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Ministro Mário Guimarães, sua despedida do Supremo Tribunal Federal

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Ministro Mário Guimarães, sua despedida do Supremo Tribunal Federal

REVISTA FORENSE 165 - ANO 1954

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15/08/2024

Sob a presidência do Sr. ministro OROZIMBO NONATO, reuniu-se, em sessão solene, o Supremo Tribunal Federal, com a presença de todos os seus membros e do Sr. Dr. PLÍNIO TRAVASSOS, procurador-geral da República.

Declarada aberta a sessão, o Sr. ministro-presidente designou os Srs. ministros BARROS BARRETO, LAFAYETTE DE ANDRADA e ARI FRANCO para introduzirem no recinto das sessões o Sr. ministro MÁRIO GUIMARÃES, que ali comparecera para levar as suas despedidas, pelo fato de ter sido aposentado, conforme requerera.

DISCURSO DO SR. MINISTRO OROZIMBO NONATO

Após, o Sr. ministro OROZIMBO NONATO proferiu as seguintes palavras: “O Supremo Tribunal Federal reúne-se, agora, em sessão especial. Todos os seus eminentes juízes presentes, revestidos das vestes talares, próprias dos grandes acontecimentos solenes. Não se cuida, agora, de desempenhar a função rotineira, costumeira, diária, de nossas atividades específicas; não se trata, neste instante, de solver qualquer conflito de interêsses, de desarestar questões particulares, em tôrno de patrimônio ou de resolver graves questões constitucionais. Nossa função se amarga de certo travo de melancolia, ainda que no desempenho de um dever supremo de Justiça.

Trata-se de receber a despedida de um juiz eminentíssimo, glória do seu grande Estado e glória também do Brasil – MÁRIO GUIMARÃES. S. Exª despede-se do Supremo Tribunal Federal, depois de uma atividade não longa nem duradoura, mas fulgentíssima, através de votos que assinalaram, para S. Exª, lugar de realce na alta magistratura do País.

Quando MÁRIO GUIMARÃES foi nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal, as vozes de aplauso foram unânimes. Tratava-se de um juiz que vinha de uma longa carreira num Estado, que é o orgulho do Brasil, pois sua civilização pela intensidade de sua vida e pelo seu papel histórico na formação dos destinos brasileiros. S. Exª. era autor de livros; como juiz fizera longa jornada, em que vencera galhardamente tôdas as dificuldades que se antolham ao juiz, na peregrinação nos domínios da Justiça. Quando chegou, pois, a êsse pôsto pinacular, a essa posição de ápice, na sua carreira, já o seu nome desurava de fulgores.

Neste Supremo Tribunal, posso afirmá-lo sem lisonja e sem querer molestar na reconhecida modéstia, a sua atuação colocou entre os nossos maiores juízes de todos os tempos. A sua consciência destemerosa e impoluída, a sua resistência moral a quaisquer solicitações mundo externo, sua fidelidade à voz de Justiça a sua cultura, a sua polidez, a amabilidade de sua convivência, fizeram-no não só estimado, mas sobretudo admirado de todos.

É muito difícil dizer uma palavra sôbre S. Exª., sem derivar para os exageros do panegírico. Contento-me com estas palavras, significativas do meu grande aprêço pessoal. Pelo Tribunal:alará, por sua palavra tão rica de autoridade e prestígio, o eminente Sr. ministro EDGAR COSTA”.

ORAÇÃO DO SR. MINISTRO EDGAR COSTA

Com a palavra, o Sr. ministro EDGAR COSTA pronunciou a seguinte oração:

“Coube-me, a mim, ministro MÁRIO GUIMARÃES, por delegação do Sr. ministro-presidente e dos demais colegas.

incumbência de ser, neste momento, o intérprete do pesar com que todos nós vemos o prezado colega encerrar as suas atividades judiciárias apartando-se, em conseqüência do nosso convívio diário.

Tocou-me, com OROZIMBO NONATO e BARROS BARRETO, integrar a comissão que teve a satisfação de introduzir-vos neste recinto, precisamente aos 28 de maio de 1951, para o vosso compromisso de posse como juiz dêste Tribunal. Por coincidência, a mim ainda, toca hoje o encargo de apresentar-vos, em nome do Tribunal, a sua saudação de despedida ao eminente colega, ao término do seu mandato que tanto dignificou;

Não é uma despedida pròpriamente, porque perdurarão as laços que nos congregaram nesta Casa, na tarefa comum de servir à Lei e à Justiça, dominados por um pensamento alto do bem coletivo. Com a cessação das vossas atividades neste Tribunal, estamos certos não diminuirão sequer, e muito menos desaparecerão, os vossos sentimentos de jurista e da patriota que aqui se entrosaram com os nossos.

Já certa feita, em solenidade igual, observou o nosso eminente colega LUÍS GALLOTTI que “a praxe consagrada por êste Tribunal de homenagear os seus juízes, não quando entram, mas quando saem, parece dar à homenagem o sentido de um julgamento”.

Para uma saudação de homenagem ao prezado colega, certo que “outro orador a mim se avantajaria em esmaltá-la de melhor linguagem”. Mas, em dando à essa homenagem aquêle sentido de um julgamento, não tive dúvida em aceitar a incumbência, porque a linguagem só poderia ser a da sinceridade nas conceitos e nas afirmativas a proclamar e proferir.

