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ADVOCACIA
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 29.04.2015
CURATELA DE FILHO MAIOR COM DEFICIÊNCIA
IDADE DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO
GEN Jurídico
29/04/2015
Projetos de Lei
Câmara dos Deputados
Projeto de Lei 7735/2014
Autor: Poder Executivo.
Data de apresentação: 24/6/2014
Ementa: Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição; os arts. 1, 8, “j”, 10, “c”, 15 e 16, §§ 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético; sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado; sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; e dá outras providências. Nova Ementa: Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3º e 4º do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Status: Aguardando sanção.
Notícias
Senado Federal
Veja os principais pontos das MPs do ajuste fiscal
Novas regras da pensão por morte conforme a MP 664/2014
Antes da MP 664 | Depois da MP 664 | ||
Segurado do INSS | Servidor Públicoapós 4/2/2013 | ||
Carência (tempo de contribuição) | Não existe | Não existe | 2 anos no mínimo |
Carência (tempo de casamento ou união) | Não existe | Não existe | 2 anos no mínimo |
Duração do benefício | Vitalício | Vitalício | Varia conforme a expectativa de vida: de 3 a 15 anos ou vitalício (ver quadro abaixo) |
Valor do benefício | 100% até o teto do INSS | 100% até o teto do INSS + fundo complementar | 50% + 10% por dependente |
Idade do cônjuge ou companheiro | Até 21 anos | 22 a 27 | 28 a 32 | 33 a 38 | 39 a 43 | Maior que 44 |
Duração do benefício | 3 anos | 6 anos | 9 anos | 12 anos | 15 anos | Vitalícia |
Entenda os benefícios sociais afetados pela MP 665/2014
Seguro-desemprego |
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Abono salarial |
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Seguro-defeso |
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Fonte: Senado Federal
Deputados aprovam 12 emendas do Senado ao projeto da Lei da Biodiversidade
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de segunda-feira (27) 12 das 23 emendas do Senado ao projeto da nova Lei da Biodiversidade (PL 7.735/2014, do Poder Executivo). Desta forma, concluiu a votação da proposta, que simplifica as regras para pesquisa e exploração do patrimônio genético de plantas e animais nativos e para o uso dos conhecimentos indígenas ou tradicionais sobre eles. A matéria será enviada à sanção presidencial.
A principal emenda aprovada proíbe empresas sediadas no exterior e sem vínculo com instituições nacionais de pesquisa científica e tecnológica de conseguir autorização para acesso ou remessa ao exterior de patrimônio genético ou de conhecimento tradicional associado.
Royalties
Entre as emendas rejeitadas estão aquelas que pretendiam permitir a consideração de qualquer elemento que agregasse valor ao produto acabado — produto oriundo de acesso ao patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado — como passível de gerar repartição de benefícios, uma espécie de royalty a ser pago por esse acesso.
“A repartição de benefícios deve ocorrer quando realmente a biodiversidade brasileira for essencial ao novo produto”, afirmou o relator do projeto, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS).
Segundo o relator, se a emenda fosse aceita, elementos secundários de certos medicamentos poderiam fazer com que fosse exigido o pagamento de royalties.
Acordo setorial
Outras duas emendas aprovadas especificam que a possibilidade de diminuição, para até 0,1% da receita líquida, do royalty devido, ocorrerá por meio de acordo setorial somente quando se tratar de conhecimento tradicional associado de origem não identificável.
Esse conhecimento não pode ser objetivamente atribuído a determinada comunidade.
A Câmara aceitou ainda sugestão do Senado para incluir o agricultor familiar na definição de agricultor tradicional, aquele que usa variedades tradicionais locais ou crioulas ou raças localmente adaptadas ou crioulas e mantém e conserva a diversidade genética.
Perdão de dívidas
De acordo com o projeto, haverá perdão de dívidas com multas por irregularidades em relação às regras anteriores se vinculado ao cumprimento de um termo de compromisso da regularização do acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado realizado em desacordo com as regras atuais.
Há vários valores de multas definidos em decreto, conforme a gravidade da infração, variando de R$ 10 mil a R$ 15 milhões para empresas.
Segundo o governo, as ações de um núcleo temporário de combate ao acesso ilegal ao patrimônio genético, que atuou em 2010, resultaram em multas com valor total de cerca de R$ 220 milhões.
