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Informativo de Legislação Federal 29.09.2014

GEN Jurídico

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29/09/2014

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Notícias

Informativo Migalhas

Mercado de capitais

Instrução 551/14, editada no último dia 25 pela CVM, passa a permitir a distribuição pública de ações e outros valores mobiliários sob o regime de esforços restritos da instrução 476. Em boletim especial sobre a nova norma, José Luiz Homem de Mello, Fernando dos Santos Zorzo, Thaís Lorenzi Ambrosano e Gustavo Ferrari Chauffaille, do escritório Pinheiro Neto Advogados, explicam as alterações.

Miga

STJ – Indenização trabalhista deve ser partilhada com ex-cônjuge se direito for adquirido durante casamento.

Fonte: Migalhas


Consultor Jurídico

Publicado acórdão do Supremo que declarou inconstitucional EC 62

Foi publicado nesta sexta-feira (26/9) o acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.357, na qual o Supremo Tribunal Federal cassou a Emenda Constitucional 62/2009, conhecida como Emenda do Calote, que dava às Fazendas Públicas até 15 anos para pagar suas dívidas.

Na ocasião, a maioria dos ministros, entendeu que a norma era prejudicial ao cidadão, permitindo o parcelamento e a redução de uma dívida que deveria ser paga integralmente e de forma imediata, no ano seguinte à expedição do precatório. O acórdão tem 326 páginas.

Apesar de declarada inconstitucional, a discussão sobre a emenda ainda não foi encerrada no Supremo. Os ministros ainda discutem a modulação da decisão. Por enquanto, todos os votos acompanharam o do relator, ministro Luiz Fux, que deu um prazo de cinco anos para que os devedores paguem todos os débitos. Os ministros Luis Roberto Barroso e Teori Zavascki concordaram com o relator, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Fonte: Consultor Jurídico

PL sobre desapropriação deve abranger as hipóteses de trabalho escravo

No dia 5 de junho de 2014 foi promulgada a Emenda Constitucional 81, que, de forma louvável, prevê a desapropriação decorrente de trabalho escravo.

Entretanto, o Senado Federal acrescentou a necessidade de regulamentação legal quanto a essa modalidade de expropriação da propriedade.

O artigo 243 da Constituição da República passou a dispor, assim, que as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo, nos termos da lei, devem ser expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no artigo 5º da mesma Constituição.

Tendo em vista a necessidade de lei regulamentadora, o Projeto de Lei do Senado 432/2013 tem como objeto, justamente, dispor sobre a expropriação das propriedades rurais e urbanas onde se localizem a exploração de trabalho escravo.

Nesse sentido, estabelece que, para os fins ali previstos, o trabalho escravo é considerado como: a submissão a trabalho forçado, exigido sob a ameaça de punição, com uso de coação, ou que se conclui da maneira involuntária, ou com restrição da liberdade pessoal; o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; a manutenção de vigilância ostensiva no local de trabalho ou a apropriação de objetos ou documentos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; a restrição, por qualquer meio, da liberdade de locomoção do trabalhador, em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

Nota-se que o referido Projeto de Lei, ao propor a regulamentação do atual artigo 236 da Constituição Federal de 1988, de forma inusitada, deixa de prever o “trabalho degradante” como hipótese de trabalho escravo, certamente sob a justificativa de que, em razão do seu conceito ser indeterminado, acarretaria insegurança jurídica.

Entretanto, se bem examinarmos, não se observa qualquer indefinição conceitual.

O trabalho em condições degradantes é aquele em que não são observadas as normas básicas e essenciais que disciplinam o labor, em especial as voltadas à segurança, saúde, moradia, higiene e alimentação do empregado.

O artigo 149 do Código Penal, com redação determinada pela Lei 10.803/2003, é claro e expresso ao tipificar o crime de redução à condição análoga à de escravo, ao mencionar, de forma alternativa, as seguintes condutas:

a) submeter alguém a trabalhados forçados ou a jornada excessiva;

b) sujeitar a condições degradantes de trabalho;

c) restringir, por qualquer meio, a locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

Nas mesmas penas (reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência) incorre quem:

d) cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;

e) mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

No mesmo sentido dispõe a Instrução Normativa 91, de 05 de outubro 2011, da Secretária de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, sobre procedimentos que deverão ser adotados em relação à fiscalização para a erradicação do trabalho em condição análoga à de escravo.

O Projeto de Lei em questão, na verdade, ao excluir o trabalho degradante como uma das modalidades de trabalho escravo da atualidade, incide em manifesto retrocesso social, não admitido pela Constituição Federal de 1988 (artigos 7º, caput, e 5º, parágrafo 2º), contrariando a previsão legal já existente, consoante o mencionado artigo 149 do Código Penal.

Além disso, o referido PLS acaba ignorando a previsão fundamental do artigo 5º, inciso III, da Constituição da República, no sentido de que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”.

É preciso ter consciência de que a livre-iniciativa não pode ser exercida em prejuízo da dignidade da pessoa humana.

Afinal, como já decido pelo Supremo Tribunal Federal, para a “configuração do crime do artigo 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva ou a condições degradantes de trabalho, condutas alternativas previstas no tipo penal” (Inq. 3.412/AL, Red. para acordão Min. Rosa Weber, DJE 12.11.2012).

Espera-se, portanto, que o Projeto de Lei 432/2013 seja aperfeiçoado, passando a abranger todas as atuais hipóteses de trabalho em condições análogas a de escravo, inclusive o trabalho em condições degradantes, atendendo, assim, à exigência constitucional de respeito ao valor social do trabalho (artigo 1º, inciso IV, da Constituição da República).

Fonte: Consultor Jurídico

Em um só dia, STF julga mérito de sete ações diretas de inconstitucionalidade

Na sessão plenária da última quarta-feira (24/9), o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito de sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Em cinco casos, foram julgadas improcedentes ações que questionavam leis estaduais que permitem a venda de produtos de conveniência em farmácias e drogarias (ADIs 4.093, 4.951, 4.423, 4.955 e 4.956). Foram analisadas ainda as ADIs 2.361 e 3.075.

