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Informativo de Legislação Federal 27.08.2015
GEN Jurídico
27/08/2015
Notícias
Senado Federal
Sancionada lei que facilita leilão de veículos apreendidos
Foi sancionada nesta semana pela presidente da República, Dilma Rousseff, a Lei 13.160/2015, que simplifica o leilão de veículos apreendidos ou removidos. O objetivo é reduzir a lotação de pátios de departamentos de trânsito e outros órgãos em todo o país. As mudanças entram em vigor em 150 dias.
A nova lei, oriunda do PLC 24/2014, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), reduz de 90 para 60 dias o prazo para que os veículos não reclamados sejam avaliados e levados a leilão. O texto também traz regras para o arremate e define o tempo máximo de seis meses para a cobrança de permanência em depósito.
O texto também diferencia os veículos aptos a trafegar e os classificados como sucata. O veículo conservado que não for arrematado depois de dois leilões será leiloado como sucata. Os veículos leiloados como sucata não podem voltar a circular.
Dilma vetou a revogação de um artigo do Código de Trânsito Brasileiro (art. 262) que trata justamente da apreensão e depósito de veículos.
“O artigo 262 fixa elementos da penalidade de apreensão de veículo. Desta forma, a revogação do dispositivo dificultaria a aplicação dessa pena, que continua sendo mencionada em dispositivos esparsos do Código de Trânsito Brasileiro. Inconveniente, portanto, a mera revogação desse artigo sem as correspondentes adequações na sistemática do Código”, explica a presidente na justificativa do veto.
Fonte: Senado Federal
Aprovado aumento da alíquota da CSLL sobre lucro de bancos
Foi aprovado nesta quarta-feira (26), em reunião da comissão mista responsável pela análise da Medida Provisória 675/2015 o relatório da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). A proposta eleva a alíquota da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras de 15% para 20%, e a senadora manteve o aumento como propunha o texto original do Executivo. O parecer inicial de Gleisi previa uma ampliação para 23%, mas foi criticado por diversos integrantes da comissão.
Para as cooperativas de crédito, Gleisi Hoffmann manteve um aumento menor, para 17%, como havia sido proposto em emenda do presidente da comissão, deputado Domingos Sávio (PSDB-MG).
Acordo
Depois de um acordo com parlamentares da base e da oposição, a relatora restringiu a validade dos aumentos para pouco mais de três anos, de 1º de setembro de 2015 a 31 de dezembro de 2018. Após o fim do prazo, a alíquota voltará à atual, de 15%. Para cooperativas, o aumento começa a valer a partir de 1º de outubro deste ano, com a mesma data final.
— Apresentei uma errata à complementação de voto, consolidando o acordo para dar um prazo para validade de alteração da alíquota da CSLL — disse Gleisi.
A MP 675 faz parte do ajuste fiscal proposto pelo governo e entra em vigor no dia 1º de setembro. Com essa elevação, o governo espera arrecadar R$ 900 milhões já em 2015; R$ 3 bilhões, em 2016; e atingir o teto de R$ 4 bilhões, em 2017.
Goiás
Também fez parte do acordo a retirada de emenda da relatora que convertia a dívida em dólar da Companhia Energética de Goiás (Celg) para real, tendo a Selic como taxa de indexação. Esse foi um dos principais pontos de discussão da reunião desta terça-feira (25).
A emenda deverá ser apresentada à MP 677/2015, que permite à Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) prorrogar contratos de fornecimento de energia com indústrias do Nordeste. A MP também cria o Fundo de Energia do Nordeste (FEN) para captar recursos destinados a realizar empreendimentos de energia elétrica. O relator da MP 677/15, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), confirmou que vai incluir a alteração na nova MP, voltada para o setor elétrico.
A senadora Lúcia Vânia (sem partido-GO) elogiou a alteração.
— A colocação desta emenda nesta MP traria dificuldade. Colocando em uma MP do setor elétrico, estaríamos cumprindo a Constituição e atendendo aos anseios dessa empresa [Celg] — afirmou.
Fonte: Senado Federal
Relator pode aumentar vigência do Programa de Preservação do Emprego
O relator da Medida Provisória (MP) 680/2015, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), disse nesta quarta-feira (26) em reunião com o Dieese e centrais sindicais que pode prorrogar os prazos de adesão e de vigência do Programa de Preservação do Emprego (PPE). O programa permite às empresas em dificuldade financeira reduzir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30% — salário que será parcialmente recomposto com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
No encontro, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apresentou um estudo a respeito das vantagens da medida.
