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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 27.04.2015
GEN Jurídico
27/04/2015
Notícias
Senado Federal
Comissão Mista discute medidas em favor de mulheres vítimas de violência
A Comissão Permanente Mista de Combate à Violência Contra a Mulher (CMCVM) recebe, nesta terça-feira (28), o ministro da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Pepe Vargas, para detalhar medidas anunciadas em favor de mulheres vítimas de violência doméstica e de mulheres com deficiência.
Duas medidas foram estabelecidas em portarias interministeriais no dia 25 de março. A primeira portaria define orientações sobre o atendimento integrado às vítimas de violência doméstica. O objetivo é que o Instituto Médico legal (IMl) passe a considerar a coleta de material e os exames clínicos do paciente feitos no hospital para possível processo criminal, evitando que a vítima de violência precise de dupla análise.
A segunda medida institui Grupo de Trabalho de Saúde da Mulher com Deficiência e Mobilidade Reduzida, que será responsável por garantir atendimento que leve em consideração a peculiaridade de cada paciente e a capacitação de profissionais.
Fonte: Senado Federal
Proposta proíbe financiamento privado em campanhas eleitorais
O Projeto de Lei do Senado 236/2015 proíbe o financiamento de campanhas e de partidos políticos por empresas. O autor da proposta, senador Randolfe Rodrigues, do PSOL do Amapá, alega que a proibição de doações de pessoas jurídicas diminuiria o abuso econômico nas eleições e na atividade partidária em geral. A proposta chegou na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e aguarda sugestões de emendas de outros senadores.
Fonte: Senado Federal
Terceirização da atividade fim prejudica trabalhadores, diz auditora fiscal na CDH
A aprovação da terceirização para a atividade fim é o retorno às condições de trabalho do século 19, diz Rosa Maria Campos Jorge, Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT. Segundo Rosa Maria, no projeto aprovado na Câmara dos Deputados não há nenhum benefício para os trabalhadores terceirizados. Pelo contrário, a terceirização na forma em que foi aprovada, acaba com todos os direitos dos trabalhadores já garantidos pela CLT. Para Rosa Maria, que participa da audiência pública interativa da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa – CDH que debate os “Direitos Previdenciários dos Servidores Públicos”, quando se terceiriza a atividade fim, pode-se abrir empresas sem nenhum empregado.
Fonte: Senado Federal
CCJ examina indicação de Fachin a ministro do Supremo
A mensagem presidencial com a indicação de Luiz Edson Fachin para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) está na pauta da reunião de quarta-feira (29) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Após leitura do relatório do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), será concedida vista coletiva regimental.
Em entrevista à Agência Senado, o presidente da CCJ, senador José Maranhão (PMDB-PB), disse que Fachin deverá ser sabatinado na próxima semana e seu nome submetido a votação secreta na comissão, sendo então enviado ao Plenário. O jurista foi indicado à vaga decorrente da aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa.
Formado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), o indicado tem mestrado e doutorado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Acadêmico com atuação no Brasil e no exterior, Fachin é professor titular da Faculdade de Direito da UFPR e da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR), bem como de programas de pós-graduação na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), tendo ainda participado como pesquisador convidado em universidades na Espanha e Inglaterra.
Em seu relatório, Alvaro Dias afirma que a indicação de Luiz Fachin ao STF conta com o apoio de profissionais do Direito e comunidades jurídicas de todo o país. O relator considera que o indicado reúne formação, experiência profissional e demais atributos necessários ao exercício do cargo e afirma que os integrantes da CCJ contam com os elementos necessários para deliberarem sobre a indicação.
Projetos
Na reunião de quarta-feira, a CCJ analisa ainda 13 propostas, entre as quais projeto da senadora Ana Amélia (PP-RS) que limita em 25% o aumento máximo no valor de obra, serviço e compra pela administração pública. O projeto (PLS 25/2012) já foi aprovado na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e conta com voto favorável do relator, senador José Agripino (DEM-RN).
Também está na agenda projeto (PLS 40/2013) de Romero Jucá que prevê desconto de 50% para escolas públicas na conta de energia gasta com ar condicionado. De acordo com o texto, as escolas públicas contarão com subvenção integral para instalações elétricas externas, com medidor exclusivo para os sistemas de condicionamento de ar.
