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Informativo de Legislação Federal 25.09.2015

ABORTO

ANIMAIS

CPP

DESAPROPRIAÇÃO

EXPECTATIVA DE VIDA

FAMÍLIA

FÓRMULA DA APOSENTADORIA

HOMEM E MULHER

INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS

INSTITUTO ROYAL

MINERAIS

MINÉRIOS NUCLEARES

MONOPÓLIO ESTATAL

MP

MP 676/2015

PEC

PEC 53/2014

PL 70/2014

PROCESSO CRIMINAL ELEITORAL

REFORMA MINISTERIAL

RESTRIÇÃO

TESTE

UNIÃO

GEN Jurídico

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25/09/2015

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Notícias

Senado Federal

PEC quebra monopólio estatal sobre minérios nucleares

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 53/2014, que quebra o monopólio estatal sobre os minerais e minérios nucleares, espera a indicação de um relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Apresentada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), a iniciativa integra a Agenda Brasil — conjunto de propostas reunidas pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, com objetivo de estimular o crescimento do país.

A meta é estimular os setores de mineração e de energia nuclear com a entrada de capitais privados, uma vez que, apesar das reservas já conhecidas (7ª maior do mundo) serem suficientes para atender o programa nuclear brasileiro e até sobrarem para exportação, o Brasil segue sendo um importador de urânio.

A Comissão de Infraestrutura lembra, na justificativa da PEC, que apenas um quarto do território brasileiro já foi prospectado em busca de urânio e que o atual nível de exploração do mineral não atende o mercado interno. A participação de empresas nacionais ou estrangeiras é vedada pela Constituição, que concede à União a exclusividade para pesquisar, explorar e comercializar esses minerais e minérios nucleares e desenvolvê-los de modo a extrair energia.

A proposta de emenda à Constituição permite que as fases de pesquisa, exploração e comércio sejam concedidas a empresas privadas, mas mantém o desenvolvimento de energia nuclear sob controle da União, a quem caberia a regulamentação e supervisão das atividades concedidas, bem como por quaisquer danos nucleares.

Fonte: Senado Federal

Restrição ao uso de animais em testes na indústria de cosméticos pode ser votada na terça

Projeto que restringe o uso de animais em testes na indústria de cosméticos, higiene pessoal e perfume está na pauta da reunião de terça-feira (29) da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

Conforme a proposta (PLC 70/2014), os testes só serão admitidos em produtos com ingredientes que tenham efeitos desconhecidos no ser humano e caso não haja outra técnica capaz de comprovar a segurança das substâncias. A proposta original bania qualquer uso de animal na indústria cosmética, o que não foi aceito pelo governo, segundo o autor do projeto, deputado Ricardo Izar (PSD-SP).

O PLC 70/2014 tramita em conjunto com o Projeto de Lei do Senado (PLS) 438/2013, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), e o PLS 45/2014, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR). Relator na CCT, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) reduziu de cinco para três anos o prazo para que sejam feitos testes com produtos desconhecidos em animais após o reconhecimento da técnica alternativa (sem animais) capaz de comprovar que o produto ou ingrediente é seguro para uso humano. A mudança foi sugerida por cidadãos por meio da Ouvidoria do Senado.

Entre outros pontos, o projeto veda a reutilização do mesmo animal depois de alcançado o objetivo principal do projeto de pesquisa. Determina ainda que vários procedimentos traumáticos poderão ser realizados num mesmo animal, desde que todos sejam executados durante a vigência de um único anestésico e que o animal seja sacrificado antes de recobrar a consciência.

Cristovam lembra que a utilização de animais em testes de produtos cosméticos foi abolida pela União Europeia, pela Índia, por Israel e pelo Canadá. A UE, inclusive, não aceita a importação de produtos cosméticos que utilizem, para o seu desenvolvimento, testes em animais.

“As três proposições não apenas cumprem o princípio ético de evitar maus-tratos a outras formas de vida decorrentes do teste de cosméticos como também ajudam a promover as exportações brasileiras para a UE”, argumenta o senador, que opta pela aprovação do PLC 70/2014 por ser a proposta mais antiga.

Instituto Royal

O debate sobre o uso de animais em testes e pesquisas de cosméticos ganhou força após o caso do Instituto Royal. Em outubro de 2013, 178 cães da raça Beagle e sete coelhos usados em pesquisas foram retirados por ativistas e moradores de São Roque, no interior paulista, de uma das sedes do instituto.

Em maio, a proposta foi tema de audiência pública no Senado. Defensores dos animais pediram a proibição total dos testes.