“Hoje, a medida provisória estabelece o dia 31 de dezembro como a data final para adesão ao programa. Talvez seja interessante estender esse tempo de adesão. Também pode haver a necessidade de ampliar, além dos doze meses, o período de vigência desse programa”, disse o deputado.
A medida estabelece que a adesão ao PPE pode ser feita, após acordo com o sindicato dos trabalhadores, até o final de 2015, com prazo de duração de um ano, ou seja, até o final de 2016. Como contrapartida, a empresa beneficiada fica impedida de demitir empregados sem justa causa por até 16 meses (veja quadro abaixo).
Vilela informou que foram apresentadas mais de 150 emendas à MP, mas garantiu que vai manter a proposta inicial. “Não pretendo conceder tratamento diferenciado para nenhum setor da economia”, disse o deputado, que considera a proposta benéfica diante da crise econômica do País.
A medida provisória passa a trancar a pauta do Plenário da Câmara se não for votada até 6 de setembro.
O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), garantiu que eventuais mudanças na proposta vão depender de acordos com as centrais sindicais. “É um texto consistente, que tem como objetivo fundamental preservar o emprego. Qualquer mudança no texto, evidentemente, depende das centrais”, disse.
O relator da MP disse que não analisou ainda as emendas apresentadas. “Vamos primeiro definir um cronograma de audiências públicas para analisar a medida”.
A estimativa do governo é que o programa use R$ 97,6 milhões de recursos do FAT em 2015 (R$ 29,7 milhões) e em 2016 (R$ 67,9 milhões) para compensar a redução salarial dos trabalhadores.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o desemprego chegou a 8,3% no segundo trimestre do ano.
Fonte: Senado Federal
Vai à Câmara PEC que proíbe União de criar despesas para estados e municípios sem fonte de receita
O Senado aprovou nesta quarta-feira (26), por unanimidade, proposta de emenda à Constituição (PEC) que proíbe a União de criar despesas aos demais entes federados sem prever a transferência de recursos para o custeio. A PEC 84/2015, da senadora Ana Amélia (PP-RS), atende a uma reivindicação de estados e municípios, que alegam não ter como arcar com alguns programas criados pela União. O texto, aprovado em dois turnos, segue para a Câmara dos Deputados.
A PEC tramitava em regime de urgência e, por esse motivo, não foi votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O teor da proposta, no entanto, foi alvo de debates na Comissão Especial de Aperfeiçoamento do Pacto Federativo, criada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros.
Na justificativa do texto, Ana Amélia afirmou que a subdivisão de tarefas do poder público pode melhorar a aplicação dos recursos e ajudar a alcançar as metas de qualidade dos serviços prestados à população. Essa descentralização, no entanto, não pode ser uma via de mão simples, em que obrigações são divididas, mas a receita permanece concentrada.
O texto foi aprovado com alterações feitas pelo relator, senador Delcídio do Amaral (PT-MS) para prever a possibilidade de aumento de despesa caso haja a previsão orçamentária e financeira que cubra esses encargos. Os senadores também aceitaram modificação feita pelo relator para excetuar da proibição as obrigações assumidas espontaneamente pelos entes federados e as decorrentes de aumentos do salário mínimo.
Avanço
A matéria foi aprovada por unanimidade, sob elogios de senadores de vários partidos. Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) comemorou a aprovação. Para ele, ao aprovar a matéria, o Congresso assume a corresponsabilidade com o ajuste fiscal e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
– É muito fácil propor e onerar sem saber de onde vem o dinheiro. Parabéns à senadora e a todos os que trabalharam para a votação desta PEC no dia de hoje – disse.
O senador Walter Pinheiro (PT-BA), elogiou a iniciativa de Renan Calheiros (PMDB-AL) de criar uma comissão para examinar proposições do pacto federativo.
Ao felicitar a autora da proposta, José Serra (PSDB-SP) citou como exemplo o estabelecimento do piso nacional dos professores, que precisa ser pago por estados e municípios, mas foi imposto em âmbito federal. Para ele, é preciso mudar a mentalidade e aumentar a responsabilidade do Congresso nas votações que promove.