As ADIs 4.093, 4.951, 4.423, 4.955 e 4.956 questionam leis estaduais de São Paulo, Piauí, Distrito Federal, Ceará e Amazonas, respectivamente, que dispõem sobre a organização da comercialização de artigos de conveniência e a prestação de serviços de utilidade pública em farmácias e drogarias. Nas ações, o procurador-geral da República alegava violação da competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de proteção e defesa da saúde, conforme previsto no artigo 24, inciso XII, da Constituição Federal. Sustentou, também, que as normas concorrem com a Lei federal 5.991/1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências.

O Plenário julgou improcedentes as ADIs e declarou a constitucionalidade das leis estaduais que permitem a venda de produtos de conveniência em farmácias e drogarias, seguindo os votos dos relatores das ações em julgamento, ministros Rosa Weber, Teori Zavascki e Dias Toffolli. Relatora da ADI 4.093, a ministra Rosa Weber destacou que a ação reproduz os mesmos fundamentos já examinados pela corte. Segundo ela, nos últimos julgamentos sobre a matéria, o STF tem entendido que as normas estaduais não invadiram a competência da União para legislar sobre o tema.

Em outra ADI, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) questionou dispositivo da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Ceará (artigo 47, parágrafo 3º, da Lei 12.509/1999, alterado pelo artigo 2º, da Lei 13.037/2000) que, segundo a entidade, viola o princípio da publicidade. Com a nova redação, a administração pública do Ceará poderia deixar de apresentar documentos ao Tribunal de Contas do estado. De acordo com a ADI 2.361, a alteração impede que a corte de Contas exerça sua função de fiscalizar. O Plenário do STF já havia deferido medida cautelar na ADI para suspender o dispositivo até a decisão final da corte.

Ao declarar a inconstitucionalidade do dispositivo questionado, o relator, ministro Marco Aurélio, afirmou que “inviabilizar o acesso pelo Tribunal de Contas e submeter esse acesso à Assembleia Legislativa, quanto ao controle da administração pública, é um passo demasiadamente largo”. O Plenário seguiu o voto do relator e julgou a ação procedente.

Na ADI 3.075, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) contestou a Lei paranaense 14.235/2003, de iniciativa parlamentar, que proíbe o governo estadual de iniciar, renovar e manter contas bancárias em regime de exclusividade com qualquer instituição bancária privada. Segundo a confederação, a lei afronta o artigo 84 da Constituição Federal por tratar de matéria de competência privativa do Executivo. Sustenta ainda que, ao impor que o governo estadual desfaça contratos firmados e determinar onde seus recursos devem ser depositados, a lei viola os atos jurídicos perfeitos, direitos adquiridos, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

O ministro Gilmar Mendes julgou a ação procedente e destacou que, “ao afirmar em seu artigo 3º que caberá ao Poder Executivo revogar imediatamente todos os atos e contratos, nas condições previstas no artigo 1º dessa lei, [a norma] viola o princípio da separação dos poderes e da segurança jurídica”. O Plenário declarou a inconstitucionalidade da lei, seguindo o voto do ministro. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

Fonte: Consultor Jurídico

Nova Lei Tributária deveria estabelecer a neutralidade como princípio

A contabilidade segundo o padrão IFRS (International Financial Reporting Standards) coloca um grande desafio para o legislador tributário. Com efeito, pode-se afirmar que o pilar principal sobre o qual repousa o sistema tributário brasileiro é o princípio da capacidade contributiva, segundo o qual só devem estar sujeitos à incidência fiscal fatos econômicos consumados que denotem a capacidade para contribuir para o Estado. O tema, entre outros, será objeto de seminário marcado para o próximo dia 30 de setembro, no Centro do Rio, promovido pelo Centro de Estudos Aplicados em Direito.

É bastante relevante a referência a fatos econômicos consumados, já que a identificação da capacidade contributiva exige, como regra geral, que a mesma já tenha sido definitivamente manifestada pelo contribuinte.

Pois bem, uma característica da contabilidade segundo os IFRS é exatamente ser esta um péssimo instrumento para a identificação de manifestações definitivas de capacidade contributiva.

De fato, o princípio fundamental da nova contabilidade é o da essência sobre a forma, que tem como uma de suas principais missões municiar o analista das demonstrações financeiras de determinada entidade com informações a respeito da capacidade desta de gerar fluxos de caixa futuros.

Nota-se, assim, que uma das grandes preocupações do novo padrão contábil é projetar o futuro a partir de dados disponíveis, e não apenas identificar e mensurar fatos consumados. Não é por outra razão que, em linha com o próprio princípio da essência sobre a forma, uma das vigas de sustentação do padrão IFRS é a avaliação de ativos e passivos a valor justo, obrigatória em diversas situações.

Percebe-se, portanto, a existência de importantes áreas onde a contabilidade segundo os IFRS e a tributação corporativa da renda, do lucro e da receita não poderão jamais conviver.

O reconhecimento dessa incompatibilidade fundamental entre tributação e a nova contabilidade deu origem ao princípio da neutralidade, com o reconhecimento de que muitos dos efeitos dos IFRS deveriam ser afastados no momento da aplicação da legislação tributária. Tal princípio estava na base da criação do Regime Tributário de Transição (RTT), cuja regra central está prevista no artigo 16 da Lei 11.941/09.

A criação do RTT como um regime transitório acabou dando uma impressão equivocada de que a neutralidade do novo padrão contábil seria passageira, quando, na maioria dos casos, ela é verdadeira imposição constitucional dos princípios que orientam o Sistema Tributário Nacional.

Vieram a Medida Provisória 627/13 e a Lei 12.973/14 e, de um modo geral, eternizou-se o RTT. Com efeito, a orientação desta lei, na grande maioria das situações, é no sentido da neutralidade fiscal da contabilidade segundo os IFRS.

O preço da neutralidade pós-lei 12.973/14 foi o aumento do custo tributário indireto das empresas. De fato, o mecanismo de controle da neutralidade foi a criação de subcontas contábeis, destinatárias de todos os ajustes decorrentes da mencionada lei. Dependendo da quantidade de ajustes, a realização dos lançamentos nas subcontas pode demandar um esforço significativo por parte da empresa. Por outro lado, a falta do correto registro levaria à tributação imediata do ajuste.

Esse é um ponto que impõe uma maior reflexão. A não tributação de ajustes decorrentes da aplicação do padrão contábil de acordo com os IFRS não é opção. É uma decorrência do próprio regramento constitucional do Sistema Tributário Nacional. Desta forma, há que se analisar criteriosamente o efeito do não registro do ajuste na subconta. A sua tributação imediata pode não ser a melhor solução.