Pauta

A reunião da CCT está marcada para começar às 9h. Outros 52 itens estão na pauta, a maior parte deles trata de autorizações para funcionamento de rádios e TVs.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Congresso concluirá análise de vetos na quarta-feira

Reajuste do Judiciário e regra para aumento do valor da aposentadoria estão entre os itens da pauta pendentes de votação

A votação dos vetos presidenciais será concluída na próxima quarta-feira (30), em sessão marcada para as 11h30, informou o presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros. Ao todo, seis vetos da presidente Dilma Rousseff a propostas aprovadas pelo Congresso serão apreciados. Os mais polêmicos tratam do reajuste de até 78,5% nos salários dos servidores do Judiciário (PL 7920/14) e o aumento para aposentados com o mesmo índice de correção do salário mínimo (MP 672/15).

Na última quarta-feira (23), deputados e senadores mantiveram 26 dos 32 vetos da pauta, em sessão que entrou pela madrugada. Os seis restantes não foram votados por falta de quórum.

O líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), manifesta confiança na manutenção de todos os vetos. “Hoje nós temos votos para mantê-los. Não há possibilidade nenhuma de o País suportar um aumento de gasto de R$ 127 bilhões”, diz.

O líder do PMDB, Leonardo Picciani (RJ), confirma o apoio do partido ao governo nessa votação. “São vetos importantes que têm impacto nas finanças do Brasil e creio que devem ser votados o mais brevemente. O PMDB vai defender a manutenção deles”, comenta.

Reforma ministerial

A apreciação dos vetos ocorre em meio à reforma administrativa pela qual a presidente Dilma Rousseff pretende reduzir o número de ministérios para cortar gastos públicos. No entanto, o rearranjo ministerial, com foco na retomada do apoio do PMDB, é alvo de críticas da oposição, como afirma o líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE). “O governo prioriza a política para sustentar o mandato da presidente Dilma. É lamentável que a gente assista a um balcão de negócios”, comenta.

José Guimarães rebate as acusações de “balcão de negócios”: “A presidente [Dilma] está atendendo a um imperativo que é fundamental para um governo de coalizão, que é a governabilidade congressual”.

Quanto à reforma ministerial, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, reitera que não participa da discussão. “Eu espero até que não tenha acordo [entre governo e PMDB], se for possível. Acho que o PMDB deveria discutir a sua saída do governo e sair do governo – a minha posição é muito clara e pública”, destaca.

A conclusão da reforma ministerial foi adiada para depois da viagem de Dilma Rousseff a Nova Iorque, a fim de participar da Assembleia Geral da ONU.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova MP que muda fórmula da aposentadoria

Texto é alternativa a regra vetada por Dilma em junho. Proposta será analisada ainda pelos plenários da Câmara e do Senado

A nova fórmula para a aposentadoria, criada pela Medida Provisória (MP) 676/15, foi aprovada na quarta-feira (23), com algumas modificações, pela comissão mista que examinou o texto editado pelo governo. O texto agora segue para os plenários da Câmara e do Senado na forma de um projeto de lei de conversão do relator, deputado Afonso Florence (PT-BA).

A MP criou uma nova opção para aposentadoria, em alternativa à fórmula vetada em junho pela presidente da República, Dilma Rousseff. O texto aprovado pela comissão mista permite a aplicação, até 31 de dezembro de 2018, da fórmula 85 (mulher) /95 (homem), em que os números representam a soma da idade da pessoa e de seu tempo de contribuição para a Previdência Social. A partir de 2020, será adotada a fórmula 86/96. A partir de 2028, ficará valendo a fórmula 90/100. O veto de Dilma ao texto da MP 664/14 foi mantido em sessão do Congresso na madrugada de ontem.

Antes da leitura do relatório, o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) anunciou que apresentaria pedido de vista ao projeto, em razão de desconhecer as modificações efetuadas por Afonso Florence e os impactos da medida. Com os apelos do senador Omar Aziz (PSD-AM) e do deputado Celso Pansera (PMDB-RJ), porém, Pauderney desistiu do pedido, diante da possibilidade de apresentação de destaques durante o exame do relatório nos Plenários da Câmara e do Senado.

Acordo

Líder do governo no Congresso, o senador José Pimentel (PT-CE) disse que a aprovação do relatório foi fruto de acordo entre o Palácio do Planalto e as lideranças partidárias. Para Pimentel, o projeto não causa impacto financeiro, e o texto aprovado não será vetado por Dilma.

O relator, por sua vez, declarou que o texto do novo projeto de lei de conversão está consideravelmente melhor “do que se derrubássemos o veto”.