Na definição de Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), a iniciativa da senadora “é brilhante” e protege os estados e municípios de desonerações criadas pela União que afetam o repasse dos fundos de participação.
– É uma medida adequada e eu diria que é a melhor proposta de emenda à Constituição que faz jus ao princípio federativo que nós aprovamos aqui no Senado nos últimos anos – disse Randolfe.
Prefeitos
Waldemir Moka (PMDB-MS) lembrou que os prefeitos reivindicavam há muito tempo essa mudança. O senador felicitou todos os prefeitos do Brasil, que, com suas manifestações, inspiraram a PEC.
A matéria também foi elogiada pelos senadores Elmano Férrer (PTB-PI), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), José Medeiros (PPS-MT), Eduardo Amorim (PSC-SE), Otto Alencar (PSD-BA), Lúcia Vânia (PSB-GO), Marcelo Crivella (PRB-RJ), João Capiberibe (PSB-AP), Reguffe (PDT-DF), Aécio Neves (PSDB-MG) José Agripino (DEM-RN) e Ronaldo Caiado (DEM-GO).
Os senadores do DEM lembraram que o deputado Mendonça Filho (DEM-PE) é autor de PEC com teor semelhante na Câmara dos Deputados e precisa ter o mérito reconhecido ao lado da senadora.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova projeto que prevê combate ao infanticídio em áreas indígenas
Ouvidorias dos órgãos indigenistas receberão denúncias sobre práticas nocivas a crianças, adolescentes, mulheres e idosos de sociedades indígenas.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei 1057/07, que trata de medidas para combater práticas tradicionais nocivas em sociedades indígenas, como o infanticídio, e da proteção dos direitos fundamentais de crianças, adolescentes, mulheres e idosos vulneráveis nessas comunidades. O projeto seguirá para o Senado.
De acordo com a emenda aprovada, de autoria do deputado Marcos Rogério (PDT-RO), os órgãos responsáveis pela política indigenista, como a Fundação Nacional do Índio (Funai), deverão usar de todos os meios para proteger crianças, adolescentes, mulheres, pessoas com deficiência e idosos indígenas de práticas que atentem contra a vida, a saúde e a integridade físico-psíquica.
Entre essas práticas, o texto lista infanticídio ou homicídio, abuso sexual ou estupro individual ou coletivo, escravidão, tortura, abandono de vulneráveis e violência doméstica.
Projetos e programas
A Funai e outros órgãos de política indigenista deverão desenvolver programas e projetos para a defesa de recém-nascidos, crianças ou adolescentes, mulheres e idosos em diversas circunstâncias, como:
- Gestação múltipla;
- Deficiência física ou mental;
- Aqueles considerados portadores de má-sorte; ou
- Filhos de pai ou mãe solteiros.
Cadastro de gestantes
O órgão responsável pela saúde indígena terá de manter um cadastro atualizado de mulheres gestantes por etnia e/ou aldeia com a finalidade de proporcionar acompanhamento e proteção durante a gestação.
Se, pela circunstância da criança, for constatado que ela correrá risco de vida, o órgão poderá, com a concordância da mãe, removê-la da aldeia.
Segundo o relator, o Estado brasileiro não deve deixar os indígenas sozinhos quando se trata de defender as crianças que possam ser vítimas de práticas tradicionais ultrapassadas. “Direitos humanos são para todos, independentemente de sua cultura, que não pode violar o direito fundamental da vida”, afirmou Marcos Rogério.
Notificações
O texto prevê a responsabilização, na forma da legislação, das autoridades de política indigenista e de todo cidadão que tomar conhecimento das situações de risco e não os informar ou comunicá-los.
As ouvidorias dos órgãos indigenistas serão responsáveis pelo recebimento das notificações e comunicados das situações listadas no projeto que sejam contra a vida e a saúde das pessoas vulneráveis.
As denúncias deverão ser encaminhadas ao Ministério Público e demais autoridades competentes para que tomem as providências necessárias.
Defesa da vida
O deputado Moroni Torgan (DEM-CE) afirmou que a vida deve ser um valor fundamental aplicado a todas as culturas. “Não acredito que uma cultura que tire a vida seja mais importante que a vida. Se é para matar uma vida em nome de uma cultura, mata a cultura em nome da vida, que é muito melhor”, afirmou.