Consta ainda da pauta a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 36/2012, que responsabiliza o poder público por dano ambiental decorrente de sua ação ou omissão. De iniciativa do senador Delcídio Amaral (PT-MS), a PEC determina que a compensação a ser cobrada em virtude da degradação ambiental seja revertida a um fundo para financiar programas de recuperação do meio ambiente.
A reunião da CCJ será realizada na sala 2 da Ala Nilo Coelho, no Senado.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Fiscalização discute fundos estaduais com ministro da Previdência
A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados promove audiência pública com o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, nesta terça-feira (28), às 14h30, para discutir as possibilidades de reorganização dos fundos previdenciários estaduais. O debate também terá a participação do consultor e especialista em previdência social pública e privada Renato Follador.
O deputado João Arruda (PMDB-PR), que solicitou a realização da audiência, ressalta que um projeto de lei do governo do Paraná, em análise na assembleia legislativa do estado, extingue o fundo previdenciário e transfere todos os recursos para o fundo financeiro, buscando alteração no Regime Próprio de Previdência Social dos servidores paranaenses. Segundo ele, Minas Gerais e São Paulo propuseram alterações semelhantes.
No entanto, parecer da Advocacia Geral da União considerou que o projeto está “em desacordo com a técnica contábil e com o mandamento constitucional do equilíbrio financeiro e atuarial e com as normas que derivam deste, além de atentar contra os princípios constitucionais da eficiência e economicidade”.
Para Arruda, é urgente discutir o tema com o ministro da Previdência Social, já que cabe à sua pasta, por meio da Secretaria de Políticas de Previdência Social, estabelecer os parâmetros e diretrizes gerais para a organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social.
O debate ocorrerá no plenário 9.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão pode votar nesta terça relatório final de MP da pensão por morte
A comissão mista da Medida Provisória (MP) 664/14 pode votar, nesta terça-feira (28), o relatório final do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). A reunião está marcada para as 14h30, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado.
A MP prevê a carência de 24 meses de contribuição para a concessão de pensão por morte. Até a edição dessa medida provisória, a carência não existia e o beneficiário tinha o direito de receber a pensão a partir de uma única contribuição mensal do segurado.
Também passa a valer o tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para que o cônjuge receba a pensão. O texto prevê uma nova forma de cálculo, que reduz o valor dos benefícios.
Quanto ao auxílio-doença, a MP prevê um teto para o valor do benefício de modo a evitar que ele fique acima do último salário que o segurado recebia.
Polêmica, a medida provisória recebeu 517 emendas de deputados e senadores na comissão mista.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão sobre Lei das Licitações ouvirá representates de arquitetos e engenheiros
A comissão especial que estuda mudanças na Lei das Licitações (8.666/93) promove audiência pública na quarta-feira (29) com representantes de arquitetos e engenheiros.
Foram convidados o presidente da Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (AsBEA), Eduardo Sampaio Nardelli, e o presidente da Associação Brasileira de Consultores de Engenharia (ABCE), Mauro Viegas Filho.
O deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), que sugeriu o debate, afirma que é preciso ouvir os especialistas sobre os pontos fracos das licitações. Segundo ele, isso vai colaborar para a criação de medidas que impeçam, ou pelo menos dificultam, as fraudes.
A audiência será realizada às 14h30, no plenário 14.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Incidência de IR sobre juros de mora recebidos por pessoa física é tema de repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se é constitucional a cobrança do Imposto de Renda sobre juros de mora incidentes sobre verbas salariais e previdenciárias pagas em atraso. O tema, com repercussão geral reconhecida por unanimidade no Plenário Virtual da Corte, será debatido no Recurso Extraordinário (RE) 855091, de relatoria do ministro Dias Toffoli.
O RE foi interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos legais que classificavam como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pagas pelo atraso no pagamento de remuneração salarial, e admitiam a cobrança de imposto de renda sobre essas parcelas. O acórdão do TRF-4 assentou que o parágrafo único do artigo 16 da Lei 4.506/1964 (que classifica juros como sendo de natureza salarial ) não foi recepcionado pela Constituição de 1988 e declarou a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 7.713/1988 e do artigo 43, inciso II, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional.
