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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 27.01.2015
CRIMES SEXUAIS PRATICADOS CONTRA CRIANÇAS
DESCONSIDERAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
PAGAMENTO OU O PARCELAMENTO DE DÉBITOS PARA COM A FAZENDA NACIONAL
POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
GEN Jurídico
27/01/2015
Notícias
Senado Federal
Político expulso de partido poderá perder o mandato
Como sugestão para a reforma política, a senadora Ângela Portela (PT-RR) apresentou, após as eleições de 2014, um projeto de lei que disciplina a fidelidade partidária (PLS 339/2014). A proposta, que aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aproveita na íntegra a mais recente regulamentação estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Resolução 22.610/2007, mas traz uma importante inovação: concede à direção nacional de um partido o poder de desfiliar um detentor de mandato para os casos de “descumprimento das orientações dos órgãos de direção em matéria tida como relevante ao programa e à identidade política do partido”. Nesses casos, o detentor do mandato também perderia o cargo.
A proposta traz para o ordenamento jurídico critérios validados pelo TSE, como justa causa para a desfiliação de um partido, nos casos de incorporação ou fusão de uma determinada legenda; a criação de uma nova legenda; a mudança substancial ou o desvio reiterado do próprio programa partidário e para casos de grave discriminação pessoal.
As pesquisas mostram que os brasileiros consideram os partidos instituições merecedoras de pouca credibilidade, alega Ângela Portela, como justificativa para a apresentação da proposta.
— Esta percepção é compreensível, uma vez que não apenas as posições defendidas publicamente por muitos partidos não guardam relação com as ações posteriores à eleição, como também a vinculação a um partido muitas vezes não permite prever as posições dos parlamentares — afirma.
Ângela acredita que somente uma ampla reforma política, que tenha entre seus objetivos o fortalecimento dos partidos, poderá fazer com que as legendas voltem a ter prestígio. Defende, no entanto, a aprovação de propostas pontuais enquanto isso não acontece.
O projeto é terminativo na CCJ, ou seja, se aprovado poderá seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados sem passar pela apreciação do Plenário.
Fonte: Senado Federal
Câmara pode votar neste ano a Lei das Cooperativas
O projeto com novas normas para o funcionamento das cooperativas e que foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos em dezembro do ano passado pode seguir para o exame dos deputados nos próximos dias. A proposta (PLS 3/2007) tem caráter terminativo e só terá que passar por votação no Plenário do Senado se pelo menos um décimo dos senadores apresentarem um pedido para tanto. O prazo para a apresentação desse recurso termina no dia 5 de fevereiro.
A nova Lei das Cooperativas vai substituir a legislação atual — Lei 5.764/1971, que é do período da ditadura militar.
A proposta define as cooperativas como sociedades de pessoas que se reúnem para o exercício de atividade econômica de proveito comum, sem o objetivo de lucros. Traz ainda os princípios do cooperativismo. Um deles é a adesão voluntária. Outro é que as cooperativas de crédito só podem atuar em determinado setor e não podem ser denominadas como bancos.
Esse é um projeto que deve despertar bastante interesse. De acordo com dados da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), havia no país em 2012 mais de 6,6 mil cooperativas, com pouco mais de 11 milhões de associados. Os setores nos quais esse tipo de empreendimento mais se destaca são o agropecuário, de crédito e de transportes.
Além disso, de acordo com informações da OCB, duas cooperativas — Copersucar e Coama — estão na lista das maiores exportadoras brasileiras no ano passado. As duas exportaram juntas R$ 2,2 bilhões.
Fonte: Senado Federal
Proposta estimula reúso de água
A reutilização de água pode ganhar impulso no Brasil a partir de projeto de lei que cria incentivos tributários. Essa é a proposta do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que sugere a redução de 75% do Imposto de Renda para empresas produtoras ou distribuidoras de água de reúso e alíquota zero da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins que incidirem sobre a receita de venda ou de tratamento de água de reúso.
