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José de Oliveira Fagundes
Gladston Mamede
09/08/2021
Por ocasião das comemorações pela semana do advogado, há um nome que deve ser recordado pelos brasileiros e, em especial, pelos mineiros: José de Oliveira Fagundes. Esse é um dos heróis do Direito e da advocacia do pais. Sua história está diretamente ligada à Inconfidência Mineira. Como se sabe, os participantes do movimento foram presos em meados de 1789 e levados para o Rio de Janeiro, onde foram mantidos presos e onde transcorreram os procedimentos da Devassa.
Em 21 de outubro de 1791, o Desembargador Francisco Luiz Alves da Rocha abriu prazo para a defesa final dos réus. Prazo? Cinco dias. Isso mesmo: cinco dias para ler os volumosos autos e redigir uma contestação. Para tanto, nomeou-se um defensor: José de Oliveira Fagundes, advogado da Santa Casa de Misericórdia. O mais surpreendente é que, apesar do pouco tempo que lhe foi dado para a tarefa, o causídico produziu uma defesa hábil, calçada no argumento de ser a alegada conspiração nada mais do que conversas e planos fantásticos, sem qualquer começo de execução. Uma estratégia inteligente e que, sim, poderia ter salvado os réus.
Fagundes tinha 39 anos de idade (e 13 de experiência) quando recebeu o encargo de defender os revoltosos, entre os quais estavam colegas seus (ou pelo menos contemporâneos) da Faculdade de Direito de Coimbra, como Tomás Antônio Gonzaga, Alvarenga Peixoto, Padre José de Oliveira Lopes e Padre Joaquim Veloso de Miranda, todos acusados de crime de lesa-majestade, previsto no livro 5o, título VI, das Ordenações Filipinas, que o comparava à lepra. De acordo com as ordenações, o acusado não deveria gozar de privilégio algum para “não dever ser metido a tormento, nem haver pena vil, porque de todo é privado”; para “ser metido a tormento bastarão os mais pequenos indícios”; “e quando se derem os tormentos a alguns culpados, o julgador, que os mandar dar, não consentirá que pessoa alguma seja presente mais que ele e o Escrivão e o Ministro, os quais tormentos se darão da maneira que convém, para se saber a verdade, que é o fim para que se mandam dar”. A pena era executada com o condenado “amarrado a um cavalo, sendo golpeado por uma marreta no peito, nas pernas, nos braços, com o objetivo de causar morte lenta e cruel, o que se verificara, ao tempo do Marquês de Pombal, na execução dos revoltosos Marqueses de Távora, de Atouguia e de Aveiro”. A lição é do saudoso historiador Márcio Jardim, prócer na investigação da revolta.
Datada de 2 de novembro de 1791, a defesa (embargos ao acórdão da Comissão de Alçada) foi extensa e cuidadosa, principiando assim: “Provará que não se havendo negado aos réus o direito da defesa que lhes foi concedido pelo acórdão de folhas 22 verso, não deve também desanimá-los a rigorosa prisão em que se acham; a natureza do delito por que se lhes formou o sumário; as cruéis penas com que a lei os manda punir; o respeito com que se devem mostrar isentos das mesmas penas e delitos; e a débil inteligência do patrono que se lhes nomeou, sem o talento necessário para tão importante defesa.” Seguem-se inúmeras páginas com citações em latim de doutrina e jurisprudência, entre as quais excertos de Direito Romano.
Segundo o historiador Lúcio José dos Santos, os juízes de alçada tinham poderes para sentenciar os réus que julgassem culpados nas devassas, tomar todas as providências necessárias, estando suspensas para o feito as leis, disposições de direito, ordens e privilégios que houvessem. O Cons. Vasconcellos Coutinho foi investido de poderes bastantes para suprir e sanar qualquer nulidade jurídica, atendendo apenas ao valor intrínseco das provas. Prova de seu heroísmo veio com a sentença: não se aquietou: embargou-a em 24 horas. Uma peça longa que foi rejeitada por uma singela linha.
Não há heroísmo apenas em atos de sangue. Pode e deve haver heroísmo em atos intelectuais como esse. E José de Oliveira Fagundes é um herói do país e da advocacia.
Este texto é um resumo do que se lê em A Advogacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.
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