Contudo, talvez o maior problema da Lei 12.973/14 não seja o brutal aumento do “compliance” fiscal. Parece-nos que o principal problema são suas omissões. Com efeito, passado algum tempo da edição norma começa-se a perceber que ela não cuidou de tudo e que há situações onde a neutralidade não está prevista expressamente em nenhum dispositivo.

Por exemplo, a lei trouxe regra específica a respeito do aproveitamento de créditos de PIS e Cofins não cumulativos sobre bens contabilizados como ativos intangíveis. Ocorre que é possível que o valor do intangível sofra impactos em razão de Ajuste a Valor Presente, o que pode levar ao valor contábil do intangível a ser menor do que o valor do desembolso de caixa. Qual a solução para um caso como esse? Parece-nos que só pode ser no sentido creditamento pelo valor efetivamente pago, independentemente de este ser distinto do contábil.

A Lei 12.973 trouxe uma regra geral de neutralidade de modificações futuras nos padrões contábeis, feitas por meio de atos administrativos dos órgãos reguladores da contabilidade (artigo 58). Essa regra, contudo, é insuficiente. Seria necessária uma regra estabelecendo a neutralidade como princípio, prevendo que, salvo disposição em contrário, os efeitos contábeis dos IFRS serão neutros para fins tributários.

Mesmo na ausência de uma regra geral de neutralidade, esta, na maioria das vezes, será uma decorrência do perfil constitucional dos tributos sobre a renda, o lucro e a receita, que não podem incidir sobre projeções de receitas potenciais. Dessa forma, nos casos em que a Lei 12.973/14 for silente, a consequência imediata não será a sua tributação.

Considerando o exposto, nota-se que o ideal seria que o texto fosse alterado, com a inclusão de uma regra geral de neutralidade para os casos que não tenham sido objeto de disciplina específica por parte de seus dispositivos. Na ausência de modificação nesse sentido, espera-se que as autoridades fiscais interpretem a lei à luz do Sistema Tributário Nacional posto pela Constituição Federal. Do contrário, estaremos testemunhando um novo ciclo de controvérsias judiciais entre Fisco e contribuintes, tendo estes sólidos argumentos para sustentar a não tributação de fatos econômicos ainda não consumados e, portanto, de renda, lucro e receitas ainda não realizados. Este, e outros temas relacionados à Lei n. 12.973 serão objeto de seminário a ser realizado pelo CEAD – Centro de Estudos Aplicados em Direito, no próximo dia 30 de setembro, no Centro do Rio.

Fonte: Consultor Jurídico

Para impedir golpes, projeto obriga renovação de procuração a advogado

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7.191/2014, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), que obriga a renovação, de dois em dois anos, de qualquer procuração dada por um cliente a advogados. Segundo a proposta, o advogado também deverá prestar contas nos autos do processo se retirar dinheiro do cliente referente à ação — bens descongelados, valores pagos, entre outros —, especificando a destinação do recurso.

Cherini afirma que o objetivo é evitar golpes em que advogados se apropriam dos bens de clientes. “No Rio Grande do Sul, se apura a possível apropriação indevida de mais de R$ 100 milhões por advogados que não repassaram os valores recebidos em ações judiciais aos seus clientes”, cita.

O deputado acredita que a renovação validará a procuração, evitando que os clientes se esqueçam da firma contratada e sejam lesados. Já a prestação de contas permitiria ao Judiciário analisar o destino dos recursos referentes à ação, numa forma de coibir fraudes.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Consultor Jurídico

A justiça e o direito nos jornais desta segunda-feira

As indicações da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio para a formação da lista sêxtupla para os cargos de desembargador do Tribunal de Justiça do estado acontecerão por eleição direta. Com isso, a definição dos nomes que integrarão a lista que seguirá para o TJ do Rio e da qual participa a advogada Marianna Fux, filha do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, já será por eleição direta. Segundo a Folha de S.Paulo, a decisão será anunciada pelo presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, em reunião nesta segunda-feira (29/9).

Confissão total 

O doleiro Alberto Youssef deve começar a fazer sua delação premiada a partir desta semana e deve fazer confissão total dos fatos. O advogado Antonio Figueiredo Basto, que defende Youssef, alvo da operação lava jato da Polícia Federal, disse o que Youssef tem a oferecer na delação: “Acordo de colaboração pressupõe a confissão integral dos fatos, responder [sobre] todos os fatos [em relação aos quais] for perguntado, a responsabilidade em colaborar com a Justiça”, disse. “As outras pessoas [apontadas por Youssef] vão ter o direito de se defender”. As informações são do jornalista Fausto Macedo, do Estado de S.Paulo.

Condenação revista 

Após passar uma década preso, um homem de 29 anos teve a condenação revista e foi solto. Ele foi condenado por um latrocínio em São Paulo. O Tribunal de Justiça de SP acatou pedido de revisão criminal da Defensoria Pública do estado e decidiu que não havia provas no processo sobre sua participação no crime. Segundo a Defensoria, o homem foi condenado a 23 anos de pena com base “em meros indícios alegados durante a fase de inquérito policial e não comprovados judicialmente”. As informações são da colunista Mônica Bergamo,da Folha de S.Paulo.

Direito de entrevista 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar restabelecendo o direito de jornalistas, radialistas e integrantes de emissoras de rádio e TV do Sistema Beija-Flor de Comunicação, no Amapá, entrevistarem, mencionarem ou criticarem candidatos que disputam eleição no estado este ano. O grupo é formado por duas emissoras de TV e 16 rádios pertencentes à família de Gilvam Borges (PMDB-AP), que disputa uma vaga no Senado. Segundo o jornal O Globo, em agosto, uma liminar do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá suspendeu o sinal das emissoras do Sistema Beija-Flor a pedido da coligação de adversários de Borges. Os partidos apontaram desequilíbrio nas reportagens veiculadas pelas emissoras em favorecimento às candidaturas de Waldez Góes (PDT), do próprio Gilvam e de Marcos Reátegui, candidato a deputado federal.

Falsificação de documento 

O ex-senador Luiz Estevão vai entrar, nesta segunda-feira (29/9), com pedido à Justiça Federal de São Paulo para transferência para Brasília, onde pretende cumprir a pena de 3 anos e 6 meses pela condenação por crime de falsificação de documento público. O argumento dos advogados do empresário é de que a Lei de Execuções Penais estabelece o domicílio do sentenciado como o local mais adequado para o cumprimento da pena. As informações são do Correio Braziliense.

