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Informativo de Legislação Federal – 14.02.2023

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14/02/2023

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Senado Federal

PEC estipula mandatos de oito anos para ministros do STF

O fim do mandato vitalício para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) pode voltar a ser discutido pelo Senado em 2023. Essa é a intenção do senador Plínio Valério (PSDB-AM), autor da PEC 16/2019, proposta de emenda à Constituição que fixa em oito anos o mandato dos ministros do STF, sem direito à recondução. Para ele, o mandato vitalício com aposentadoria compulsória aos 75 anos — conforme a regra atual — dá muito poder aos ministros.

— Quando apresentei a PEC, em 2019, eu queria a mesma coisa que quero hoje: dar celeridade ao andamento da nomeação dos ministros e fixar o mandato em oito anos para que eles não se sintam semideuses, como alguns se sentem, para que eles tenham que decidir sabendo que são mortais — disse o senador à Agência Senado.

Ao apresentar a proposta, no início do seu mandato, Plínio argumentou que a nova regra evitaria durações muito distintas de mandatos, como ocorre atualmente, já que, após serem indicados, os ministros podem ficar no cargo até os 75 anos. Além disso, o senador argumenta que a PEC, se aprovada, evitaria mudanças significativas na composição do STF em um curto espaço de tempo, com alterações súbitas de entendimento e consequente insegurança institucional.

Em 2023, por exemplo, serão abertas duas novas vagas no Supremo Tribunal Federal com as aposentadorias do ministro Ricardo Lewandowski, em maio, e da ministra Rosa Weber, atual presidente da Corte, em outubro. Com isso, haverá dois novos ministros indicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no mesmo ano.

Crivo

Em entrevista publicada em janeiro pela Agência Senado, o senador Sérgio Moro (União-PR) afirmou que o Senado, ao tratar da definição dessas duas novas vagas, terá a oportunidade de abordar questões como a judicialização da política. Apesar de a indicação dos nomes ser feita pelo presidente da República, a sabatina e a aprovação cabem aos senadores.

Para Sergio Moro, o fato de que é muito raro o Senado rejeitar um nome para o STF mostra a passividade da Casa nessa área. Isso só aconteceu durante o governo de Floriano Peixoto.

— Historicamente, o Senado não tem feito um crivo rigoroso — declarou ele.

A proposta

A proposta do senador Plínio Valério tramitava em conjunto com a PEC 35/2015, que trata do mesmo tema. Na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), os textos foram relatados pelo então senador Antonio Anastasia (MG), na forma de um substitutivo que estabelecia mandato de dez anos. Com o fim da legislatura e o arquivamento da PEC 35/2015, agora a PEC 16/2019 passa a ser analisada sozinha — e aguarda a designação de um novo relator.

A proposta também fixa um prazo para que a indicação do presidente da República seja feita, o que atualmente não é estabelecido. Pelo texto, o presidente terá até um mês, a contar do surgimento da vaga no STF, para indicar ao Senado o nome de um novo ministro. E então o Senado teria até 120 dias para analisar a indicação. De acordo com a PEC, se o presidente não fizer a indicação dentro desse prazo, a escolha caberá ao Senado, também em até 120 dias.

— Por que isso? Para dar celeridade. No caso do [atual ministro do STF] André Mendonça, ficamos meses e meses com um ministro a menos — explicou Plínio Valério, que disse ter esperança na aprovação do texto, já que novos senadores tomaram posse.

Em ambos os casos, a proposta prevê que a indicação passará a trancar a pauta de votações do Senado se não for votada dentro do prazo. E, se o nome for aprovado pelo Senado (por maioria absoluta), o presidente da República terá dez dias para nomear o novo ministro. Caso isso não ocorra, o texto determina que será considerado que o presidente concordou com a nomeação.

Apoio

Pelo Twitter, nesta segunda-feira (13), o senador Jorge Seif (PL-SC) manifestou apoio à PEC de Plínio Valério: “É preciso fixar os mandatos para ministros do STF. No formato atual, o mandato é vitalício, com aposentadoria compulsória aos 75 anos. Eu apoio a PEC de autoria do senador Plínio Valério, que propõe fixar o mandato de ministros do STF em oito anos, sem chance de recondução”, afirmou o senador.

