manualmente por advogado devidamente constituído no processo. Com a decisão, o colegiado afastou a incidência da Súmula 115 do STJ em caso no qual a petição de recurso foi impressa, assinada pelo advogado constituído no processo e, depois de digitalizada, juntada aos autos por outro advogado, este sem procuração. (STJ, AREsp 1917838) Eis a íntegra: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2206417&num_registro=202102009079&data=20220909&peticao_numero=202100845341&formato=PDF
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Tributário – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) desconstituiu decisão monocrática que declarava inconstitucional a incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre ouro. O colegiado, por unanimidade, julgou procedente a Ação Rescisória (AR) 1718, ajuizada pela União. A decisão desconstituída havia sido proferida pelo ministro Maurício Corrêa (falecido), ao dar provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 263464. Na ação rescisória, a União alegava que o ministro Maurício Corrêa havia compreendido de maneira equivocada os elementos da causa e considerado a incidência do imposto sobre ouro (ativo financeiro), ao invés de julgar a base de incidência como títulos e valores mobiliários. O colegiado acompanhou o relator, ministro Edson Fachin (relator), pela procedência da ação com base na ocorrência de erro de fato na decisão questionada, que não tratara da questão objeto do RE. E, por maioria, foi acolhido o voto do revisor da ação, ministro Alexandre de Moraes, para, desde já, negar provimento ao RE e restabelecer o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia reconhecido a incidência do IOF sobre títulos e valores mobiliários, em sintonia com a jurisprudência do Supremo. (STF)
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Tributário – Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido da União para que a decisão do Tribunal que afastou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores decorrentes do direito de família recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias não tivesse efeito retroativo. Destacou-se que um dos fundamentos da pensão alimentícia é a dignidade da pessoa humana, e um de seus pressupostos é a necessidade dos que a recebem. O entendimento predominante foi de que a manutenção das normas sobre a cobrança resultava em dupla tributação camuflada e injustificada e em violação de direitos fundamentais. (STF, ADI 5422)
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Penal – A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ordenou o trancamento de um inquérito policial que vem tramitando há mais de nove anos. Para o colegiado, a situação violou o princípio da razoável duração do processo e configurou constrangimento ilegal ao investigado, que teve de conviver durante todo esse tempo com a condição de suspeito da prática de crime. (STJ, HC 653299) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2199915&num_registro=202100818333&data=20220825&formato=PDF
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