O PLS 12/2014 reduz também a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins em aquisições de máquinas e equipamentos destinados a instalação, manutenção, ampliação ou modernização de planta de tratamento de água de reúso. O senador ressalta que as medidas propostas incentivam o reaproveitamento de recursos hídricos, ao diminuir os custos de produção, e ainda contribuem com o desenvolvimento de tecnologias para maior aproveitamento da água.
O projeto segue a Resolução 54/2005 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) sobre conservação de água e observa diretriz da ONU: a não ser que haja grande disponibilidade, nenhuma água de boa qualidade deve ser utilizada em atividades que tolerem águas de qualidade inferior. É definido como reúso de água a utilização de esgoto tratado e água descartada de edifícios, indústrias, agroindústrias e agropecuária, desde que dentro dos padrões exigidos para a utilização nas finalidades pretendidas.
Funções menos nobres
Para o relator do texto na Comissão de Meio Ambiente (CMA), senador Cícero Lucena (PSDB-PB), a proposta também está em harmonia com a Política Nacional de Recursos Hídricos e considera a importância do reúso da água diante da escassez observada em certas regiões e do elevado custo associado ao tratamento de água. Segundo ele, o projeto tem o mérito de promover a racionalidade no uso da água tratada, que não deve ser desperdiçada em funções menos nobres, como, na área urbana, a irrigação paisagística, a lavagem de logradouros públicos e veículos, a desobstrução de tubulações e o combate a incêndios.
O relator apresentou parecer favorável, que aguarda votação. Ele argumenta que isenções fiscais podem levar o Estado a induzir indivíduos e empresas à sustentabilidade ambiental, podendo de fato estimular o reúso de água. Depois de ser analisado pela CMA, o PLS 12/2014 será enviado para decisão terminativa da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Ou seja, se aprovado, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados sem passar pelo Plenário do Senado.
Fonte: Senado Federal
‘Senado precisa fazer boas leis, não muitas leis’, diz secretário-geral da Mesa
Em 2014, o Senado aprovou mais de 170 propostas, entre projetos de lei, propostas de emenda à Constituição (PEC), medidas provisórias, substitutivos da Câmara dos Deputados e projetos de decretos legislativos e de resolução. Mas a quantidade de itens deliberados pelo Plenário da Casa não é o melhor indicador para avaliar a qualidade do trabalho legislativo, segundo o secretário-geral da Mesa do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Para ele, a mídia, na ânsia de apresentar balanços dos trabalhos do Congresso, se apega muitas vezes a um critério quantitativo, o que não reflete toda a dimensão do processo de elaboração das leis.
– Com frequência, a mídia apresenta críticas a respeito do número de leis votadas, o número de deliberações nominais. Isso é um número de menor relevância. Na verdade, o Senado tem que fazer boas leis, não muitas leis. Poderia multiplicar o número de leis que dão nome a ruas ou praças, por exemplo, mas isso não representaria nenhum ganho institucional – ponderou.
Um exemplo de projeto que exigiu trabalho mais apurado dos senadores foi o do Novo Código de Processo Civil (PLS 166/2010), proposição que tramitou no Congresso por mais de cinco anos. O texto foi concebido para simplificar, agilizar e tornar mais transparentes os processos judiciais na esfera civil.
– Um novo projeto de Código de Processo Civil foi discutido, elaborado, foi, voltou, passou por uma comissão de juristas, uma comissão especial de senadores, volta ao Plenário, e volta de novo para a comissão de senadores. É isso o que se espera do Senado. Conta apenas como uma lei, mas ao mesmo tempo, é uma lei pensada, discutida e trabalhada. Acho que é isso que o Senado tem que entregar: uma produção legislativa de qualidade, muito mais do que números – sustentou o secretário-geral da Mesa.
O amadurecimento de certas ideias e a formação de consensos que viabilizem mudanças na legislação é um processo que nem sempre é veloz, conforme observou Bandeira de Mello, mas extremamente necessário para a formação do que chamou de “vontade política”.