O deputado Takayama (PSC-PR) também defendeu a proposta. “Não se trata de religião, trata-se da vida. Não está certo que, se uma criança nasceu com pequena deficiência na perna, por exemplo, o chefe da tribo possa mandar matar de uma maneira horrível na frente dos pais”, criticou.
Para o deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP), as culturas que sacrificam as vidas não podem mais prevalecer.
Deputados do Psol, no entanto, manifestaram-se contra o projeto. O líder do partido, deputado Chico Alencar (RJ), destacou que há experiências bem-sucedidas de superação dessas práticas tradicionais por meio de diálogo, liderado pelas mulheres indígenas.
Para o deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA), a proposta é inconstitucional. “Acaba negando o que está previsto na Constituição, a garantia dos povos indígenas à sua identidade cultural”, opinou.
A líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), afirmou que é necessário respeitar as crenças e costumes. “Não estamos aqui defendendo assassinato, estamos defendendo a vida dessas crianças por meio de uma mediação cultural. Do jeito que está aqui, vamos colocar a tribo inteira na cadeia, obrigando todos a denunciar o risco de algo acontecer”, disse.
O projeto foi apelidado de Lei Muwaji – homenagem a uma mãe da tribo dos suruwahas que se rebelou contra a tradição de sua tribo e salvou a vida da filha, que seria morta por ter nascido com deficiência.
Fonte: Câmara dos Deputados
Aprovada em 1º turno PEC que efetiva titulares de cartórios sem concurso
PEC dos Cartórios vale para quem assumiu cartórios antes de 1988. Texto ainda será votado em 2º turno, em data a definir.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição 471/05, que efetiva os titulares de cartórios investidos nesses cargos antes de a Constituição de 1988 exigir concurso público. A PEC precisa ser votada ainda em segundo turno.
Aprovado por 333 votos a 133, o texto original, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), retornou à pauta do Plenário por diversas vezes desde 2012, quando o substitutivo da comissão especial foi rejeitado por insuficiência de votos (283, quando o necessário eram 308). Na ocasião, 130 deputados foram contra o substitutivo.
O texto aprovado nesta quarta-feira é mais amplo que o substitutivo da comissão especial, por não exigir um período mínimo de exercício da atividade notarial e de registro.
De acordo com o substitutivo rejeitado em 2012, a titularidade seria concedida àqueles que assumiram os cartórios até 20 de novembro de 1994 e que estivessem à frente do serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos anteriores à promulgação da futura emenda. Essa data é a de publicação da Lei 8.935/94, que regulamentou a Constituição.
Atrasos
Mesmo depois da regulamentação, os tribunais de Justiça estaduais, responsáveis pela realização dos concursos, não os fizeram no prazo estipulado. Por isso, muitos cartórios estão há anos sem um titular legalmente amparado pela regra constitucional e são dirigidos por substitutos ou responsáveis, geralmente indicados pelo antigo titular.
Pequenos municípios
A deputada Gorete Pereira (PR-CE) defendeu a proposta. Ela argumentou que os aprovados em concursos não aceitam os cartórios de cidades do interior e, portanto, é necessário garantir o funcionamento desses estabelecimentos.
“Não se está proibindo concursos para cartório, mas regularizando cartórios. Há uma grande quantidade de pessoas que fazem concurso em todo o Brasil e não assumem no interior, pela pouca rentabilidade”, disse a parlamentar.
Líder do PTB, o deputado Jovair Arantes (GO) disse que os tribunais de Justiça já promoveram concursos para os grandes cartórios e que, portanto, a proposta só vai ser aplicada aos municípios pequenos. “O que está acontecendo é que as pessoas têm de se deslocar 200 km para registrar um óbito ou um nascimento”, disse.
Concurso público
O líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ), disse que a proposta viola o princípio constitucional do concurso público e significa um retrocesso. “O que se quer aprovar aqui é que, durante um determinado tempo, qualquer um possa ocupar cartórios vagos alegando que nem os concursados vão. Isso é reproduzir a velha tradição do cartório que passa de pai para filho, como as capitanias hereditárias”, afirmou.
O deputado Ivan Valente (Psol-SP) ressaltou que várias entidades ligadas ao Judiciário são contra a proposta e defendem o concurso público como forma de ingresso para titulares de cartórios.
Já o deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) chamou a proposta de “trem da alegria”. “É como se transformássemos os nossos assessores de gabinetes em efetivos por uma lei. É isso que se quer com essa PEC”, criticou.
