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Anúncio de um advogado quase ético!

ALVARO DE AZEVEDO GONZAGA

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NOVO CÓDIGO DE ÉTICA DA ADVOCACIA

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Alvaro de Azevedo Gonzaga

Alvaro de Azevedo Gonzaga

03/07/2016

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Eaí, a propaganda do Dr. Anselmo parece um bom negócio para você? “Quase desembargador”, hein? Apesar de casos de anúncios esdrúxulos desse tipo aparecerem com frequência, ainda me preocupo e me assusto quando os vejo. Tanto pelo anúncio ter problemas em relação ao Código de Ética e ao Estatuto da OAB, como também, por transmitir uma falsa ideia de “hierarquia” entre entre a profissão de advogado com a do desembargador. Além de poder captar algum tipo de cliente menos iluminado.

O Capítulo VIII do Código de Ética e Disciplina da OAB deixa regulamenta, de maneira bastante especifica, como deve ser a publicidade. Em relação a propagando do colega “Dr Anselmo” o parágrafo evidencia o erro.

“É vedada a inclusão de fotografias pessoais ou de terceiros nos cartões de visitas do advogado, bem como menção a qualquer emprego, cargo ou função ocupado, atual ou pretérito, em qualquer órgão ou instituição, salvo o de professor universitário”, artigo 44, parágrafo 2

O regulamento é claro ao vetar o uso de outras atividades profissionais para chamar a atenção de possíveis clientes.

Já a expressão “quase desembargador” é ainda mais preocupante. Isso porque fica claro que o “Dr. Anselmo” espera que o fato dele ser quase um “desembargador” faça com quem ver o anúncio o contrate, já que ele seria mais que um advogado comum. Além de oferecer uma “vantagem indevida” – e inexistente, afinal ninguém é “quase um desembargador – o anunciante desconhece que, de acordo com a Lei 8.906/94, do Estatuto do Advogado, “Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público.


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