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EXAME OAB

TRABALHO

Questão passível de recurso no XX Exame da OAB

Rogério Renzetti

Rogério Renzetti

25/07/2016

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Olá pessoal!

Vamos analisar juntos a QUESTÃO 71 da prova BRANCADIREITO DO TRABALHO do XX Exame da OAB realizado no dia 24/07/2016

Após ter sofrido um acidente do trabalho reconhecido pela empresa, que emitiu a competente CAT, um empregado afastou-se do serviço e passou a receber auxílio-doença acidentário.

Sobre a situação descrita, em relação ao período no qual o empregado recebeu benefício previdenciário, assinale a afirmativa correta.

A) A situação retrata caso de suspensão contratual e a empresa ficará desobrigada de depositar o FGTS na conta vinculada do trabalhador.

B) Ocorrerá  interrupção contratual e a empresa continua com a obrigação de depositar o FGTS para o empregado junto à CEF.

C) Ter-se-á suspensão contratual e a empresa continuará obrigada a  depositar o FGTS na conta vinculada do trabalhador.

D) Haverá interrupção contratual e a empresa estará dispensada de depositar o FGTS na conta vinculada do trabalhador.

Gabarito C

Comentários: A questão é passível de ANULAÇÃO!

A doutrina majoritária afirma que o auxílio-doença acidentário é uma hipótese de SUSPENSÃO do contrato de trabalho. No entanto, o Decreto 99.684/1990 afirma no artigo 28, III  que a hipótese é de INTERRUPÇÃO do contrato de trabalho.

Observe que a questão não fala: “conforme doutrina majoritária” e nem “conforme o ordenamento jurídico”.

Por esta razão as letras B e C estão corretas, o que leva a ANULAÇÃO da questão.

Estamos diante de uma prova OBJETIVA, o que não permite questionamentos divergentes.

Avante!

RR


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