Fonte: Senado Federal

Projeto reforça incentivos a pequenas empresas regionais em compras públicas

O tratamento diferenciado às micros e pequenas empresas (MPEs) nas aquisições de obras e serviços, já determinado por lei, poderá tornar-se obrigatório nos termos de projeto de lei complementar (PLP) apresentado pelo senador Zequinha Marinho (PL-PA). O texto do PLP 264/2020 ainda prevê incentivos a MPEs sediadas local ou regionalmente, que poderão ter prioridade em processos licitatórios.

Em seu projeto, Zequinha cobra “tratamento efetivamente diferenciado” às MPEs nas compras públicas e o aproveitamento de seu potencial para o desenvolvimento regional e local. Ele ressalta que o Estatuto da Microempresa já beneficia as MPEs nas contratações da União, dos estados e dos municípios; porém, a prioridade de contratação de pequenas empresas sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% do melhor preço válido, ainda é prevista em lei apenas como possibilidade. O parlamentar espera que, com a aprovação do PLP, essa prioridade se torne obrigatória.

“Entendemos que, embora tenha sido um passo importante para se criar um instrumento de desenvolvimento regional, a mera permissão para o poder público estabelecer margem de preferência para empresas locais não é harmônica com a alteração promovida pela mesma lei no art. 47 da Lei Geral das MPEs, que obriga o poder público a dar tratamento prioritário às MPEs”, explica Zequinha.

De modo semelhante, o PLP torna obrigatória nas licitações de obras e serviços a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte até um limite de 30%. O senador sublinha que a subcontratação favorável às MPEs nos processos licitatórios também está prevista no Estatuto da Microempresa, mas a regra em vigor ainda se submete à discricionariedade do gestor.

O PLP 264/220 foi publicado em 12 de novembro de 2020 e aguarda tramitação no Senado.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto concede ao trabalhador 2 dias de folga por ano para comparecer à escola do filho

Hoje a lei já permite ao trabalhador, sem prejuízo do salário, faltar em algumas situações, tais como nascimento de filho e doação de sangue

O Projeto de Lei 143/23 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para conceder ao empregado o direito de ausentar-se do trabalho por um dia a cada seis meses, sem prejuízo do salário, para comparecer à escola de filho até 14 anos de idade. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A medida se soma a outras ausências já autorizadas pela CLT que também não implicam perda salarial: nascimento de filho, doação de sangue, alistamento militar, acompanhar filho de até seis anos em consulta médica, etc.

“Hoje é mais do que reconhecida a importância da participação dos pais na vida escolar dos filhos. Já é constatado em estudo que quanto maior o envolvimento dos pais, melhores são os resultados obtidos com o progresso educacional e emocional das crianças”, defende o autor, deputado Rubens Otoni (PT-GO).

Ele explica que a menção explícita ao limite de 14 anos para o filho tem relação com a idade média do ensino fundamental.

Tramitação

A proposta ainda será despachada para análise pelas comissões permanentes da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite ausência no trabalho em caso de morte de bicho de estimação

Licença servirá inclusive para o dono resolver procedimentos burocráticos necessários com a morte do pet

O Projeto de Lei 221/23 permite a ausência ao serviço por um dia em caso de falecimento de cachorro ou gato de estimação.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a morte deverá ser comprovada por estabelecimento responsável em atestar o óbito de animais ou por médico veterinário registrado em Conselho Regional de Medicina Veterinária. A licença será limitada ao máximo de três ao ano.

O texto insere a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que hoje permite que o empregado não compareça ao serviço por dois dias, sem prejuízo do salário, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência.

Os autores da proposta, deputado Fred Costa (Patriota-MG) e ex-deputado Delegado Bruno Lima (SP), defendem a licença no caso de pet, “para que as pessoas superem mais facilmente o processo de luto diante do falecimento do seu cachorro e gato de estimação e para que resolvam as pendências burocráticas”.

Entre as questões burocráticas, eles citam “entrar em contato com uma clínica veterinária ou com o centro de zoonose da cidade para fazer uma incineração, para que mantenha a saúde pública, pois não se deve enterrar o corpo no quintal de casa, visto que a decomposição do corpo libera substâncias que podem contaminar o solo, lençol freático e poços artesianos, como também não se deve jogar no lixo”.