– Os senadores não estão aqui necessariamente para ficar aprovando coisas. Estão aqui para trocar ideias, debater e aí sim formar a vontade política. Essa é a verdadeira razão de ser de uma Casa legislativa – finalizou.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
PEC federaliza julgamento de crimes sexuais praticados contra crianças
O julgamento de crimes sexuais praticados contra pessoas consideradas vulneráveis poderá passar a ser competência de juízes federais, e não mais de juízes de primeira instância. É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 439/14, elaborada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a apurar denúncias de exploração sexual de crianças e adolescentes. A PEC foi apresentada pela relatora da CPI, deputada Liliam Sá (Pros-RJ), pela presidente, deputada Érika Kokay (PT-DF), e por outros deputados integrantes da comissão.
O objetivo da proposta é afastar a impunidade nos crimes sexuais praticados contra vulnerável. “A CPI constatou, em suas investigações, que muitos exploradores sexuais de crianças e adolescentes gozam de prestígio em suas regiões, por serem políticos, empresários, policiais, juízes, membros do Ministério Público ou parentes de autoridades”, afirmam os autores. “Dessa forma, esses criminosos são blindados, os processos ficam engavetados até prescrever o crime ou os agentes são simplesmente absolvidos e ficam livres para continuarem praticando esses crimes”, complementam.
Tramitação
A proposta será arquivada pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, qualquer um dos autores que tiver sido reeleito poderá desarquivá-la. Nesse caso, o texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso seja aprovado, será examinado por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votado pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Uso de bloqueador de celulares de alta potência pode se tornar crime
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7.925/14, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que criminaliza a comercialização e o uso de bloqueador de celulares de alta potência, conhecidos como “jammers”.
Pelo texto, constitui crime importar, exportar, fabricar, adquirir, vender ou expor à venda, oferecer ou ter em depósito bloqueadores de celulares de alta potência. A pena é de reclusão, de um a três anos, e multa.
O jammer é usado, geralmente, por quadrilhas especializadas em roubos de carga para impedir a comunicação entre o veículo e a empresa. Atualmente, a venda do dispositivo “antirrastreamento” é controlada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
“Apesar dessa restrição, o produto é fácil de ser encontrado, principalmente na internet. Sites brasileiros vendem o ‘jammer’ com frete grátis, parcelado em até duas vezes, a preços que variam de R$ 110 a R$ 2.000”, afirma Carlos Bezerra.
Tramitação
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto precisará ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
PEC do ICMS eletrônico pode ser votada em 2º turno neste semestre
Proposta busca dividir, de forma gradual, o produto da arrecadação entre o estado de origem e o de destino das mercadorias vendidas pela internet ou por telefone.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12, do Senado, que fixa novas regras para incidência do ICMS nas vendas de produtos pela internet ou por telefone pode ser aprovada em segundo turno pelo Plenário da Câmara dos Deputados ainda no primeiro semestre de 2015.
A avaliação é do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), integrante da Comissão de Finanças e Tributação. Segundo ele, a votação do projeto ainda não foi concluída apenas por falta de tempo. “Todos viram o sufoco que foram as últimas semanas [do ano passado], com a pauta cheia de votações, muitas discussões e polêmicas”, disse. A expectativa, segundo Hauly, é votar o texto, no máximo, até março para tentar diminuir a guerra fiscal entre os estados.
A matéria foi aprovada em primeiro turno em 11 de novembro, por 337 votos a 3. A última tentativa de votar a proposta em segundo turno aconteceu em 17 de dezembro, mas o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, interrompeu o processo por causa do quórum abaixo do mínimo de 308 deputados a favor, o que provocaria a rejeição do texto. Existe um acordo para votar a PEC, que é de interesse do governo.
Críticas ao projeto
Para o advogado tributarista Ives Gandra Martins, a proposta não deveria ser aprovada. Segundo ele, o texto não consegue acabar com a guerra fiscal entre os estados. “Creio que essa PEC deveria ser fulminada. O que se deveria é votar o projeto que apresentamos ao Senado para criar um sistema de pacto federativo e não de uma federação fratricida como essa PEC vai fatalmente gerar”, declarou.
No lugar da proposta da Câmara, ele sugere analisar o anteprojeto apresentado por ele e outros 12 especialistas em direito tributário, como o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Nelson Jobim, a pedido de José Sarney, então presidente do Senado.