E porque prezando-me de nunca ter, como julgador, silenciado a minha convicção íntima e fundada, era-me agradável, nesta solenidade, dizer alto o que penso das qualidades e das virtudes que exornam a vossa personalidade, Sr. ministro MÁRIO GUIMARÃES, como juiz e como colega. Relator nesse julgamento, posso, antecipando, assegurar-vos que êle é unânime.

Ascendestes à magistratura suprema, ingressando neste Tribunal, após 38 anos de assinalados serviços à Justiça do vosso Estado – natal seis na Promotoria Pública e 32 na magistratura paulista. Os vossos méritos como juiz culto e operoso, revelados em tôdas as comarcas ande servistes – Jambeiro, Itatiba, Rio Prêto e da Capital – vos elevaram ao Tribunal de Justiça, e nêle vos conduziram à sua Presidência, cargo que desempenhastes com a maior dignidade e proficiência.

Chamado, a seguir, a presidir o Tribunal Regional Eleitoral, aí revelastes ainda melhor a vossa formação de juiz sereno, reto, imparcial e operoso. A vossa atuação nesse cargo foi exemplar, tendo deixado nêle traços que, por assinalados, perduraram, do que dou o meu testemunho, por ter tido; depois, a honra de chefiar a Justiça Eleitoral.

As vossas credenciais para ocupar uma das cadeiras dêste Supremo Tribunal ficaram bem expressas pelo desembargador SILVA LIMA quando da vossa posse: “O Tribunal de Justiça de São Paulo; disse então aquêle ilustre magistrado, entrega neste momento, ao egrégio Supremo Tribunal Federal, um dos juízes de maior prestígio intelectual do seu quadro, um homem de bem, de vigorosa probidade, modesto e conhecedor da vida, que aprendeu a viver com os seus próprios passos e o seu próprio tino. São conceitos de um juiz e de um colega. Relembro hoje essas palavras para ressaltar que a vossa atuação neste Tribunal justificou a justeza dos conceitos que elas encerram.

Coube-vos substituir nessa cadeira ao juiz exemplar que foi LAUDO DE CAMARGO, que, também, antes de ocupá-la, muito honrara e dignificara a Justiça de São Paulo. O substituto foi digno do substituído, pois, sôbre saber conservar a tradição brilhante da cadeira, ocupada na fundação do Tribunal, por JOSÉ BERNARDO DE FIGUEIREDO, seu 3° presidente, e na República pelo Barão de LUCENA, MACEDO SOARES, GUIMARÃES NATAL e CARDOSO RIBEIRO (outro paulista), – manteve integralmente o compromisso que, consigo mesmo, assumira nestas palavras da pua oração de posse: “Ao despedir-se desta Casa o Sr. ministro LAUDO DE CAMARGO declarou que “o juiz deve dar tudo o que puder no exercício do mandato recebido”. Aceito integralmente êsse programa. Darei no desempenho do mandato de que ora fui investido o máximo do meu esfôrço”.

Realmente, ministro MÁRIO GUIMARÃES, destes, numa reafirmação da vossa vida anterior de magistrado, o melhor dos esforços no desempenho das funções de que há cinco anos vos investistes, deixando nesta Casa uma tradição de cultura, de trabalho e, sobretudo, de dignidade profissional.

A êsses traços marcantes que, como juiz, vos hão de recomendar ao aprêço e ao respeito dos vossos concidadãos, há que juntar os que asseguraram a estima dos vossos colegas: a correção inexcedível, a cordialidade e a fidalguia do trato.

É de lamentar, por tudo isso, o encerramento da vossa atividade judicante e, com êle, o afastamento do nosso convívio; nós deploramos sinceramente uma coisa e outra, tanto mais quando elas se verificam nunca quadra em que mais necessária se torna a presença no sei da magistratura de juízes que, sinceramente imbuídos da alta missão do Poder Judiciário no mecanismo das instituições e na defesa e preservação das garantias políticas e dos direitos individuais, ungidos de fé e entusiasmo pela função, não deixem que em suas mãos diminuam e muito menos pereçam o seu prestígio e respeitabilidade, arrostando as que ousam alçar o colo contra a Justiça, esquecidos de que “a existência das Republicas se mede pela existência da Justiça”, como advertiu RUI.

O vosso afastamento, sabemos e proclamamos, não é uma deserção, mas a imposição de uma circunstância pessoal de saúde, que todos lamentamos.

Cumpristes o vosso dever, Sr. ministro MÁRIO GUIMARÃES, com exatidão, com fidelidade à lei e amor à Justiça, “com espírito público, jamais fugindo às responsabilidades, antes arrostando-as sem quebra de ânimo ou de confiança no prestígio do vosso cargo”.

Ao remanso do vosso lar podeis recolher-vos com a consciência tranqüila dêsse dever cumprido: e o testemunho de uma, boa consciência, são palavras da “Imitação de Cristo”, é a glória do homem de bem.

A vossa lembrança será por nós guardada como a de um colega que soube se impor à nossa estima e ao nosso aprêço, e como a de um juiz exemplar que, servindo à Justiça, serviu ao Brasil”.

