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J. M. de Carvalho Santos

REVISTA FORENSE 164

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20/06/2024

A 16 de março do corrente ano faleceu, inesperadamente, nesta cidade, o Doutor J. M. DE CARVALHO SANTOS.

O insigne jurista deixou notável obra publicada, que converteu o seu nome num verdadeiro príncipe das letras jurídicas nacionais. Ninguém foi mais fecundo do que êle nesse campo.

Traduzindo essa consagração, pronunciou o eminente jurisconsulto M. SEABRA FAGUNDES, por ocasião do entêrro do Dr. CARVALHO SANTOS, o seguinte discurso:

“É nacional o luto que recai sôbre nós advogados com o falecimento prematuro e chocante de CARVALHO SANTOS. Nenhum dos lidadores da árdua luta do direito neste país, afora o velho CLÓVIS BEVILÁQUA, ganhou a notoriedade do pranteado mestre desta hora. A sua obra de jurista, notadamente o “Código Civil Interpretado”, obra pioneira, arrancada a um fecundo e pertinaz labor provinciano, fizeram-no familiar a qualquer lidador do fôro, dos mais modestos aos mais eruditos, nenhum prescindindo de consultá-la como repositório de doutrina, da jurisprudência e comentário de um mestre abalizado, para o qual o Direito Civil, no diuturno do seu ajustamento à vida, não continha segredos. E o bem que semeou à difusão e ao prestígio do direito, tornando acessível à grande massa dos profissionais da advocacia e aos magistrados, subsídios antes dispersos e incompulsáveis e a êles juntando o seu comentário sempre lúcido e desassombrado, erigem-no neste país, infelizmente ainda imaturo para a compreensão dos seus grandes vultos, num dos brasileiros de mais útil contribuição ao progresso nacional, pela contribuição ao conhecimento da lei da vida, por excelência, que é o Cód. Civil.

Quis o destino, para marcar mais nacionalmente a sua personalidade, que se juntassem nêle a naturalidade norte-rio-grandense e formação espiritual mineira, que aliás tanto prezava.

A Ordem dos Advogados do Brasil, com tristeza e saudade, pranteia, pela unanimidade dos advogados brasileiros o colega, simples e acolhedor no trato, modesto no retraimento com que quase se obscurecia, combativo na paixão de que se empolgava em defesa do direito, probo no modo por que exercia a profissão”.

LEIA TAMBÉM O PRIMEIRO VOLUME DA REVISTA FORENSE

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