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Desembargador José Bernardo de Medeiros Júnior

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Desembargador Medeiros Júnior

DESEMBARGADOR JOSÉ BERNARDO DE MEDEIROS JÚNIOR

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REVISTA FORENSE 154

Revista Forense

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21/10/2022

REVISTA FORENSE – VOLUME 154
JULHO-AGOSTO DE 1954
Semestral
ISSN 0102-8413

FUNDADA EM 1904
PUBLICAÇÃO NACIONAL DE DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA E LEGISLAÇÃO

FUNDADORES
Francisco Mendes Pimentel
Estevão L. de Magalhães Pinto,

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Desembargador José Bernardo de Medeiros Júnior

Faleceu em Pôrto Alegre, aos 6 de julho último, o desembargador JOSÉ BERNARDO DE MEDEIROS JÚNIOR. Registrando o infausto acontecimento, que enlutou a família forense gaúcha, de que o extinto foi figura das mais representativas, rendemos à sua excelsa memória a merecida homenagem. A notícia abaixo, publicada na imprensa local, põe no devido relevo a existência fecunda dêsse exemplar magistrado:

“Após longa e pertinaz enfermidade, no círculo amantíssimo dos seus familiares e cercado de amigos, veio a falecer, ontem, nesta capital, o desembargador JOSÉ BERNARDO DE MEDEIROS JÚNIOR, uma das figuras venerandas e marcantes de nossa magistratura.

Oriundo de tradicional família nortista, filho que era do senador JOSÉ BERNARDO DE MEDEIROS, prestigioso chefe político do Rio Grande do Norte, tanto na Monarquia como nos primeiros anos da República, veio o ilustre extinto radicar-se, nesse Estado, desde muito moço, logo depois de formado em Ciências Jurídicas e Sociais, pela tradicional Faculdade de Direito de Recife.

Foi o primeiro promotor público da comarca de Caxias quando a mesma se organizou judiciàriamente, e exerceu ainda estas funções em São Leopoldo. Posteriormente, mediante concurso, foi nomeado juiz da comarca de Caçapava, residindo, por concessão especial do governo, no respectivo têrmo, que era Lavras do Sul. Promovido para Bagé, nessa cidade fronteirista exerceu, então, a judicatura durante largo período, onde deu grande realce aos seus nobilitantes misteres.

Mais tarde, transferiu residência para esta capital, por ter sido escolhido desembargador integrante do Tribunal de Justiça, cargo em que se aposentou, no ano de 1928. Foi a seguir prefeito da cidade de Bagé, e ainda professor de Teoria do Processo Civil da Faculdade de Direito, desta capital, presidente do Conselho Consultivo do Estado e presidente do Conselho Penitenciário.

No desempenho de tôdas essas funções, deixou traços assinalados de sua passagem, revelando-se, além de exemplar chefe de família, cidadão eminente, impoluto e prestante, magistrado de raras virtudes pela sua integridade e cultura, sempre imprimindo a suas sentenças um sentido acentuadamente humano. Daí a respeitabilidade que envolvia o seu nome e o pesar que produziu o seu passamento. Jurista insigne, o desembargador JOSÉ BERNARDO deixa variadas colaborações em nossas revistas especializadas e ainda apontamentos completos do programa da matéria que lecionava, bem como da cadeira de Criminologia, para a qual fôra também convidado para ensinar quando se tentou criar o curso de doutorado na Faculdade de Direito da Universidade do Rio Grande do Sul.

Não é demais referir um aspecto particularíssimo da vida de magistrado do ilustre extinto: êle nunca esgotou prazos para proferir sentenças ou despachos. Era um juiz expedito e austero, mas de trato lhano e cavalheiresco. E nós mesmos, ao noticiarmos a sua aposentadoria, informamos que nenhum processo se encontrava em seu poder para julgamento, ao lhe ser ela concedida.

Filho do Rio Grande do Norte, o desembargador JOSÉ BERNARDO nutria profundo carinho pela terra do seu nascimento e dos seus antepassados, tanto que lá se dizia ser a sua residência aqui como que um consulado sentimental do Estado potiguar no extremo sul da Pátria.

Mas, era também um amigo sincero do Rio Grande do Sul, de onde não mais saiu desde que aqui chegou em 1898, impulsionado por uma ardente admiração pelo presidente JÚLIO DE CASTILHOS, desde os tempos acadêmicos, tendo presidido um Centro Estudantil com o nome dêste estadista riograndense.

Em razão disso, por certo, decorre o apreço que desfrutava em nossos meios sociais e jurídicos o desembargador JOSÉ BERNARDO DE MEDEIROS, e de que foi testemunha a eloqüente manifestação recebida, há dois anos, de nossa sociedade, quando festejou as suas bodas de ouro.

O desembargador JOSÉ BERNARDO era casado com a Exma. Sra. D. CLOTILDE CACHAPUZ DE MEDEIROS, pertencente a tradicional família gaúcha, resultando do seu enlace os seguintes filhos: Dr. Poty Medeiros, advogado nesta capital; coronel Júlio de Castilhos Cachapuz de Medeiros, professor da Escola Preparatória de Pôrto Alegre, Dr. Dirceu Cachapuz de Medeiros, advogado do Banco do Brasil na fronteira, com sede em Uruguaiana, Dr. José Cachapuz de Medeiros, juiz de direito de São Gabriel, Dr. Rubens Medeiros, auditor substituto da 1ª Auditoria da 3ª Região Militar e advogado do Banco Francês e Italiano, filial de Pôrto Alegre, Maria de Lourdes, casada com o tenente-coronel Ibá Mesquita Ilha Moreira, comandante do Corpo de Alunos da Escola Preparatória de Pôrto Alegre, Inah, casada com o Dr. Hermes Pacheco, da Secretaria da Agricultura, Dr. Paulo de Tarso C. de Medeiros, promotor de Justiça de Bagé, atualmente servindo como secretário da Procuradoria Geral do Estado, e a Srta. Maria Teresa.

O desembargador JOSÉ BERNARDO, que era cunhado do coronel João de Barros Cachapuz, residente em Lavras do Sul, e tio do deputado José Augusto, vice-presidente da Câmara dos Deputados, deixa ainda 24 netos, entre êles os acadêmicos de Direito Cláudio e Gilberto Medeiros.

Logo que se propalou a notícia do falecimento do desembargador JOSÉ BERNARDO, embora as dificuldades de transporte que ontem se verificaram, nesta capital, acorreram à casa mortuária, à av. Getúlio Vargas, nº 1.615, numerosos amigos e figuras representativas de nossa sociedade, levando à família enlutada as suas condolências.

O féretro sairá da casa mortuária à av. Getúlio Vargas, nº 1.615, apto. 1, às 9,30 horas, para a Igreja do Menino Deus, donde seguirá, às 10 horas, para o Cemitério da Santa Casa de Misericórdia, após a missa e encomendação que naquele templo serão realizadas”.

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  5. qualidade da pesquisa;
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  7. caráter inovador do artigo científico apresentado.

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