É verdade que as partes farão as perguntas diretamente às testemunhas, na audiência de instrução e julgamento e na vigência do novo CPC?

É verdade que as partes farão as perguntas diretamente às testemunhas, na audiência de instrução e julgamento e na vigência do novo CPC?


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Sim. O art. 459 da nova lei processual estabelece a regra de que as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou.  Não obstante a adoção da nova técnica, o magistrado pode “filtrar” as perguntas, não admitindo aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida. ESTUDE, ATUALIZE-SE, É TEMPO DE UM NOVO PROCESSO CIVIL.


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