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Ministro José Linhares – Homenagens prestadas por ocasião de sua despedida

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27/05/2024

Em sessão realizada no dia 30 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal prestou excepcionais homenagens ao Sr. ministro JOSÉ LINHARES, atingido pela aposentadoria compulsória.

Aberta a sessão, o Sr. ministro OROZIMBO NONATO, vice-presidente em exercício, depois de manifestar a sua estima e aprêço pelo homenageado, deu a palavra, sucessivamente, ao Sr. ministro RIBEIRO DA COSTA, que falou em nome do Supremo Tribunal Federal; ao Dr. JUSTO DE MORAIS, em nome do Instituto dos Advogados, e ao Dr. JOÃO DE OLIVEIRA FILHO, em nome de seus amigos e admiradores.

Finalizando, o Sr. ministro JOSÉ LINHARES, visivelmente emocionado, pronunciou o seguinte discurso de agradecimento:

“Difícil, muito difícil mesmo, é esta hora em que me encontro dentre vós, para receber esta manifestação magnânima, que me enche o coração de gratidão e me dá o confôrto de ver que o pouco que fiz nestes 43 anos de judicatura não foi de todo em vão. Não sei com que palavras posso agradecer-vos. É que não há de se avaliar a grandeza e intensidade da gratidão às vossas demonstrações, pelo pouco de uma locução feita às pressas e que sou forçado a tomar a vossa benigna atenção.

A linguagem nem sempre exprime inteiramente o que o pensamento encerra. Tudo que se posa dizer é mesquinho, diante do que fala mudo o coração. Melhor intérprete não há, em momentos como êste, em que se é tomado de grande e justificada emoção.

Hoje, em que passo para a vida dos inativos da Nação, revejo o dia 4 de fevereiro de 1913, quando subi as escadas do antigo Tribunal de Apelação, do Distrito Federal, com um decreto de nomeação para o cargo de pretor. Aquele tempo tudo se fazia com simplicidade e sem anúncio.

Recebeu-me o austero presidente CELSO GUIMARÃES, apondo a assinatura no papel que lhe apresentei, apenas me disse: cumpra o seu dever. Sai dali, sòzinho, para assumir em um primeiro andar da rua da Carioca o cargo de juiz da 2ª Pretoria Criminal. Não vos posso dizer o que se passou em mim, naquele momento. Sei que tive a certeza de que a vida se abria, daí por diante com outros horizontes, tendo de vencer as dificuldades e obstáculos que carreira de magistrado encerra.

Não tive outro estímulo, senão cumprir o dever. Foi escudado nesta advertência que percorri tôda a esteira de uma Trajetória que se desenvolveu entre o modesto pretor e ministro dêste Supremo Tribunal, tendo a traçar o curso dela, sem tibiezas e vacilações.

Na minha vida pública, em que afora quatro anos em que exerci a advocacia, apenas deixei a Faculdade não tive oportunidade para exercer outra atividade. Verdade é que, em ocasião bem desafortunada para o Brasil, fui chamado a assumir, inesperadamente, o poder. Fi-lo, todas vós sabeis, como imperiosa contingência de um dever funcional a ser cumprido. Não levei para o cargo outro propósito senão o de servir ao Brasil.

Se, porventura, nem sempre aceitei, não foi conscientemente.

Chamado a organizar o projeto do Cód. Eleitoral, com a colaboração de eminentes juristas experimentados, logo o apresentei ao govêrno de então, que aceitou sem modificações essenciais. Tive de presidir às eleições que se realizaram em seguida, e o que foram elas, disse o ilustre embaixador Berle, ouvido no dia seguinte, as mais cativantes e elogiosas palavras.

Não seria, certamente, por transbordante simpatia que um embaixador se exprimiria, como fêz, em têrmos tão elogiáveis.

O poder, efêmero e precário, para os que o exercem, não me deslumbrou com as suas traiçoeiras fascinações. Assim é que, logo procurei transmiti-lo a quem saiu vitorioso no memorável pleito, e para tanto baixei a Lei Constitucional nº 21, para apressar a posse, desde que verificado fôsse que as modificações no cômputo de votos não alterariam o resultado das eleições.

A posse deu-se em janeiro e só após alguns meses foi proclamado o eleito.

A magistratura tem muito de um apostolado. A carreira de juiz não tem seduções materiais. Difícil e muito espinhoso, é o dever de distribuir justiça: Se se julga, também se é julgado e, não raro, com justiça. Circunstâncias várias devem influir no julgamento. circunstâncias tais, que só se apreendem com o trato dos autos e, não obstante, vê-se a tôda hora pessoas inteiramente alheias ao convívio das letras jurídicas opinarem com ênfase em conta o conceito do juiz ou do tribunal que decidiu a hipótese, conceito colhido de um passado de sacrifícios pelo bem comum e que constitui um padrão de ufania.

Deus nos dá mais do que merecemos. Jamais pensei alcançar a graça de vir um dia presidir êste Supremo Tribunal.

Permiti que, ao transpor o pórtico dêste templo, de regresso e já sem deveres a cumprir, que eu vos confesse o meu desvanecimento, que guardarei para sempre, com o mais sincero reconhecimento, pela honra que me concedestes com a vossa estima e o vosso aprêço aos repetido; sufrágios a esta cadeira, da qual me afasto com saudades.

Na trajetória da vida do magistrado não se afigura a curva clássica da vida biológica, em que as ascensões supõem o esplendor da mocidade. Em todo o seu curso ela não sofre inflexões, nem se estrema de outras virtudes, as de constância no respeito à lei e na boa aplicação do direito.

Mercê de Deus, tenho tranqüila a minha consciência, quando, de pretor a ministro deste Supremo Tribunal Federal, me detenho a contemplar o longo espaço percorrido.

E tenho também alegre o espírito, pela consciência do dever cumprido. Folgo, porém, meus eminentes colegas, em ressaltar que o vosso convívio, a vossa experiência, as virtudes da vossa cultura e os sentimentos de vossa amizade fixarão os meus olhos e meu pensamento neta hora melancólica, em que tenho por encerrada a aspiração de tôda a minha vida, de ter sido sòmente juiz e de haver colaborado convosco, nesta augusta Casa, servindo à nossa Pátria.

Meus senhores e meus amigos.

Peço-vos que acrediteis no meu profundo reconhecimento pela grande homenagem que me está sendo prestada neste momento e pelas palavras de mínima benevolência que tiveram para comigo os eloqüentes oradores que acabamos de ouvir, e cujas palavras ressoarão para sempre nos meus ouvidos como prova de desmedida bondade de amigos que vêem o outro se afastar de suas lides judiciárias para o labor quotidiano da vida privada confortado com o aprêço que neste momento lhe tributam”.

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