Autorização prévia
Atualmente, o acesso à biodiversidade é regulado pela Medida Provisória 2.186-16/01 e cabe ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) dar autorização prévia para o início das pesquisas por meio de processo que leva tempo e exige grande documentação do pesquisador. Segundo o governo, isso dificulta a pesquisa e o aproveitamento do patrimônio genético, assim como a repartição dos benefícios de produtos originados deles.
De acordo com o projeto, o royalty será de 1% da receita líquida obtida com a exploração de produto acabado ou material reprodutivo (sementes ou sêmen, por exemplo) oriundos de acesso ao patrimônio genético.
A repartição poderá ser também não monetária, por meio de ações de transferência de tecnologia: participação na pesquisa e desenvolvimento tecnológico; intercâmbio de informações; intercâmbio de recursos humanos e materiais entre instituições nacionais e estrangeiras de pesquisa; consolidação de infraestrutura de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico; e estabelecimento de empreendimento conjunto de base tecnológica.
Nessa modalidade, o explorador do produto ou material poderá indicar o beneficiário.
Atividades agrícolas
O texto que vai a sanção inclui os produtos agrícolas e pecuários nas novas regras, especificando que o royalty será devido sobre a comercialização do material reprodutivo (semente, por exemplo) no caso geral de acesso a patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para atividades agrícolas.
Já a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo do acesso ao patrimônio genético de espécies introduzidas no território nacional pela ação humana (soja, gado, cana-de-açúcar, por exemplo) será isenta do pagamento de royalty.
A exceção é para a variedade tradicional local ou crioula, aquela tipicamente cultivada pelas comunidades tradicionais, indígenas ou agricultores tradicionais e diferente dos cultivares comerciais.
Fonte: Senado Federal
Adiada sessão do Congresso para exame de vetos presidenciais
A sessão do Congresso Nacional destinada a exame de vetos presidenciais, agendada para as 19h desta terça-feira (28). foi adiada para o dia 5 de maio. Entre os itens a serem examinados na sessão está o veto parcial da presidente Dilma Rousseff à lei que restringe a fusão de partidos políticos (Lei 13.107/2015). Dilma extinguiu da norma dispositivo que previa o prazo de 30 dias para que políticos migrassem, sem perda de mandato, para as legendas surgidas das fusões partidárias.
O líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), adiantou que o exame do veto não deve ser difícil, apesar das divergências em relação à lei que restringe a fusão dos partidos. A derrubada de um veto exige a maioria absoluta de votos – 257 na Câmara dos Deputados e 41 no Senado.
Na mesma sessão, o Congresso também deverá analisar os vetos de Dilma ao projeto de lei que instituiu o novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor em 2016. A presidente aplicou sete vetos ao texto, de 1.072 artigos. Desses, três foram integralmente suprimidos, entre eles o que permitia converter uma ação individual em coletiva, e outros quatro tiveram cortes parciais.
Os congressistas deverão ainda analisar o veto ao projeto de lei que incluía a realização de campanhas educativas sobre limpeza urbana e manejo de lixo entre os itens obrigatórios dos planos estaduais e municipais de resíduos sólidos.
Fonte: Senado Federal
Relator da MP 664 reduz prazo mínimo de contribuição para pensão por morte
O relator da Medida Provisória 664/2014, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), apresentou nesta terça-feira (28), na comissão mista que analisa a matéria, parecer com diversas modificações em relação ao texto do governo.
A principal novidade é a redução, de 24 para 18 meses, do prazo mínimo de contribuição para que a pensão por morte seja concedida para o cônjuge ou companheiro – a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91), alterada pela MP, não estabelecia tempo de carência. A medida também exige um tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável, que foi mantido pelo relator – outra regra que não existia na lei.
De acordo com o texto do deputado, se o segurado morrer antes de completar as 18 contribuições ou se o casamento tiver menos de dois anos, o parceiro terá direito a quatro meses de pensão. Esse dispositivo também não constava no texto original da MP.
Pedido de vista
Como houve pedido de vista coletivo, o relatório somente será votado na próxima reunião, marcada para o dia 5 de maio. Até o final da discussão, deputados e senadores podem apresentar destaques.
Além de passar pela comissão mista, a MP 664 precisa ser votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Isso tem que acontecer até 1º de junho, último dia de vigência do texto.
A medida provisória foi editada pelo governo no final do ano passado e faz parte de um conjunto de medidas anunciadas desde então para reduzir os gastos públicos.
