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CIVIL
O Testamento pode ser caraterizado por ser um negócio jurídico unilateral causa mortis, portanto, de última vontade, solene, personalíssimo e pessoalíssimo, essencialmente revogável, que tem por objetivo maior a designação de herdeiros e/ou legatários, admitindo, porém, outras disposições de caráter patrimonial e extrapatrimonial, sendo considerado pela doutrina como Lex Privata.[1] Ao ser confeccionado, deve preencher […]
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Testamento particular ordinário e hológrafo emergencial: características e aplicação nos tempos atuais
Luiz Paulo Vieira de Carvalho
27/05/2020