
Sim. O art. 459 da nova lei processual estabelece a regra de que as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou. Não obstante a adoção da nova técnica, o magistrado pode “filtrar” as perguntas, não admitindo aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida. ESTUDE, ATUALIZE-SE, É TEMPO DE UM NOVO PROCESSO CIVIL.
Veja também:
- É verdade que o advogado da parte é que terá de informar a testemunha do dia, da hora e do local de realização da audiência de instrução e julgamento, no novo CPC?
- Ainda temos ação cautelar no novo CPC?
- Informativo de Legislação Federal: resumo diário das principais movimentações legislativas.
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