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Revista Forense
CLÁSSICOS FORENSE
DOUTRINA
JURISPRUDÊNCIA
LEGISLAÇÃO FEDERAL
PARECERES E JURISPRUDÊNCIA
REVISTA FORENSE
Revista Forense Volume 154
Revista Forense
24/10/2022
REVISTA FORENSE – VOLUME 154
JULHO-AGOSTO DE 1954
Semestral
ISSN 0102-8413
FUNDADA EM 1904
PUBLICAÇÃO NACIONAL DE DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA E LEGISLAÇÃO
FUNDADORES
Francisco Mendes Pimentel
Estevão L. de Magalhães Pinto,
Abreviaturas e siglas usadas
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SUMÁRIO REVISTA FORENSE – VOLUME 154
CRÔNICA
DOUTRINA
- A regulamentação do direito de greve – Carlos Medeiros Silva
- O direito de greve – Seabra Fagundes
- Aspectos constitucionais da greve – Paulo Carneiro Maia
- A greve nos serviços públicos – Moacir Lôbo da Costa
- A greve e seus efeitos no contrato de trabalho – Ildélio Martins
- A greve na Itália e no Brasil – Valdomiro Lôbo da Costa
PARECERES
- Direito de Greve – Regulamentação do Preceito Constitucional – Atividades Privadas – Serviços Públicos, Oscar Saraiva e Alfredo Baltasar da Silveira
- Greve – Tentativa e Instigação – Servidor Público – Insubordinação Grave em Serviço, Carlos Medeiros Silva
- Nacionalidade Brasileira – Opção, Luís Antônio de Andrade
- Ação de Investigação de Paternidade Ilegítima – Prescrição, Paulo Brossard de Sousa Pinto
- Concessão de Loteria – Incompetência dos Municípios e do Distrito Federal, Ivair Nogueira Itagiba
- Funcionário Público – Diplomata – Promoção – Função Legislativa e Função Administrativa – Atos Vinculados – Poder Regulamentar, Amílcar de Araújo Falcão
NOTAS E COMENTÁRIOS
- A Regulamentação do Direito de Greve— Geraldo Montedônio Bezerra de Meneses; Délio Barreto de Albuquerque Maranhão; Lúcio Bittencourt, com restrições; Dario Cardoso; Oscar Saraiva; Anor Butler Maciel; Evaristo de Morais Filho
- Dispõe sobre a suspensão ou abandono coletivo do trabalho (*Projeto nº 4.350 – 1954**) — Bilac Pinto
- A interpretação das Leis Fiscais — Georges Morange
- Necessidade de uma lei de Processo Administrativo — Hélio Beltrão
- Conceito de Direito Comparado — Rodrigues de Meréje
- Despedida indireta — Indenizações cabíveis — Henrique Stodieck
- Brigam o vernáculo e o direito — Jorge Alberto Romeiro
- 127° aniversário da Fundação dos Cursos Jurídicos no Brasil — Hésio Fernandes Pinheiro
- Desembargador José Bernardo de Medeiros Júnior
JURISPRUDÊNCIA
LEIA TAMBÉM O VOLUME 153
Mais sobre a Revista Forense
LEIA TAMBÉM O PRIMEIRO VOLUME DA REVISTA FORENSE
- Revista Forense – Volume 1 | Fascículo 1
- Revista Forense – Volume 1 | Fascículo 2
- Revista Forense – Volume 1 | Fascículo 3
- Revista Forense – Volume 1 | Fascículo 4
- Revista Forense – Volume 1 | Fascículo 5
- Revista Forense – Volume 1 | Fascículo 6
NORMAS DE SUBMISSÃO DE ARTIGOS
I) Normas técnicas para apresentação do trabalho:
- Os originais devem ser digitados em Word (Windows). A fonte deverá ser Times New Roman, corpo 12, espaço 1,5 cm entre linhas, em formato A4, com margens de 2,0 cm;
- Os trabalhos podem ser submetidos em português, inglês, francês, italiano e espanhol;
- Devem apresentar o título, o resumo e as palavras-chave, obrigatoriamente em português (ou inglês, francês, italiano e espanhol) e inglês, com o objetivo de permitir a divulgação dos trabalhos em indexadores e base de dados estrangeiros;
- A folha de rosto do arquivo deve conter o título do trabalho (em português – ou inglês, francês, italiano e espanhol) e os dados do(s) autor(es): nome completo, formação acadêmica, vínculo institucional, telefone e endereço eletrônico;
- O(s) nome(s) do(s) autor(es) e sua qualificação devem estar no arquivo do texto, abaixo do título;
- As notas de rodapé devem ser colocadas no corpo do texto.
