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Informativo de Legislação Federal – 06.03.2023

ACIDENTE DE TRABALHO

ADPF 248

CONTRATO DE CRÉDITO

CRIME HEDIONDO

DECISÃO STF

DECISÃO STJ

DECRETO 11.430

LEI 14.443

LEI DOS CRIMES HEDIONDOS

LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER

MP 1137/2022

PRAZO PRESCRICIONAL DE TRIBUTO

PROCEDIMENTOS DE ESTERILIZAÇÃO

TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO

GEN Jurídico

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06/03/2023

Notícias

Senado Federal

Entra em vigor lei que dispensa aval do cônjuge em procedimentos de esterilização

Entrou em vigor nesta semana a lei que colocou fim à obrigatoriedade de aval do cônjuge para procedimentos de laqueadura e vasectomia. A Lei 14.443, de 2022, também reduziu de 25 para 21 anos a idade mínima de homens e mulheres para a  esterilização voluntária. O texto, aprovado pelo Senado em agosto de 2022, foi sancionado no dia 2 de setembro e teve um prazo de 180 dias para passar a valer.

A lei teve origem no PL 1.941/2022 (PL 7.364/2014 na Câmara), da deputada licenciada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). No Senado, uma das relatoras foi a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que se empenhou pela aprovação desde que o texto chegou à Casa.

— Destravar o projeto que acabava com essa obrigação de o marido ter que autorizar para a mulher fazer a laqueadura foi literalmente uma das minhas primeiras ações quando assumi o mandato. Fiz isso por entender que a mulher precisa ter essa autonomia de decidir se quer ou não ter filho. Imagina quantos casos de aborto ou de abandono de menor podem ser evitados. E a lei também deu essa liberdade ao homem: se quiser fazer vasectomia não depende da autorização da parceira — comemorou a senadora em entrevista à Agência Senado.

Alteração

A mudança ocorre por meio da alteração da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1996). A lei diminui de 25 para 21 anos a idade mínima, em homens e mulheres, de capacidade civil plena, para submeter-se a procedimento voluntário de esterilização. Esse limite de idade, no entanto, não é exigido de quem já tenha ao menos dois filhos vivos. Além disso, foi revogado um dos dispositivos da Lei 9.263, por isso não será exigido o consentimento expresso de ambos os cônjuges para que ocorra a esterilização.

A lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico. Nesse tempo, a pessoa poderá acessar o serviço de regulação da fecundidade, com o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar, para possibilitar ao paciente uma possível desistência do procedimento. Por outro lado, a proposição inova ao permitir à mulher a esterilização cirúrgica durante o período de parto.

À época da aprovação, a então senadora Nilda Gondim, que também foi relatora do projeto, destacou a elevada efetividade da esterilização cirúrgica como método contraceptivo permanente. Quanto à redução de idade para o procedimento, ela avaliou que o Sistema Único de Saúde (SUS) está plenamente apto para fornecer informações adequadas para a tomada de decisões conscientes.

Fonte: Senado Federal

Perde eficácia MP que zerava IR para estrangeiros que investem no Brasil

Perdeu seus efeitos na quarta-feira (1º), a Medida Provisória (MP) 1137/2022, que não chegou a ser votada na Câmara e no Senado. A MP concedia a residentes ou domiciliados no exterior isenção de Imposto de Renda sobre rendimentos de aplicações feitas no Brasil em títulos privados, em fundos de investimento em direitos creditórios ou em letras financeiras.

A MP foi editada em 22 de setembro do ano passado, mas sua vigência ocorreu apenas a partir de 1º de janeiro deste ano. Os efeitos da medida valeriam até 31 de dezembro de 2027. Com a perda de eficácia, o Congresso Nacional detém a prerrogativa de disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes da edição da MP.

Caso não se materialize a edição do referido decreto legislativo no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas durante o período de vigência conservam-se regidas pela MP.

A MP alterava a Lei 11.312, de 2006. O benefício poderia ser estendido a residente ou domiciliado no exterior cotista dos fundos de investimento em participações em infraestrutura (FIP-IE) e de Investimento em participação na produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação (FIP-PD&I).