A seguir, teve a palavra o Sr. Dr. PLÍNIO TRAVASSOS, procurador-geral da República que, em nome do Ministério Público Federal, associou-se às homenagens prestadas ao ministre MÁRIO GUIMARÃES, tendo, nesta oportunidade, se externado sôbre os méritos de homenageado, fazendo um retrospecto da sua atividade como promotor e como magistrado, não só ao tempo em que exercera tais funções no Estado de São Paulo, como também como ministro da mais alta Côrte.

DISCURSO DO DR. JOÃO DE OLIVEIRA FILHO

Representando o Instituto dos Advogados, falou, em seguida, o Dr. JOÃO DE OLIVEIRA FILHO, que pronunciou o seguinte discurso:

“Ao contrário do que de comum ocorre nas solenidades de posse, neste egrégio Supremo Tribunal Federal há curiosa a sugestiva tradição. Os ministros recipiendários não pronunciam nenhum discurso perante seus pares no dia em que prestam seu compromisso regimental. Entretanto, todo o rigor da etiquêta é observado. De beca e capa, colarinho duro quebrado nas pontas, em sessão solene os membro; do egrégio Supremo Tribunal Federal recebem o novo ministro, sòmente para lhe ouvir pronunciar o compromisso regimental. Nenhum discurso de posse. Nenhuma outra declaração do ministro, que entra, sôbre o que, porventura, entenda relativamente à sua missão, sôbre sua vida até aquêle momento, sôbre sua vida depois dêsse instante. Para os ministros, que recebem seu novo par, deve ser êste pessoa de notável saber jurídico, e ilibada reputação, requisito; apurados pelo presidente da República e pelo Senado Federal. Não se permite que alguém venha aqui dizer quem é o novo ministro. Quem entra neste egrégio Supremo Tribunal Federal para ocupar uma de suas cadeiras de espaldar alto, que faça sua história. No dia, porém, em que se retira dêste egrégio Supremo Tribunal Federal, não é em outra sala, como no dia da posse, que ouve discursos de saudação, mas na própria sala de sessões do Tribunal, em sessão tão solene como a de posse e em que, além de palavras significando juízos do presidente sôbre a personalidade eminente, que se despede, outro ministro, representando o Tribunal, fala sôbre a história que ali fêz, o que se vai, desde sua posse. Também então se permite, com a vênia do presidente, que estranhos ao Tribunal se refiram à vida inteira do ministro que diz seu adeus a êste recinto. A tradição é, pois, que no dia da despedida as histórias das duas vidas do ministro se reúnam e aqui sejam contadas, para se ver a sua unidade – ter continuado aqui o que antes fora – cidadão de notável saber jurídico e ilibada reputação.

Curiosa e sugestiva tradição.

Também não disseram nada os primeiros apóstolos da cristandade quando foram convocados pela Mestre Divino para carregarem a cruz que iria ser posta sôbre seus ombros.

Que fôssem fazer sua agenda entre os povos pagãos aos quais iam pregar a nova Doutrina, em meio de todos os interêsses adversários, em meio de tôdas as animadversões, em meio de tôdas a incompreensões.

Em 1951 começou a fazer sua história neste egrégio Supremo Tribunal Federal S. Exª o Sr. ministro MÁRIO GUIMARÃES. A história, que fêz, inspirou a saudação que acaba de lhe ser feita por eminente ministro dêste Tribunal, com os aplausos dos seus eminentes companheiro. A história, que tinha feito, quando para o egrégio Supremo Tribunal foi nomeado, é a história de como homem, em nossa democracia, sobe para ocupar uma das cadeiras dêste egrégio Supremo Tribunal Federal, suportando e vencendo as admiráveis provas de uma vida enquadrada dentro de rígidos princípios.

“Nós, os paulistas”, disse certa vez o então desembargador MÁRIO GUIMARÃES, quando presidente do cedendo Tribunal de Justiça de São Paulo, saudava desembargadores e juízes de outros Estados em visita ao Tribunal, que presidia, “por uma determinante histórica e geográfica – a Serra do Mar nos insulava do mundo, e o expansionismo nos atraía para o sertão, – somos retraídos, moderados, frios. Não temos a comunicabilidade afetuosa das populações do litoral, mas podeis crê-lo, ainda que sóbrios em nossas manifestações, é brasileira e, portanto, sincera a nossa hospitalidade”.

Retraído e moderado, órfão de pai aos 13 anos, – seu pai Félix da Silva Guimarães falecera em 1902, – faz sua matrícula, em 1904, na Faculdade da Direito de São Paulo. Tinha que trabalhar para se manter nos estudo. Arranjara um emprêgo. Iria trabalhar como suplente de revisor de um jornal diário e matutino de São Paulo. Êsse trabalho o obrigava, nos dias de plantão, a sair da revisão ali por volta de 4 horas da madrugada. Na revisão, o frio o obrigava a envolver os pés com papel de jornal. Na rua, iria, com as mãos nos bolsos, o sobretudo de golas viradas, passar nela neblina fria, que não deixaria, às vêzes, ver-se alguém ou alguma coisa a poucos passos de distância. Poderia, quem sabe, tomar uma média, com não quente e manteiga, em um daqueles cafés de mesinha e cadeira, que ficavam abertos a noite inteira. Bem se pode pensar que, ao começar a dormir, não haveria despertador que despertasse um jovem de 15 anos, minguado de corpo, que, fatigado, dormia, para se levantar e ir ouvir as lições de Direito Civil que, justamente, mas para êle, injustamente, eram dadas de manhã pelo velho professor Dr. MAMEDE DE FREITAS.

