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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas 1057

BOLETIM JURÍDICO

INFORMATIVO PANDECTAS

PANDECTAS

Gladston Mamede
Gladston Mamede

11/11/2022

Estamos felizes – e muito gratos a todos os leitores – pela chegada da 15ª edição de Holding Familiar às livrarias. Fizemos um pequeno vídeo para apresentar a edição:

Esperamos que possa ajudar aos que querem detalhes sobre as alterações. E, mais uma vez, agradecemos a todos.

Com Deus, 

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Informativo Pandectas 1057

Direito Empresarial da Mineração- A empresa que extrai minério de forma irregular, enriquecendo ilicitamente com a atividade, não pode pretender ser ressarcida pela União dos seus custos operacionais – obtendo um abatimento no valor da indenização a ser paga ao poder público –, sob o argumento de que a falta desse desconto acarretaria enriquecimento sem causa do ente federal. O entendimento foi estabelecido pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento a recurso da União e condenar uma empresa a ressarcir integralmente ao poder público o valor obtido com a extração irregular de areia no município de Araranguá (SC). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) havia determinado que fossem abatidos do valor da indenização os custos da empresa com a extração mineral, ainda que promovida ilegalmente. (STJ, REsp 1860239). Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2199839&num_registro=202000239740&data=20220819&formato=PDF

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Judiciário – o CNJ publicou hoje recomendação sobre a aplicação de precedentes. (https://sintse.tse.jus.br/documentos/2022/Set/12/diario-da-justica-eletronico-cnj-edicao-anterior/recomendacao-no-134-de-9-de-setembro-de-2022-dispoe-sobre-o-tratamento-dos-precedentes-no-direito-br)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.448 de 9.9.2022. Institui, em âmbito nacional, o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher, destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14448.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.447 de 9.9.2022. Altera os limites da Floresta Nacional de Brasília . (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14447.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.195, de 8.9.2022. Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita – PNAVSEC. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11195.htm)

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Societário – “É urgente ensinar ao setor empresarial brasileiro: é preciso fazer investimento jurídico constante. Quem não o faz, renova e amplia riscos. O tempo altera as condições, define novas responsabilidade, demanda novos compromissos, cria novos desafios.” 

https://blog.grupogen.com.br/juridico/2022/06/06/manutencao-atualizacao-normativa/ 

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Grupo empresarial e Trabalho – O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se uma empresa pode ser incluída na fase de execução da condenação trabalhista imposta a outra do mesmo grupo econômico, mesmo sem ter participado da fase de produção de provas e julgamento da ação. A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1387795, que, por maioria, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.232). (STF)

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Direitos Humanos – o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) e a Plataforma de Direitos Humanos Dhesca Brasil visitaram o

Ceará com o objetivo de verificar eventuais violações de direitos humanos decorrentes do projeto que envolve a exploração mineral de fosfato e urânio no município de Santa Quitéria. A exploração do material radiotivo pela INB (Indústrias Nucleares do Brasil) estaria causando uma elevação nos casos de câncer na região. (Brasil de Fato, 12.9.22)

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Obrigações – Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prescrição só impede a compensação de dívidas se ocorrer antes do momento de coexistência das obrigações. Dessa forma, segundo o colegiado, se o prazo prescricional for atingido após o período da simultaneidade dos débitos, não haverá problema para a compensação. (STJ, REsp 1969468) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2138956&num_registro=202102330925&data=20220224&formato=PDF

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Educação – Com base no dever da instituição de ensino de ser transparente na orientação dos alunos sobre a estrutura e a especificidade de seus cursos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou uma universidade por não ter esclarecido adequadamente a uma aluna as diferenças entre os diplomas de licenciatura e de bacharelado em educação física e as respectivas limitações profissionais. Além da indenização por danos morais de R$ 5 mil, devido à falha na prestação do serviço, o colegiado determinou que a instituição ofereça gratuitamente à aluna as disciplinas necessárias para que ela conclua o curso de bacharelado.(STJ, REsp 1738996) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?tipo_documento=documento&componente=MON&sequencial=138329123&tipo_documento=documento&num_registro=201801040552&data=20211123&tipo=0&formato=PDF

