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ARTIGOS
CLÁSSICOS FORENSE
ESTUDOS E COMENTÁRIOS
REVISTA FORENSE
Aplauso ao Govêrno do Estado do Paraná
Revista Forense
08/07/2021
Revista Forense – Volume 142
JULHO-AGOSTO DE 1952
Semestral
ISSN 0102-8413
FUNDADA EM 1904
PUBLICAÇÃO NACIONAL DE DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA E LEGISLAÇÃO
FUNDADORES
Mendes Pimentel
Estevão Pinto
Edmundo Lins
DIRETORES
José Manoel de Arruda Alvim Netto – Livre-Docente e Doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Eduardo Arruda Alvim – Doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/FADISP
Abreviaturas e siglas usadas
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SUMÁRIO REVISTA FORENSE – VOLUME 142
CRÔNICA
DOUTRINA
- O momento consumativo nos crimes contra o patrimônio – Nélson Hungria
- Crise do Direito e direito da crise – Afonso Arinos de Melo Franco
- Delegação de poderes ou de atribuições – João de Oliveira Filho
- O Projeto do Código de Navegação Comercial – João Vicente Campos
- Efeito da remissão pelo executado – Moacir Lôbo da Costa
- Da evicção – Gondim Filho
- A luta contra a fraude fiscal – Camille Rosier
PARECERES
- Poderes do juiz – Motivação da sentença – Atentado – Depositário de bens penhorados – Francisco Campos
- Serviços públicos concedidos e de execução direta – Estão sujeitos a regras e princípios jurídicos autônomos – Taxas aeroportuárias – Crítica de sua conceituação como preço ou tarifa natureza jurídica da taxa aeroportuária – Órgão competente para a sua decretação – inconstitucionalidade da Portaria número 434 – Bilac Pinto
- Incorporação de bens ao patrimônio nacional – Estado de emergência ou de guerra – Suspensão das garantias constitucionais – Direito de propriedade – Desapropriação – F. C. de San Tiago Dantas
- Sociedades estrangeiras – Autorização para funcionar no Brasil – Restrições quanto à nacionalidade de seus representantes – Carlos Medeiros Silva
- Filiação adulterina não contestada pelo pai – Impossibilidade de reconhecimento por terceiro – Antão de Morais
- Doação – Promessa inscrita no registro de imóveis – J. Guimarães Menegale
- Sociedade por ações – Fundos de reserva – Distribuição e retenção – Seguros e capitalização – Lei geral e lei especial – Alcides de Mendonça Lima
NOTAS E COMENTÁRIOS
- Jurisdições internacionais para os litígios de direito privado – Haroldo Valadão
- O debate oral na segunda instância – Carlos Alberto de Carvalho Pinto
- Teoria da imprevisão e cláusula “rebus sic stantibus” – Geraldo Serrano Neves
- Êrro substancial e vício redibitório – Milton Evaristo dos Santos
- Isenção de impostos – Autarquias – Mário Brasil de Araújo
- Natureza e finalidade da convenção coletiva de trabalho – Mozart Vítor Russomano
- Sôbre o projeto brasileiro do código de navegação – A. Scialoja; A. Lefebvre D´Ovidio; G. Pescatore; A. Torrente; D. Gaeta; R. Russo
- Aumento automático dos salários – Francisco Campos
- Aplauso ao Govêrno do Estado do Paraná – Ari Florêncio Guimarães
BIBLIOGRAFIA
JURISPRUDÊNCIA
- Jurisprudência Civil e Comercial
- Jurisprudência Criminal
- Jurisprudência do Trabalho
LEGISLAÇÃO
LEIA O ARTIGO:
O Govêrno do Estado do Paraná, num gesto que repercutiu agradavelmente nos círculos jurídicos e forenses daquela próspera unidade da federação, vem de adquirir uma assinatura anual da “REVISTA FORENSE”, para distribuição aos magistrados e membros do Ministério Público da Justiça Estadual.
A propósito dessa iniciativa governamental, a “Associação Paranaense do Ministério Público”, entidade representativa da classe e fundada, recentemente, em Curitiba, durante o 1º Congresso do Ministério Público Estadual, endereçou, por seu presidente, Dr. ARI FLORÊNCIO GUIMARÃES, 1° subprocurador geral do Estado, o seguinte oficio ao Dr. BENTO MUNHOZ DA ROCHA NETO, governador do Paraná:
“Curitiba, 8 de julho de 1952.
“Sr. governador:
“Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que a “Associação Paranaense do Ministério Público”, em uma de suas últimas reuniões, tomando conhecimento da iniciativa do Govêrno do Estado em adquirir, uma assinatura anual da “REVISTA FORENSE”, para distribuição a todos os magistrados e membros do Ministério Público, deliberou mandar registrar, na ata dos trabalhos de sua Diretoria, por unanimidade de votos, u´a moção de louvor a Vossa Excelência, na qualidade de chefe do Poder Executivo estadual, por êsse meritório e edificante gesto.
“Aquela Revista, primorosa, quer pela vasta e selecionada matéria jurídica dada à estampa, quer pela parte de jurisprudência, doutrina e legislação que periòdicamente publica, constitui, inegavelmente, magnífico repositório de ensinamentos científicos pertinentes às atividades forenses.
“Assim, o ato do Govêrno do Estado, em possibilitando, em boa hora, a aquisição dessa obra pelos agentes do Ministério Público no Paraná, não poderia deixar de ser recebido com a mais viva simpatia pelo órgão representativo da classe, assumindo, como de fato assumiu, realce todo especial no empenho que visa ao maior aprimoramento intelectual e moral daqueles que têm por dever pugnar pela, defesa e exata aplicação da lei, como um dos sustentáculos da ordem jurídica no país.
“Valho-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os meus protestos da mais alta estima e distinta consideração.
“Cordiais saudações.
“(a) Ari Florêncio Guimarães, presidente”.
LEIA TAMBÉM O PRIMEIRO VOLUME DA REVISTA FORENSE
- Revista Forense – Volume 1 | Fascículo 1
- Revista Forense – Volume 1 | Fascículo 2
- Revista Forense – Volume 1 | Fascículo 3
- Revista Forense – Volume 1 | Fascículo 4
- Revista Forense – Volume 1 | Fascículo 5
- Revista Forense – Volume 1 | Fascículo 6
NORMAS DE SUBMISSÃO DE ARTIGOS
I) Normas técnicas para apresentação do trabalho:
- Os originais devem ser digitados em Word (Windows). A fonte deverá ser Times New Roman, corpo 12, espaço 1,5 cm entre linhas, em formato A4, com margens de 2,0 cm;
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- adequação à linha editorial;
- contribuição do trabalho para o conhecimento científico;
- qualidade da abordagem;
- qualidade do texto;
- qualidade da pesquisa;
- consistência dos resultados e conclusões apresentadas no artigo;
- caráter inovador do artigo científico apresentado.
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