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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas 1052

BOLETIM JURÍDICO

INFORMATIVO PANDECTAS

PANDECTAS

Gladston Mamede
Gladston Mamede

21/09/2022

Estamos falindo enquanto sociedade. Guiados pelo que Gramsci chamava de Sociedade Política, estamos sendo atirados no abismo. Vejam: a sociedade civil sabe bem o que deseja. Mas é vítima de governos que focam em si e, assim, deixam o povo órfão de Estado. E não estou falando desse ou daquele, mas de uma cultura que precisava ser superada. Precisamos de uma reforma estrutural. A maioria dos brasileiros desconhece tudo sobre o Aparelho de Estado e isso foi feito e é mantido como forma de poder manipulá-los. As pessoas não sabem, por exemplo, que juízes, desembargadores e ministros são juízes. O mesmo para promotores e procuradores. E dai para bem longe. Cidadãos que não se sabem cidadãos. Ainda se veem súditos, embora não haja mais imperador déspota.

A cultura estatal brasileira furta do cidadão o direito de ser cidadão a partir do elementar: compreender do que é o Estado Democrático de Direito. Agora, imagine se eles, os cidadãos, compreendessem o que DEVERIA SER o Estado Democrático de Direito? Vou avelhantado e cansado. Seria excelente que tudo o que estamos vivendo hoje fosse visto pelo lado institucional: o Aparelho de Estado brasileiro não exibiu resiliência para responder a abusos no manejo do “poder de Estado”. As trincas na estrutura recomendam uma reforma e urgentemente. E não falo de governos; preocupa-me o Estado! Então, seria preciso reestruturar o Estado.

Provavelmente não o faremos: estamos focados apenas em quem assumirá o próximo Governo, na próxima legislatura. É tudo apenas poder e quase nada além… se é que há algo além.

Precisamos nos preocupar com o Estado.

Com Deus, 

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Societário – A Terceira Tuma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, para a incidência excepcional do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos contratos de sociedade em conta de participação, devem estar presentes dois requisitos: a caracterização do sócio participante ou oculto como investidor ocasional vulnerável, e a circunstância de ter sido a sociedade em conta de participação constituída ou utilizada com fim fraudulento, notadamente para afastar a incidência do CDC. (STJ, 9.8.22. REsp 1943845) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=148631669&registro_numero=202101799870&peticao_numero=&publicacao_data=20220331&formato=PDF

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Recuperação de empresas – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a habilitação do crédito e a posterior homologação do plano de recuperação judicial não impedem a rediscussão do seu valor em ação revisional de contrato. A decisão teve origem em ação proposta por uma empresa em recuperação judicial contra uma instituição bancária, visando à revisão de contratos de empréstimo, em virtude de suposto excesso na cobrança de juros e outras irregularidades. (STJ, 5.8.22. REsp 1700606) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=156022435&registro_numero=201702432066&peticao_numero=&publicacao_data=20220613&formato=PDF

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Consumidor – ?A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o valor a ser restituído ao consumidor em virtude da aquisição de carro zero-quilômetro com vício, na hipótese em que o produto é, posteriormente, revendido a terceiro, deve corresponder à diferença entre o valor de um veículo equivalente na data da alienação a terceiros e o valor recebido na revenda. Com esse entendimento, o colegiado negou recurso no qual uma concessionária argumentou que o valor a ser restituído ao consumidor, nesse tipo de situação, deveria considerar também o período no qual o veículo continuou sendo utilizado. (STJ, 5.8.22. REsp 1982739) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2147090&num_registro=202103139047&data=20220321&formato=PDF

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.434, de 4.8.2022. Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14434.htm

