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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas 1.083

Gladston Mamede

Gladston Mamede

01/08/2023

Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que faz mudanças necessárias no Mercado de Capitais brasileiro. Sobre ele, escrevi “Considerações rasas às propostas de alteração do artigo 9º da Lei 6.385/76  feitas pelo Projeto de Lei 2925/2023”:

https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/empresarial/projeto-de-lei-2925/

Com Deus,

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Informativo Pandectas 1.083

Consumidor – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a notificação do consumidor sobre inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito, exige o envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedada a notificação exclusiva através de endereço eletrônico (e-mail) ou mensagem de texto de celular (SMS). (STJ, REsp 2056285) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2289458&num_registro=202300677939&data=20230427&formato=PDF

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Juros moratórios – ​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.133), definiu que “o termo inicial dos juros de mora em ação de cobrança de valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança que reconheceu o direito é a data da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança, quando o devedor é constituído em mora”, conforme o artigo 405 do Código Civil (CC) e artigo 240 do Código de Processo Civil (CPC). (STJ,  REsp 1.925.235.) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2298577&num_registro=202100607640&data=20230529&formato=PDF

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.597, de 14.6.2023. Institui a Lei Geral do Esporte . (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14597.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.596, de 14.6.2023. Dispõe sobre regras de preços de transferência relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); altera as Leis nºs 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.973, de 13 de maio de 2014, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e revoga dispositivos das Leis nºs 3.470, de 28 de novembro de 1958, 4.131, de 3 de setembro de 1962, 4.506, de 30 de novembro de 1964, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.715, de 17 de setembro de 2012, 12.766, de 27 de dezembro de 2012, e 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e do Decreto-Lei nº 1.730, de 17 de dezembro de 1979 . (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14596.htm)

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Ambiental – Foram editados os Decretos nº 11.550, de 5.6.2023 (Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11550.htm), nº 11.549, de 5.6.2023 (Altera o Decreto nº 9.578, de 22 de novembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima e a Política Nacional sobre Mudança do Clima. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11549.htm), nº 11.548, de 5.6.2023 (Institui a Comissão Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal – REDD+. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11548.htm), nº 11.547, de 5.6.2023 (Dispõe sobre o Comitê Técnico da Indústria de Baixo Carbono. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11547.htm),  nº 11.546, de 5.6.2023 (Institui o Conselho Nacional para a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11546.htm); e nº 11.545, de 5.6.2023 (Dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil e sobre a base de cálculo de que tratam o § 1º e o § 4º do art. 6º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11545.htm)

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Saúde e Penal – Em recentes decisões monocráticas, os ministros das duas turmas de direito penal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vêm aplicando precedentes e concedendo habeas corpus a pacientes que precisam cultivar cannabis sativa para tratamento de diferentes doenças. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca apontou que tanto a Quinta Turma quanto a Sexta Turma do STJ consideram que a conduta de plantar cannabis para fins medicinais não preenche a tipicidade material, motivo pelo qual se faz necessária a expedição do salvo-conduto quando comprovada a necessidade médica do tratamento, evitando-se, assim, criminalizar pessoas que estão em busca do seu direito fundamental à saúde. (STJ, Os números destes processos não são divulgados em razão de segredo judicial.)

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Fiscal – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, a aplicação da regra prevista no artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN) na hipótese de substituição tributária para frente. A questão submetida a julgamento no Tema 1.191 é a seguinte: “Necessidade de observância, ou não, do que dispõe o artigo 166 do CTN nas situações em que se pleiteia a restituição/compensação de valores pagos a maior a título de ICMS no regime de substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida”. (STJ) Eis o acórdão de afetação: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=186238861&registro_numero=202203375800&peticao_numero=202300IJ2226&publicacao_data=20230427&formato=PDF

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Fiscal – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos de lei complementar federal que deslocaram a competência para a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) do município do prestador do serviço para o do tomador. A decisão, por maioria de votos, foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 499 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5835 e 586. No mérito, ao votar pela procedência do pedido, o relator verificou que a LC 157/2020 não definiu adequadamente a figura do tomador dos serviços nas hipóteses tratadas no caso, o que, a seu ver, mantém o estado de insegurança jurídica apontado na análise da liminar. Para o ministro Alexandre, é necessária uma normatização que gere segurança jurídica, e não o contrário, “sob pena de retrocesso em tema tão sensível ao pacto federativo”. (STF)

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Fiscal – ​Em julgamento sob o rito dos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a tese de que “incide a contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia”. O relator, ministro Gurgel de Faria, esclareceu que a questão em debate no Tema 1.164 se refere à natureza jurídica do auxílio-alimentação pago em dinheiro para fins de incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador, ou seja, se essa verba se enquadra no conceito de salário para que possa compor a base de cálculo do referido tributo. Não se discute – destacou – a natureza dos valores contidos em cartões pré-pagos, fornecidos pelos empregadores, de empresas como Ticket, Alelo e VR Benefícios, cuja utilização depende da aceitação em estabelecimentos credenciados, como supermercados, restaurantes e padarias. (STJ, REsp 1.995.437) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=188149754&registro_numero=202200969743&peticao_numero=&publicacao_data=20230512&formato=PDF

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Fiscal – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores (PGV). É necessário, porém, que os critérios para a avaliação técnica sejam fixados em lei e que o contribuinte tenha direito ao contraditório. A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1245097 (Tema 1084 da repercussão geral). (STF)

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Fiscal – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.030.253, 2.029.970, 2.029.972, 2.031.023 e 2.058.331, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.193 na base de dados do STJ, vai decidir sobre a “aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, no artigo 8° da Lei 12.514/2011, às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor”. (STJ) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=187090466&registro_numero=202203114830&peticao_numero=202300IJ2257&publicacao_data=20230502&formato=PDF

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Condomínio – A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao rito dos recursos repetitivos os Recursos Especiais 1.995.213 e 2.023.451, interpostos contra julgamento de mérito de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A relatoria é do ministro Marco Aurélio Bellizze. A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.183 na base de dados do STJ, vai “definir qual a natureza do crédito oriundo do rateio de despesas e cobrado por associações de moradores, se propter rem ou pessoal, a fim de viabilizar, ou não, a penhora do bem de família”. (STJ, REsp 1995213) eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=181690992&registro_numero=202200942235&peticao_numero=202300IJ2251&publicacao_data=20230320&formato=PDF

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Processo – ​A extinção de ação de consignação de pagamento após o oferecimento de contestação, em razão da desistência do autor, permite ao credor levantar os valores depositados em juízo, não sendo viável a retomada do valor pelo autor. Este foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um recurso em que devedor e credor disputavam o levantamento do depósito. (STJ, REsp 2032188) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2271483&num_registro=202203223470&data=20230316&formato=PDF

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Crédito – Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as garantias previstas pela Lei 10.820/2003 aos empregados que contraem empréstimo mediante consignação em folha de pagamento – inclusive em relação aos limites de desconto das prestações em folha – são extensíveis aos aposentados que realizam operações de crédito com entidades de previdência complementar fechada. No entendimento do colegiado, embora a Lei 10.820/2003 faça menção direta apenas às operações realizadas por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, as normas também se aplicam à contratação de crédito pelo aposentado com a entidade de previdência complementar. (STJ, REsp 2033245) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2283802&num_registro=202202039543&data=20230414&formato=PDF

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Tributário – ​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.160), decidiu que o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, pois estas se caracterizam legal e contabilmente como Receita Bruta, na condição de Receitas Financeiras componentes do Lucro Operacional. (STJ, REsp 1986304) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2268442&num_registro=202200450877&data=20230424&formato=PDF

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