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Informativo Pandectas - Fundado em 1996
INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996
Informativo Pandectas 1028
21/01/2022
Janeiro é mês para arrumar a casa e, então, sigo na finalização das notícias sobre normas jurídicas editadas ao final do ano passado, bem como decisões que foram divulgadas mais para o fim do ano. As coisas voltam a esquentar em fevereiro. É uma lógica própria do Direito. E, como se não bastasse, anos de eleição têm configuração bem própria. A ver.
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Informativo Pandectas 1028
Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.891, de 9.12.2021. Altera o Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, para dispor sobre o benefício fiscal concedido às empresas que produzem bens e serviços do setor de tecnologias da informação e de comunicação na Zona Franca de Manaus e que investem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá.(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10891.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.890, de 9.12.2021. Altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, e o Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019, para dispor sobre a proteção ao denunciante de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10890.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.889, de 9.12.2021. Regulamenta o inciso VI do caput do art. 5º e o art. 11 da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, dispõe sobre a divulgação da agenda de compromissos públicos e a participação de agentes públicos, no âmbito do Poder Executivo federal, em audiências e sobre a concessão de hospitalidades por agente privado, e institui o Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal – e- Agendas. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10889.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.888, de 9.12.2021. Dispõe sobre a publicidade e a transparência das comunicações realizadas entre os órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo federal e o relator-geral do projeto de lei orçamentária anual sobre a execução de recursos decorrentes de emendas. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10888.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.887, de 7.12.2021. Altera o Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10887.htm)
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Tributário – Por decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) (e não o ICMS) sobre contratos de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador (software) desenvolvidos de forma personalizada. O Tribunal, em sessão virtual, desproveu o Recurso Extraordinário (RE) 688223, com repercussão geral reconhecida (Tema 590). (STF. 13.12.21)
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Constitucional – O Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu até 31 de março de 2022 as regras que suspendem despejos e desocupações em razão da pandemia da covid-19. A medida vale para imóveis de áreas urbanas e rurais. Por maioria, em sessão virtual extraordinária encerrada no dia 8/12, o colegiado confirmou medida cautelar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828. (STF, 9.12.21)
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Reais – ?A doação de imóvel de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo do país deve ser feita por escritura pública. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) segundo o qual a doação, nessas condições, poderia ser formalizada também por contrato particular. (STJ, 26.11.21. REsp 1938997) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2101462&num_registro=202002542977&data=20210930&peticao_numero=-1&formato=PDF
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Ambiental – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução 433/2021, que instituiu a Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente. A resolução visa dar diretrizes ao Judiciário para colaborar com um meio ambiente ecologicamente equilibrado e com a proteção de fauna e da flora – como previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 23, inciso VI, e nos princípios da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981). A nova norma prevê ações para prevenir e recuperar danos ambientais na atuação finalística do Poder Judiciário. Também determina que o CNJ elabore diretrizes e instrumentos voltados para magistrados, servidores, tribunais e todos os que lidam com questões ambientais. (STJ, 26.11.21)
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Planos de saúde – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que manteve a multa diária (astreintes) de R$ 1 mil imposta a uma operadora de plano de saúde pelo descumprimento da ordem judicial para prestar assistência médica domiciliar (home care). Como a decisão não foi cumprida até a morte da paciente, ocorrida após 365 dias da determinação, a multa cominatória acumulada atingiu o total de R$ 365 mil – valor que o colegiado considerou razoável, especialmente porque decorreu exclusivamente da desídia da operadora e porque fixado inicialmente em patamar condizente com a obrigação. (STJ, 30.11.21. REsp 1840280) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2076717&num_registro=201901551351&data=20210909&peticao_numero=-1&formato=PDF
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Honorários -A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crédito decorrente de honorários sucumbenciais do advogado não tem preferência diante do crédito principal titularizado por seu cliente. Para o colegiado, não é possível opor ao titular do direito material – ou do crédito principal – a existência de crédito privilegiado instituído, como acessório daquele, na mesma relação processual. O recurso analisado teve origem em ação de execução de título executivo extrajudicial ajuizada pela Petrobras contra um posto de combustível, no valor de quase R$ 2 milhões. (STJ, 1.12.21. REsp 1890615) Para o acórdão: https://twitter.com/GladstonMamede/status/1471223137891139586
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Violência de Estado – A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Assusete Magalhães manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que estabeleceu indenização por danos morais de R$ 600 mil à família de um adolescente morto no episódio conhecido como Chacina de Costa Barros. O caso ocorreu em 2015, quando um carro com cinco rapazes, entre 16 e 25 anos, foi alvejado por mais de cem tiros disparados por policiais do Rio de Janeiro. Todos os ocupantes do veículo morreram. A relatora negou recurso do Estado do Rio de Janeiro contra sua condenação ao pagamento de R$ 400 mil para a mãe e R$ 200 mil para a irmã do rapaz – ambos os valores a título de danos morais –, além das despesas com o funeral e uma pensão mensal, até a data em que a vítima completaria 65 anos. (STJ, 30.11.21)
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Penal – ?A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, absolveu dois homens condenados por roubo, denunciados após a vítima realizar o reconhecimento fotográfico de ambos com base em vídeo de outro crime. Para o colegiado, o procedimento não respeitou as regras do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) para a confirmação do reconhecimento pessoal de suspeitos. (STJ, 2.12.21. HC 697790)
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