GENJURÍDICO
pandectas 1096

32

Ínicio

>

Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas 1054

BOLETIM INFORMATIVO PANDECTAS

INFORMATIVO PANDECTAS

PANDECTAS

Gladston Mamede
Gladston Mamede

11/10/2022

É com grande satisfação que sabemos que estará a chegar às livrarias físicas e virtuais, já nos próximos dias, a 15ª edição de Holding Familiar e suas Vantagens. A obra experimentou atualizações e revisões e ampliações, agora com a colaboração de Roberta. A tônica foi a mesma: demonstrar que há uma nova advocacia e que ela se sustenta em tecnologia jurídica não-contenciosa. Noutras palavras, advocacia de sustentabilidade jurídica.

holding

15 edições: muito obrigado. Não somos nós que as fazemos, mais vocês. São os leitores quem faz uma nova edição. E vocês têm sido muito carinhosos conosco. Deus lhes pague.

Com Carinho,

Gladston Mamede.

******  

Informativo Pandectas 1054

Societário e Arbitragem – A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a prevalência de ação arbitral que, embora mais recente do que dois procedimentos arbitrais anteriores, de iniciativa de acionistas minoritários, foi aprovada em assembleia geral extraordinária e proposta sob titularidade da própria sociedade empresária. Ao analisar o conflito de competência, o colegiado entendeu que a companhia seguiu as regras legais de realização da assembleia e de ajuizamento do procedimento arbitral, de forma que os acionistas minoritários não tinham legitimidade extraordinária para promover as ações.  Os três procedimentos, ajuizados em tribunais arbitrais vinculados à mesma câmara de arbitragem, discutiam a responsabilização dos acionistas controladores por supostas condutas ilícitas na gestão da sociedade. Os dois mais antigos foram movidos por acionistas com menos de 0,01% das ações, em legitimação extraordinária, e, inicialmente, incluíram no polo passivo a própria sociedade empresária. Depois, a sociedade prosseguiu como mera interveniente nesses procedimentos. O relator na Segunda Seção do STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que, no caso dos autos, a câmara de arbitragem não disciplinou solução para o impasse criado quando dois tribunais arbitrais proferem decisões inconciliáveis em procedimentos parcialmente idênticos. Nas ações movidas pelos acionistas individuais, o tribunal arbitral proferiu decisão negando a sua extinção; já na ação mais recente, a corte arbitral reconheceu a sua prevalência sobre os feitos mais antigos. (STJ, 26.8.22. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.)

******  

Concorrência desleal – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu concorrência desleal na conduta de uma empresa anunciante na internet que utilizou a marca registrada de concorrente como palavra-chave no sistema de links patrocinados do Google, como forma de obter resultados privilegiados nas buscas e direcionar clientes para os seus serviços. Ao analisar a questão inédita na corte, o colegiado manteve o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou a anunciante a pagar danos morais de R$ 10 mil. “Além da flagrante utilização indevida de nome empresarial e marca alheia, a utilização de links patrocinados, na forma como engendrada pela ora recorrente, é conduta reprimida pelo artigo 195, incisos III e V, da Lei de Propriedade Industrial e pelo artigo 10 bis da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial”, afirmou o relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão. (STJ, 26.8.22. REsp 1937989)

******  

Patentes – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) proferiu uma decisão liminar na última quinta-feira (18) para que a Bayer deposite em juízo R$ 1,3 bilhão, ou um terço do que a empresa recebeu de royalties desde 2018 pela tecnologia Intacta RR2 PRO. A Corte acolheu o argumento de que a patente expirou em março de 2018, mas a empresa continuou a cobrar os royalties. Além desse valor de mais de US$ 1 bilhão, há uma segunda patente de, expirada em 2020, também da Intacta. (Notícias Agrícolas, 23.8.22)

******  

Leis – Foi editada a Lei nº 14.439, de 24.8.2022. Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para aumentar os limites para dedução dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos do imposto de renda e para aumentar a relação de proponentes dos projetos, e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir que as doações e patrocínios a projeto desportivo ou paradesportivo destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social, partilhem os limites de dedução das doações a projetos culturais . (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14439.htm)

******

Leis – Foi editada a Lei nº 14.437, de 15.8.2022. Autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14437.htm)

******  

Leis – Foi editada a Lei nº 14.436, de 9.8.2022. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências . (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14436.htm)

