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Novo CPC

DICAS

NOVO CPC

Qual o critério para a definição do juízo prevento, no CPC/2015?

ART. 58

CAUSA DE PEDIR

JUÍZO PREVENTO

PEDIDO

PETIÇÃO INICIAL

Misael Montenegro Filho

Misael Montenegro Filho

16/05/2016

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Como sabemos, reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. Quando isso ocorre, é recomendável a reunião das ações conexas, evitando a contradição entre os julgados. No CPC/73, a prevenção era fixada em torno do juízo que primeiramente despachou a petição inicial (denominado despacho positivo), determinando o aperfeiçoamento da citação do réu, quando as ações tinham curso na mesma comarca, ou do juízo que primeiramente aperfeiçoou a citação do réu, quando as ações conexas tinham curso por comarcas distintas. O art. 58 da nova lei processual simplificou a definição do juízo prevento, adotando critério único, qual seja: prevento é o juízo em que primeiramente ocorreu o registro ou a distribuição da petição inicial. ESTUDE, É TEMPO DE UM NOVO CPC.


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