Tramitação

O projeto ainda será despachado para a análise das comissões permanentes da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto proíbe queima de fogos em eventos públicos ou privados

Autores citam perigo à saúde dos animais domésticos

O Projeto de Lei 175/23 proíbe a queima de fogos de artifício em eventos públicos e privados (fechados ou abertos) e atribui ao poder público a competência de definir em quais casos será permitido o uso.

Os autores, deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e Delegado Bruno Lima (PP-SP), justificam que os fogos de artifício representam “um perigo à saúde dos pets, podendo trazer efeitos imediatos, entre os quais fugas, atropelamentos e convulsões, ou de longo prazo, como doenças cardíacas, imunológicas e metabólicas”.

O texto também proíbe a venda de fogos de artifícios a menores de 18 anos, bem como determina que os estabelecimentos que os comercializam mantenham registro de compradores.

Tramitação

A proposta ainda será despachada para análise pelas comissões permanentes da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto isenta de Imposto de Renda as doações a residentes no exterior

Iniciativa soluciona impasses enfrentados pela comunidade libanesa no Brasil no patrocínio de ações em favor da população do Líbano

O Projeto de Lei 4031/21, do Senado, prevê a isenção de Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de doações ou herança por não residentes no Brasil. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 13.315/16 de forma a assegurar o mesmo tratamento dado hoje a doações para pessoas físicas no País.

Autor da proposta, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) afirmou que a iniciativa é necessária diante de impasses tributários enfrentados pela comunidade libanesa no Brasil no patrocínio de ações sociais em favor da população da República do Líbano, para enfrentamento de uma crise econômica desencadeada em 2019.

Tramitação

A proposta ainda será despachada para análise pelas comissões permanentes da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF mantém alterações na cobrança de ICMS em operações interestaduais

Para o Plenário, mudanças garantem o equilíbrio na arrecadação tributária entre os estados.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais regras que disciplinam a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido nas operações e nas prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do tributo. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 6/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7158.

Na ação, o Governo do Distrito Federal questionava o artigo 1º da Lei Complementar 190/2022, que alterou o artigo 11, parágrafo 7º, da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996). Entre outros pontos, alegava que a nova regra passou a considerar como fato gerador a mera circulação física de mercadorias ou serviços, o que terminaria por distorcer o critério material do ICMS, que é a circulação jurídica dos bens no comércio, com alteração de sua titularidade. Também argumentava que regra sobre o recolhimento do diferencial entre alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual (Difal) estaria em descompasso com a Emenda Constitucional (EC) 87/2015.

Fato gerador

Em seu voto pela improcedência do pedido, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, apontou que o dispositivo questionado não altera o fato gerador do ICMS, mas prevê critérios para a definição do local da operação ou da prestação, para efeito de cobrança e definição do estabelecimento responsável pelo recolhimento. Assim, a circulação jurídica das mercadorias, caracterizada pela transmissão da propriedade, continua sendo o critério material da hipótese de incidência.

De acordo com o relator, ao fixar como sujeito ativo do Difal o estado da entrada física da mercadoria ou do fim da prestação do serviço, quando for outro o domicílio fiscal do adquirente ou tomador, a lei buscou apenas distribuir melhor o produto da arrecadação do ICMS, de modo a atenuar o conflito entre as unidades federativas produtoras e consumidoras.

Equilíbrio federativo

Barroso destacou, ainda, que o artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 87/2015, leva à interpretação de que o diferencial de alíquotas nas operações interestaduais caberá ao estado onde estiver localizado o consumidor final, ou seja, o estado em que efetivamente ocorrer a entrada física da mercadoria ou bem ou o fim da prestação do serviço, tal como previsto no dispositivo questionado.

Ele explicou que a EC 87/2015 teve a preocupação de garantir também aos estados consumidores parte da arrecadação proveniente das operações destinadas a não contribuintes. Para atingir essa finalidade, procurou conciliar os interesses dos estados produtores e dos consumidores, viabilizando uma melhor distribuição das receitas tributárias, prestigiando o equilíbrio federativo e contribuindo para a redução das desigualdades regionais. A seu ver, a nova redação da Lei Complementar 87/1996 está em conformidade com esse objetivo.

Fonte: Supremo Tribunal Federal



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