É verdade que o novo CPC mitigou a revelia?

É verdade que o novo CPC mitigou a revelia?


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Sim. Seguindo a técnica adotada no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (art. 20 da Lei nº 9.099/95), o inciso III do art. 345 da nova lei processual estabelece a regra de que a revelia não produz o seu principal efeito (presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor) se as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante dos autos. Com isso, mesmo diante da revelia, o magistrado poderá julgar a ação pela improcedência dos pedidos ou encaminhar o processo à fase de instrução probatória, para que outras provas sejam produzidas, como condição para a formação do seu convencimento. ESTUDE, ATUALIZE-SE, É TEMPO DE UM NOVO PROCESSO CIVIL.


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