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.431, de 3.8.2022. Altera as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, 8.213, de 24 de julho de 1991, e 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para ampliar a margem de crédito consignado aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, aos segurados do regime próprio de previdência social dos servidores públicos federais, aos servidores públicos federais e aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e para autorizar a realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários do benefício de prestação continuada e de programas federais de transferência de renda, a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre a restituição de valores aos cofres públicos, e a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, para alterar procedimentos relativos à concessão do Auxílio Inclusão Produtiva Urbana. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14431.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.430, de 3.8.2022. Dispõe sobre a emissão de Letra de Risco de Seguro (LRS) por Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE), sobre as regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e à emissão de Certificados de Recebíveis e sobre a flexibilização do requisito de instituição financeira para a prestação do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários; altera as Leis nºs 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 4.594, de 29 de dezembro de 1964, e o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; e revoga dispositivos das Leis nºs 9.514, de 20 de novembro de 1997, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.076, de 30 de dezembro de 2004, 12.810, de 15 de maio de 2013, 13.331, de 1º de setembro de 2016, e 13.986, de 7 de abril de 2020. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14430.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.423, de 22.7.2022. Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para substituir, em toda a Lei, as expressões “idoso” e “idosos” pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, respectivamente. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14423.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.421, de 20.7.2022. Altera as Leis nºs 492, de 30 de agosto de 1937, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 8.668, de 25 de junho de 1993, 8.929, de 22 de agosto de 1994, 10.925, de 23 de julho de 2004, 11.076, de 30 de dezembro de 2004, e 13.986, de 7 de abril de 2020, e os Decretos-Lei nºs 3.365, de 21 de junho de 1941, e 167, de 14 de fevereiro de 1967. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14421.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.417, de 20.7.2022. Altera a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, para permitir a execução do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) às instituições públicas prestadoras oficiais dos serviços de assistência técnica e extensão rural. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14417.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.408, de 12.7.2022. Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), para dispor sobre a transferência, a comercialização e a cessão do tempo de programação para a produção independente. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14408.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.407, de 12.7.2022. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para estabelecer o compromisso da educação básica com a formação do leitor e o estímulo à leitura. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14407.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.406, de 12.7.2022.Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, e o Decreto-Lei nº 917, de 8 de outubro de 1969, que dispõe sobre o emprego da aviação agrícola no País, para incluir o uso da aviação agrícola nas diretrizes e políticas governamentais de combate a incêndios florestais. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14406.htm)

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Responsabilidade civil – O ator Kevin Spacey foi condenado a pagar US$ 31 milhões de indenização à produtora MCR pelo cancelamento da série “House of Cards”, que ele estrelou entre 2013 e 2017. O juiz Mel Red Recana, do Tribunal Superior de Los Angeles, entendeu que o ator causou prejuízo à empresa por seu comportamento, que ao assediar integrantes da produção criou um escândalo sexual responsável pela decisão da Netflix de encerrar a série premiada. (Terra, 5.8.22)

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Crônica – “O engodo político de quem se diz isso, para ganhar votos, mas na verdade é aquilo ou aquiloutro. Votamos na foto, que nos dá certo ar de competência, capacidade, seriedade. Mas fotos não retratam verdades.”

https://blog.grupogen.com.br/juridico/2021/04/15/kleroterion-a-salvacao-do-brasil/

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Valores Mobiliários – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), sob a presidência do Prof. João Pedro Nascimento, está usando seus canais em redes sociais para divulgar suas regulamentações e decisões. É uma oportunidade preciosa para entender do mercado de valores mobiliários. Basta seguir no twitter: @cvmgovbr e @cvmeducacional

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Trabalho – Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é proibido o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário mínimo a servidor público, mesmo em caso de jornada reduzida de trabalho. A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 964659, com repercussão geral (Tema 900). (STF, 8.8.22)

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Penal – A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a medida cautelar que proibiu uma advogada, acusada de concorrer para a prática de falso testemunho, de manter contato com vítimas e testemunhas de um processo criminal. De acordo com a acusação, ela teria induzido testemunhas a mentir e tentado que outra mudasse seu depoimento. (STJ, 27.7.22. RHC 150509) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=157263876&registro_numero=202102233972&peticao_numero=&publicacao_data=20220627&formato=PDF

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