Golpe milionário 

O advogado Maurício Dal Agnol, preso na segunda-feira (22/9) em Passo Fundo (RS), é proprietário de 950 imóveis, segundo investigações da Polícia Federal. O advogado pode ter lucrado cerca de R$ 100 milhões com o dinheiro de clientes lesados. Ele é acusado de fazer acordos em nome de clientes que venciam processos judiciais contra uma empresa de telefonia, mas não repassar a eles — ou repassar apenas uma parte — do dinheiro recebido. Entre tantos bens adquiridos com o dinheiro das vítimas do golpe, Dal Agnol comprou um apartamento em Nova York que custou cerca de R$ 14 milhões e um jato particular de luxo para oito pessoas ao custo de mais R$ 20 milhões, e um haras em Passo Fundo. As informações são do portal G1.

Bando da Degola

O pastor Sidney Eduardo Beijamin, acusado de envolvimento com o Bando da Degola, grupo responsável na morte de dois empresários em Belo Horizonte, em 2010, será julgado nesta segunda-feira (29/9). Oito pessoas são acusadas de arquitetar o crime, sendo que quatro delas já foram condenadas. O advogado Luiz Astolfo também seria julgado, mas, segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o júri foi suspenso pelo Superior Tribunal de Justiça até o julgamento de um Recurso Especial. A sessão é presidida pelo juiz Alexandre Cardoso Bandeira. Dez testemunhas serão ouvidas, cinco delas de defesa. Quatro mulheres e três homens compõem o conselho de sentença. As informações são do Estado de Minas.

Fonte: Consultor Jurídico


Senado Federal

Qualidade do meio ambiente de trabalho é tema de projeto em análise na CAS

Está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto de lei que altera a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para estabelecer critérios de qualidade para o meio ambiente de trabalho. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o PLS 220/2014 está sob a relatoria do senador José Pimentel (PT-CE).

A proposta classifica o meio ambiente do trabalho como “microssistema de condições, leis, influências e interações de ordem física, química, biológica ou psicológica que incidem sobre o homem no seu local de trabalho ou em razão de sua atividade laboral”. Aquele que “poluir” o ambiente de trabalho, ou seja, não obedecer às normas, será classificado como poluidor laboral. Em geral, o poluidor é o próprio empregador que, ao não zelar por um bom ambiente de trabalho, pode ameaçar a saúde, a segurança e o bem-estar de seus subordinados.

Paim citou o caso de envenenamento de trabalhadores rurais na região paulistana de Araraquara, no início do século, em que uma indústria de suco de laranja não remunerava o dia de trabalho de quem adoecia, contratava trabalhadores de forma irregular e expunham os trabalhadores a agrotóxicos, sem qualquer proteção.

Punição

O projeto também determina que caberá à Justiça do Trabalho julgar aqueles que descumprirem as regras do meio ambiente do trabalho. O poluidor laboral deverá custear os danos causados ao meio ambiente do trabalho em geral, aos trabalhadores ou a terceiros afetados pela sua atividade.

Uma alteração proposta pela matéria é a de que o juiz do Trabalho ou o auditor fiscal do Trabalho “à vista do laudo técnico que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, possam interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, suspender operação, método ou processo e embargar obra”. Atualmente essa atribuição cabe ao delegado regional do Trabalho.

Outra mudança é a possibilidade de qualquer pessoa, desde que muito necessário, intervir para que seja garantida a integridade física e psíquica de trabalhadores, tendo que imediatamente comunicar o caso à autoridade federal competente. Será lícito que os empregadores cessem o serviço até que estejam em um ambiente seguro de trabalho sem que percam qualquer direito legal ou contratual.

Fonte: Senado Federal

PEC obriga candidato a reeleição a se afastar do cargo seis meses antes do pleito

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2012 determina que presidente da República, governador e prefeito se afastem do cargo seis meses antes das eleições se quiserem se candidatar a um novo mandato. Para o relator da proposta, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), a mudança garantiria maior equilíbrio entre os candidatos.

Fonte: Senado Federal

Humberto Costa quer restabelecer doação presumida de órgãos

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 405/2012, do senador Humberto Costa (PT-PE), determina que qualquer pessoa, ao morrer, torna-se automaticamente uma doadora de órgãos, exceto se houver manifestação prévia em contrário. A intenção de Humberto é a de diminuir as filas para transplantes, que já estão menores nos últimos anos em razão do aumento do número de doadores.

Fonte: Senado Federal

Entram em vigor oito leis aprovadas pelo Senado

Entraram em vigor oito novas leis sancionadas pela presidente Dilma Rousseff e publicadas no Diário Oficial da União de quinta-feira (25), após aprovação pelo Congresso Nacional.

Com as novas leis, foram estendidos aos agentes de trânsito os benefícios do Programa Bolsa-Formação; as farmácias foram transformadas em unidades de assistência à saúde; passaram a vigorar novas regras para tratamento de pessoas ostomizadas; aumentou a proporção de etanol utilizada na gasolina; e tornaram-se normas legais quatro projetos de lei apresentados para criar cargos públicos. Dois outros projetos aprovados pelo Senado e pela Câmara foram vetados.

Fonte: Senado Federal

Empresas que usam produtos recicláveis poderão ter imposto reduzido

Empresas que utilizam produtos reciclados ou recicláveis para inserção na cadeia produtiva como insumo poderão ganhar benefício fiscal. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 147/2014, do senador Alfredo Nascimento (PR-AM), prevê a dedução em dobro dos custos com esses bens, relativa ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Para o senador, o projeto está alinhado com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída em 2010, que reconhece o resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania.

Além de incentivar as grandes empresas a utilizarem esses produtos, o projeto pretende fomentar a indústria de recicláveis e permitir a redução, ao longo do tempo, da quantidade de rejeitos que precisam ser enviados aos aterros sanitários.

“Com isso, são minimizados os impactos ambientais decorrentes da atividade empresarial e do consumo”, destaca Alfredo Nascimento.

O texto esclarece que as deduções do incentivo fiscal não poderão reduzir o valor devido do imposto e da contribuição social em mais de 4%. Além disso, a concessão do benefício deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, que também definirá quais bens poderão ser considerados reciclados ou recicláveis.