Nova regra
Pelo texto aprovado em primeiro turno pelos deputados, os estados de destino da mercadoria ou do serviço terão direito a uma parcela maior do ICMS se o consumidor final for pessoa física. As novas regras valerão em 2015, observada a noventena, período de 90 dias para vigência a partir da publicação, conforme emenda do PSDB aprovada pelo Plenário.
Atualmente, quando uma loja virtual vende ao consumidor final pessoa física de outro estado, ela tem de recolher o ICMS todo para o estado em que está localizada. Essa alíquota varia entre 17% (maioria), 18% (São Paulo, Minas Gerais e Paraná) e 19% (Rio de Janeiro). O Fisco do estado do comprador não recebe nada.
A PEC aprovada em primeiro turno copia fórmula negociada no âmbito do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz) em março de 2014, com o aval de todos os secretários estaduais da Fazenda.
Segundo a nova regra, além da alíquota interna, será usada a interestadual e a diferença entre elas será gradualmente direcionada ao estado de destino do bem ou serviço:
- 2015: 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem;
- 2016: 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem;
- 2017: 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem;
- 2018: 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem;
- a partir de 2019: 100% para o estado de destino.
Na prática, a partir de 2019, se uma pessoa de Sergipe comprar um computador pela internet de uma loja sediada em São Paulo, parte do imposto (7%, referente à alíquota interestadual) será destinada aos cofres paulistas e a diferença entre a alíquota interna do estado de destino (17%, no exemplo) e a interestadual (7%) ficará com Sergipe (17% – 7% = 10%).
Se a compra do exemplo anterior for feita em 2015, devido à transição, Sergipe receberá 2% (20% da diferença entre as alíquotas); e São Paulo, 15% (7% da interestadual + 8% referente à diferença).
Fonte: Câmara dos Deputados
Pontos de recarga para celular poderão ser obrigatórios em ônibus
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8089/14, que torna obrigatória a existência de tomadas elétrica para recarga de dispositivos móveis (telefones celulares, tablets e leitores digitais) nos ônibus utilizados no serviço de transporte público coletivo. Apresentada pelo deputado Aureo (SD-RJ), a proposta altera a Politica Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12).
Pelo texto, a exigência de instalação de tomadas deverá ser um dos itens constantes nas metas de qualidade fixadas nos contratos de concessão do serviço de transporte público coletivo. O prazo para a medida entrar em vigor será de 360 dias após a publicação da lei.
Segundo o autor da proposta, a popularização dos dispositivos móveis, somada aos crescentes engarrafamentos, faz com que as pessoas aproveitem o tempo de viagem para atividades como ler e assistir a filmes. “Mas, infelizmente, as baterias de tais aparelhos não possuem, até hoje, tecnologia que lhes garanta muitas horas de utilização, o que torna a recarga imprescindível ao longo do dia”, afirma o deputado.
Aureo destaca que algumas empresas de ônibus já colocaram no mercado veículos dotados de tomadas elétricas para recarga dos dispositivos móveis. “Trata-se de um item de conforto muito importante para os passageiros, que deveria ser universalizado, visto que não representa um aumento significativo no preço do veículo”, completa.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Negada liminar em reclamação que alega descumprimento de súmula do STF sem efeito vinculante
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu pedido de liminar que buscava suspender decisão da Justiça Federal que negou a uma empresa a liberação de mercadorias importadas sem o depósito prévio dos valores em favor do fisco. Na decisão monocrática tomada na Reclamação (RCL) 19515, o ministro destacou que, ao contrário do que alegado pela parte, não é cabível reclamação por descumprimento de súmula do Supremo sem efeito vinculante.
De acordo com os autos, uma empresa do ramo de importação e exportação foi autuada e teve mercadorias importadas retidas pela fiscalização tributária, que exigiu o pagamento dos valores decorrentes dos autos de infração para a liberação dos produtos. Com o objetivo de conseguir a liberação sem o depósito prévio, a empresa impetrou mandado de segurança na Justiça Federal em Joinville (SC). O juízo de primeira instância negou pedido liminar por entender cabível a exigência de prestação de garantia.