Expectativa de vida

A proposta vetada por Dilma permitia a aplicação da regra 85/95 na hora da aposentadoria. A MP manteve a fórmula 85 (mulher)/95 (homem), referente à soma da idade e do tempo de contribuição dos segurados, mas criou um dispositivo progressivo que considera o aumento da expectativa de vida do brasileiro. As somas da idade e do tempo de contribuição deveriam ser aumentados em um ponto a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2017; e, depois, em 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro de 2022. Na prática, a medida adia o prazo para a aposentadoria para dar sustentabilidade ao sistema previdenciário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta sobre aborto deve ser discutida na próxima semana na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania deve realizar audiência pública na próxima quinta-feira (1º) para discutir o Projeto de Lei 5069/13, que torna crime o anúncio de métodos abortivos e a prestação de auxílio ao aborto, principalmente por parte de profissionais de saúde. O projeto é de autoria do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

A deputada Erika Kokay (PT-DF), autora do requerimento para a audiência, disse que essa proposta vai dificultar o atendimento de saúde para mulheres vítimas de violência, e por isso o Ministério da Saúde deveria ser ouvido. “E também o movimento de mulheres, que devem participar de uma discussão que tem a ver com suas vidas”, ressaltou.

Os deputados favoráveis ao projeto não queriam realizar a audiência por entenderem que seria apenas uma estratégia para protelar a votação. Para o deputado Capitão Augusto (PR-SP), a proposta só está criminalizando as pessoas de má fé, que induzem ou fazem propaganda do aborto. “Há algum problema de interpretação do que está realmente dito, porque a proposta não restringe o uso da pílula do dia seguinte, nem impede o atendimento”, disse.

O relator da proposta, deputado Evandro Gussi (PV-SP), acredita que o debate não pode se tornar uma discussão sobre a legalização do aborto, porque o projeto é sobre as brechas na legislação que, segundo ele, estão permitindo que profissionais usem como desculpa o texto da lei para fazer abortos fora dos casos que não são punidos no Brasil: estupro ou risco de vida para a mãe. “A proposta não trata de casos de aborto, e permite o atendimento às mulheres vítimas de violência sexual; apenas não queremos que o autor do crime saia impune”, disse.

As deputadas da bancada feminina criticam as mudanças feitas por Gussi em seu relatório para alterar a Lei 12.845/13, que regulamenta o atendimento a vítimas de violência sexual, para exigir a comprovação do estupro e o registro de ocorrência quando for necessária o que a lei chama de “profilaxia da gravidez”. Essa profilaxia, segundo o governo, é a adoção da pílula do dia seguinte.

A deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) frisou que o projeto penaliza os profissionais de saúde e faz com que mulheres que passaram por uma violência sejam ainda mais violadas. “Essa proposta afasta as mulheres do atendimento, onde elas podem receber apoio psicológico, informações, coquetéis contra doenças sexualmente transmissíveis, e a pílula do dia seguinte, inclusive para não terem de fazer um aborto”, disse.

Além de representantes do Ministério da Saúde e do movimento de mulheres, a deputada sugeriu que sejam ouvidos juristas que trabalham sobre o tema do atendimento a vítimas da violência e do aborto permitido por lei no País.

Com o acordo de que a audiência fosse marcada logo para a próxima semana, todos os integrantes da comissão apoiaram o pedido. Os nomes dos participantes ainda serão definidos pela CCJ.

Fonte: Câmara dos Deputados

Conceito de família como união entre homem e mulher é aprovado em comissão especial

Após quase cinco horas de discussão, a Comissão Especial do Estatuto da Família aprovou nesta quinta-feira o Projeto de Lei 6583/13 conforme o relatório do deputado Diego Garcia (PHS-PR), que define a família como o núcleo formado a partir da união entre um homem e uma mulher. O texto foi aprovado com 17 votos favoráveis e cinco contrários, mas ainda haverá votação de quatro destaques na próxima reunião.

Cinco deputados do PT, PCdoB, PTN e PSol se revezaram na apresentação de requerimentos para adiamento da discussão e da votação da matéria por serem contrários ao projeto, mas foram vencidos. A sessão também teve a presença de manifestantes dos dois lados e alguns momentos de atrito entre parlamentares e manifestantes.

Os contrários ao projeto, como a deputada Erika Kokay (PT-DF), argumentaram que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu favoravelmente à união civil homoafetiva e que o projeto vai negar, a esse tipo de união, o direito a uma especial proteção do Estado.