Para Macris, a proposta é inconstitucional. “Será um trem da alegria proporcionado pela omissão do poder público e dos tribunais de Justiça e não por mérito dos titulares”, disse.
O deputado Silvio Costa (PSC-PE), no entanto, negou que a PEC seja “trem da alegria”. “Ela corrige um equívoco. Quando se faz um concurso, ninguém quer ir trabalhar numa cidade pequena do interior”, afirmou.
Fonte: Câmara dos Deputados
Votação de PEC do Pacto Federativo é adiada para terça-feira
Depois de uma disputa regimental, o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha, decidiu adiar para a terça-feira a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 172/12, que impede a União de transferir a prestação de serviços a estados e a municípios sem que haja o repasse da verba necessária a seu financiamento. A proposta foi aprovada ontem na comissão especial.
O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) disse que a votação de hoje seria antirregimental porque, entre a votação na comissão e no Plenário, não foram cumpridas as duas sessões de interstício, já que o prazo passaria a contar hoje. “Não se pode aprovar uma matéria dessa desrespeitando o Regimento Interno. Não foram cumpridas as duas sessões de interstício. Sem votar requerimento de quebra de interstício, querer enfiar goela abaixo essa questão é lamentável”, criticou.
A interpretação da Mesa é que contariam para o prazo mínimo a sessão realizada ontem à noite e a de hoje de manhã. Para tanto, ele convocou uma segunda sessão nesta quinta unicamente para votar a PEC. Mas, para não criar disputa entre os deputados, Cunha decidiu adiar a votação. “Apesar de a Mesa estar segura da decisão proferida, não cabe criar uma discussão desta natureza para que haja qualquer questionamento a posteriori. Sendo assim, vou adiar a votação para a terça-feira”, afirmou.
Cunha encerrou as votações desta quinta.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara arquiva projeto que suspende decisão do Supremo sobre limitação do uso algemas
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara rejeitou nesta quinta-feira (27) o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 853/08, do deputado João Campos (PSDB-GO), que pretendia sustar a aplicação de súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringiu o uso de algemas em presos.
O relator da proposta, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), considerou que o Supremo agiu dentro de sua competência. Para ele a decisão do STF se justifica pelas reiteradas queixas contra policiais. “Os abusos cometidos contra pessoas detidas pela polícia são uma triste realidade conhecida de todos no Brasil de hoje”, disse.
O deputado citou relatórios da Anistia Internacional que apontam o Brasil como um dos países com maior violência policial do mundo. Além disso, ele considera que a crescente exposição na mídia de operações policiais conduzidas de forma inadequada submete os presos a inúmeros constrangimentos.
Súmula nº 11
A súmula vinculante n° 11 determinou que o uso de algemas só é lícito em casos de resistência e de tentativa de fuga do preso, ou se houver perigo à integridade física do preso ou de terceiros. O policial deve ainda justificar esses casos excepcionais por escrito, sob pena de responsabilização disciplinar, civil e penal. De acordo com o Supremo, a falta de justificativa do uso de algemas também pode provocar a nulidade da prisão ou do ato processual.
Como foi considerada inconstitucional, a proposta será arquivada. O relator argumentou que o PDC geralmente é usado contra atos do Poder Executivo que tentem fazer leis no lugar do Legislativo, mas a mesma medida não pode ser usada contra súmulas do Supremo.
Apesar disso, o relator também considera que as súmulas podem ser usadas de forma irregular. Embora as súmulas sejam como regras para o Judiciário, acabam na prática substituindo a legislação vigente, ou criando novas leis. “Os riscos dessa nova postura não são desprezíveis”, disse.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
ADPF discute competência da Justiça do Trabalho para autorização de trabalho a menores
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) definição quanto à competência da Justiça do Trabalho ou da Justiça comum estadual a respeito de autorização, que deve ser dada pelo Poder Judiciário, para crianças ou adolescentes trabalharem. A questão é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 361 ajuizada no STF com pedido de medida cautelar.
A entidade contesta o parágrafo 2º, do artigo 405, e caput do artigo 406, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como o artigo 149, inciso II, da Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A alegação é de que estes dispositivos não foram recepcionados pela Emenda Constitucional nº 45/2015, que atribuiu à Justiça do Trabalho competência para toda e qualquer ação sobre relação de trabalho.