No STF, a empresa alegou que a decisão atacada afrontaria o disposto na Súmula 323 do STF, segundo a qual “é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos”.
Decisão
Para o ministro Ricardo Lewandowski, a empresa não conseguiu demostrar a plausibilidade jurídica do pedido, um dos requisitos para a concessão da liminar. Em análise preliminar do caso, entendeu que o pleito não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 102, inciso I, alínea “l”, da Constituição Federal, “seja para preservar a competência da Corte, seja para garantir a autoridade de suas decisões”.
O presidente da Corte afirmou que a jurisprudência da Corte é firme no sentido de que não cabe reclamação por inobservância de súmula do STF destituída de efeito vinculante. Ele explicou que, no julgamento de agravo regimental na RCL 3979, o Plenário assentou que “o artigo 103-A, parágrafo 3º, da Constituição Federal tem aplicação exclusiva às súmulas vinculantes, que possuem natureza constitucional específica e completamente distinta das súmulas convencionais, as quais não vinculam ou subordinam os demais órgãos do Poder Judiciário”.
Assim, o ministro indeferiu a liminar, sem prejuízo de um exame “mais aprofundado da matéria” pelo relator. A ação foi distribuída para a relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Desconsideração de pessoa jurídica com base no Código Civil exige prova de abuso
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que reúne as duas turmas de julgamento especializadas em direito privado – superou a divergência que havia na corte a respeito dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica e definiu que esse instituto, quando sua aplicação decorre do artigo 50 do Código Civil, exige a comprovação de desvio de finalidade da empresa ou confusão patrimonial entre sociedade e sócios.
Para o colegiado, o simples encerramento irregular das atividades – quando a empresa é fechada sem baixa na Junta Comercial ou deixando dívidas na praça – não é suficiente para autorizar a desconsideração e o redirecionamento da execução contra o patrimônio pessoal dos sócios.
A decisão foi tomada no julgamento de embargos de divergência opostos pela Comércio de Carnes Vale Verde Ltda. e seus sócios contra acórdão da Terceira Turma do STJ que determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa em execução movida pela massa falida do Frigorífico Rost S?A.
De acordo com a relatora do caso na Segunda Seção, ministra Isabel Gallotti, a desconsideração só é admissível em situações especiais, quando verificado o abuso da pessoa jurídica, seja por excesso de mandato, desvio de finalidade da empresa ou confusão patrimonial entre a sociedade e os sócios.
Sem má-fé
No curso da execução, foi requerida a despersonalização da empresa devedora para que os sócios respondessem pelas dívidas com seus bens particulares. O juiz determinou a medida, tendo em vista que a devedora havia encerrado suas atividades de forma irregular. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), porém, reverteu a decisão.
Para o TJSC, “o fato de a sociedade empresária ter encerrado suas atividades de forma irregular não é, por si só, indicativo de que tenha havido fraude ou má-fé na condução dos negócios”. A ausência de bens suficientes para a satisfação das dívidas, segundo o tribunal estadual, poderia ser motivo para a falência, mas não para a desconsideração da personalidade jurídica.
A credora recorreu ao STJ, onde o relator, ministro Massami Uyeda (hoje aposentado), restabeleceu a decisão de primeiro grau ao fundamento de que a dissolução irregular é motivo bastante para a desconsideração (REsp 1.306.553). O entendimento do ministro, amparado em precedentes, foi confirmado pela Terceira Turma.
Requisitos necessários
No entanto, a questão não era pacífica no STJ. No julgamento do REsp 1.098.712, de relatoria do ministro Aldir Passarinho Junior (também aposentado), a Quarta Turma decidiu que, embora não seja necessária ação autônoma para a desconsideração, seu deferimento exige “a constatação de desvio da finalidade empresarial ou confusão patrimonial entre a sociedade e seus sócios”.
