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NOVO CPC
É verdade que o novo CPC mitigou a revelia?
Misael Montenegro Filho
02/05/2016
Sim. Seguindo a técnica adotada no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (art. 20 da Lei nº 9.099/95), o inciso III do art. 345 da nova lei processual estabelece a regra de que a revelia não produz o seu principal efeito (presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor) se as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante dos autos. Com isso, mesmo diante da revelia, o magistrado poderá julgar a ação pela improcedência dos pedidos ou encaminhar o processo à fase de instrução probatória, para que outras provas sejam produzidas, como condição para a formação do seu convencimento. ESTUDE, ATUALIZE-SE, É TEMPO DE UM NOVO PROCESSO CIVIL.
Veja também:
- É verdade que as partes farão as perguntas diretamente às testemunhas, na audiência de instrução e julgamento e na vigência do novo CPC?
- É verdade que o advogado da parte é que terá de informar a testemunha do dia, da hora e do local de realização da audiência de instrução e julgamento, no novo CPC?
- Ainda temos ação cautelar no novo CPC?
- Informativo de Legislação Federal: resumo diário das principais movimentações legislativas.
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