O professor Dr. MAMEDE DE FREITAS era intransigente. Falta dada, falta marcada. Não havia como cancela-la. Não havia como tolera-la. Não aceitava desculpa alguma, por mais relevante que fôsse. Perderia o estudante o ano, que poderia êle, professor, fazer? Nada. Que perdesse o ano.

O acadêmico, o suplente de revisor de um jornal matutino diário, que terminava seu trabalho às 4 horas da madrugada, perdeu o terceiro ano de Direito, vendo que seus companheiros de classe, que tanto sabiam da programa, como êle, passavam para o quarto ano.

O acadêmico de Direito pensou em abandonar os estudos máxime quando tinha conseguido outro emprêgo, o de professor de um Colégio, para ensinar português, e o estabelecimento se mudara para Jundiaí, duas horas de trem distante de São Paulo, obrigando-o as necessidades da vida a se mudar, também, para essa cidade.

As coisas, porém, se arrumaram de tal jeito – na vida a gente encontra pelo nosso caminho muita gente que é humana às deveras – que pôde o professor de português conciliar seu horário com o horário da Faculdade e, sem descumprir seus deveres de professor, freqüentar as aulas do, terceiro ano, como aluno repetente, êle que sabia as matérias dó terceiro ano tão bem ou melhor que os melhores colegas que passaram para o quarto ano.

Continuou como professor depois de formado em 1909. Exercera interinidades em cargo; de promotor da Justiça em algumas cidades, até que, em 1913, foi nomeado, depois de, também por pouco tempo, ter exercido o cargo de delegado de polícia, promotor público para a comarca de Sarapuí. Foi depois removido para Apiaí. Nessa comarca conheceu a filha do juiz de direito, com a qual, mais; tarde, veio a se casar. Exerceu a promotoria em outras comarcas como Araraquara e Espírito.

De 1916 a 1919 exerceu o cargo de oficial de gabinete do secretário da Educação do Estado de São Paulo, até quando foi nomeado juiz de direito da comarca de Jambeiro, no mesmo Estado, um ano depois removido para Itatiba.

Entrava na carreira judiciária. De temperamento moderado e retraído, o cargo de juiz ainda mais acentuou seu caráter. A comarca de Itatiba não tinha movimento bastante para que suas sentenças chamassem atenção para a juiz. O juiz também não pedia a outrem que dissessem aos membros do Tribunal de Justiça alguma boa palavra a seu respeito. Pensava, então, como veio mais tarde, como presidente do Tribunal de Justiça, a se expressar relativamente às listas de promoções dos juizes. “A organização das listas de merecimento”, disse S. Exª em seu relatório, “é uma função do Tribunal sôbre cujo alcance nem todos refletem devidamente. É um julgamento. Não é uma eleição. Não deve ser feita em escrutínio secreto em o qual se diluem as responsabilidades do julgador. Escrutínio secreto se concebe para pleitos eleitorais. Não para decisões judiciais. Não se há de tolerar também que venham juízes pleitear sua inclusão. Pedidos tais aviltam a quem os faz e amesquinham aos que os recebem. Se os desembargadores não consentem que as partes solicitem, em particular, acórdãos, neste ou naquele sentido, poderão admiti-lo em se tratando de julgar juízes?”

Foi ficando na comarca de Itatiba, para a qual fôra removido em 1920. Não solicitava sua remoção, porque, juiz, não achava que pudesse pedir alguma coisa a alguém, máxime em se tratando de cargo em sua carreira: Melhor fôra abandonar a judicatura. Iria tentar a advocacia, com seu colega, que o convidara, e que prosperava em Santos. Ocorreu, porém, que certa demanda a respeito de direito de família fôra proposta perante sua Vara. Era patrono o ilustre professor de Direito Civil da Faculdade de Direito de São Paulo, o eminente Dr. ESTÊVÃO DE ALMEIDA. A sentença de primeira instância surpreendeu o professor. Achara-a notável para juiz de interior e comarca sem relevância forense. Elogiou-a sem reservas. Fôra sincero. Sua sinceridade estava em lhe ter sido contrária. Não era, pois, uma dessas sentenças que se costuma denominar luminosas nas razões dos favorecidos pela decisão.

Amigos incentivaram ao juiz de direito para se inscrever em concurso de remoção.

O Tribunal de Justiça, que confirmara a decisão do juiz de direito de Itatiba, indicara, em primeiro lugar, o Dr. MÁRIO GUIMARÃES, para a comarca de Rio Prêto.

Daí em diante o ministro MÁRIO GUIMARÃES identificou-se definitivamente com a magistratura. Um seu ancestral já chegara a alto pôsto na carreira de juiz, o Dr. NICOLAU SIQUEIRA DE QUEIRÓS, que em 1821 exercia o cargo de Ouvidor da Comarca do Rio de Janeiro, sendo depois juiz de órfãos, desembargador da Casa da Suplicação, corregedor do Cível. Era pai do tenente-coronel Francisco de Siqueira de Queirós, casado com D. Alexandrina Molina de Queirós, agraciados pelo govêrno de Portugal com o título de Barões de Santa Maria. A mãe do ministro MÁRIO GUIMARÃES, D. Luísa de Queirós Guimarães, era filha dos Barões de Santa Maria.