Naquele julgamento, os ministros da Quarta Turma reformaram a decisão que havia desconsiderado a personalidade jurídica da empresa devedora, entendendo que o tribunal estadual – no caso, o do Rio Grande do Sul – não avançara no exame dos requisitos necessários à medida, mas apenas apontara a ocorrência de dissolução irregular.
Com base nesse acórdão da Quarta Turma, a Comércio de Carnes Vale Verde Ltda. e seus sócios entraram com os embargos de divergência para que a Segunda Seção resolvesse a controvérsia.
Regra de exceção
Em seu voto, a ministra Isabel Gallotti afirmou que a criação teórica da pessoa jurídica serviu para o desenvolvimento da atividade econômica ao permitir que o risco do empreendedor ficasse limitado ao patrimônio destacado para esse fim.
Segundo ela, abusos no uso da empresa justificaram, em lenta evolução jurisprudencial, posteriormente incorporada ao direito positivo brasileiro, a tipificação de hipóteses em que se autoriza o afastamento da personalidade jurídica para atingir o patrimônio de sócios que dela se prevaleceram dolosamente para finalidades ilícitas.
“Tratando-se de regra de exceção, de restrição ao princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, a interpretação que melhor se coaduna com o artigo 50 do Código Civil é a que relega sua aplicação a casos extremos, em que a pessoa jurídica tenha sido instrumento para fins fraudulentos, configurado mediante o desvio da finalidade institucional ou a confusão patrimonial”, disse a relatora.
Microssistemas
Isabel Gallotti destacou que a desconsideração da personalidade jurídica está prevista não apenas no artigo 50 do Código Civil de 2002, mas também no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, no artigo 34 da Lei 12.529/11 (que organizou o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência) e no artigo 4º da Lei 9.605/98 (que trata das sanções em caso de agressão ao meio ambiente). Também o Código Tributário Nacional, apontou a ministra, admite que a dívida fiscal da empresa seja cobrada diretamente dos sócios (artigo 134, VII).
Segundo a relatora, cada uma dessas leis estabelece requisitos específicos para que a cobrança possa ser redirecionada contra o patrimônio pessoal dos sócios, razão pela qual os pressupostos da desconsideração devem ser analisados à luz do microssistema jurídico-legislativo aplicável a cada caso.
No campo tributário, por exemplo, a Súmula 435 do STJ dispõe que “presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio gerente”.
Teoria maior
“Há, portanto, hipóteses em que os requisitos exigidos para a aplicação do instituto serão distintos, mais ou menos amplos, mais ou menos restritos, mais ou menos específicos”, disse a ministra. Quanto à execução movida pela massa falida do Frigorífico Rost, Gallotti observou que se baseia em cheques emitidos pela devedora, sem haver relação de consumo ou qualquer outra que não seja regida apenas pelo Código Civil.
De acordo com a relatora, o STJ já fixou em vários precedentes o entendimento de que a teoria da desconsideração adotada pelo Código Civil foi a chamada “teoria maior”, que exige a presença de dolo das pessoas que usam a personalidade jurídica da empresa para acobertar atos ilícitos prejudiciais aos credores. “É a intenção ilícita e fraudulenta, portanto, que autoriza, nos termos da teoria adotada pelo Código Civil, a aplicação do instituto”, disse.
“Não se quer dizer com isso que o encerramento da sociedade jamais será causa de desconsideração de sua personalidade, mas que somente o será quando sua dissolução ou inatividade irregulares tenham o fim de fraudar a lei, com o desvirtuamento da finalidade institucional ou confusão patrimonial”, concluiu a ministra.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
RESOLUÇÃO 170, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014, DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONANDA –Altera a Resolução 139, de 17 de março de 2010 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar.
PORTARIA CONJUNTA 148, DE 26 DE JANEIRO DE 2015 DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL – Dispõe sobre o pagamento ou o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido decorrentes de ganho de capital, de que trata o art. 42 da Lei 13.043, de 13 de novembro de 2014, na redação dada pelo art. 145 da Lei 13.097, de 19 de janeiro de 2015.
RESOLUÇÃO 118, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2014, DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – Dispõe sobre a Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público e dá outras providências.
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