A matéria aguarda designação de relator na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Depois, seguirá para a decisão final da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Fonte: Senado Federal

Anvisa regulamenta retorno de inibidores de apetite ao comércio

Foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (26) a resolução (RDC 50/2014) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que regulamenta o retorno da venda de inibidores de apetite com anfetaminas. A medida foi aprovada pelo Senado em 2 de setembro. Na ocasião, o projeto de decreto legislativo (PDS) 52/2014 suspendeu resolução anterior da agência reguladora que proibia a prescrição e venda desses controladores de obesidade.

A resolução dispõe sobre as medidas de controle de “comercialização, prescrição e dispensação” dos medicamentos anorexígenos que contenham as substâncias anfepramona, femproporex e mazindol e sibutramina, “seus sais e isômeros, bem como intermediários”. A norma estabelece as doses diárias recomendadas para cada uma dessas substâncias e proíbe que sejam prescritas acima dessas dosagens.

O documento também obriga os profissionais de saúde, farmácias e empresas detentoras do registro dos medicamentos a notificarem qualquer evento adverso relacionado ao uso de medicamentos que contenham essas substâncias.

Além disso, o regulamento estabelece que as prescrições médicas de produtos que contenham essas substâncias deverão ser acompanhadas de Termo de Responsabilidade do Prescritor em três vias: uma para o prontuário do paciente, uma para a farmácia ou drogaria e outra para o paciente. O termo de responsabilidade, assinado pelo paciente, servirá como comprovação de que “recebeu as informações prestadas pelo prescritor” sobre a substância, suas contraindicações, efeitos colaterais e adversos e precauções durante o uso.

A resolução prevê também que as empresas interessadas em comercializar medicamentos contendo mazindol, femproporex e anfepramona deverão requerer novo registro à Agência. A análise técnica dos pedidos levará em consideração a comprovação de eficácia e segurança dos produtos.

A sibutramina era a única dessas quatro substâncias anorexígenas já era comercializada mesmo antes da aprovação do decreto legislativo pelo Senado, mas a nova resolução também traz recomendações sobre ela, classificada pela Anvisa como psicotrópico anorexígeno e vendido como medicamento tarja preta.

Fonte: Senado Federal

Projeto restringe doações eleitorais de empresas de publicidade

Empresas de publicidade podem enfrentar mais restrições para fazer doações a campanhas eleitorais. O PLS 144/2014, do senador Humberto Costa (PT-PE), proíbe doações, em dinheiro ou prestação de serviços, por parte de empresas do segmento que tenham contratos em vigor com o poder público.

Essas empresas passam a integrar o rol de doadores vedados pela Lei Eleitoral. Atualmente, figuram nessa relação entidades e governos estrangeiros, órgãos da administração pública direta ou indireta, concessionários de serviços públicos, sindicatos, entidades religiosas ou esportivas, organizações não-governamentais (ONGs) que recebam recursos públicos, entidades privadas que recebam contribuição compulsória, empresas sem fins lucrativos que recebam recursos do exterior e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips).

Além disso, as demais empresas de publicidade, se fizerem doações, não poderão firmar contratos com a administração pública em qualquer nível pelos quatro anos seguintes – mesmo que a doação tenha sido realizada para candidato derrotado nas eleições.

Na justificativa do projeto, o senador manifesta preocupação com a possibilidade de as doações eleitorais de empresas serem usadas como moeda de troca entre governantes e doadores. “Empresas podem fazer doações de grande monta. Suas condições de lucratividade dependem, em boa medida, de decisões tomadas por mandatários eleitos. Existe sempre, portanto, a possibilidade de barganhas ilegítimas, que envolvem a oferta de meios de campanha em troca de decisões futuras favoráveis”, afirma o senador.

Segundo Humberto, a proposta preenche uma lacuna, já que as restrições existentes hoje a doações de empresas não abrangem as que atuam no setor publicitário. “Esse conjunto de empresas detém contratos de valor expressivo e suas doações podem introduzir na campanha e na eleição um viés favorável aos candidatos governistas de difícil superação”, diz.

O PLS 144/2014 aguarda designação do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Senado Federal

Projeto incentiva oferta de emprego a beneficiários do Bolsa Família

Está pronto para ser votado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto de lei que visa a incentivar a contratação de beneficiários do Bolsa Família por empresas. De autoria do senador licenciado Alvaro Dias (PSDB-PR), a matéria tem parecer favorável, com uma emenda, do relator, senador Ciro Nogueira (PP-PI).

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 433/2008 permite que a pessoa jurídica que contratar beneficiário do Programa Bolsa Família possa deduzir valor equivalente ao benefício do Bolsa Família da contribuição patronal devida à Seguridade Social. A proposição também prevê que, necessariamente, o empregado tenha o benefício suspenso durante todo o período em que durar seu vínculo com a empresa.

O autor também cria, no projeto, o Cadastro Nacional de Inclusão Produtiva do Trabalhador – Pró-Trabalho, que centralizaria as informações dos trabalhadores nessa situação. A ideia é controlar o que o autor chamou de “porta de saída” dos programas sociais. Para Alvaro Dias, a justificativa do projeto é o fato de haver um risco de que os programas sociais estejam fomentando dependência e acomodação indesejáveis nos beneficiários.

Ciro Nogueira avalia que o projeto poderá viabilizar ofertas de emprego, dando oportunidade de aprimoramento de mão de obra e colocação no mercado de trabalho, mas apresentou uma emenda para que a dedução seja de 50% do valor do Bolsa Família e limitado a um período de dois anos, desde que a nova renda familiar não seja inferior ao benefício pago pelo governo.

– O fato de não haver um prazo limite para o benefício concedido à pessoa jurídica contratante poderia caracterizar um repasse de recursos do Estado para o empresário – justificou Ciro Nogueira.

Se for aprovado pela CAE, o projeto segue direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

Fonte: Senado Federal

Despesas com cuidadores de idosos poderão ser deduzidas no Imposto de Renda

O projeto (PLS 57/2014), que inclui os gastos com cuidadores de idosos entre as despesas com saúde autorizadas a serem abatidas no Imposto de Renda, já foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e agora está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Propostas dos presidenciáveis para várias áreas já tramitam na Câmara; compare

Reportagem especial apresenta os principais planos para saúde, educação, segurança, economia e direitos humanos dos seis candidatos à Presidência que pertencem a partidos com representação na Câmara dos Deputados, além de apontar propostas semelhantes que já estão sendo analisadas pelo Congresso.