Segundo o entendimento daquele tribunal, os juros legais moratórios são, por natureza, verba indenizatória dos prejuízos causados ao credor pelo pagamento extemporâneo de seu crédito.
“A mora no pagamento de verba trabalhista, salarial e previdenciária, cuja natureza é notoriamente alimentar, impõe ao credor a privação de bens essenciais, podendo ocasionar até mesmo o seu endividamento a fim de cumprir os compromissos assumidos. A indenização, por meio dos juros moratórios, visa à compensação das perdas sofridas pelo credor em virtude da mora do devedor, não possuindo qualquer conotação de riqueza nova a autorizar sua tributação pelo imposto de renda”, destaca o acórdão impugnado.
A União recorreu do Supremo argumentando que o TRF-4, ao acolher arguição de inconstitucionalidade da legislação referente à matéria, decidiu em desacordo com a interpretação proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial repetitivo. Alega que o fato de uma verba ter natureza indenizatória, por si só, não significa que o seu recebimento não represente um acréscimo financeiro, e requer seja reafirmada a compatibilidade dos dispositivos declarados inconstitucionais com o artigo 153, inciso III, da Constituição Federal.
Caso
No caso dos autos, um médico contratado como celetista por um hospital em Porto Alegre (RS) firmou acordo na Justiça do Trabalho para o recebimento de parcelas salariais que haviam deixado de ser pagas. Entretanto, no pagamento, observou a incidência de IRPF sobre a totalidade das verbas e ingressou com nova ação, desta vez para questionar a cobrança do imposto sobre parcela que considera ser de natureza indenizatória.
Manifestação
Em sua manifestação, o ministro Dias Toffoli explicou que o Supremo declarou a inexistência de repercussão geral no Agravo de Instrumento (AI) 705941, que trata da matéria, por entender que a controvérsia tem natureza infraconstitucional. Contudo, destacou que o RE ora em análise foi interposto com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea b, da Constituição Federal, em razão do reconhecimento da inconstitucionalidade de dispositivo legal pelo TRF-4 , hipótese que, “por si só”, revela a repercussão geral da questão, pois “cabe ao Supremo analisar a matéria de fundo e dar a última palavra sobre a constitucionalidade das normas federais”.
O relator afirmou que deve ser aplicado ao caso o entendimento firmado pelo STF na Questão de Ordem no RE 614232, de relatoria da ministra Ellen Gracie (aposentada), no qual se entendeu que, apesar de anterior negativa de repercussão geral, a declaração de inconstitucionalidade de norma por Tribunal Regional Federal constitui circunstância nova suficiente para justificar o caráter constitucional de matéria e o reconhecimento da repercussão geral.
O entendimento do ministro Dias Toffoli foi seguido por unanimidade em deliberação no Plenário Virtual da Corte.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Ipiranga deve pagar R$ 5 milhões pelo derramamento de óleo diesel em área de preservação
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que responsabilizou a Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga pelo derramamento de óleo diesel em área de preservação ambiental, embora o acidente tenha sido provocado por transportadora contratada por ela.
Em 2005, a Ipiranga foi autuada e multada em R$ 5 milhões pela Secretaria de Meio Ambiente do município de Guapimirim (RJ) em razão do derramamento de cerca de 70 mil litros de óleo diesel no rio Caceribu e na baía de Guanabara. O acidente aconteceu durante transporte ferroviário entre os municípios de Itaboraí e Campos dos Goytacazes.
Inconformada, a empresa embargou a execução fiscal sob o argumento de que o dano ambiental não poderia ser reparado na via administrativa, mas somente na esfera cível, por meio de ação própria. Defendeu que o município não tem competência para aplicar multa pelo acidente, já que o transporte de cargas perigosas é controlado pela União. Alegou, ainda, que a aplicação de multa deve ser precedida de advertência, o que não ocorreu no caso.
Responsável indireta
O juízo de primeiro grau declarou a nulidade do auto de infração, contudo, o Tribunal de Justiça do estado reformou a sentença por entender que a Ipiranga fora responsável, ainda que indiretamente, pelo dano ambiental.