II) Normas Editoriais
Todas as colaborações devem ser enviadas, exclusivamente por meio eletrônico, para o endereço: revista.forense@grupogen.com.br
Os artigos devem ser inéditos (os artigos submetidos não podem ter sido publicados em nenhum outro lugar). Não devem ser submetidos, simultaneamente, a mais do que uma publicação.
Devem ser originais (qualquer trabalho ou palavras provenientes de outros autores ou fontes devem ter sido devidamente acreditados e referenciados).
Serão aceitos artigos em português, inglês, francês, italiano e espanhol.
Os textos serão avaliados previamente pela Comissão Editorial da Revista Forense, que verificará a compatibilidade do conteúdo com a proposta da publicação, bem como a adequação quanto às normas técnicas para a formatação do trabalho. Os artigos que não estiverem de acordo com o regulamento serão devolvidos, com possibilidade de reapresentação nas próximas edições.
Os artigos aprovados na primeira etapa serão apreciados pelos membros da Equipe Editorial da Revista Forense, com sistema de avaliação Double Blind Peer Review, preservando a identidade de autores e avaliadores e garantindo a impessoalidade e o rigor científico necessários para a avaliação de um artigo.
Os membros da Equipe Editorial opinarão pela aceitação, com ou sem ressalvas, ou rejeição do artigo e observarão os seguintes critérios:
- adequação à linha editorial;
- contribuição do trabalho para o conhecimento científico;
- qualidade da abordagem;
- qualidade do texto;
- qualidade da pesquisa;
- consistência dos resultados e conclusões apresentadas no artigo;
- caráter inovador do artigo científico apresentado.
Observações gerais:
- A Revista Forense se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores.
- Os autores assumem a responsabilidade das informações e dos dados apresentados nos manuscritos.
- As opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade.
- Uma vez aprovados os artigos, a Revista Forense fica autorizada a proceder à publicação. Para tanto, os autores cedem, a título gratuito e em caráter definitivo, os direitos autorais patrimoniais decorrentes da publicação.
- Em caso de negativa de publicação, a Revista Forense enviará uma carta aos autores, explicando os motivos da rejeição.
- A Comissão Editorial da Revista Forense não se compromete a devolver as colaborações recebidas.
III) Política de Privacidade
Os nomes e endereços informados nesta revista serão usados exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.
ABREVIATURAS E SIGLAS USADAS
ACP – Ação Civil Pública
ADIn. – Ação Direta de Inconstitucionalidade
AF – Arquivo Forense
AFMT – Anais Forenses do Estado de Mato Grosso
Ag. de Instr. – Agravo de instrumento
Ag. de Pet. – Agravo de petição
AgRg – Agravo regimental
Ag. Reg. – Agravo regimental
Ag. Reg. em REsp. – Agravo regimental em recurso
especial
AGRGRCL – Agravo regimental na reclamação
AJ – Arquivo Judiciário
AMB – Boletim da Associação dos Magistrados Brasileiros
AMJNI – Arquivos do Ministério da Justiça e Negócios
Interiores
AMS – Apelação em Mandado de Segurança
Ap. – Apelação cível ou criminal
AR – Ação Rescisória
ATA – Arquivos do Tribunal de Alçada do Rio de Janeiro
C. Civ. – Código Civil
C. Com. – Código Comercial
C. Contabilidade – Código de Contabilidade da União
Cor. Par. – Correição Parcial
CP – Código Penal
CPC – Código de Processo Civil
CPP – Código de Processo Penal
CDC – Código de Defesa do Consumidor
CE – Constituição Estadual
CF – Constituição Federal
CJ – Conflito de jurisdição
CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
CNT – Código Nacional de Trânsito
Col. – Colendo(a)
Conf. de Compet. – Conflito de competência
CT – Carta Testemunhável
CTN – Código Tributário Nacional
D. – Decreto
DE – Decreto Estadual
DJ – Diário de Justiça
DJU – Diário da Justiça da União
DL – Decreto-Lei
DL Compl. – Decreto-Lei Complementar
DLE – Decreto-Lei Estadual
D. leg. – Decreto legislativo
DLF – Decreto-Lei Federal