A medida zerava a alíquota do Imposto de Renda sobre uma série de rendimentos recebidos por residentes no exterior. A regra vale para títulos ou valores mobiliários objeto de distribuição pública, de emissão por pessoas jurídicas de direito privado não classificadas como instituições financeiras e para fundos de investimento em direitos creditórios, regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários, cujo originador ou cedente não seja instituição financeira.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto define como crime hediondo a exploração de trabalho análogo à escravidão

Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança

O Projeto de Lei 734/23 classifica como hediondo o crime de exploração de trabalho análogo à escravidão. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei dos Crimes Hediondos. De acordo com o Código Penal, o termo hediondo é utilizado para classificar crimes que, por sua natureza, causam repulsa da sociedade, como o homicídio, a tortura e o estupro.

Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança, com cumprimento de pena incialmente em regime fechado.

O projeto classifica como hediondo reduzir alguém à condição análoga à de escravo, submetendo-o a trabalhos forçados, à jornada exaustiva, a condições degradantes de trabalho ou restringindo sua locomoção.

“São inúmeros relatos de trabalhadores em condições de trabalho que remetem a uma escravidão contemporânea, visando o lucro, não somente pela mão-de-obra, mas também ao uso e ao desprezo dos seres humanos”, observa a autora, deputada Amanda Gentil (PP-MA).

Tramitação

A proposta ainda será despachada para as comissões da Casa.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê prioridade para ações de indenização por acidente de trabalho

Entre 2012 e 2021, foram registradas no Brasil 6,2 milhões de comunicações de acidentes de trabalho

O Projeto de Lei 60/23, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), prevê prioridade de tramitação na Justiça para as ações de indenização por acidente de trabalho. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Abreu afirma que a medida visa melhorar a efetividade das ações movidas por trabalhadores para reparação de danos morais ou materiais causados por acidentes de trabalho por culpa ou dolo do empregador.

Proposta semelhante tramitou na Câmara entre 2016 e 2019, mas foi arquivada (PL 6545/16). “Esse projeto mantém-se politicamente conveniente e oportuno”, disse a deputada. “O trabalhador acidentado se encontra em situação de vulnerabilidade e deve ter a sua demanda judicial satisfeita o mais rápido possível”.

Números

Entre 2012 e 2021, foram registradas 6,2 milhões de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) e o INSS concedeu 2,5 milhões de benefícios previdenciários acidentários, incluindo auxílios-doença, aposentadorias por invalidez, pensões por morte e auxílios-acidente.

Os dados são do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, mantido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em cooperação com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Tramitação

O projeto será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara dos Deputados.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto aumenta pena para lesão corporal contra mulher praticada na frente de filhos

Atualmente, o Código Penal prevê reclusão de um a quatro anos para a lesão corporal praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino

O Projeto de Lei 538/23 aumenta a pena para a lesão corporal cometida no âmbito de violência doméstica ou por razões da condição do sexo feminino, quando praticada na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta insere a medida no Código Penal. Hoje o código prevê pena de reclusão de um a quatro anos para a lesão corporal praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino.

Pelo texto, essa pena será aplicada em dobro se a lesão for praticada na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.

Segundo a autora do projeto, deputada Delegada Ione (Avante-MG), “tal circunstância configura brutal violência psicológica contra essas pessoas, que ficarão traumatizadas pelo resto de suas vidas”. Ela acredita que o aumento da pena poderá coibir a prática e desestimular o delito.

Tramitação

A proposta ainda será despachada para as comissões da Casa.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Novo entendimento do STJ sobre prazo prescricional de tributo não tem efeitos retroativos

Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, o processo de evolução jurisprudencial deve assegurar direitos e resguardar comportamentos que até então estavam em conformidade com o entendimento anterior.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 248, decidiu que a alteração da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o início do prazo prescricional da ação de repetição de indébito de tributo declarado inconstitucional pelo STF não alcança, de forma retroativa, pedidos que não estavam prescritos na época do ajuizamento. Esse tipo de ação visa à devolução de valores cobrados indevidamente.