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Processo – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o meio adequado para ter a posse do bem, no caso de aquisição de imóvel locado, é a ação de despejo, não servindo para esse propósito a ação de imissão na posse. (STJ, REsp 1864878) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=163308265&registro_numero=202000543468&peticao_numero=&publicacao_data=20220905&formato=PDF

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Execução – Por maioria, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que as medidas coercitivas atípicas – como a apreensão de passaporte de pessoa inadimplente – podem ser impostas pelo tempo suficiente para dobrar a renitência do devedor, de modo a efetivamente convencê-lo de que é mais vantajoso cumprir a obrigação do que, por exemplo, não poder viajar ao exterior. Com esse entendimento, o colegiado negou habeas corpus a uma mulher que pretendia reaver seu passaporte, apreendido há dois anos como medida coercitiva atípica para obrigá-la a pagar uma dívida de honorários advocatícios de sucumbência. (STJ, HC 711194) Eis a íntegra: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2185508&num_registro=202103920452&data=20220627&formato=PDF

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Sumular – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou as Súmulas 212 e 497, ambas relativas ao campo do direito tributário. A Súmula 212 determinava que “a compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória”. Seu cancelamento decorreu do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.296 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Já a Súmula 497 estabelecia que “os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem”. O dispositivo foi cancelado por estar em desacordo com o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 357, também pelo STF. (STJ,)

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Tributário – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.986.304, 1.996.013, 1.996.014, 1.996.685 e 1.996.784, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.160 na base de dados do STJ, está assim ementada: “A possibilidade de incidência do Imposto de Renda (IR) retido na fonte e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária”. (STJ)

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Tabaco – Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válidos dispositivos legais que restringem a propaganda comercial de cigarros e demais produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, e preveem advertências sanitárias na embalagem desses produtos. A decisão se deu em sessão virtual finalizada em 13/9, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3311, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).(STF)

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Eleitoral – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a regra geral de reunião de ações eleitorais sobre o mesmo fato pode ser afastada, em casos concretos, quando a celeridade, a duração razoável do processo, o contraditório e a ampla defesa, a organicidade dos julgamentos e a relevância do interesse público envolvido recomendem a separação. A decisão foi tomada no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5507). (STF)

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Financeiro – O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por unanimidade, jurisprudência dominante de que os municípios podem estabelecer teto para requisições de pequeno valor (RPV) inferior ao previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), levando em conta sua capacidade econômica e a proporcionalidade. Recurso Extraordinário (RE) 1359139, com repercussão geral (Tema 1.231). (STF)

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Responsabilidade civil – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou uma emissora de televisão a indenizar em R$ 80 mil uma pessoa que, sem autorização, foi filmada sem roupa em praia de nudismo e teve as suas imagens divulgadas em programa de rede nacional. Além de divulgar as imagens, o programa ainda teceu comentários depreciativos sobre o banhista. (STJ, 15.9.22.O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.)

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Família – Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é incabível o reconhecimento de união estável simultânea ao casamento, assim como a partilha de bens em três partes iguais (triação), mesmo que o início da união seja anterior ao matrimônio. O entendimento foi firmado no julgamento do recurso especial interposto por uma mulher que conviveu três anos com um homem antes que ele se casasse com outra e manteve o relacionamento por mais 25 anos. Ao STJ, a recorrente reiterou o pedido de reconhecimento e dissolução da união estável, com partilha de bens em triação. (STJ. O número do processo não é divulgado em razão do segredo de justiça)

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Penitenciário – Sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se “é possível flexibilizar o critério econômico para deferimento do benefício de auxílio-reclusão, ainda que o salário de contribuição do segurado supere o valor legalmente fixado como critério de baixa renda”. Foram selecionados três recursos como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.162: os Recursos Especiais 1.958.361, 1.971.856 e 1.971.857. A relatoria é da ministra Assusete Magalhães. (STJ)

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teoria geral dos contratos

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