Saía o juiz de direito MÁRIO GUIMARÃES da comarca remansosa para a tumultuosa comarca de Rio Prêto, longínqua, bôca de sertão, com dezenas de advogados, com questões importantes sôbre terras. Chegado à comarca enfrenta 44 agravos, dos quais sòmente quatro foram providos. Encontrou mais de 600 processos-crimes sem formação de culpa, sem dia marcado.

Dava-se, em 1930, a vaga em São Paulo da 1ª Vara Cível. Na opinião geral a remoção por merecimento deveria ser do Dr. MÁRIO GUIMARÃES, cujas sentenças já eram conhecidas. Hoje, na sala de audiências da antiga 1ª Vara Cível no Palácio da Justiça, em São Paulo, existem duas placas de bronze, uma comemora a passagem ali dos juízes LAUDO DE CAMARGO, que veio o, ser presidente dêste egrégio Supremo Tribunal. Outra, a do juiz MÁRIO GUIMARÃES.

Nesse cargo de juiz de direito na comarca de São Paulo, veio a exercer, conforme era permitido, desde 1933, agôsto, até março de 1934, o cargo de chefe de polícia do Estado, na Interventoria do Dr. Armando Sales de Oliveira. “Nomeado por merecimento ministro do Tribunal de Justiça de São Paulo, os atuais desembargadores tinham então o título de ministro, prestou suas contas. “Ao dar por encerrada, com minha nomeação para ministro a honrosa missão, que me foi confiada, sinto-me no dever, como mandatário fiel, de prestar contas do que fiz. Pouco foi, acredito. E nesse pouco haverá, possivelmente, grande parcela de erro. Mas posso assegurar que, durante êstes sete mesas, empenhei em prol do meu Estado e do govêrno de V. Exª o máximo de minhas fôrças”.

Que é que de pouco fêz o chefe de polícia, Dr. MÁRIO GUIMARÃES, em sete meses de gestão? Remodelou, reformou e organizou o Protocolo. o Arquivo Sala de Imprensa, Sala de Plantão, Gabinete médico-legal, Assistência Pública, Laboratórios de técnica policial, Escola de Polícia para aperfeiçoamento técnico de delegados adidos, de perito, de investigadores, Sistema de avisos de crimes e comunicações telefônicas, Gabinete de investigações, reforma policial, criação de cargos de estagiários, reforma do regulamento dos inspetores de segurança, Censura teatral e cinematográfica, Vigilância de automóveis, repressão à mendicância, introdução do Serviço de rádio-patrulha de tal forma que, na opinião dos técnicos estrangeiros, tal serviço constituiria uma das primeiras redes de rádio-patrulha do mundo.

Ministro do Tribunal de Justiça de São Paulo, sua cultura jurídica passou a ser conhecida da Congregação da Faculdade de Direito. Fêz parte de banca examinadora em concursos para cátedras de Direito Civil. Seus votos no Tribunal deram origem a um livro “Estudos de Direito Civil”, que são verbetes de um dicionário de Direito Civil, pela precisão dos conceitos, pela segurança da doutrina, e pela clareza na inclusão. Veio depois um outro livro de Direito Processual, “Recurso de Revista”, onde no prefácio disse que para que êsse recurso adquirisse plena eficiência era indispensável que os advogados lhe apreendessem o manejo e “que nós, juízes, ponhamos menos ardor no culto das nulidades”.

Eleito em 1944 presidente do Tribunal de Justiça e, em 1945 presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em ambos sua presença foi presença de autoridade.

A campanha do alistamento eleitoral em 1945 foi intensa. Dirigiu-a o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador MÁRIO GUIMARÃES, de tal forma que, em três meses, conseguira alistamento de 1.700.000 eleitores, 900.000 a mais que o eleitorado existente naquele Estado em 1937. Aproximava-se a eleição de 2 de dezembro de 1945. Sobrevém o movimento de 29 de outubro dêsse ano. Exercia o cargo de ministro da justiça o professor ANTÔNIO SAMPAIO DÓRIA, o eminente homem de Estado a quem o Brasil muito deve. Alguém, cheio de apreensão, falou-lhe de possíveis fraudes nas eleições de São Paulo. O ministra SAMPAIO DÓRIA lhe respondeu: “Fique tranqüilo. Para a imparcialidade das eleições, lá está JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES; na Interventoria; para a verdade das apurações, lá está MÁRIO GUIMARÃES, no Tribunal Eleitoral”.

Recebeu o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, em 1947 fôra o desembargador MÁRIO GUIMARÃES reeleito para o biênio 1946-1947 – grandiosa manifestação de todos as juízes do Estado. Sua ação sempre fôra em benefício da dignidade dos juízes. Ocorrera que a inflação, que começara logo depois que a guerra terminara na Europa, tornava o custo de vida cada vez mais cara. Os vencimentos dos desembargadores tinham sido aumentados. Não o dos juízes. Dera-se o fato de eventualmente, tendo o orador que vos fala incumbido pelo eminente interventor federal em São Paulo, embaixador Dr. JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES, esclarecido estadista, de reestruturar o funcionalismo público do Estado e de reajustar seus vencimentos.