Segundo o ministro, isso resguarda o princípio da segurança jurídica e os preceitos da lealdade, da boa-fé e da confiança legítima, que impedem a aplicação retroativa de nova orientação jurisprudencial sobre determinado caso.

Jurisprudência do STJ

Nos casos em que o tributo era declarado inconstitucional, o STJ entendia que o prazo prescricional para ajuizar a ação de repetição do indébito se iniciava com o trânsito em julgado da ADI no STF ou da resolução do Senado Federal que suspendia a lei. Porém, em junho de 2007, o STJ alterou sua jurisprudência, passando a adotar, também para essas hipóteses, a tese dos “cinco mais cinco” no cômputo da prescrição tributária. Com isso, o início do prazo não mais se relaciona à declaração de inconstitucionalidade pelo STF, mas à data da homologação tácita, depois de decorridos cinco anos do fato gerador.

A ADPF 248 foi ajuizada no STF pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Comportamentos legítimos

Ao dar provimento parcial ao pedido da confederação, o ministro determinou que a alteração jurisprudencial do STJ não retroaja para alcançar pedidos que não estavam prescritos na época do ajuizamento da ação de repetição de indébito. Segundo ele, toda mudança de jurisprudência que implique restrição a direitos dos cidadãos – como é o caso da definição do termo inicial do prazo prescricional – deve observar, para sua aplicação, uma regra de transição para produzir efeitos, levando em consideração comportamentos então tidos como legítimos, praticados em conformidade com a orientação prevalecente na época.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Entidade filantrópica deve pagar tarifa de liquidação antecipada de contrato de crédito

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a vedação à cobrança de tarifa de liquidação antecipada de contratos de crédito não se estende às pessoas jurídicas de caráter filantrópico.

Para o colegiado, as instituições financeiras só estão impedidas de cobrar a tarifa de pessoas físicas e de microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme previsto no artigo 1º da Resolução 3.516/2007 do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Na origem, foi ajuizada ação de repetição de indébito por uma entidade filantrópica contra a Caixa Econômica Federal, após a realização de contrato de concessão de crédito. O juiz condenou o banco a restituir à autora os valores pagos a título de tarifa de liquidação antecipada, conforme viesse a ser apurado em liquidação ou cumprimento de sentença.

A decisão foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que considerou legítima a cobrança da tarifa, sob o fundamento de que as pessoas jurídicas sem fins lucrativos não estão incluídas na regra de vedação.

No recurso dirigido ao STJ, a instituição filantrópica insistiu em que o banco não poderia cobrar a tarifa, pois seu contrato foi celebrado após a entrada em vigor da Resolução 3.516/2007 do CMN.

Lista de favorecidos pela vedação é taxativa

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que não é possível estender a vedação daquele ato normativo às pessoas jurídicas de caráter filantrópico, pois não estão especificadas em seu artigo 1º. Conforme explicou, o dispositivo, por restringir direitos, deve ser interpretado de forma taxativa.

Para a ministra, caso a intenção do CMN fosse admitir uma interpretação extensiva, teriam sido adotadas expressões mais genéricas ao descrever os favorecidos pela vedação.

“A vedação à cobrança de tarifa de liquidação antecipada prevista na Resolução Normativa CMN 3.516/2007 – em vigor no momento da celebração do contrato – aplica-se tão somente às pessoas físicas, às microempresas e às empresas de pequeno porte, máxime por se tratar de norma jurídica excepcional”, concluiu.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 03.03.2023 – Extra C

DECRETO 11.430, DE 3 DE MARÇO DE 2023 – Altera o Decreto 10.900, de 17 de dezembro de 2021, para atualizar os órgãos que atuam no Serviço de Identificação do Cidadão, e o Decreto 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, para prorrogar o prazo de adaptação ao padrão da Carteira de Identidade.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 03.03.2023 – Extra D

REPUBLICAÇÃO – DECRETO 11.430, DE 3 DE MARÇO DE 2023 – Altera o Decreto 10.900, de 17 de dezembro de 2021, para atualizar os órgãos que atuam no Serviço de Identificação do Cidadão, e o Decreto 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, para prorrogar o prazo de adaptação ao padrão da Carteira de Identidade.


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