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E se o juiz acusar o advogado de fazer chicana?

ALVARO DE AZEVEDO GONZAGA

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EXAME DA OAB

JOAQUIM BARBOSA

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REGULAMENTO GERAL

STF

Alvaro de Azevedo Gonzaga

Alvaro de Azevedo Gonzaga

19/11/2015

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Durante o julgamento da Ação Penal 470, o popular caso do “Mensalão”, o ministro Joaquim Barbosa criticou o seu colega, Ricardo Lewandowski, de fazer ‘chicana’ na forma como julgava o caso. O célebre bate boca, que terminou com Barbosa se negando a pedir desculpas, gerou várias discussões sobre a relação entre os ministros.
No VII Exame Unificado, a FGV (Fundação Getúlio Vargas) trás uma situação semelhante a ocorrida no STF. No caso, um juiz acusa um advogado de realizar chicana. Você sabe qual o procedimento jurídico o advogado ofendido deveria realizar? O que pode acontecer com o juiz? Responda a pergunta e teste seus conhecimentos
A partir desta quinta-feira(19) até dia da prova, 20 de novembro, vamos postar uma questão por dia sobre Ética. Serão as 10 questões para você se preparar e gabaritar a prova.

(VII Exame) Tício, advogado militante há longos anos, tem entrevero com o Juiz da Comarca W que, em altos brados, afirma que o causídico é praticante de chicanas e atos de má?fé processual, sendo conhecido como exímio procrastinador da atividade processual, obstando o bom desenvolvimento da Justiça. À luz das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, é correto afirmar:

a) Tais atos permitem o agravo do advogado se houver requerimento pessoal ao Presidente da Seccional.
b) Havendo requerimento de qualquer pessoa poderá ocorrer o desagravo após decisão do Relator do processo.
c) O desagravo é público e promovido pelo Conselho competente podendo ocorrer de ofício.
d) Caso constatado que a ofensa é decorrente do exercício da profissão poderá ocorrer o arquivamento sumário.

Veja também:

Resposta:
A alternativa “c” é está correta, visto que está de acordo com os termos do artigo 18 do Regulamento Geral.
A alternativa “a” está errada, isto porque o artigo 7, VXII e parágrafo 5º, do Estatuto da OAB, descreve os casos em que as ofensas devem resultar em sessão pública de desagravo.
A alternativa “b” está errada. É responsabilidade do Relato do processo oferecer o parecer, como descreve o artigo 18, no parágrafo 4, do Regulamento Geral.
A alternativa “d” está errada. O arquivamento só ocorrerá se a ofensa não estiver relacionada ao exercício da profissão.


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