No recurso especial da Ipiranga, os ministros discutiram o alcance da responsabilidade administrativa ambiental e a possibilidade de a pena de advertência anteceder a aplicação de multa.
O relator, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que a decisão do tribunal estadual foi correta porque, segundo ele, a responsabilidade administrativa ambiental da empresa, no caso, é objetiva.
Poluidor
O ministro mencionou que o inciso IV do artigo 3º da Lei 6.938/81 define como poluidor a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental. “O poluidor responde administrativamente de forma objetiva pela degradação ambiental”, disse.
De acordo com Benedito Gonçalves, a penalidade de advertência somente pode ser aplicada nas infrações de menor potencial ofensivo “justamente porque ostenta caráter preventivo e pedagógico”, e não em situações como a do caso julgado, em que houve transgressão grave. Por essa razão, ele considerou dispensável a advertência prévia e entendeu correta a aplicação da multa.
Em decisão unânime, a Turma negou provimento ao recurso especial da Ipiranga.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Reformada decisão que considerou abusivo aumento de plano de saúde em razão da idade
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial da Amil Assistência Médica Internacional S/A para reformar decisão que havia considerado abusivo o reajuste de mensalidades de planos de saúde em razão da idade.
“Nos contratos de plano de saúde, os valores cobrados a título de mensalidade devem guardar proporção com o aumento da demanda dos serviços prestados”, definiu o colegiado.
A discussão teve origem em ação civil pública na qual o Ministério Público alegava abuso nos reajustes das mensalidades dos planos de saúde com base exclusivamente na mudança de faixa etária.
A ação foi julgada procedente em primeira instância, e a sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, votou pela manutenção do acórdão estadual, mas ficou vencida. Prevaleceu o voto do ministro João Otávio de Noronha.
Demanda
Noronha afirmou que a discriminação, fomentada pelo preconceito, é ato coibido pelo ordenamento jurídico, mas no caso dos reajustes de planos de saúde não se está onerando uma pessoa pelo simples fato de ser idosa, e sim por demandar mais do serviço ofertado.
“Os planos de saúde são cobrados conforme a demanda dos usuários e ajustados de forma que aquele que mais se utiliza do plano arque com os custos disso. Isso se faz por previsões. Daí o critério de faixa etária”, disse Noronha.
O ministro chamou a atenção, entretanto, para os critérios de verificação da razoabilidade desses aumentos e para a necessidade de se coibirem reajustes abusivos e discriminatórios, no caso de empresas que se aproveitam da idade do segurado para ampliar lucros ou mesmo dificultar a permanência do idoso no plano.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
STJ vai decidir sobre suspensão de ações relacionadas a dano moral e poluição no Paraná
O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afetou à Segunda Seção o julgamento de um recurso repetitivo que vai definir a necessidade ou não de suspensão das ações individuais em que se pleiteia indenização por dano moral em razão de suposta exposição à contaminação ambiental decorrente da exploração de jazida de chumbo no município de Adrianópolis (PR).
Esse sobrestamento se daria somente até o julgamento de duas ações civis públicas em trâmite na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba. O tema foi cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 923.
A decisão do ministro se deu em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão. Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos. Depois de definida a tese pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.
Para mais informações, a página dos repetitivos também pode ser acessada a partir de Consultas > Recursos Repetitivos, no menu da homepage do STJ.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – 24.04.2015
RECOMENDAÇÃO 20, DE 23 DE ABRIL DE 2015, DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – Dispõe sobre a padronização dos procedimentos dos juizados da infância e juventude nas comarcas-sede de Eventos relacionados aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 e a circulação de crianças e adolescentes no território brasileiro.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 27.04.2015
RESOLUÇÃO NORMATIVA 116, DE 8 DE ABRIL DE 2015 DO CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO – Disciplina a concessão de visto a cientista,pesquisador, professor e ao profissional estrangeiroque pretenda vir ao País para participardas atividades que especifica e aestudantes de qualquer nível de graduaçãoou pós-graduação.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – 27.04.2015
SÚMULAS
523. A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.
524. No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.
525. A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.
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