Cota
Outro ponto importante do relatório foi a exclusão das regras que previam uma cota familiar para o valor da pensão. Pelo texto da MP, a pensão equivale a 50% do benefício do segurado que morreu, mais 10% por dependente até o máximo de 100%.
Para Zarattini, essa regra traria pouca economia para o governo, devido ao baixo valor médio das pensões pagas pelo INSS, mas teria grande impacto na vida dos pensionistas. “Do ponto de vista dos segurados, a perda e´ significativa, e a redução poderá´ chegar a 40% do benefício”, disse.
Faixas etárias
Zarattini também alterou as regras para as faixas etárias que determinam o tempo de duração da pensão. Até 21 anos, o cônjuge tem direito a três anos do benefício por morte. De 21 a 26, passa a ter direito a seis anos; de 27 a 29, a dez anos; de 30 a 40, a 15 anos; de 41 a 43, a 20 anos; de 44 em diante, a pensão passa a ser vitalícia.
O texto da MP traz uma regra diferente, que leva em conta a expectativa de vida do cônjuge ou companheiro. Mas o relator considerou esse modelo de “difícil explicação, compreensão e previsibilidade para os beneficiários”.
Auxílio
No caso do auxílio-doença, o relator manteve a obrigação de a empresa pagar ao seu empregado o salário durante os 30 primeiros dias de afastamento, o dobro do que previa a legislação anterior à MP 664.
Zarattini também incluiu um dispositivo sobre seguro-desemprego, que originalmente não é tratado no texto da MP 664, e sim na MP 665/14, que também tramita no Congresso Nacional.
De acordo com o dispositivo, o benefício recebido pelo trabalhador será descontado em 8% a título de contribuição previdenciária. Assim, o tempo que o trabalhador tiver de seguro-desemprego poderá ser contado como tempo de serviço e incluído no cálculo da aposentadoria.
Segundo o relator, o dispositivo foi uma reivindicação das centrais sindicais.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Aprovada urgência a projeto que disciplina curatela de filho maior com deficiência
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a urgência para o Projeto de Lei 1163/15, do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), que cria a figura da curatela compartilhada de pais separados no caso de filhos maiores que tenham deficiência física grave ou deficiência mental.
Curatela é a nomeação de curador para zelar pelos bens e pelos interesses de quem por si só não pode fazê-lo.
Segundo o projeto, a concessão da curatela compartilhada seguirá os mesmos parâmetros legais da guarda compartilhada, prevalecendo mesmo que o vínculo conjugal se desfaça e sempre atentando ao melhor interesse do curatelado.
Ainda não foi definida a data de votação do projeto.
Fonte: Câmara dos Deputados
Relator da MP 664 reduz prazo mínimo de contribuição para pensão por morte
Em vez de 24 meses, como determina a medida provisória, serão necessários 18 para o cônjuge ou companheiro ter direito ao benefício, segundo o relatório. Votação na comissão mista que analisa a proposta foi adiada para 5 de maio devido a um pedido de vista
O relator da Medida Provisória (MP) 664/14, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), apresentou nesta terça-feira (28), na comissão mista que analisa a matéria, parecer com diversas modificações em relação ao texto do governo.
A principal novidade é a redução, de 24 para 18 meses, do prazo mínimo de contribuição para que a pensão por morte seja concedida para o cônjuge ou companheiro – a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91), alterada pela MP, não estabelecia tempo de carência. A medida também exige um tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável, que foi mantido pelo relator – outra regra que não existia na lei.
De acordo com o texto do deputado, se o segurado morrer antes de completar as 18 contribuições ou se o casamento tiver menos de dois anos, o parceiro terá direito a quatro meses de pensão. Esse dispositivo também não constava no texto original da MP.
Pedido de vista
Como houve pedido de vista coletivo, o relatório somente será votado na próxima reunião, marcada para o dia 5 de maio. Até o final da discussão, deputados e senadores podem apresentar destaques.
Além de passar pela comissão mista, a MP 664 precisa ser votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Isso tem que acontecer até 1º de junho, último dia de vigência do texto.
A medida provisória foi editada pelo governo no final do ano passado e faz parte de um conjunto de medidas anunciadas desde então para reduzir os gastos públicos.
Cota
Outro ponto importante do relatório foi a exclusão das regras que previam uma cota familiar para o valor da pensão. Pelo texto da MP, a pensão equivale a 50% do benefício do segurado que morreu, mais 10% por dependente até o máximo de 100%.