A melhoria nos serviços de saúde, uma educação de qualidade e a proteção contra o crime e a violência são, nessa ordem, os maiores anseios dos brasileiros, segundo a pesquisa Sistema de Indicadores de Percepção Social (SIPS) – Nossos Brasis: prioridades da população, realizada em agosto de 2013 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) com 3.810 entrevistados em mais de 210 cidades (veja quadro ao final da matéria). Não por acaso, programas de governo dos candidatos a Presidência da República abordam esses grandes temas.

Nesta reportagem especial, os principais projetos em análise na Câmara dos Deputados são relacionados às promessas de campanhas comuns dos presidenciáveis para essas grandes áreas e também para a economia e os direitos humanos.

Diversas das propostas apresentadas pelos presidenciáveis já tramitam na Casa, sem que tenha havido possibilidade de acordo para a sua aprovação.

A reportagem considera somente os candidatos cujos partidos têm representação na Câmara – PT, PSDB, PSB, PSC, Psol e PV – e propostas semelhantes apresentadas por pelo menos dois candidatos. Entre as propostas apresentadas, foram priorizadas as que têm mais relação com os trabalhos da Casa.

Clique nos links abaixo para conhecer as principais promessas dos presidenciáveis para cada um desses temas e os projetos que tramitam na Câmara sobre esses assuntos:

Fonte: Câmara dos Deputados

Precatórios poderão ser atualizados pelo IPCA-E

Atualmente, as dívidas da administração pública são reajustadas uma única vez, com base na remuneração e nos juros da poupança.

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7805/14, do deputado Vicente Candido (PT-SP), que estabelece o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E) como referência para atualização monetária de precatórios.

Atualmente, essas condenações da fazenda pública são reajustadas uma única vez, até o pagamento efetivo, com base na remuneração e nos juros da poupança. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 4.357 e 4.425), que a poupança não poderia ser usada como índice de reajuste.

Candido destaca que a decisão do Supremo foi incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2014 (Lei 12.919/13). De acordo com o deputado, falta, porém, uma norma para regular a atualização dos débitos dos governos estaduais e municiais. “Há a necessidade de unificação dos critérios de remuneração para todas as unidades federativas, evitando distorções e o arbitramento judicial”, argumenta.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta proíbe lutas de MMA na televisão antes das 22 horas

Atualmente, as competições esportivas não se sujeitam à classificação indicativa do Ministério da Justiça.

A Câmara dos Deputados analisa proposta que proíbe a exibição de lutas violentas na televisão antes das 22 horas. A medida está prevista no Projeto de Lei 7265/14, do ex-deputado Colbert Martins, que também torna lei o sistema de classificação indicativa para os programas de televisão.

O autor explica que os eventos esportivos conhecidos como MMA veiculam lutas extremamente violentas, inadequadas para serem exibidas para crianças e adolescentes, exigindo regulação legal acerca dos horários em que podem ser exibidos na televisão aberta.

“Esse tipo de evento está muito longe de ser um mero e inofensivo esporte. A violência dos combates é excessiva, e, portanto, inadequada para exibição para menores de idade sem a supervisão dos responsáveis”, argumenta.

Classificação atual

Atualmente, o sistema de classificação está previsto em portaria do Ministério da Justiça (Portaria 368/14). A proposta de Colbert Martins prevê um sistema de classificação semelhante ao da portaria, que utiliza os critérios de sexo e violência para indicar se as obras audiovisuais destinam-se a todas as faixas etárias (livre) ou não recomendadas para menores de 10, 12, 14, 16 ou 18 anos.

A portaria, no entanto, proíbe a aplicação de classificação indicativa para eventos esportivos. Já o projeto especifica que os programas de televisão que veiculem lutas violentas, como as artes marciais mistas (MMA), serão obrigatoriamente classificados como não recomendados para menores de 16 anos.

A exibição dessas obras só poderá ocorrer após as 22 horas, como já está previsto hoje para os demais programas classificados para essa faixa etária.

Punição
Segundo o projeto, a emissora que transmitir programa em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação deverá pagar multa de 20 a 100 salários de referência. Essa multa será duplicada em caso de reincidência. Além disso, a autoridade judiciária poderá determinar a suspensão da programação da emissora por até dois dias.

Má influência

Para Colbert Martins, é importante considerar que crianças e adolescentes submetidos a conteúdo de extrema violência tendem a reproduzir em seu convívio social ações influenciadas pelo que assistiram na televisão.

“Para constatar tal fato, basta observar o comportamento da plateia durante as lutas de MMA, onde se observa com muita frequência a ocorrência de desentendimentos entre espectadores, que acabam se envolvendo em lutas corporais”, declarou.

Tramitação
A proposta tramita apensada ao PL 5269/01. Os dois projetos serão analisados por uma comissão especial e pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Nota técnica permitirá acompanhamento da aplicação do PNE

A Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados elaborou uma nota técnica sobre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE – 13.005/14).

A lei que aprovou o PNE estabelece 20 metas para os próximos dez anos. A principal inovação da proposta, em relação ao plano anterior, é a obrigação de investimento de pelo menos 10% do Produto Interno Bruto (PIB) em educação.

As metas do PNE serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas por parte de cinco instâncias: o Ministério da Educação, as comissões de Educação da Câmara dos Deputados e do Senado, o Conselho Nacional de Educação e o Fórum Nacional de Educação.

Prazos intermediários

Para facilitar o acompanhamento que será feito pela Comissão de Educação da Câmara, dois quadros permitem visualizar os prazos intermediários do PNE. Uma das responsáveis pelo trabalho, a consultora legislativa Ana Valeska, falou da importância da nota técnica como auxílio à fiscalização do Poder Legislativo. “Há uma série de atribuições com prazos bem definidos, que terão que ser cumpridos. A Câmara e as demais instâncias terão que acompanhar a execução dessas tarefas intermediárias. Por isso, esse quadro é tão importante, porque ele organiza, dá visibilidade – o que deve ser feito em cada ano de vigência do Plano Nacional de Educação.”