Ao chegar ao Poder Judiciário, pois não deveria o reajustamento dos vencimento; se limitar ao funcionalismo administrativo, houve o receio de que os desembargadores, que tinham tido recente aumento, aproveitassem a ocasião para pleitear novo. Autorizado a conversar com o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador MÁRIO GUIMARÃES, a propósito dos vencimentos, lamentou que os vencimentos, dos juízes de primeira instância fôssem exíguos ante o custo da vida. Entendia que esses vencimentos estavam afastando da carreira judiciária elemento; promissores, que iam procurar o Ministério Público, pois podiam advogar. Comparava os concursos para juizes com o concurso para promotores. A diferença era notável. Em seu parecer, seria necessária aumentar os vencimentos dos juízes, principalmente os juízes substitutos, os que ingressavam na magistratura. A indagação veio a propósito. E se o aumento fôsse feito para os juízes, os desembargadores não reclamariam? “Garanto que não, foi a resposta. Os desembargadores vão ficar satisfeitos com a medida. Falarei com todas. Nem preciso falar. Todos estão de “acôrdo”. Por acaso, entravam, no Gabinete da Presidência, naquele momento, diversos desembargadores, que apoiaram as palavras do presidente MÁRIO GUIMARÃES. Ali mesmo o presidente organizou, a nova tabela.

De malas prontas para viagem à Europa, em vésperas de aposentadoria no Tribunal de Justiça de São Paulo surge sua nomeação para ministro dêste egrégio Supremo Tribunal Federal. “Penso, às vezes”; disse o ministro MÁRIO GUIMARÃES, em seu discurso de agradecimento às manifestações que recebera, “se não, teria sido mais acertado ter recuado a nomeação, mais logo me acode que nunca foi lícito a um soldado furtar-se a combater sob a alegação, de que vai ser dura a refrega. De certo rei francês se conta que, ao entrar em batalha, senta um tremor convulso percorrer-lhe o corpo. E, então, indignado, dizia para si mesmo: “Estás tremendo carcaça miserável. Mais tremerás ainda quando vires os perigos a que te vou levar”. E batia-se como um leão. Eu sinto, também, igual pavor. Mas, buscando alento nessa mesma responsabilidade que me intimida, não recuei, não recuarei um passo. Sejam quais forem as dificuldades, aqui estou, senhores meus, desde hoje, pronto para enfrentá-las”.

Enfrentou-as tôdas o ministro MÁRIO GUIMARÃES, que dificuldades neste egrégio Supremo Tribunal Federal existem muitas e grandes. Nada obstante o serviço de divulgação dos acórdãos dêste egrégio Tribunal cor deficiente, pois o “Diário da Justiça” sòmente publica acórdãos quase três anos depois de proferidos, sem embargo de terem sido logo remetidos à redação, o mundo jurídico brasileiro, pôde considerar grande juiz o ministro MÁRIO GUIMARÃES. São os acórdãos que mostram o juiz. Funcionária exemplar deste egrégio Tribunal coleciona desde 1936 todos os acórdãos proferidos por esta Suprema Côrte. E’ uma riqueza, como o nosso petróleo. Está, porém, escondida.

Mais de 60 votos deixa escritos, perdidos. A crise de julgamentos neste é Tribunal é crise institucional. O Supremo Tribunal Federal é tribunal de questões constitucionais; não pode ser, como atualmente, tribunal de terceira instância de Justiça.

O Instituto dós Advogados Brasileiros, por delegação que, para mim sobremodo honrosa, me concedeu os advogados e os seus amigos, presentes e outros que não puderam comparecer, todos prestamos homenagem à V. Exª, Sr. ministro MÁRIO GUIMARÃES, no momento em que V. Exª se despede dêste egrégio Supremo Tribunal Federal.

Quando James I era rei da Inglaterra, 400 anos depois da Magna Carta, eram as côrtes de justiça que impediam o rei de empolgar o completo poder. “Sir” EDWARD COKE, que era presidente do Tribunal de Apelação, viera a ser um dos maiores opositores do rei nessa sua ânsia para a domínio. JAMES promoveu COKE, nomeando-o presidente do importante Tribunal denominado o “Banco do Rei”, sem, entretanto, conseguir silencia-lo. Em 1616 surge um caso concernente ao rei perante a Côrte de “sir” COKE. JAMES mandou recado a todos os juízes para não ouvirem o queixoso antes que êle, rei, lhes falasse. COKE e os demais juízes responderam que não podiam atender às ordens de JAMES. Furioso, JAMES ordena que os juízes do “Banco do Rei” sejam acusados de impertinência perante a “Council Chamber”. Deveriam jurar que de futuro não desobedeceriam às ordens reais. Os acovardados juízes caíram de joelhos e o prometeram – todos menos um. De pé, só entre os seus colegas prostrados, o destemeroso COKE respondeu: “Quando o caso vier a julgamento, farei o que seja próprio para um juiz fazer”.

Ficou na história e na tradição Inglêsa que nunca mais o rei da Inglaterra viria interferir na administração da justiça.

Tanta fôrça tem a consciência de um juiz!