Para Zarattini, essa regra traria pouca economia para o governo, devido ao baixo valor médio das pensões pagas pelo INSS, mas teria grande impacto na vida dos pensionistas. “Do ponto de vista dos segurados, a perda e´ significativa, e a redução poderá´ chegar a 40% do benefício”, disse.
Faixas etárias
Zarattini também alterou as regras para as faixas etárias que determinam o tempo de duração da pensão. Até 21 anos, o cônjuge tem direito a três anos do benefício por morte. De 21 a 26, passa a ter direito a seis anos; de 27 a 29, a dez anos; de 30 a 40, a 15 anos; de 41 a 43, a 20 anos; de 44 em diante, a pensão passa a ser vitalícia.
O texto da MP traz uma regra diferente, que leva em conta a expectativa de vida do cônjuge ou companheiro (veja tabela ao lado). Mas o relator considerou esse modelo de “difícil explicação, compreensão e previsibilidade para os beneficiários”.
Auxílio
No caso do auxílio-doença, o relator manteve a obrigação de a empresa pagar ao seu empregado o salário durante os 30 primeiros dias de afastamento, o dobro do que previa a legislação anterior à MP 664.
Zarattini também incluiu um dispositivo sobre seguro-desemprego, que originalmente não é tratado no texto da MP 664, e sim na MP 665/14, que também tramita no Congresso Nacional.
De acordo com o dispositivo, o benefício recebido pelo trabalhador será descontado em 8% a título de contribuição previdenciária. Assim, o tempo que o trabalhador tiver de seguro-desemprego poderá ser contado como tempo de serviço e incluído no cálculo da aposentadoria.
Segundo o relator, o dispositivo foi uma reivindicação das centrais sindicais.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova pena maior para agente que facilitar acesso de preso a celular
Pena atual passa de 3 meses a 1 ano de detenção para 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei 6701/13, do deputado Fabio Reis (PMDB-SE), que aumenta a pena para o diretor de penitenciária ou agente público que permitir o acesso de preso a aparelho telefônico, de rádio ou similar. A matéria será analisada ainda pelo Senado.
Aprovado na forma de uma emenda de autoria do deputado Hissa Abrahão (PPS-AM), com base no texto de outra emenda, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), a pena do crime atual passa de 3 meses a 1 ano de detenção para 2 a 4 anos de reclusão e multa.
Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) prevê a aplicação da pena ao diretor ou ao agente público que deixar de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelhos desse tipo.
Já o texto aprovado muda o caráter penal do crime, dando ênfase ao ato doloso do funcionário ou diretor do presídio. Com a nova redação, a pena de reclusão poderá ser aplicada se um ou outro franquear ou facilitar o acesso do preso a aparelho telefônico, radiofônico ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo, valendo-se do fato de ser diretor de penitenciária ou agente público.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão do Estatuto da Família realizará audiência sobre maioridade penal
A comissão especial que analisa o Estatuto da Família (Projeto de Lei 6583/13) vai discutir os impactos da redução da maioridade penal em audiência pública com o relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/93, deputado Laerte Bessa (PR-DF), além de outros parlamentares e entidades envolvidas com o tema. O requerimento para o debate, do deputado Alan Rick (PRB-AC), foi aprovado em reunião do colegiado nesta terça-feira (28). Ainda não foi definida a data da audiência.
Para Rick, a proposta que reduz de 18 para 16 anos a idade mínima para imputabilidade penal está diretamente relacionada à constituição familiar, e ele quer envolver os deputados que debatem o Estatuto da Família nesse tema.
“É dever da família, do Estado e da sociedade assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem o direito à vida, à saúde, à alimentação, à segurança etc. Esse tema de redução da maioridade penal mexe com as famílias de maneira direta. Famílias estruturadas geram sociedades estruturadas”, afirmou.
Além de Laerte Bessa, Alan Rick também sugeriu que participem do debate os deputados Alessandro Molon (PT-RJ), Carlos Sampaio (PSDB-SP), Diego Garcia (PHS-PR) e Jair Bolsonaro (PP-RJ); a consultora nacional do Fundo das Nações Unidas pela Infância (Unicef) Karyna Sposato; o conselheiro tutelar no Distrito Federal Clemildo Sá; e um representante da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).