O presidente da Comissão de Educação, deputado Glauber Braga (PSB-RJ), aprovou a iniciativa. “A grande tarefa é poder trabalhar, mês a mês, pela implementação das metas que foram aprovadas, porque a gente vai ter a norma, mas, mais do que a norma, melhorias concretas na educação brasileira. Por isso, esse acompanhamento, eu considero fundamental.”

Universalização
Entre as metas constantes do PNE está a de universalizar a educação infantil para crianças de 4 a 5 anos, com o objetivo de passar dos atuais 4,7 milhões de matrículas para 5,8 milhões.

Para a execução dos objetivos propostos, todas as metas do Plano Nacional de Educação deverão ter como referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad); o censo demográfico; e os censos nacionais da educação básica e superior.

Fonte: Câmara dos Deputados

Sancionadas leis sobre biodiesel e acessibilidade para pacientes ostomizados

A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos duas propostas aprovadas pelo Congresso Nacional: uma que trata do aumento do percentual de biodiesel e de etanol nos combustíveis; e outra sobre a divulgação de acessibilidade para pacientes ostomizados.

A mistura de biodiesel ao óleo diesel já havia passado de 5% para 6% em julho e subirá para 7% a partir de 1° de novembro. No caso do etanol, o percentual obrigatório de adição à gasolina sobe de 25% para 27,5%, desde que constatada a sua viabilidade técnica.

Esses novos percentuais foram fixados no substitutivo que o deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) apresentou à Medida Provisória 647/14 e que, agora, se transformou na Lei 13.033/14.

O deputado afirmou que a medida terá impactos positivos tanto para a economia quanto para o meio ambiente. “Essa legislação permitirá a ampliação da participação dos biocombustíveis na matriz de combustível do Brasil. Esse óleo é extraído da soja e da mamona, e o seu processo de produção é um forte indutor da criação de empregos”, disse Arnaldo Jardim.

Para o deputado, a lei também ajudará a combater uma “grave crise no setor de etanol”. “Nos últimos quatro anos, tivemos 60 usinas que fecharam as portas”, declarou.

Percentual de mistura

Segundo a nova lei, caberá à Agência Nacional de Petróleo (ANP) a fixação dos limites da variação de mistura. O biocombustível adicionado ao óleo diesel deverá vir, prioritariamente, da agricultura familiar.

No caso do etanol, a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores fez um acordo recente com o governo para que o aumento do percentual de mistura à gasolina só seja efetivamente adotado após a realização de novos testes.

Placas de acessibilidade

A outra lei sancionada (Lei 13.031/14) obriga a divulgação de placas de acessibilidade para pessoas ostomizadas (pacientes que foram submetidos à cirurgia no abdome para a colocação de bolsa coletora de fezes e urina).

Segundo a lei, todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização dessas pessoas deverão exibir, de forma visível, o Símbolo Nacional de Pessoa Ostomizada. A lei surgiu de um projeto da Câmara (PL 5384/05), relatado pelo deputado João Campos (PSDB-GO).

Campos afirma que a intenção é dar visibilidade à luta dos ostomizados. “Isso vai facilitar o acesso dessas pessoas a logradouros e a espaços que, porventura, sejam preparados para atendimento a ostomizados. Isso também vai diminuir o preconceito”, afirmou.

A presidente da Associação Brasileira de Ostomizados, Cândida Castanheira, apoiou a tramitação dessa matéria no Congresso. A nova lei surge como um passo à frente no histórico de conquistas desses pacientes.

“Antigamente, se operava e a pessoa ficava totalmente isolada, em um quarto fechado. Não existiam bolsas coletoras dentro do nosso País: tinha-se que buscar no exterior. Não existiam profissionais, na saúde, que entendessem como cuidar de uma colostomia, ileostomia, urostomia, e nem a política pública”, disse Cândida.

A associação estima que há cerca de 250 mil pessoas ostomizadas no Brasil.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite que sindicatos participem da escolha de membros da Cipa

O Projeto de Lei 7206/14, em análise na Câmara dos Deputados, permite a participação de sindicatos na escolha dos membros das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipa).

O deputado Assis Melo (PCdoB-RS), autor da proposta, explica que a indicação dos empregados indicados por sindicatos, no entanto, não é obrigatória para realização das eleições.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) exige que as empresas mantenham a Cipa, com representantes da empresa e dos empregados. Os representantes dos empregados são eleitos em votação secreta, cuja participação é exclusivamente de empregados interessados, sem a participação de sindicatos no processo.

A Cipa tem como atribuição de identificar os riscos do processo de trabalho; preparar planos de ação preventiva para problemas de segurança e saúde no trabalho; participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias; entre outras.

Para o deputado Melo, a participação dos sindicatos na escolha dos membros da Cipa, vai possibilitar a construção de uma política interna de prevenção de acidentes mais democrática, “em que todos devem ser ouvidos para adoção de medidas eficazes de higiene, de saúde e de segurança do trabalho”.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, está apensado ao PL 4317/01 e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Entidades de proteção aos animais poderão ter benefício fiscal

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7941/2014, do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que concede isenção de contribuições da Seguridade Social para as entidades que desempenham atividades de recepção, tratamento, manutenção e destinação de animais. Hoje, conforme ressalta Tripoli, essas entidades são tributadas como se fossem empresas de fins lucrativos.

A proposta insere dispositivo na Lei 12.101/09, que trata da certificação de entidades beneficentes de assistência social. O texto inserido reconhece as associações protetivas de animas como entidades beneficentes de assistência social, prestadoras de serviços na área de saúde.

“Considerando que a procriação desenfreada de cães e de gatos e a permanência desses animais em situação de abandono em vias públicas é fator facilitador das zoonoses e de outros agravos, é forçoso reconhecer que as atividades desempenhadas pelas associações de proteção aos animais assumiram foros de fundamental relevância para a saúde pública”, afirma Tripoli.

O deputado frisa que os animais resgatados por essas entidades são tratados, reabilitados e encaminhados à adoção, no caso dos domésticos, ou reintroduzidos no ambiente, no caso de silvestres, sem qualquer atuação ou subsídio do Poder Público. Ele ressalta que não existe um órgão público que possa recepcionar, tratar e dar uma destinação adequada aos animais vitimados por abandono, tráfico ou maus-tratos.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

PEC institui urgência para análise de acordos e tratados internacionais no Congresso

Tratados e acordos internacionais poderão passar a ser analisados em regime de urgência pelo Congresso Nacional. De acordo com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 424/14, do Senado, o regime de urgência poderá ser requerido pelo presidente da República ou aprovado pelo plenário da Casa (Câmara ou Senado) em que o acordo ou tratado estiver sendo analisado. A medida pretende tornar mais rápida a análise de tratados, acordos e atos internacionais.