O ministro MARIO GUIMARÃES foi grande juiz desta Nação Brasileira pelo saber, pela retidão, pela justeza em todos os ramos do nosso Direito, pela bravura, pelo desassombro, pelo heroísmo, em todos os casos de sua consciência”.

ORAÇÃO DO SR. MINISTRO MÁRIO GUIMARÃES

Visivelmente emocionado, o Sr. ministro MÁRIO GUIMARÃES leu a seguinte oração:

“Sr. presidente:

Eu agradeço a V. Exª e aos meus eminentes colegas o carinho desta manifestação, com que vieram, através das palavras do eminente ministro EDGAR COSTA, abrandar o amargor da minha despedida.

Essa hora é sempre triste. “Quem parte, parte chorando”, diz a observação de velha quadrinha portuguêsa.

Pôsto eu desejasse ardentemente aposentar-me, estando com a petição escrita desde novembro último, a só lembrança de que perderei o convívio diário de tão bons amigos, envolveu-me angustiosamente de saudades.

Eu sei bem que o nirvana da aposentadoria dá tranqüilidade, mas não dá alegria, o entusiasmo, o sentimento de eficiência que a vida estudante do trabalho proporciona. E, contudo, o preferi: sinto-me cansado, sem saúde, sem alento.

Ponho fim a uma jornada que começou, verdadeiramente, aos 15 anos de idade, quando, como vigilante em colégios particulares, passei a ganhar manutenção do meu estudo, e então para cá, fui, sucessivamente, explicador de ginasianos, professor, conferente de revisão de um jornal, advogado.

Ingressado no serviço público, depois da conquista do diploma de bacharel, fui subindo, em ascensão normal, de degrau em degrau: delegado de polícia, promotor público, juiz no interior de São Paulo, juiz na Capital paulista, desembargador e ministro desta alta Côrte. Intercorrentemente, exerci várias comissões: oficial de Gabinete chefe de polícia, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo e presidente do Tribunal Regional Eleitoral. Em alai mas delas fui particularmente feliz. Devo-o a prestimosos auxiliares de que me cerquei. Quando ocupei cargos de direção, sempre tive a felicidade de encontrar, louvado Deus, nos meus subordinados grandes dedicações.

Foi a minha carreira cheia de incidentes, alguns de cujos acabam de ser contados, minudenciosamente, pelo meu prezado amigo Dr. Oliveira Filho.

Para vencer e para subir, não empreguei nunca o processo de solicitações a amigos e políticos. Apenas me dediquei ao trabalho. Trabalhei afincadamente, durante anos e anos, sem conhecer domingos e feriados. Pedido a meu favor fiz apenas um, o inicial, de emprêgo compatível com o meu diploma de bacharel. Êsse o fiz ao Dr. Elói Chaves, secretário da Justiça do conselheiro Rodrigues Alves, em São Paulo. E como fui atendido, recebendo o impulso primeiro que me lançou na carreira, rendo ainda hoje, e em tôdas as oportunidades, o meu preito de gratidão àquele excelente amigo. Foi isso em 1913. Desde essa época, postos e promoções me foram todos oferecidos.

O cargo de juiz devi ao Dr. Oscar Rodrigues Alves, a quem eu servia como seu oficial de Gabinete. Um dia me perguntou aquêle saudoso amigo, de quem aliás recebi, pelo exemplo, ótimas lições de administração, o que eu desejava ser na vida. Respondi-lhe que sendo promotor, aspirava tornar-me juiz. Pois você o será, prometeu-me ele espontâneamente. E cumpriu a sua promessa. Naquele tempo, o govêrno escolhia es magistrados livremente, sem o concurso de provas. Tenho dito muitas vezes que para mim, em carreira de magistrado me foi muito mais fácil entrar do que dela sair.

Em 1930, apregoava-se que a magistratura ia ser dissolvida. Um decreto ditatorial lhe tirara as garantias e eu, na comarca de Rio Prêto me preparava, conformado, para recomeçar a vida, quando fui surpreendido com a promoção para a 1ª Vara da Capital, na vaga do Dr. LAUDO DE CAMARGO. A indicação partira do Dr. Plínio, Barreto, secretário da Justiça, que eu conhecia apenas de nome. Para o Tribunal de Justiça, entrei depois de incluído, por três vêzes, na lista de merecimento. Finalmente, a minha vinda para o Supremo se fez em circunstâncias que tive ensejo certa vez, de narrar neste pretório. Acedi à nomeação, reputando-a um mandato imperativo do meu Estado. Não me seria lícito, como paulista, recuá-la.

Retiro-me agora, após haver trabalhado intensamente. Fiz o que pude. Procurei sempre acertar. Para a conseguir, nunca me poupei a canseiras ou contrariedades. Certamente, terei errado também, mas as expressões confortadoras dos meus colegas levam-me a pensar que não foi inútil o meu esfôrço. Estou tranqüilo.

Aceitem os Srs. ministros, com os agradecimentos pela bondade que me prodigalizaram, o meu adeus de despedida.

E a vós, Sr. Dr. procurador-geral, sejam extensivos o meu abraço e os meus agradecimentos. Não é V. Exª nesta Casa, apenas o advogado do Estado. V. Exª é bem um dos nossos. O tratamento que dão os franceses ao Ministério Público, de magistratura – magistraturedebout – vai ao justo em V. Exª, que se tem revelado magistrado completo: culto, inteligente, sereno, imparcial.