Durante a reunião desta terça-feira, os deputados aprovaram ainda a realização de encontros em Minas Gerais no Pará para discutir a matéria, além de duas outras audiências públicas. Segundo o relator da comissão e autor dos pedidos, Diego Garcia, as audiências vão discutir pontos mais polêmicos do estatuto com especialistas, como laicidade do Estado, a relação da mídia e da educação com o tema e os atuais desafios da família brasileira.
Revisão do texto
A comissão recebeu da diretora do Grupo de Apoio à Adoção De Volta Pra Casa, de Divinópolis, Minas Gerais, Sandra Amaral, um pedido de revisão do texto do projeto do estatuto, que define a família como núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher.
Para a diretora, o texto tem sido mal interpretado e desconsidera a variedade de formação de famílias existentes. Sandra Amaral acredita que o projeto pode gerar dificuldades para que crianças sejam adotadas. “Pessoas solteiras adotam crianças. Então, e quem é só mãe adotiva solteira? Será que essa criança que foi abrigada, que já não tinha família, vai continuar não tendo? Tem pessoas que não têm ninguém ou têm só a avó. Essa avó é família, sim”, ressaltou.
Fonte: Câmara dos Deputados
Aprovado projeto que dispensa símbolo da transgenia em rótulos de produtos
A discussão sobre o tema foi intensa entre deputados favoráveis e contrários à medida. Texto seguirá para o Senado.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei 4148/08, do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), que acaba com a exigência do símbolo da transgenia nos rótulos dos produtos com organismos geneticamente modificados (OGM), como óleo de soja, fubá e outros produtos derivados.
A matéria, aprovada com 320 votos a 135, na forma de uma emenda do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), deve ser votada ainda pelo Senado.
O texto disciplina as informações que devem constar nas embalagens para informar sobre a presença de ingredientes transgênicos nos alimentos. Na prática, o projeto revoga o Decreto 4.680/03, que já regulamenta o assunto.
Heinze afirmou que a mudança do projeto não omite a informação sobre a existência de produtos transgênicos. “Acho que o Brasil pode adotar a legislação como outros países do mundo. O transgênico é um produto seguro”, afirmou. Segundo ele, não existe informação sobre transgênicos nas regras de rotulagem estabelecidas no Mercosul, na Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) e na Organização das Nações Unidas (ONU).
De acordo com o texto aprovado, nos rótulos de embalagens para consumo final de alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal deverá ser informada ao consumidor a presença de elementos transgênicos em índice superior a 1% de sua composição final, se detectada em análise específica.
A redação do projeto deixa de lado a necessidade, imposta pelo decreto, de o consumidor ser informado sobre a espécie doadora do gene no local reservado para a identificação dos ingredientes.
A informação escrita sobre a presença de transgênicos deverá atender ao tamanho mínimo da letra definido no Regulamento Técnico de Rotulagem Geral de Alimentos Embalados, que é de 1 mm.
Sem transgênicos
Além do fim do símbolo que identifica os produtos com transgênicos, no caso dos alimentos que não contenham OGM, o projeto mantém regra do atual decreto que permite o uso da rotulagem “livre de transgênicos”.
Destaque do PT aprovado pelos deputados retirou do texto a condição de que esses produtos sem transgenia somente poderiam usar essa rotulagem se não houvesse similares transgênicos no mercado brasileiro.
O texto continua a exigir, entretanto, a comprovação de total ausência de transgênicos por meio de análise específica, o que pode dificultar o exercício desse direito pelos agricultores familiares, que teriam de pagar a análise para poder usar a expressão.
Polêmica em Plenário
A discussão sobre o tema foi intensa e não houve consenso entre os parlamentares, em especial entre os principais partidos da base aliada do governo, PT e PMDB.
Para o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), o projeto de lei cassa, na prática, o direito de o consumidor saber se há ou não transgênicos. “É correto sonegar ao consumidor essa informação? Está certo tirar o direito de saber se tem ou não transgênicos?”, questionou.
Já o deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) defendeu a medida e lembrou que a Lei de Biossegurança (11.105/05), que regulamentou o uso de transgênicos, completou dez anos neste mês. “Disseram que os transgênicos poderiam causar câncer. Agora renovam a linguagem.”
O líder do PV, deputado Sarney Filho (MA), disse que o projeto é um retrocesso na legislação atual. “O texto mexe naquilo que está dando certo. O agronegócio está dando um tiro no pé. Por que retroagir?”, questionou. Segundo ele, o texto não acrescenta nada sobre a transgenia, só retira informações.
Já o deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) lembrou que 90% da soja e do milho comercializados no Brasil têm organismos transgênicos em sua composição e, dessa forma, toda a cadeia produtiva desses produtos, como carne e leite. “O projeto é excelente, garantimos o direito do consumidor ser informado”, disse.
Opiniões divergentes
O deputado Ivan Valente (Psol-SP) afirmou que, enquanto outros países proíbem completamente o uso de alimentos transgênicos, no Brasil se busca “desobrigar a rotulagem dos transgênicos e excluir o símbolo de identificação”. Ivan Valente ressaltou que não existe consenso se os transgênicos fazem ou não mal à saúde.
Para o deputado Bohn Gass (PT-RS), era necessário manter o símbolo da transgenia nos produtos. “Qualquer mudança vai prejudicar o consumidor.”
O deputado Moroni Torgan (DEM-CE), no entanto, criticou a rotulagem diferente para a transgenia. “Por que a diferença entre corante, conservante, agrotóxico e transgênico na embalagem? Se é para colocar letra grande para transgênicos, por que estão usando dois pesos e duas medidas?”, questionou.
Na opinião do deputado Padre João (PT-MG), a proposta só beneficia as grandes multinacionais do setor agropecuário que vendem sementes transgênicas. “Não podemos ficar a serviço das grandes empresas, devemos ter respeito ao consumidor”, disse.
O deputado Delegado Edson Moreira (PTN-MG) respondeu ao deputado Padre João que a hóstia, usada no rito católico, também é feita com trigo transgênico.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Havendo duplo registro da marca, domínio na internet é de quem chegou primeiro
Quando duas empresas têm direito à utilização de um termo, com os devidos registros no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o seu uso no domínio de página da internet é garantido àquela que primeiro satisfez as exigências de registro do domínio virtual. Trata-se da aplicação do princípio first come, first served, conforme explicou o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Aurélio Bellizze, relator de um recurso sobre o assunto julgado na Terceira Turma.
No caso, uma empresa de São Paulo ajuizou ação para impedir que outra empresa, de Santa Catarina, continuasse a utilizar uma expressão. Apesar de ser detentora da marca no INPI, a empresa paulista tomou conhecimento de que a outra empresa, no mesmo ramo comercial, utilizava a expressão para nominar sua página na internet.
A empresa catarinense afirmou no processo que utiliza a expressão desde sua constituição, em 1996, com registro na junta comercial. Disse ter depositado pedido de registro de marca no INPI, porém não na mesma classe da empresa paulista. A empresa paulista, apesar de mais recente (constituída em 2001), foi a primeira a depositar o requerimento para utilização da marca. A empresa catarinense sustenta que deve ser mantido seu domínio na internet porque também é detentora de marca depositada, embora em data posterior.
Em primeiro e segundo graus, a ação da firma paulista foi julgada improcedente. No recurso ao STJ, ela afirmou que, “diante do contexto global e da utilização do mercado eletrônico por meio da internet, a teoria da distância não poderia mais ser aplicada”. Disse ter ajuizado a ação principalmente por não poder usar sua marca como domínio na rede mundial de computadores.
No julgamento do recurso, o ministro Bellizze ressaltou a importância crescente da proteção aos elementos imateriais da empresa – o nome empresarial, o nome de fantasia, a marca e mesmo a embalagem (trade dress), que segundo ele constituem importantes elementos de atração do consumidor e de identificação dos produtos e de seus fabricantes.
Regramento diverso
De acordo com Bellizze, o atual sistema de proteção desse patrimônio imaterial ainda não tem regramento unificado, e cada instituto, quando regulado, recebe tratamento diverso, seja quanto à forma de obtenção ou quanto ao alcance da proteção.
No caso do nome empresarial (que identifica a pessoa jurídica), o registro tem proteção em âmbito territorial – e compete às juntas comerciais –, mas pode ser ampliado para âmbito nacional (artigo 1.166, parágrafo único, do Código Civil de 2002), desde que arquivado pedido em cada uma das juntas comerciais do país.
Já a marca é um sinal distintivo, e seu registro perante o INPI dá ao titular o direito de usá-la com exclusividade. O título do estabelecimento empresarial, por sua vez, designa o local do empreendimento. No entanto, o ministro Bellizze observou que a Lei de Propriedade Industrial (LPI) e a Lei de Registros Empresariais não abrangem essa proteção. No caso julgado, a expressão discutida é o título do estabelecimento catarinense.
O ministro esclareceu que, diante do vácuo legislativo, protege-se a utilização do título do estabelecimento a partir da regra geral do artigo 186 do CC/02 e da aplicação dos preceitos penais repressivos da concorrência desleal da LPI, em especial a conduta parasitária.
Anterioridade
Marco Aurélio Bellizze constatou que ambas as partes têm direito legítimo à utilização do termo. O relator destacou que, como não há indícios de má-fé no uso do nome de domínio e como não se trata de marca notória, deve prevalecer o princípio first come, first served, segundo o qual é concedido o domínio ao primeiro requerente que satisfizer as exigências de registro.
O relator advertiu, contudo, que a análise de eventual conflito não pode ser feita exclusivamente com base no critério da anterioridade, mas deve levar em consideração o princípio da territorialidade (ligada ao âmbito geográfico) e da especificidade (ligada ao tipo de produto ou serviço).
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Multa por não pagamento de condenação em 15 dias exige prévia definição do valor
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em julgamento de recurso repetitivo a interpretação do artigo 475-J do Código de Processo Civil (CPC), que prevê multa caso o devedor condenado não pague a dívida de valor definido (líquida) em 15 dias.
A tese fixada (correspondente ao tema 380 dos repetitivos) estabelece que, “no caso de sentença ilíquida, para a imposição da multa prevista no artigo 475-J do CPC, revela-se indispensável (i) a prévia liquidação da obrigação; e, após o acertamento, (ii) a intimação do devedor, na figura do seu advogado, para pagar o quantum ao final definido no prazo de 15 dias”.
No recurso julgado, uma indústria moveleira queria que a Eletrobras pagasse a multa de 10% sobre condenação a quitar diferenças de correção monetária de empréstimo compulsório. Afirmou que a apuração do valor não dependia de liquidação, mas de simples cálculo aritmético que poderia ser feito pela própria devedora no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença.
Dívida ilíquida
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do acórdão, afirmou que a liquidez da obrigação é pressuposto para o pedido de cumprimento de sentença. Assim, apenas quando a obrigação for líquida pode ser cogitado, de imediato, o arbitramento da multa para o caso de não pagamento.
Se ainda não liquidada ou se, para a apuração do valor, forem indispensáveis cálculos mais elaborados, com perícia, o prévio acertamento do valor é necessário para que, depois, mediante intimação, seja possível cogitar-se da aplicação da referida multa. Essa era a situação do caso julgado, segundo concluiu a Corte Especial.
No contexto das obrigações ilíquidas, segundo o ministro, pouco importa que tenha havido depósito da quantia que o devedor entendeu incontroversa ou a apresentação de garantias, porque, independentemente delas, a aplicação da multa sujeita-se à condicionante da liquidez da obrigação definida no título judicial.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Primeira Seção mantém incidência de IR sobre adicional de férias gozadas
Após intenso debate, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que incide Imposto de Renda (IR) sobre o adicional de um terço de férias gozadas. A decisão foi tomada no julgamento de recurso repetitivo, que serve de orientação para todo o Judiciário de primeiro e segundo grau no país. O tema está cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 881.
Apesar de manter a jurisprudência do colegiado, a votação foi apertada, tendo sido concluída com o voto de desempate do presidente, ministro Humberto Martins. Por maioria, a Seção deu provimento a recurso do estado do Maranhão contra decisão do Tribunal de Justiça local que havia afastado a incidência do tributo sobre as férias dos servidores estaduais.
Além de Martins, mantiveram a tese de que o adicional de férias gera acréscimo patrimonial e, por isso, integra a base de cálculo do IR os ministros Benedito Gonçalves (relator do acórdão), Assusete Magalhães, Sérgio Kukina e Napoleão Nunes Maia Filho.
Para a Primeira Seção, apenas o adicional de um terço de férias não gozadas é que tem natureza indenizatória e não sofre incidência de IR. A tese foi fixada também em julgamento de recurso repetitivo (REsp 1.111.223) e na Súmula 386.
Divergência
O relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, votou pela mudança da jurisprudência. Segundo ele, com o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da natureza indenizatória da verba em discussão, seria necessário readequar o entendimento do STJ.
“Em que pese o STF ainda não ter julgado o tema referente à incidência da contribuição previdenciária sobre o adicional de um terço de férias em sede de repercussão geral, já que pendente de exame o RE 593.068, há pacífica jurisprudência daquela corte no sentido de que o referido adicional, também quando incidente sobre férias gozadas, possui natureza indenizatória”, afirmou Campbell no voto.
O ministro ressaltou que o direito ao repouso das férias e ao adicional tem o objetivo de reparar o desgaste sofrido pelo trabalhador em decorrência do exercício normal de sua profissão durante o período aquisitivo. O dinheiro recebido serviria para atividades de lazer que permitissem a recomposição de seu estado de saúde física e mental.
Esse entendimento foi acompanhado pela ministra Regina Helena Costa e pelos ministros Herman Benjamin e Og Fernandes, que defenderam a necessidade de alterar a posição do colegiado. Contudo, ficaram vencidos.
Tributos distintos
Ao manter o entendimento já consolidado no STJ, o autor do voto vencedor, ministro Benedito Gonçalves, explicou que é preciso diferenciar a discussão sobre incidência de contribuição previdenciária e de Imposto de Renda.
Gonçalves afirmou que o STJ, alinhando-se à jurisprudência do STF, passou a considerar que o adicional de férias não pode ser tributado pela contribuição previdenciária sobre a folha de salários.
Ele destacou que, no julgamento da PET 7.296, a Primeira Seção estabeleceu na ementa: “Realinhamento da jurisprudência do STJ à posição sedimentada no Pretório Excelso de que a contribuição previdenciária não incide sobre o terço constitucional de férias, verba que detém natureza indenizatória e que não se incorpora à remuneração do servidor para fins de aposentadoria.” A tese também foi fixada em julgamento de recurso repetitivo (REsp 1.230.957).
Para o autor do voto vencedor, as razões que levaram o STF a concluir pela não incidência de contribuição previdenciária não são suficientes para que o STJ conclua pelo caráter indenizatório do adicional de férias e altere seu entendimento também sobre a sujeição ao IR.
“Ocorre que o STF, essencialmente, afastou a incidência das contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional das férias gozadas, não em razão do seu caráter indenizatório, mas sim em razão da não incorporação para fins de aposentadoria”, analisou Gonçalves.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Cabimento de recursos no STJ não é tema para recurso extraordinário
Os pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais que não sejam o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) constituem matéria infraconstitucional – portanto, sem possibilidade de atender ao requisito da repercussão geral e sem nenhuma chance de ser discutida em recurso extraordinário.
Com base nesse entendimento, a vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu o processamento de recurso extraordinário interposto pelo Condomínio Shopping Center Ibirapuera contra acórdão da Primeira Turma do STJ lavrado pelo ministro Benedito Gonçalves.
O caso envolve o fornecimento de água pela Companhia de Saneamento Básico de São Paulo (Sabesp). A Turma entendeu que a Justiça paulista havia decidido a questão com base na interpretação de dois decretos estaduais, e não de leis federais. Como o papel do STJ é uniformizar a interpretação das leis federais, a Turma concluiu que não tinha competência para julgar o litígio.
No recurso extraordinário, o condomínio alegou que o decreto não é norma autônoma, mas ato da administração que apenas regulamenta disposições legais. Segundo ele, a decisão da Primeira Turma teria contrariado a Constituição, pois uma das competências do STJ é julgar conflitos entre lei federal e ato de governo local.
Para o condomínio, caberia ao STJ, na função de uniformizar a aplicação das leis federais, analisar conflitos entre essas leis e os atos administrativos que as regulamentam.
Sem repercussão geral
A ministra Laurita Vaz disse que o acórdão do STJ firmou-se no não preenchimento dos pressupostos de admissibilidade necessários para a análise do mérito do recurso especial do condomínio. Segundo ela, o STF já decidiu que “a questão alusiva ao cabimento de recursos da competência de outros tribunais se restringe ao âmbito infraconstitucional” e, por isso mesmo, não havendo implicação constitucional, não pode haver repercussão geral.
De acordo com a ministra, é “inafastável” a conclusão de que os fundamentos do acórdão da Primeira Turma do STJ não são passíveis de revisão pelo STF “em face da ausência de repercussão geral sobre a matéria, independentemente dos argumentos aventados pela parte”.
Com respaldo do artigo 543-A, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil – segundo o qual o STF não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão discutida não tiver repercussão geral –, a ministra indeferiu liminarmente o processamento do recurso.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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