De acordo com a Anamatra, o ECA não atribuiu qualquer competência aos juízes da Infância e da Juventude para darem autorização de trabalho. Sustenta que apenas há referência da competência para dispor sobre participação em espetáculos públicos e seus ensaios assim como em concursos de beleza, “que não implica necessariamente em relação de trabalho”. Já a CLT, conforme a entidade, dispôs sobre a atribuição do antigo juiz de menores – atual juiz da Infância e da Juventude – para o fim de conceder autorização de trabalho ao menor.
Na ADPF, a Anamatra sustenta que, por meio da Emenda Constitucional nº 45, o legislador constituinte passou a atribuir à Justiça do Trabalho, no inciso I, do artigo 114, a competência para todas as ações que envolvessem relação de trabalho “ampliando o conceito até então contido no artigo 114 para julgar dissídios individuais da relação de emprego, na redação pretérita da CF 1988”.
A associação argumenta que o cabimento da ADPF é necessário por tratar-se de inconstitucionalidade de norma legal que não foi recepcionada pelo texto constitucional de 1988. Portanto, pede a concessão da liminar para a suspensão dos dispositivos questionados e, no mérito, que seja proclamado que a autorização de trabalho ou participação de eventos (com natureza de relação de trabalho) de menores de idade deve ser submetida à Justiça do Trabalho e não à Justiça comum estadual.
O relator da ADPF 361 é o ministro Gilmar Mendes.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
PGR questiona leis que autorizam conselhos a contratarem pessoal sob regime da CLT
O procurador-geral da República ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5367) para questionar dispositivos de leis que autorizam os conselhos de fiscalização profissional a contratarem pessoal sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele pede a declaração de inconstitucionalidade dos artigos atacados, sem declaração de nulidade por 24 meses, para que a presidente da República tenha tempo para instaurar processo legislativo para edição de norma que trate do regime jurídico para contratação de servidores por essas entidades.
A ação questiona o artigo 58 (parágrafo 3º) da Lei 9.649/1998, que dispõe sobre aplicação do regime jurídico da CLT aos empregados desses conselhos, o artigo 31 da Lei 8.042/1990, que cria os conselhos federal e regionais de economistas domésticos e o artigo 41 da Lei 12.378/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e do Urbanismo, e cria o conselho de Arquitetura e Urbanismo.
De acordo com o procurador-geral, os dispositivos contrariam o artigo 39 da Constituição Federal de 1988, segundo o qual “a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas”.
Esse artigo da CF, conforme a ADI, foi alterado pela Emenda Constitucional 18/1998, que admitia a contratação de servidores celetistas pelos conselhos. Contudo, a alteração no artigo 39 feita pela emenda foi suspensa pelo STF, no julgamento da medida cautelar na ADI 2135, por inconstitucionalidade formal, uma vez que a alteração não foi votada em dois turnos em cada casa do Congresso Nacional. Após a decisão final da Corte, voltou a vigorar a redação original do artigo 39, que determina a adoção do regime jurídico estatutário para servidores da administração direta, de autarquias e fundações da União, estados, Distrito Federal e municípios, a ser definido por lei de cada ente político.
Para o PGR, reconhecido o caráter público das atividades desenvolvidas pelos conselhos de fiscalização profissional, exercidas como manifestação de poder de polícia e, por consequência, a natureza autárquica dessas instituições, é imperativa a aplicação a essas entidades do regime jurídico de direito público, o que gera a incidência do artigo 39 da Constituição.
Como não existem leis de criação de cargos públicos, o que dificulta a observância por essas entidades autárquicas do regime jurídico prescrito pela Constituição, o procurador-geral pede que as normas questionadas sejam declaradas inconstitucionais, mas sem pronúncia de nulidade por 24 meses, tempo razoável para que seja instaurado processo legislativo sobre a matéria e para que o Congresso Nacional aprove as leis necessárias.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Valores devidos pela Fazenda Pública em razão de MS devem ser pagos por precatório
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu posicionamento relativo à necessidade de uso de precatórios para o pagamento de dívidas da Fazenda Pública, mesmo aquelas relativas às pendências acumuladas no período entre a impetração de mandado de segurança e a concessão da ordem. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual da Corte no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 889173, com repercussão geral reconhecida, no qual o Estado de Mato Grosso do Sul questionou decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-MS) que afastou a necessidade do uso de precatórios.