Honro-me, por isso, de ouvir as palavras de V. Exª, que me valem por mais um julgamento.

Com particular satisfação, vejo, nesta hora, representada pelo Dr. Oliveira Filho, a nobre classe dos advogados. A representação não poderia ser melhor: o Dr. Oliveira Filho, sôbre possuir credenciais de abalizado jurista, se tornou, num gesto de especial atenção para com a, magistratura, o nosso cronista mor. E’ o Fernão Lopes da Casa. Os fatos que ele narra são sempre exatos. As datas precisas.

No juízo crítico, porém, que emitiu a meu respeito, cumpre se faça o desconto de sólida amizade com quê me honra há muitos anos. Já se tem dito que o importante, na vida, não é praticar as façanhas de Ulisses, nem as proezas de Enéias, mas encontrar o Homero ou o Virgílio que as descreva. Tirem-se as conclusões…

Na verdade, eu ansiava, Srs. advogados, pelo momento que eu pudesse ter franca explicação. Vai para um ano muito me preocupou a chamada crise do Supremo Tribunal, ou seja, ficarem meses e anos centenas de processos a aguardar julgamento. Uma providência interessaria não tanto a nós, juízes como a vós, Srs. advogados e ao público. A nós não, porque uma vez que trabalhássemos tôdas as horas disponíveis, teríamos cumprido integralmente o nosso dever. Atingido o zênite da capacidade humana, ninguém nos poderia acusar por não termas ultrapassado.

O problema, a mim me parecia, era mais de descongestionar as pautas que de desafogar os juízes. Nos Estados Unidos, com uma população três vezes, pelo menos, superior à nossa, com um movimento de negócios que não sofre qualquer comparação, nove juízes são bastante, trabalhando oito meses por ano. E não se elevam o; julgamentos a mais de 1.000 feitos. O segredo está no trabalho de seleção, que prèviamente se efetua. Foi o que tentei fazer nesta Côrte, estendendo ao relator a atribuição frenadora, que atualmente é restrita aos presidentes dos Tribunais de Justiça. Não tirei competência da Turma, para dar ao relator, como a primeira vista poderia parecer. Deferi a êle, cumulativamente, competência que já era exercida por autoridade hieràrquicamente inferior – o presidente do Tribunal de Justiça. Adaptei a sua atuação ao sistema de nosso Cód. Processual Civil, que, em primeira instância, concede ao juiz a incumbência de, no despacho saneador, afastar, desde logo, os feitos que não se encontrem em condições legais de julgamento, ao final, do seu mérito. Não pus dúvida na constitucionalidade do nosso poder para tanto porque, entrando o processo na Secretaria, a movimentação dêle e repartições de funções dos julgadores é matéria de regimento interno.

Convencido estou, e os fatos o mostrarão, que não será resolvido o problema de atulhamento do Supremo, enquanto não fôr cometida a alguém essa missão que se chamará, como quiserem, selecionadora, frenadora, eliminadora de recursos parasitas.

Aventa-se, como remédio heróico, mediante reforma constitucional só permitir o recurso extraordinário depois de interposta a ação rescisória.

A inovação, com o devido respeito o digo, não me parece feliz. Virá diminuir, por um ano talvez, durante o processamento das rescisórias, o número de recursos. Mas julgadas que sejam, voltarão os extraordinários, de novo, em aludes, sôbre o Supremo Tribunal.

Não se acredite que a pertinência dos, demandistas cessará por lhes aumentarem dificuldades. A esperança de vencer só se exaure, no litigante, quando esgotado o último recurso. Com o espalhar pregos sôbre a estrada apenas se intimidarão os tímidos e os pobres, mas, às vêzes, são êstes precisamente, os que mais carecem de justiça. Ou o recurso extraordinário é útil, e não deve ser retardado, ou é inútil, e convém suprimi-lo. Torná-lo mais caro e mais moroso não me parece solução consentânea com os cânones processuais.

Alguns sugerem reformas profundas: a supressão do recurso que tem por base a letra a; que se elimine o fundado da letra d; que se reserve o Supremo para as questões constitucionais. Qualquer dessas medidas merece aplausos, mas sem o órgão frenador a que me, referi, será, para o fim colimado, ineficaz, porque sempre se conseguirá, com alguma astúcia, dar aparência de legalidade a recursos desarrazoados, que chegarão a esta Côrte, embora caiam, em julgamento final, exigindo, porém, para sua apreciação e estudo, o mesmo trabalho que os recursos legítimos. O recurso extraordinário, pôsto não tenha efeito suspensivo, é meio protelatório, porque conserva, anos a fio, sôbre a cabeça do adversário, dificultando negócios desvalorizando a propriedade, a ameaça a um direito. Isto mostra que, para evitar a chicana, não seria bastante limitar os casos de recurso extraordinário, mas tornar, quando inadequado, o seu encaminhamento impossível. Aí é que está, a meu ver, a chave do problema.

Foi, pois, pensando em vós, Srs. advogados, e em vossos clientes, que eu apresentei, vai para um ano, a emenda regimental. Rogo aos Srs. advogados as minhas escusas por qualquer procedimento menos atencioso, o que terá sido involuntário, e deixo-lhes as minhas mais cordiais despedidas”.

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