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Ser advogado não deve ser privilégio

ADVOGADOS

ALVARO DE AZEVEDO GONZAGA

OAB

OAB-SP

PRERROGATIVA

PRIVILÉGIO

RODÍZIO DE CARRO

SÃO PAULO

SECCIONAL

Alvaro de Azevedo Gonzaga

Alvaro de Azevedo Gonzaga

16/06/2016

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O elitismo, a exclusão e a opressão tem se fortalecido nos últimos anos, meses e dias. Me refiro a aprovação, ainda não definitiva, do Projeto de Lei 505/2015 que defende o fim o do rodízio para advogados na capital paulista. Não tenho outro adjetivo que não seja “privilégio” aos advogados poderem “furar” o rodízio municipal em São Paulo. Caso essa medida seja aprovada caminhamos para um desrespeito à compreensão de cidadania e à construção de um “pseudo cidadão” que galga cada vez mais degraus do individualismo.

Dessa forma, há muito o que se lamentar a respeito dessa decisão, a qual constitui um privilégio e não um direito necessário como os médicos que em situação de risco de morte de um paciente podem obstruir o Rodízio em prol da vida.

A OAB tem como norte algumas preocupações como: Defender mecanismos que garantam as prerrogativas dos advogados, junto aos tribunais e repartições públicas a fim de buscar justiça, defender o Estado Democrático de Direito e a Cidadania em uma perspectiva de igualdade.

Sendo assim, não há motivos para se comemorar a recente aprovação, na cidade de São Paulo, do fim do rodízio veicular para advogados. O caótico trânsito da capital paulista é, sem dúvida, um dos grandes problemas da maior cidade do país, a política do rodízio – criado em 1996 – entre várias outras práticas, tenta resolver ou ao menos mitigar os danos causados pelo excesso de veículos.

Não se trata, por óbvio, de uma restrição na circulação, ou no direito de ir e vir, e sim de uma política pública voltada para o bem coletivo. Atualmente apenas veículos de transporte urbano e escolar, atendimento médico, transporte de produtos perecíveis e pessoas com deficiência podem circular.

É frágil o argumento de que o fim do rodízio para advogados é condição essencial para se garantir o exercício da defesa e garantias constitucionais dos cidadãos paulistanos. Trata-se sim de uma medida que possui um entendimento limitado a respeito da mobilidade urbana e, ademais, concede um status – de essencialidade e importância – desproporcional e inexistente da advocacia em relação a outras categorias.

Bem mais produtivo e benéfico seria o investimento e o aperfeiçoamento do transporte público ou ainda o aperfeiçoamento da regulação dos serviços privados como táxi e Uber. Políticas públicas efetivas neste campo – os protestos em 2013 revelam o quanto essa pauta tem abrangência na cidade – melhorariam a circulação – em todos os dias e horários – não só dos advogados, como dos médicos, professores, jornalistas, estudantes, enfim, de todos e todas, sem distinção, sem privilégio.


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