Segundo o relator do recurso, ministro Luiz Fux, a decisão do TJ-MS destoou da orientação firmada pelo STF a respeito da abrangência das disposições do artigo 100 da Constituição Federal, que dispõe sobre o uso dos precatórios. A jurisprudência da Corte, afirmou, é consolidada no sentido de que os pagamentos devidos pela Fazenda Pública devem ser feitos via precatório, mesmo as verbas de caráter alimentar, não se afastando a exigência nos casos de o débito ser proveniente de sentença proferida em mandado de segurança.
“A finalidade do regime constitucional de precatórios reside em dois objetivos essenciais, quais sejam, possibilitar aos entes federados ao adequado planejamento orçamentário para a quitação de seus débitos e a submissão do Poder Público ao dever de respeitar a preferência jurídica de quem dispuser de preferência cronológica”, afirmou Luiz Fux.
O TJ-MS entendeu que, em razão da natureza mandamental da ordem concedida em mandado de segurança, a execução dos valores devidos pelo período entre a impetração e a efetiva implementação do acórdão prescinde do rito dos precatórios, gerando obrigação de fazer e a ensejar multa diária.
Seguindo a manifestação do relator, o Plenário Virtual da Corte, por unanimidade, reconheceu a repercussão geral da matéria e, por maioria, deu provimento ao RE interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul, reafirmando a jurisprudência dominante do STF sobre o tema, vencidos, nessa parte, os ministros Teori Zavascki e Marco Aurélio.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Recurso discute se é possível determinar ao banco exibição de contrato em ação revisional
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afetou à Segunda Seção o julgamento de um recurso repetitivo que discute a possibilidade de se determinar à instituição financeira a exibição incidental de contrato bancário no curso de demanda revisional.
O colegiado também vai definir as consequências da recusa de exibição no que tange à capitalização e à taxa de juros remuneratórios, a necessidade de prova de erro no pagamento para que seja acolhido o pleito de repetição simples do indébito e, ainda, a possibilidade de compensação do crédito decorrente da procedência da revisional com o débito decorrente do contrato.
O tema foi cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 935.
A decisão do ministro se deu em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão. Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos. Depois de definida a tese pelo STJ, ela orientará a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Segunda Turma afirma competência do Procon para interpretar cláusulas contratuais
Os Departamentos de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons) estaduais e municipais têm competência para interpretar contratos e aplicar sanções caso verifiquem a existência de cláusulas abusivas. A decisão foi da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso especial da Net Belo Horizonte Ltda.
A provedora de acesso à internet foi acusada de impor aos clientes assinantes do plano Net Vírtua a exigência de que assinassem também o provedor de conteúdo, com fidelidade mínima de 24 meses, sob pena de descontinuidade do serviço. A Net também estaria obrigando os usuários a adquirir um modelo específico de modem e assinar termo de responsabilidade pelo seu uso.
Após reclamação apurada pelo Procon de Minas Gerais, a empresa foi multada em pouco mais de R$ 200 mil por causa da fidelidade e do termo de responsabilidade. A punição por “venda casada” foi afastada em julgamento de recurso administrativo.
Controle de legalidade
No recurso ao STJ, a empresa sustentou que a competência para interpretar cláusulas contratuais seria exclusiva do Poder Judiciário, o que tornaria ilegal a multa aplicada pelo Procon mineiro.
O ministro Humberto Martins, relator do recurso, disse que a administração pública não tem função jurisdicional, mas exerce controle de legalidade por meio de seus órgãos de julgamento administrativo, o que torna possível a interpretação de contratos e a aplicação de punições pelos Procons estaduais e municipais.
Segundo Martins, o artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) legitima a atuação de diversos órgãos no mercado, como os Procons, a Defensoria Pública, o Ministério Público, as delegacias de polícia especializadas e as agências fiscalizadoras. As normas gerais de aplicação das sanções administrativas estão definidas no Decreto 2.181/97, que trata do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Ao tratar das cláusulas abusivas, o ministro comentou que “o artigo 51 do CDC traz um rol meramente exemplificativo, num conceito aberto que permite o enquadramento de outras abusividades que atentem contra o equilíbrio entre as partes no contrato de consumo, de modo a preservar a boa-fé e a proteção do consumidor”.
Em decisão unânime, a turma negou provimento ao recurso da empresa.
O acórdão foi publicado no último dia 17.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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