Atualmente, conforme o regimento interno da Câmara dos Deputados, os projetos que tratam de acordos e tratados internacionais já tramitam em regime de urgência. A PEC, no entanto, tornaria esse processo uma regra constitucional para as duas Casas, dificultando, portanto, quaisquer alterações.

Mudança no Senado

O texto que chega para análise dos deputados foi modificado durante a análise no Senado. Originalmente, o senador Luiz Henrique (PMDB-SC), autor da PEC, pretendia restringir a competência para analisar e aprovar acordos internacionais ao Senado Federal.

Para ele, a lentidão na análise desses textos pelo Congresso está relacionada à Câmara. “Lá os processos são analisados pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, em seguida, pelo Plenário”, disse Luiz Henrique, acrescentando ainda que, quando envolve questões orçamentárias, a proposta passa também pela Comissão de Finanças e Tributação. No entanto, o texto original foi rejeitado pelos senadores.

Relator da PEC, o senador Jorge Vianna (PT-AC) decidiu modificar a proposta com o argumento de que “dentro do sistema normativo brasileiro, em princípio, não pode haver lei ordinária federal, como são classificados os tratados em geral, sem o exame das duas Casas”. Vianna destacou ainda que, nos casos de tratados sobre direitos humanos, a restrição da análise apenas ao Senado seria ainda mais problemática, uma vez que esses tratados, após aprovados, têm status superior à lei federal, equiparando-se a emendas constitucionais.

Tramitação
A admissibilidade da proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da PEC, que ainda deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Mais duas ações questionam corte no orçamento do Judiciário para 2015

Chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais dois processos nos quais se questiona o corte feito pelo Poder Executivo na proposta de orçamento do Judiciário para o exercício de 2015, antes de enviá-la ao Congresso Nacional: uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 29), ajuizada pela Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário da União (Agepoljus), e um Mandado de Segurança (MS 33225), impetrado pelos Sindicatos dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal de Minas Gerais (Sitraemg), Bahia (Sindjufe/BA) e Goiás (Sinjufego), além do Sindicato dos Servidores do Ministério Público da União (Sinasempu).

ADO 29
Na ADO, a Agepoljus sustenta que o corte indevido de R$ 149,3 milhões gera lesão à legítima expectativa de seus associados no tocante ao reajuste em sua remuneração e, “para evitar que as violações negativas do texto constitucional permaneçam sem solução pela jurisdição”, a entidade pede que o STF determine cautelarmente a apresentação, pela Presidência da República, de emenda modificativa ao PL 13/2014 – CN contendo o orçamento original elaborado e encaminhado pelos órgãos do Poder Judiciário da União. A relatora da ADO 29 é a ministra Cármen Lúcia.

MS 33225
No mandado de segurança com pedido de liminar, os quatro sindicatos fazem basicamente o mesmo pleito e argumentam que o corte efetuado pela Presidência da República foi “abusivo e ilegal”, na medida em que violou direito líquido e certo dos servidores ao contrariar o comando dos artigos 2º, 84, 99, 165 e 166 da Constituição Federal, que exigem que “as propostas do Poder Judiciário sejam, nos mesmos termos em que foram formuladas, inteiramente incorporadas ao projeto de lei orçamentária anual”. A relatora do MS 33225 é a ministra Rosa Weber.

Fonte: STF


Conselho Nacional de Justiça

Conselho consultivo vai auxiliar na adoção de mecanismos alternativos para solução de litígios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou, nesta sexta-feira (26/9), por meio da Portaria n. 160 o Conselho Consultivo da Presidência para assessorar na análise de métodos de solução de conflitos. O conselho, formado por três integrantes de tribunais superiores, tem como objetivo auxiliar o Judiciário na definição de mecanismos que estimulem a adoção de métodos consensuais para a solução de litígios judiciais, como a conciliação e a mediação.

A ideia, com a iniciativa, é consolidar uma política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento desses métodos e fortalecer a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, conforme estabelece a Resolução n. 125, instituída pelo CNJ em 2010.

A coordenação do Conselho Consultivo ficou a cargo do ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os dois outros membros são os ministros Néfi Cordeiro, do STJ, e Douglas Alencar Rodrigues, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Desde que tomou posse na presidência do CNJ, o ministro Ricardo Lewandowski defendeu o fomento à utilização de métodos alternativos de solução de conflito, como conciliação, mediação e arbitragem, inclusive no âmbito extrajudicial. “Procuraremos estimular formas alternativas de solução de conflitos, compartilhando, na medida do possível, com a própria sociedade, a responsabilidade pela recomposição da ordem jurídica rompida, que, afinal, é de todos os seus integrantes”, destacou o ministro no discurso de posse.

A adoção dessas medidas contribui para conferir maior celeridade processual e desafogar o Judiciário brasileiro. Segundo dados do Relatório Justiça em Números, no ano passado, 95,14 milhões de processos tramitaram na Justiça brasileira e, apesar do esforço dos juízes, a taxa de congestionamento processual é de 70,9%, índice considerado “elevadíssimo” pelo presidente do CNJ.

Desde 2006, o CNJ promove anualmente mutirões que envolvem a maioria dos tribunais brasileiros, a fim de solucionar processos por meio de acordo entre os envolvidos. A solução consensual é vantajosa para ambas as partes do processo (confira as vantagens). Nas últimas oito edições da Semana Nacional da Conciliação foram realizadas, em todo o país, 2 milhões de audiências de conciliação que resultaram na homologação de mais de R$ 6 bilhões em acordos.

Fonte: CNJ


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 29.09.2014

RESOLUÇÃO 2, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014, DA SEGUNDA CÂMARA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SCACFOAB (Regulamenta a obtenção de cópia, mediante fotocópia, fotografia ou digitalização, de autos de processos ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.)


LEMBRETE Informativo do dia 26.09.2014

PORTARIA 773 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ(Antecipa para 27 de outubro de 2014, segunda-feira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público.)


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