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procedimento investigatório criminal em conjunto

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PENAL

Por Francisco Dirceu Barros e Jefson Romaniuc[1] Sumário: 3.Constitucionalidade do acordo de não-persecução penal; 3.1. O acordo de não-persecução penal e a mitigação do princípio da obrigatoriedade da ação penal; 3.2. Quando será possível o acordo de não-persecução penal; 3.3. Da impossibilidade do acordo de não-persecução penal; 3.4. Da formalização do acordo de não-persecução penal; […]

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procedimento investigatório criminal

Estudo completo do acordo de não-persecução penal e o novo procedimento investigatório criminal (Parte II)

Francisco Dirceu Barros

Francisco Dirceu Barros

20/09/2017

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