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Ministro Ari Franco – Notícia de sua posse no Supremo Tribunal Federal

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Ministro Ari Franco – Notícia de sua posse no Supremo Tribunal Federal

Revista Forense

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25/06/2024

Por decreto do presidente NEREU RAMOS foi nomeado, em janeiro último, para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, o desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e professor da Faculdade de Direito da Universidade do Distrito Federal, ARI DE AZEVEDO FRANCO, na vaga, resultante da aposentadoria compulsória, do ministro JOSÉ LINHARES.

Publicamos, a seguir, o texto da mensagem enviada ao Senado, pelo presidente da República, a qual mereceu aprovação unânime daquela Casa do Congresso Nacional e a saudação dirigida aos presentes, no ato da posse, pelo novo ministro de nossa mais alta Côrte Judiciária.

A “REVISTA FORENSE”, que conta o ministro ARI FRANCO entre os seus mais destacados colaboradores, congratula-se com o magistratura brasileira pelo acêrto da escolha.

MENSAGEM AO SENADO FEDERAL

“Excelentíssimo Senhor

Senador Carlos Gomes de Oliveira

Presidente, em exercício, do Senado Federal

Tenho a honra de submeter à alta consideração do Senado, na conformidade dos arts. 63, I, e 99 da Constituição da República, o nome do desembargador ARI DE AZEVEDO FRANCO para ministro do Supremo Tribunal Federal, para a vaga aberta com a aposentadoria do eminente ministro JOSÉ LINHARES.

Nasceu êle no Estado do Rio de Janeiro a 21 de março de 1900.

É desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e professor catedrático de Direito Judiciário Penal na Faculdade de Direito da Universidade do Distrito Federal.

Ingressou, tanto na magistratura, quanto no magistério superior, mediante concurso de títulos e provas públicas, sendo autor de obras jurídicas, como “Livramento Condicional”, “Direito Penal”, “Dicionário de Jurisprudência Civil”, “O Júri no Estado Novo”, “Crimes contra a Pessoa”, “A Prescrição Extintiva no Código Civil”, em 3ª edição, “O Júri e a Constituição de 1946”, em 2ª edição, “Comentários ao Código de Processo Penal” (dois volumes), em 6ª edição.

Das principais revistas jurídicas do País constam inúmeros artigos, conferências e outros trabalhos seus.

Como magistrado, foi presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e do Tribunal do Júri do Distrito Federal.

Como professor de Direito, regeu ainda a cátedra de Direito Penal na Faculdade Nacional de Direito da Universidade do Brasil, pela qual é doutor em Direito, e dirige, pela sexta vez, a Faculdade de Direito da Universidade do Distrito Federal.

É membro do Conselho Supremo da Sociedade Brasileira de Criminologia e participou de vários congressos jurídicos racionais e internacionais, tendo representado o Brasil na II Conferência Latino Americana de Criminologia (Santiago do Chile, 1941).

O notável saber jurídico, assim comprovado, alia-se à reputação ilibada de que desfruta.

Rio de janeiro, em 27 de janeiro de 1956. – Nereu Ramos”.

DISCURSO POR OCASIÃO DA POSSE, NO SALÃO NOBRE DO TRIBUNAL

“Há quase 28 anos, iniciei, como pretor, que era, ao tempo, o primeiro marco da carreira, a minha vida de magistrado, e percorri, na Justiça do Distrito Federal, todos os postos, ocupando, como juiz de direito, a presidência do então único Tribunal do Júri e há, precisamente, 10 anos, por singular coincidência, e pelo ministro JOSÉ LINHARES a quem venho substituir, era promovido a desembargador, em cujas funções mereci de meus pares a alta honra de ocupar a Presidência do Tribunal de Justiça e bem assim a do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Também eu trago, pois, entranhada na alma, a sombra daquela Casa da rua Dom Manuel, onde vivi todo êsse tempo, procurando sempre amá-la e dignificá-la, quanto mais não fôsse em agradecimento a esta cidade que me acolheu menino, quando, vindo do meu torrão fluminense, aqui cheguei, trazido por meus pais, que há muito já se foram, e aos quais cada vez mais se me torna impossível avaliar o quanto lhes sou devedor, acompanhado de meus irmãos, alguns dos quais também não mais me assistem neste instante de evocações.

Recordarei que, pela vez primeira que nesta Casa entrei, pelos idos de 1919, bisonho acadêmico de direito, vim atraído não pela tese que se discutiria em determinado processo em que o Rio Grande do Sul contendia com a Fazenda Nacional, mas pelo patrono da causa, o inexcedível RUI BARBOSA, que começou sua oração salientando o que para êle significava o mandato que lhe conferira aquele Estado, que não há muito lhe negara apoio político para pleitear a suprema magistratura do País.

Naquela ocasião, dos 15 juízes que então integravam o egrégio Tribunal, dois despertaram minha atenção: um, porque declarou que, a homens como RUI, não havia limite de tempo para ocupar a tribuna: era PEDRO LESSA; o outro, fazendo sentir que o regimento só concedia 15 minutas ao advogado para a sustentação oral, e êle, juiz, não podia violar a lei interna: era HERMENEGILDO DE BARROS.

Nunca mais perdi contato com o Supremo Tribunal Federal pois passei a beber-lhe os ensinamentos, através dos seus arestos, assistindo a renovação dos seus quadros e da sua composição e, por isto, quando aqui chego, por escolha de um eminente homem, padrão de dignidade pela sua solidez moral e pela sua compostura cívica, e ratificada por votação unânime do Senado Federal, animo-me a acreditar que não falhei aos meus propósitos, quando fiz do Direito todo o ideal do meu viver, encaminhando-me à magistratura e ao magistério superior.

Não sei como agradecer aos meus paraninfados da turma de 1955 da querida Faculdade de Direito da Universidade do Distrito Federal a delicadeza e a significação do gesto com que me gratificaram ofertando-me as vestes de ministro do Supremo Tribunal Federal, que ora envergo, senão relembrando-lhes neste momento, em que êles voltam a mim pela palavra brilhante de RICARDO LIRA, aquêle apêlo que lhes fiz na hora de sua formatura, de servir brasileiramente ao Brasil, e pedir-lhes que não esqueçam, ou melhor, que todos nós não nos olvidemos nunca da advertência oracular do grande RUI de que só as revoluções do Direito são definitivas!

Como membro dêste Tribunal, prosseguirei no cumprimento do meu dever, como tenho podido fazer até agora, procurando desempenhar minhas funções com o entusiasmo e a dedicação que até hoje não me faltaram, para poder sempre, como ainda agora se evidencia, contar com o vosso aplauso e o estímulo de vossa presença, minhas senhoras e meus senhores, amigos de tôdas as horas, o que muito e muito agradeço, exibindo-vos, como penhor do que estou prometendo, o meu passado de homem público, cuja vida, perdoas-me a imodéstia, poreja sinceridade, ehonrarei, eu vos asseguro, o compromisso que todos vós me vistes, comovido, prestar, de guardara Constituição e observar as leis, e assim, concorrendo, sempre e sempre, para o prestigio e a respeitabilidade da Justiça”.

LEIA TAMBÉM O PRIMEIRO VOLUME DA REVISTA FORENSE

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