DLM – Decreto-Lei Municipal
DM – Decreto Municipal
DO – Diário Oficial
DOE – Diário Oficial do Estado
DOU – Diário Oficial da União
EC – Emenda Constitucional
Edcl. – Embargos de declaração
Eg. – egrégio(a)
Embs. de Decl. – Embargos de declaração
Embs. de Diver. em REsp. – Embargos de divergência
em Recurso especial
Embs. Infrs. – Embargos Infrigentes
Embs. Nul. Inf. Julg. – Embargos de nulidade e infringentes
do julgado
ERE – Embargos em Recurso Extraordinário
Extr. – Extradição
fl. – folha
fls. – folhas
GATT – Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e
Transportes
HC – Habeas Corpus
inc. – inciso
L. – Lei
LC – Lei Complementar
LACP – Lei de Ação Civil Pública
LCP – Lei de Contravenções Penais
LD – Lei Delegada
LE – Lei Estadual
LF – Lei Federal
LICC – Lei de Introdução ao Código Civil
LM – Lei Municipal
LTr. – Legislação Trabalhista
MP – Ministério Público
MPE – Ministério Público Estadual
MPF – Ministério Público Federal
MS – Mandado de Segurança
n. – número / números
Pr. Adm. – Processo Administrativo
p. – página / páginas
Q. cr. – Queixa-Crime
r. – respeitável
RBDP – Revista Brasileira de Direito Processual
RCGRS – Revista da Consultoria-Geral do Rio
Grande do Sul
RD – Revista de Direito
RDA – Revista de Direito Administrativo
RDM – Revista de Direito Mercantil
RDP – Revista de Direito Público
RDT – Revista de Direito Tributário
RE – Recurso Extraordinário
Rec. de Rev. – Recurso de revista
Rec. el. – Recurso eleitoral
REsp. – Recurso especial
Recl. – Reclamação
Reg. – Regimento
Repr. – Representação
RISTF – Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal
RHC – Recurso em Habeas Corpus
RIAB – Revista do Instituto dos Advogados Brasileiros
RJ – Revista Jurídica
RJTJRJ – Revista de Jurisprudência do Tribunal
de Justiça do Rio de Janeiro
RJTJRS – Revista de Jurisprudência do Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Sul
RJTJSP – Revista de Jurisprudência do Tribunal
de Justiça de São Paulo
RMPRS – Revista do Ministério Público do Rio
Grande do Sul
RMS – Recurso em Mandado de Segurança
RO – Recurso Ordinário
ROAB – Revista da Ordem dos Advogados do Brasil
ROMS – Recurso Ordinário em Mandado de Segurança
Rec. de Rev. – Recurso de Revista
RSE – Recurso em Sentido Estrito
RSP – Revista do Serviço Público
RT – Revista dos Tribunais
RTJ – Revista Trimestral de Jurisprudência
SE – Sentença estrangeira
SEC – Sentença Estrangeira Contestada
STF – Supremo Tribunal Federal
STJ – Superior Tribunal de Justiça
STM – Superior Tribunal Militar
SL – Suspensão de liminar
Súmula – Súmula de Jurisprudência Predominante
do Supremo Tribunal Federal e do Superior
Tribunal de Justiça
TA – Tribunal de Alçada
TACiv.SP – Tribunal de Alçada Civil de São Paulo
TACrim.SP – Tribunal de Alçada Criminal de São
Paulo
TAMG – Tribunal de Alçada de Minas Gerais
TAPR – Tribunal de Alçada do Paraná
TARJ – Tribunal de Alçada do Rio de Janeiro
TCU – Tribunal de Contas da União
TJ – Tribunal de Justiça
TJAC – Tribunal de Justiça do Acre
TJAL – Tribunal de Justiça de Alagoas
TJAM – Tribunal de Justiça do Amazonas
TJBA – Tribunal de Justiça da Bahia
TJCE – Tribunal de Justiça do Ceará
TJDFeT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e Territórios
TJES – Tribunal de Justiça do Espírito Santo
TJMG – Tribunal de Justiça de Minas Gerais
TJMS – Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
TJMT – Tribunal de Justiça de Mato Grosso
TJPB – Tribunal de Justiça da Paraíba
TJPR – Tribunal de Justiça do Paraná
TJRJ – Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
TJRS – Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
TJSC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina
TJSE – Tribunal de Justiça de Sergipe
TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo
TRF – Tribunal Regional Federal
TRT – Tribunal Regional do Trabalho
TSE – Tribunal Superior Eleitoral
TST – Tribunal Superior do Trabalho
v. – vide
vol. – volume
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