Conceito restrito

O deputado Glauber Braga (PSol-RJ) disse que os parlamentares não podem restringir o conceito de família:

“Se eu chegar para qualquer um dos parlamentares aqui e disser: ‘Olha, como deputado, eu quero saber se você já se separou, se você é casado, se você tem filhos…’ O parlamentar, com toda a justiça, vai me esculhambar e pode inclusive entrar no Conselho de Ética, porque eu não tenho o direito de entrar na esfera privada dos senhores. E não é também direito institucionalizar isso. Essa é a minha crítica ao relatório apresentado: é institucionalizar a presença do Estado nas relações privadas com um modelo único de família”

Porém, o deputado Evandro Gussi (PV-SP) argumentou que o conceito de família está na Constituição: “A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 reconheceu um dado que é da natureza. Porque o afeto, como já bem delineou o deputado Diego Garcia em seu relatório, não é critério constitutivo de família. As pessoas que quiserem ter o afeto que tenham, e o Estado vai garantir isso. Daí a transformar em entidade estável, que garante a procriação e a formação de pessoas, é outra conversa. Não estamos querendo impor nada, pelo contrário. Nós humildemente estamos reconhecendo o que a natureza prescreve.”

O deputado Diego Garcia disse em seu parecer que as relações de “mero afeto” não devem ser tratadas pelo Direito de Família. Segundo ele, os diferentes arranjos sociais não presumem “reprodução conjunta” e “cumprimento de papel social”. Para a deputada Erika Kokay, esse argumento fere também os casais heterossexuais que não podem ou não querem ter filhos.

A maioria dos deputados favoráveis ao texto procurou apenas declarar seus votos de apoio, para não atrasar mais a deliberação.

Tramitação

O projeto, de autoria do deputado Anderson Ferreira (PR-PE), poderá seguir diretamente para o Senado após a votação dos destaques, a menos que haja algum recurso para análise da matéria em Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Rejeitadas propostas de alteração de súmulas vinculantes

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, rejeitou nesta quinta-feira (24) propostas de alteração das Súmulas Vinculantes (SVs) 11 e 25. De acordo com os ministros, os pressupostos exigidos para a revisão ou cancelamento de súmula vinculante não foram comprovados pelas proponentes.

Na Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 13, a Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) pediu o cancelamento da SV 11, pois o enunciado estaria usurpando função típica do Poder Legislativo, na medida em que a Lei de Execução Penal, em seu artigo 199, estabeleceria que o emprego de algemas será disciplinado por decreto federal. A SV 11 dispõe que “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

Por meio da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 54, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) propôs a revisão do teor da SV 25, que assim dispõe: “É ilícita a prisão do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”. Segundo a entidade, a infidelidade depositária judicial de devedor economicamente capaz não configura mera prisão por dívidas, razão pela qual não se aplicariam as restrições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF e relator dos casos, afirmou que para se admitir a revisão ou cancelamento de súmula vinculante é necessário que seja evidenciada a superação da jurisprudência da Corte referente à matéria, alteração legislativa quanto ao tema ou ainda modificação substantiva do contexto político-econômico-social do País. Nenhum desses pressupostos, segundo o ministro, foram comprovados.

Além disso, de acordo com o presidente, as proponentes também não apresentaram decisões reiteradas do STF em sentido contrário ao teor dos verbetes. “O mero descontentamento ou eventual divergência quanto ao conteúdo do verbete vinculante não autorizam a rediscussão da matéria”, concluiu. A decisão foi unânime.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

HC discute se norma do CPP é aplicável ao processo criminal eleitoral

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 128873 para suspender os efeitos de acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve a condenação de uma candidata acusada de uso de documento falso, crime tipificado no artigo 353 do Código Eleitoral. A pena imposta, dois anos e três meses de reclusão, foi substituída por restritiva de direitos. Segundo a defesa, a aplicação do rito de apelação da Justiça Eleitoral em vez das regras previstas no Código de Processo Penal (CPP) teria ferido o direito ao duplo grau de jurisdição. Ao deferir a liminar, o relator observou que cabe ao STF discutir se a norma do CPP sobre apelação criminal é aplicável ao processo criminal eleitoral.

De acordo com os autos, após a condenação da candidata pelo juízo da 305ª Zona Eleitoral da Comarca de Ribeirão Preto (SP), o Tribunal Regional Eleitoral não conheceu da apelação sob o fundamento de que a primeira peça estava desacompanhada das razões recursais. Segundo o acórdão, ao contrário do CPP (artigo 600, parágrafo 4º), o Código Eleitoral prevê a apresentação conjunta da petição de interposição e das razões recursais.

Em recurso ao TSE, a defesa alegou que o juiz singular teria observado o rito do CPP desde o início do processo e autorizado a apresentação das razões recursais na segunda instância. Sustentou, ainda, inobservância aos princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, do duplo grau de jurisdição, da proporcionalidade e razoabilidade. No mérito, o recurso foi desprovido sob o argumento de que a aplicação das normas do CPP seria meramente subsidiária ao processo eleitoral.