******  

Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.176, de 17.8.2022. Promulga as Emendas à Convenção Internacional para a Segurança de Contêineres adotadas pelo Comitê de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11176.htm)

******  

Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.173, de 15.8.2022. Promulga o Tratado sobre o Comércio de Armas, firmado pela República Federativa do Brasil, em Nova York, em 3 de junho de 2013. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11173.htm)

*****

Puzzle Empresarial- “Se olharmos os números da economia brasileira nos últimos anos, desde meados da década passada, perceberemos que a pandemia não é mais que um ingrediente na extensa dificuldade de competição e crescimento que enfrentamos.” 

https://blog.grupogen.com.br/juridico/2021/07/26/puzzle-empresarial/

****** 

Advocacia – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de norma que revogou dispositivos do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) que tratam de prerrogativas e garantias dos advogados. A questão é tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7231, distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, que decidiu remeter o julgamento diretamente no mérito, pelo Plenário, e pediu informações ao presidente da República, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados. O objeto de questionamento é o artigo 2º da Lei 14.365/2022, que revoga os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º do Estatuto, que tratam, entre outros aspectos, da imunidade profissional da categoria. Segundo a OAB, a mudança é resultado de uma falha na técnica legislativa, pois, no Projeto de Lei (PL) 5.248/2020, que deu origem à norma, não houve nenhuma revogação votada e aprovada pelo Congresso Nacional ou pelo Executivo. (STF, 26.8.22)

******  

Aeronáutico – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou a empresa AF Andrade Empreendimentos e Participações ao pagamento de indenização por danos morais a duas mulheres de Santos (SP) que, em 2014, residiam na região onde caiu o avião que levava o então candidato à Presidência da República Eduardo Campos. O acidente causou a morte de todos os ocupantes da aeronave. Para o colegiado, ficou demonstrado nos autos que a empresa era a arrendatária da aeronave, e por isso ela responde pelos prejuízos causados pelo acidente às pessoas em terra, nos termos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A ação de indenização foi proposta pelas moradoras contra a AF Andrade Empreendimentos, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) – do qual Eduardo Campos fazia parte – e duas pessoas apontadas como exploradoras da aeronave. As autoras alegaram ter sofrido alguns ferimentos e danos nos imóveis, além de abalo moral. Em primeiro grau, os réus foram condenados solidariamente a pagar indenização por danos morais de cerca de R$ 9 mil a uma das moradoras e aproximadamente R$ 14 mil à outra. O TJSP, porém, reconheceu a ilegitimidade passiva do PSB, por considerar que o partido era simples usuário do transporte aéreo, não podendo ser responsabilizado pelos danos gerados pelo acidente. (STJ, 25.8.22. REsp 1785404)

******  

Condomínio – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, quando cessado o comodato de imóvel comum, por meio de notificação judicial ou extrajudicial, o condômino privado da sua posse tem o direito de receber aluguéis, proporcionais a seu quinhão, dos proprietários que permaneceram na posse exclusiva do bem. Para o colegiado, tal medida é necessária para evitar o enriquecimento sem causa da parte que usufrui da coisa. (STJ, 24.8.22.  REsp 1953347) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2190877&num_registro=201800166634&data=20220816&formato=PDF

******  

Previdenciário – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.117), estabeleceu a tese de que o marco inicial da fluência do prazo decadencial decenal, previsto no artigo 103 da Lei 8.213/1991, quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários de contribuição que integraram o período básico de cálculo (PBC) do benefício, deve ser o trânsito em julgado da sentença na respectiva ação reclamatória.(STJ, 29.8.22)

******

Súmula 654 – A tabela de preços máximos ao consumidor (PMC) publicada pela ABCFarma, adotada pelo fisco para a fixação da base de cálculo do ICMS na sistemática da substituição tributária, não se aplica aos medicamentos destinados exclusivamente para uso de hospitais e clínicas. (STJ, 29.8.22)

******

Penal – Ao rejeitar embargos de declaração na última quarta-feira (24), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão de junho que readequou a tese do Tema 585 dos recursos repetitivos, adotando a seguinte redação: “É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no artigo 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade”. (STJ, 29.8.22)

******  

Também disponível em áudio no AnchorSpotifyDeezerGoogle Podcastsou Apple Podcasts.


LEIA TAMBÉM

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA