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Informativo de Legislação Federal 29.01.2015

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29/01/2015

informe_legis_1Notícias

Senado Federal

Bolsa Família poderá ter maior controle social

A ampliação dos mecanismos de controle social sobre o Programa Bolsa Família, proposta pela senadora Ana Amélia (PP-RS), será analisada pelo Senado na retomada dos trabalhos legislativos, a partir da próxima semana.

O foco do PLS 405/2014 é fortalecer a fiscalização do programa pela população e evitar desvios como o cadastramento irregular de beneficiários, pagamento a pessoas já falecidas e recebimento de benefícios por quem tem renda acima da admitida no programa.

O texto modifica a Lei 10.836/2004, que criou o Bolsa Família, para determinar ampla divulgação dos meios à disposição da população para denúncia de irregularidades e desvios no programa.

Também prevê que a não criação ou a inoperância dos conselhos municipais do Bolsa Família resultará na suspensão da transferência dos recursos para aquela cidade. Ana Amélia afirma que os conselhos, instâncias locais de controle social do programa, inexistem ou têm funcionamento precário em muitos municípios.

A autora sugere ainda determinar que, na avaliação e no controle da execução do programa, seja feito o cruzamento de informações constantes de bases de dados, cadastros e registros dos entes da Federação e dos agentes executores.

“O Programa Bolsa Família não é baseado na distribuição aleatória e descontrolada de dinheiro público, de modo que o controle e, sobretudo, a participação social são fundamentais para o seu sucesso, contribuindo para que as responsabilidades de todos os envolvidos, inclusive dos beneficiários, sejam efetivamente cumpridas”, observa Ana Amélia.

O projeto tramita na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e depois será examinado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.

Fonte: Senado Federal

CAS deve decidir sobre suspensão de contrato de trabalho em caso de crise econômica

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode concluir neste ano, quando o país enfrenta sinais de recessão econômica, a votação de projeto que cria nova alternativa legal para a suspensão de contratos de trabalho. O PLS 62/2013 autoriza a solução por período de dois e cinco meses, quando o empregador, em razão de crise econômico-financeira, comprovadamente não puder manter a produção ou a garantia de serviços.

A proposta, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), foi aprovada pela comissão ao fim de 2013, na forma do substitutivo sugerido pelo relator, o ex-senador Sérgio Souza. Porém, haverá necessidade de turno suplementar, pois se trata de texto substitutivo submetido a votação terminativa na comissão.

Depois, a matéria seguirá diretamente para exame na Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário do Senado, a menos que haja recursos com essa finalidade.

Layoff

A suspensão temporária de contratos já é prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), igualmente por período de dois a cinco meses (artigo 476-A). Nesse caso, porém, o empregado deixa de trabalhar para obrigatoriamente participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, de igual duração.

O chamado layoff exige previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, além de concordância formal do empregador. É também uma alternativa para momentos de crise: o trabalhador fica sem salário, recebendo apenas o seguro-desemprego, na forma de Bolsa Qualificação Profissional.

O projeto inclui na CLT uma alternativa de layoff sem a necessidade de oferta de curso de qualificação ao empregado durante o período de afastamento, quando as empresas já ficam dispensadas de pagar salários e recolher os encargos trabalhistas.

No atual formato, o mecanismo já funciona como alternativa às demissões em períodos de crise e é um dos preferidos pela indústria automobilística. No ano passado, de janeiro a setembro, quase 15 mil trabalhadores estiveram em layoff, segundo levantamento do Ministério do Trabalho. Foram pagos R$ 46 milhões em seguro-desemprego, recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Na prática, o mecanismo do layoff nem sempre assegura estabilidade no emprego, pois ao fim da licença os trabalhadores podem acabar sendo demitidos, como denunciam sindicatos do setor automobilístico. Quando isso acontece, o trabalhador só volta a ter direito ao seguro desemprego 18 meses depois que tiver a carteira assinada em outro emprego. Por isso, os sindicatos passaram a exigir, para aprovar esse tipo de medida, período adicional de estabilidade no emprego ao término da licença.

Anuência

O relator original do projeto, Armando Monteiro (PTB-PE), que se licenciou para assumir o comando do Ministério da Indústria e Comércio, redigiu o substitutivo incluindo dispositivo para também suprimir do atual dispositivo da CLT a expressão que assegura a “aquiescência” do próprio trabalhador para a suspensão do seu contrato de trabalho.

A seu ver, essa seria uma exigência “burocrática”, já que nos processos de negociação coletiva, como se exige no caso de suspensão de contratos,  os trabalhadores já estão devidamente representados, por meio da participação de seus sindicatos.

Já tendo como relator Sérgio Souza, o texto foi aprovado após longa discussão sobre esse ponto. Contrário ao projeto, mas em minoria na comissão, o senador Paulo Paim (PT-RS) apelou aos colegas e conseguiu um acordo para a manutenção da “aquiescência” do trabalhador, o que exigirá a aprovação de emenda ao substitutivo.

Sérgio Souza chegou a apresentar relatório favorável à emenda do próprio Armando Monteiro que viabiliza esse acordo. Porém, ele deixou o Senado, devido ao retorno da titular, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), antes que a matéria voltasse à pauta da comissão.

Ao ser designado como novo relator, Paim, em sua primeira providência, sugeriu a realização de audiência pública sobre o projeto.  Realizado em março de 2014, o debate evidenciou as divergências entre representantes de trabalhadores e de empregadores em relação à proposta. Um dos argumentos dos sindicalistas foi o de que o país não enfrentava naquele momento crise que justificava mudar a atual legislação.

Com o final da legislatura, a matéria poderá ser remetida para novo relator, para que manifeste-se sobre a emenda apresentada e a Comissão de Assuntos Sociais possa concluir a votação.

Fonte: Senado Federal

Mudanças no regimento agilizam tramitação de leis.

Nos últimos dois anos, uma série de mudanças nos regimentos do Senado e do Congresso Nacional agilizou a votação de leis. O resultado foi um aumento da produtividade, não apenas na quantidade de matérias tratadas, mas também na qualidade do debate.

Com frequência a mídia apresenta críticas a respeito do número de deliberações. Na verdade o Senado tem que fazer boas leis e não necessariamente muitas leis — diz o diretor-geral da Casa, Luiz Fernando Bandeira.

Ele cita como exemplo o novo Código de Processo Civil, aprovado pelo Senado em dezembro:

É uma lei que conta como uma só. Mas é uma lei pensada, discutida, trabalhada. É isso que o Senado tem que entregar. Uma produção legislativa de qualidade, muito mais do que números.

Em 2013 e 2014, o Senado aprovou 117 propostas legislativas que se tornaram leis e emendas constitucionais. Outras 40 aguardam apreciação da Câmara dos Deputados.

Entre as matérias sancionadas de maior repercussão, estão a Lei Menino Bernardo, que pune maus tratos a crianças; a reestruturação da carreira de policial federal; a liberação da prescrição de sibutramina, substância usada em tratamentos contra a obesidade; a prorrogação, por 50 anos, da Zona Franca de Manaus; a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para negros e pardos; as PECs do Trabalho Escravo e da Música; e o marco civil da internet.

A regulamentação da emenda constitucional que ampliou os direitos das empregadas domésticas e a Lei da Ficha Limpa para os servidores públicos dos três Poderes estão entre as matérias que aguardam deliberação da Câmara.

Vetos presidenciais

Entre as mudanças regimentais que contribuíram para o fortalecimento do Plenário está a adoção, pelo Congresso, de um novo processo de apreciação dos vetos presidenciais.

O problema da “fila” de vetos presidenciais foi evidenciado em fevereiro de 2013, quando, após iniciativa do deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou em liminar que o Congresso teria que apreciar em ordem cronológica os vetos presidenciais pendentes. Isso trancaria a pauta, uma vez que havia mais de 3 mil vetos não apreciados.

A liminar do STF foi derrubada pelo Plenário, mas a necessidade de acabar com a fila levou à Resolução 1, de julho de 2013, alterando o Regimento Comum do Congresso. Desde então, os vetos presidenciais passaram a ser apreciados em conjunto pelas duas Casas, na terceira terça-feira de cada mês, evitando o acúmulo de matérias. Em apenas três sessões, em novembro e dezembro do ano passado, senadores e deputados deliberaram sobre 40 vetos.

Havia uma cobrança muito justa para que esses vetos fossem deliberados. E isso sem dúvida nenhuma mudou bastante o tratamento desta que é a última etapa do processo legislativo —  avalia Bandeira.

Outra mudança feita no último biênio foi o fim do voto secreto na apreciação dos vetos. Desde dezembro de 2013, a posição de cada parlamentar é mostrada no painel eletrônico.

Fonte: Senado Federal

Voto nas comissões passará a ser eletrônico

Alterações feitas no final de 2014 no Regimento Interno do Senado deverão ter um grande impacto na aceleração do processo legislativo a partir deste ano.

Uma das mais importantes foi a Resolução 39, que modernizou o trabalho das comissões. Promulgada no dia 11 de dezembro, ela abre caminho para o voto eletrônico, que antes só ocorria no Plenário. A resolução institui o sistema biométrico no registro de presença dos senadores; autoriza a publicação dos avulsos (impressos com dados sobre as proposições em discussão) em formato eletrônico, economizando tempo e papel; e dispensa a assinatura em ata, a cada decisão das comissões, de todos os senadores presentes. A partir deste ano, bastam as assinaturas do presidente e do relator e a lista de presença, com as declarações de voto.

Isso obrigava o secretário da comissão a correr atrás dos senadores para colher assinaturas. Às vezes alguns já tinham saído da sala, ou assinavam com certa insegurança: “Eu estou assinando o que mesmo?” — conta o diretor-geral Luiz Fernando Bandeira.

Investimento

Para pôr em prática as alterações, o Senado investiu na compra de aparelhos de leitura de impressões digitais, painéis eletrônicos, terminais de votação e computadores para as comissões, de modo que os senadores possam ver na tela a pauta do dia.

Outra mudança, a Resolução 38, também de dezembro de 2014, evita que a pauta do Senado seja atravancada por requerimentos de votos de aplauso, congratulações, louvor, solidariedade ou censura. Alguns desses requerimentos eram fonte de prolongados debates, porque tinham que ser aprovados em nome de todo o Senado e nem sempre havia consenso. Com a resolução, os senadores podem fazer requerimentos a título pessoal e, caso queiram que o voto seja em nome de todo o Senado, precisam recolher a assinatura de 27 senadores, um terço dos membros da casa.

A Comissão de Constituição e Justiça chegou a ter um acúmulo de 700 votos de aplauso ou censura, que, por divergência política, não avançavam — explica Bandeira.

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) foi a primeira a usar o sistema eletrônico de votação, inaugurado no dia 9 de dezembro, para testar o funcionamento dos novos equipamentos.

Fonte: Senado Federal

Projeto permite acordo entre patrão e empregado para reduzir horário de refeição

O Projeto de Lei do Senado 8/2014, em análise na Comissão de Assuntos Sociais, permite a redução do horário para refeição do trabalhador. Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o intervalo mínimo obrigatório, em jornadas de oito horas, deve ser de uma hora. De acordo com o projeto, a redução desse horário pode ser feita por meio de acordo entre o empregado e o patrão ou por convenção coletiva. Mais detalhes você acompanha na reportagem de Francisco Coelho, da Rádio Senado.

Fonte: Senado Federal

Retenção indevida de salário pode ter pena de quatro anos de detenção

A retenção de salário do trabalhador, no todo ou em parte, é definida como crime pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) 415/2014. Pela proposta, a penalidade a ser imposta a essa prática poderá chegar a quatro anos de prisão, além de uma multa a ser determinada pela Justiça. De autoria da senadora Ana Rita (PT-ES), a proposta tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde está em fase de recebimento de emendas.

Ana Rita lembra que a Constituição já traz o mandato de criminalização para esta prática, mas a retenção dolosa de salários ainda não foi tipificada pelo Código Penal. O que contribuiria, no entender da senadora, para uma cultura em que “tornam-se recorrentes os abusos cometidos pelos empregadores”.

“Frequentemente salários deixam de ser pagos, sob as mais diversas justificativas. A título de exemplo, podemos lembrar a situação ocorrida com alguns frentistas, que têm seus salários retidos para pagar valores roubados dos postos de gasolina. Esta situação deve ser reprimida com urgência”, afirma a senadora.

Ana Rita acredita que os riscos para um empreendimento devem correr exclusivamente por conta do empregador, razão por que os eventuais prejuízos não podem ser transferidos para o trabalhador, especialmente quando se tratar de situações provocadas por terceiros.

O projeto é terminativo na CCJ, ou seja, pode ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados se for aprovado, desde que não se apresente recurso para votação no Plenário do Senado.

Fonte: Senado Federal

Comissões de juristas colaboram para acelerar modernização de códigos

A reforma de diversos códigos — conjunto de normas relativas a um mesmo tema organizadas de maneira sistemática — avançou consideravelmente nos últimos dois anos e ainda será um dos assuntos dominantes da nova legislatura. Entre os que tramitaram no Legislativo em 2013 e 2014, figuram o novo Código de Processo Civil (CPC), aprovado pelo Senado em dezembro; o Código Penal; o Código Comercial; e o Código Eleitoral. Também estão em discussão projetos avulsos que alteram o Código de Defesa do Consumidor.

Nos últimos anos, o processo de reformulação dos códigos passou a contar com a contribuição de comissões externas de juristas. Essas comissões elaboram os anteprojetos dos novos códigos. A comissão que discutiu o novo Código de Processo Civil foi presidida por Luiz Fux, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ); a do novo Código Comercial, pelo ministro João Otávio Noronha, do STJ; a do novo Código Penal, por outro ministro do STJ, Gilson Dipp. A comissão de juristas para o Código Eleitoral é presidida pelo ministro do STF Dias Toffoli.

Em alguns casos os códigos envelheceram e se tornaram, em parte, obsoletos, apesar das atualizações parciais feitas ao longo dos anos. O Código Penal em vigor foi promulgado em 1940, na ditadura do Estado Novo. O Código Comercial data de 1850 e, apesar de ter sofrido inúmeras alterações desde então, não acompanhou a evolução das relações empresariais e da tecnologia.

“Temos de contar com códigos adequados à nossa realidade, que se transforma a cada dia. São legislações que sofreram o inevitável desgaste temporal e precisavam ser atualizadas”, afirma o presidente do Senado, Renan Calheiros, no livro Contas Abertas, relatório detalhado da gestão da Mesa Diretora no biênio 2013-2014.

O novo Código Penal (PLS 236/2012) foi encaminhado ao Plenário do Senado no dia 6 de janeiro. A expectativa é de que seja votado neste ano. O anteprojeto do novo Código Comercial elaborado pelos juristas tramita agora em outra comissão, formada por senadores. O anteprojeto do novo Código Eleitoral deve ser entregue em junho.

Devido à complexidade dos códigos, a tramitação pode levar anos. Entre a redação do anteprojeto do Código de Processo Civil e a aprovação pelo Senado, transcorreram quatro anos e meio. O atual CPC foi sancionado em 1973.

O novo Código de Processo Civil busca acelerar os processos judiciais sem prejudicar o direito de defesa. Para isso, entre outras medidas, pune com maior rigor a litigância de má-fé e os recursos sem fundamentação e fortalece os precedentes (decisões anteriores em casos semelhantes).

Fonte: Senado Federal

Nova legislatura terá senadores com média de idade de 58 anos

Os senadores eleitos, os que se reelegeram e os suplentes que vão assumir mandato neste domingo têm idade média de 58 anos. Um dos que assumem a vaga em 2015 bate novamente o recorde de mais novo a ocupar o cargo, com 36 anos, apenas um a mais que a idade mínima exigida. Conheça um pouco do mais jovem senador, Gladson Cameli (PP-AC), na reportagem de Roberto Fragoso, da Rádio Senado.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto torna violência contra mulher agravante em processo contra deputados

Tramita na Câmara o Projeto de Resolução (PRC) 265/14, que considera como agravante, nos processos disciplinares contra deputados, a violência contra a mulher praticada nas dependências da Casa.

O Código de Ética Parlamentar define os princípios éticos e as regras básicas de decoro que devem orientar a conduta dos deputados federais e estabelece que, na aplicação de qualquer sanção disciplinar, sejam consideradas as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do infrator. Hoje são puníveis as ofensas físicas ou morais e os atos que infrinjam as regras de boa conduta, sem diferenciação, contudo, sobre o fato de o agredido ser homem ou mulher.

Segundo a autora da proposta, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), houve diversos casos na Câmara de constrangimentos, ameaças e até mesmo agressões físicas sofridas por parlamentares e servidoras que não tiveram punições adequadas. “Ainda temos um Congresso com ampla maioria masculina, mas esse fator não deve impedir que as mulheres que aqui estão exerçam suas funções sem qualquer intimidação”, explicou Jô Moraes.

Tramitação

O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como a deputada Jô Moraes foi reeleita, ela poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Depois, será analisado pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Empresa em recuperação judicial pode concorrer em licitação

Em julgamento inédito, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma empresa gaúcha em recuperação judicial pode participar de licitações públicas. Por maioria, o colegiado seguiu o voto do ministro Mauro Campbell Marques. A empresa é do ramo de soluções de tecnologia, com foco comercial dirigido ao setor público.

A empresa recorreu contra decisão individual do ministro Humberto Martins. A pedido do Ministério Público gaúcho, ele havia concedido liminar para suspender efeitos de um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que permitia à empresa concorrer em licitações públicas, mesmo estando submetida à recuperação judicial.

Em sua defesa, alegou não ser possível a aplicação da vedação prevista no artigo 31, inciso II, da Lei 8.666/93, já que não seria impedida a participação das empresas sob o regime da recuperação judicial em licitações por falta de previsão legal estrita. Segundo ela, a vedação atingiria somente empresas em concordata ou falência.

Argumentou que deveria haver a valoração do artigo 47 da Lei 11.101/05, segundo o qual “a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, promovendo a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.

Certidões

O relator, ministro Humberto Martins, manteve seu entendimento no sentido de suspender a decisão que autorizava a empresa de participar de licitações públicas. Ele foi acompanhado pelo ministro Herman Benjamin.

O voto que prevaleceu, no entanto, foi o do ministro Mauro Campbell Marques, que cassou a liminar anteriormente deferida e julgou extinta, sem análise de mérito, a medida cautelar. Os ministros Og Fernandes e Assusete Magalhães acompanharam Campbell.

Segundo o ministro, o tribunal de origem salientou que a empresa possui todas as certidões negativas constantes do artigo 31 da Lei 8.666, sendo certo que, por estar em recuperação judicial, não seria capaz de apresentar apenas a certidão negativa de falência ou concordata.

Conforme destacou Campbell, o TJRS deferiu a liminar por entender que, além de a Lei 11.101 não exigir essa certidão e de ser a antiga concordata instituto diferente, o simples fato de a empresa estar em recuperação judicial não poderia ceifar o seu direito de fazer parte de procedimentos licitatórios e dar continuidade aos contratos em curso.

Perigo inverso

O ministro também observou que é pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que a concessão de liminar em medidas cautelares exige a satisfação cumulativa dos requisitos da urgência (periculum in mora) e da plausibilidade do direito alegado (fumus boni iuris).

Por fim, o ministro observou que a empresa, conforme reconhecido pelo TJRS, não é devedora fiscal nem tributária e focou sua atividade em contratos com os entes públicos, “constituindo-se em 100% de sua fonte de receitas”. Para Campbell, no caso, é possível a ocorrência de periculum in mora inverso, pois a subsistência da liminar poderia comprometer a existência da empresa.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 29.01.2015

DECRETO Nº 8.395, DE 28 DE JANEIRO DE 2015Altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação, e o Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível.


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