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Informativo Pandectas - Fundado em 1996
INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996
Informativo Pandectas 1035
01/04/2022
Nosso livro sobre Holding Familiares está em sua 14ª edição. E, sobre o tema, conversamos com a profa. Amanda Athayde, da UnB:
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Informativo Pandectas 1035
Leis – Foi editada a Lei nº 14.309, de 8.3.2022. Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para permitir a realização de reuniões e deliberações virtuais pelas organizações da sociedade civil, assim como pelos condomínios edilícios, e para possibilitar a sessão permanente das assembleias condominiais. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14309.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.308, de 8.3.2022. Institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica . (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14308.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.307, de 3.3.2022. Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre o processo de atualização das coberturas no âmbito da saúde suplementar. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14307.htm)
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Bem de família – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contratos de locação residenciais e comerciais. A decisão foi tomada na sessão virtual concluída nesta quarta-feira (8/3), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1307334, com repercussão geral (Tema 1.127). (STF, 9.3.22)
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Consumidor – O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou válida norma do Estado do Rio de Janeiro que obriga empresas de televisão por assinatura e estabelecimentos comerciais de vendas no varejo e atacado que tenham serviço de atendimento ao consumidor a colocar à disposição de seus clientes, no território estadual, atendimento telefônico gratuito pelo prefixo 0800. Prevaleceu o entendimento de que a norma foi editada no exercício da competência concorrente dos estados para legislar sobre consumo. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4118. (STF, 7.3.22)
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Cooperativa – ?A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou lícita a previsão, em estatuto social de cooperativa de trabalho médico, de processo seletivo público e impessoal como requisito de admissão de profissionais para os quadros da entidade.Relator do recurso, o ministro Villas Bôas Cueva afirmou que o princípio cooperativista da porta aberta (livre adesão) não é absoluto, devendo a cooperativa de trabalho médico – que também é uma operadora de plano de saúde – velar pela qualidade de seu atendimento e pela situação financeira estrutural. (STJ, 15.2.22. REsp 1901911) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2088965&num_registro=202002742386&data=20210831&peticao_numero=-1&formato=PDF
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Processo Coletivo – Em razão da intepretação restritiva das regras de isenção de custas no processo coletivo, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso por meio do qual o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) questionava a necessidade de antecipar tal despesa na liquidação de sentença coletiva em que atua como representante processual de dez beneficiários. Para o colegiado, nesses casos, valem as qualidades processuais não da associação representante, mas dos titulares específicos do direito material, o que afasta a aplicação da isenção prevista na Lei 7.347/1985 e no Código de Defesa do Consumidor (CDC), e faz prevalecer a norma geral do processo civil – a qual prevê, como regra, a antecipação das custas. (STJ, 16.2.2022. REsp 1637366) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2104184&num_registro=201501337295&data=20211011&formato=PDF
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.988, de 8.3.2022.Institui a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino – Brasil para Elas e o Comitê de Empreendedorismo Feminino. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10988.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.984, de 7.3.2022. Promulga as Emendas aos Anexos da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios, adotadas pelo Comitê de Proteção ao Meio Ambiente Marinho da Organização Marítima Internacional. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10984.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.980, de 25.2.2022. Promulga a Convenção Internacional para Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos de Navios, firmada pela República Federativa do Brasil, em Londres, em 13 de fevereiro de 2004. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10980.htm)
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Administrativo – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou dispositivos da Lei 13.464/2017 que instituíram o pagamento de bônus de eficiência e produtividade a servidores das carreiras tributária e aduaneira da Receita Federal e da Auditoria-Fiscal do Trabalho. O colegiado julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6562. (STF, 10.3.22)
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Administrativo – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é necessária a realização de licitação prévia para transferência de concessão ou do controle societário da concessionária de serviços públicos. Por maioria, a Corte julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2946, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A cabeça do artigo 27 da Lei Geral de Concessões e Permissões (Lei 8.987/1995) estabelece que a transferência sem prévia anuência do poder concedente implicará a extinção da concessão. O parágrafo primeiro prevê que, para a obtenção da anuência, o pretendente deverá atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço e comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor. (STF, 10.3.22)
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Penal – O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento de que a ausência da reavaliação da prisão preventiva no prazo de 90 dias não implica a revogação automática da custódia. No caso, o juízo competente sempre deverá ser acionado a rever a legalidade e a atualidade dos fundamentos da medida. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em (8/3), no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6581 e 6582 ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A decisão da Corte fixou interpretação conforme a Constituição ao parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP), com a redação dada pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). No caso, o STF aplicou precedente firmado no julgamento da Suspensão de Liminar (SL) 1395, em que se estabeleceu que o dispositivo questionado não estabelece um prazo máximo para a prisão preventiva, mas um dever geral e periódico de fundamentação, pelo magistrado, das razões da sua decretação. (STF, 11.3.22)
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Penal – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, para a atuação do Ministério Público em relação aos crimes contra a ordem tributária e contra a Previdência Social, é necessário o esgotamento do processo administrativo fiscal para constituição e cobrança do crédito tributário. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4980. (STF, 10.3.22)
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