No HC apresentado no STF, além de reiterar as alegações anteriores, a defesa argumenta que a apelação foi protocolada tempestivamente, no prazo de cinco dias estabelecido na norma eleitoral específica. Afirma necessitar apenas da peça de interposição, para que seja propiciada a devolução da matéria ao tribunal de segunda instância, na apelação. Afirma também serem descabidas as restrições à ampla defesa apenas aos acusados de crimes eleitorais.

Ao deferir a liminar para suspender os efeitos do processo criminal eleitoral até o julgamento final do HC, o ministro Marco Aurélio salientou que o tema merece análise mais detalhada do STF. “Cabe definir se é aplicável, ou não, no âmbito do processo-crime eleitoral, o disposto no artigo 600, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal, a prever a possibilidade de apresentação das razões alusivas ao recurso por excelência, que é a apelação, em segunda instância”, concluiu o relator.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Primeira Seção discute indenização de R$ 5 bi por imóvel desapropriado há 26 anos

Um pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques interrompeu na tarde de quarta-feira (23) o julgamento de recursos especiais em que o Incra e o Ministério Público Federal (MPF) questionam o pagamento de indenização de cerca de R$ 5 bilhões por um imóvel desapropriado para reforma agrária durante o governo Sarney.

Segundo o MPF, na época da última atualização constante do processo, em agosto de 1994, o valor chegava a R$ 301.257.038,19. Na sessão de julgamento, os ministros da Primeira Seção afirmaram que o valor atualizado da indenização alcança hoje cerca de R$ 5 bilhões.

O imóvel rural, com 17.575,06 hectares, fica no município de Promissão (SP) e abarca antigas fazendas agropecuárias conhecidas como Fazendas Reunidas Santa Bárbara ou Fazenda Patos.

A desapropriação ocorreu em 1989. A ação correspondente foi julgada procedente pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região em 1993 e transitou em julgado em 1995. Em 1997, o Incra ingressou com ação rescisória alegando ofensa aos dispositivos constitucionais referentes ao princípio da justa indenização, pois o hectare na região do imóvel desapropriado valeria menos do que o fixado no processo.

Juros

De acordo com os advogados dos ex-proprietários, o valor chega a cifras tão expressivas devido aos juros compensatórios incidentes por todo o tempo em que não houve pagamento.

O relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, concluiu que deveria ser atendido o pedido do MPF para produção de perícia destinada a analisar se houve ou não supervalorização.

Maia Filho reconheceu a dificuldade para realização de perícia após as modificações produzidas ao longo de todos esses anos pelos assentados na área, mas disse que é possível fazer a avaliação por meio de “perícia indireta, por arbitramento”.

Após o voto do relator, o ministro Mauro Campbell Marques pediu vista para melhor análise do processo. A seção é composta por dez ministros, e o presidente só vota para desempate. Não há data prevista para retomada do julgamento.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


LEGISLAÇÃO

DIÁRIO ELETRÔNICO – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – 23.09.2015

RESOLUÇÃO 206, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015 – Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Resolução 154, de 13 de julho de 2012, que disciplina a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 25.09.2015

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.650

Resultado final: Procedente

Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Ministro Relator, julgou procedente em parte o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que autorizavam as contribuições de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais, vencidos, em menor extensão, os Ministros Teori Zavascki, Celso de Mello e Gilmar Mendes, que davam interpretação conforme, nos termos do voto ora reajustado do Ministro Teori Zavascki.

O Tribunal rejeitou a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade por não ter alcançado o número de votos exigido pelo art. 27 da Lei 9.868/99, e, consequentemente, a decisão aplica-se às eleições de 2016 e seguintes, a partir da Sessão de Julgamento, independentemente da publicação do acórdão. Com relação às pessoas físicas, as contribuições ficam reguladas pela lei em vigor.

Plenário, 17.09.2015

RESOLUÇÃO 8, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015 – FNDE – Estabelece normas e procedimentos para a transferência de recursos financeiros aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios e para o pagamento de bolsas aos voluntários que atuem no Programa Brasil Alfabetizado a partir do ciclo de 2015.

PORTARIA 1.263, DE 24 DE SETEMBRO 2015 – MTE – Baixa normas e procedimentos que visam à implementação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

RESOLUÇÃO 780, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015 – CCFGTS – Regulamenta a inclusão do empregado doméstico no FGTS na forma da Lei Complementar 150, de 1º de junho de 2015.


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