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Informativo de Legislação Federal 25.06.2015

GEN Jurídico
25/06/2015
Notícias
Senado Federal
PEC que inclui transporte entre direitos sociais cumpre mais uma etapa no Plenário
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 74/2013, que inclui o transporte no rol dos direitos sociais, passou pela segunda sessão de discussão no Plenário nesta quarta-feira (24). A primeira sessão de discussão ocorreu na quinta-feira passada (19). De autoria da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), a proposta precisa passar por mais três discussões, em 1º turno. Depois, em 2º turno, serão realizadas mais três discussões antes da votação final.
Fonte: Senado Federal
Parecer sobre MP do futebol é aprovado em comissão mista
A comissão mista que analisa a MP 671/2015 aprovou, na manhã desta quinta-feira (25), parecer do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ). A proposta, que viabiliza a renegociação das dívidas dos clubes de futebol, agora vai para votação no Plenário da Câmara dos Deputados e, depois, no Senado.
A MP do Futebol trata do refinanciamento das dívidas fiscais e trabalhistas dos clubes de futebol profissional. A medida provisória cria o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), um instrumento de refinanciamento que exige dos clubes que aderirem o cumprimento de critérios de responsabilidade fiscal e de gestão interna.
O relatório de Otávio Leite flexibiliza algumas dessas exigências e estende o prazo do financiamento facilitado, além de prever uma “escala de transição” de pagamento das parcelas.
Votação
A reunião terminou com bate-boca entre o deputado Marcelo Aro (PHS-MG) e o presidente da comissão, senador Sérgio Petecão (PSD-AC). O deputado alegou que Petecão não esperou a chegada dos demais parlamentares e pôs o texto em votação com o plenário vazio.
— Durante toda a tramitação da MP nós dialogamos. Abrir uma reunião e votar tudo em menos de um minuto? Nossa reunião nunca começou no horário. Isso não foi justo. É regimental, mas não foi justo. A partir de agora, vamos ter um grande imbróglio em relação a este projeto — protestou.
O deputado Vicente Cândido também não gostou nada da rápida votação:
— Essa rapidez neste momento não constrói relações. O bom senso recomenda que uma matéria dessa natureza não pode ser votada com o plenário vazio. O relator poderia ter esperado um pouco mais para fazer o debate. Não dá para votar com a casa vazia numa situação dessa — reclamou.
O senador Petecão, por sua vez, alegou que esperou 15 minutos para abrir a reunião, que estava marcada inicialmente para 9h. Ele lembrou também que a sessão de discussão havia sido feita na quarta-feira (24) e foi suspensa com a manutenção do quórum.
— Ontem ficamos aqui o tempo necessário para discussão. O relator acatou os destaques. Hoje, esperamos 15 minutos — justificou.
Fonte: Senado Federal
Mais duas MPs entram na pauta do Senado
Com a pauta do Plenário já trancada pelo projeto de conversão decorrente da MP 670/2015, o Senado deve receber em breve mais duas MPs, sobre a política de reajuste do salário mínimo (MP 672/2015) e a dispensa de emplacamento para tratores (MP 673/2015).
A MP 672 foi aprovada pela Câmara na noite desta quarta-feira (24). A medida provisória mantém as atuais regras de reajuste do salário mínimo (variação do INPC do ano anterior mais crescimento do PIB apurado dois anos antes), mas os deputados aprovaram um acréscimo que deve causar divergência: a extensão dessa fórmula de reajuste a aposentadorias e pensões de valor superior a um salário mínimo.
A MP 672 tem de ser aprovada pelo Congresso até 7 de agosto para não perder a validade. Caso o Senado faça mudanças no texto aprovado pelos deputados, a matéria volta para votação final na Câmara.
A Câmara também aprovou nesta semana, na terça (23), a Medida Provisória 673, que dispensa de licenciamento e emplacamento máquinas agrícolas e veículos usados para puxá-las. A matéria foi aprovada na forma do relatório de comissão mista do Congresso, que exige apenas o registro dessas máquinas e veículos no Ministério da Agricultura, enquanto o texto original previa registro “na repartição competente”.
A nova exigência de registro valerá apenas para os maquinários produzidos a partir de 1º de janeiro de 2016. A MP 673 tem validade até 14 de agosto.
Imposto de Renda
A MP 670/2015, que consta da pauta do Plenário do Senado, é a que tem o prazo mais curto para votação, já que perde a vigência em 8 de julho. A medida provisória promove um reajuste escalonado na tabela do Imposto de Renda, de 4,5% a 6,5%, de acordo com a faixa de renda. A MP foi fruto de negociações entre governo e Congresso depois que a presidente Dilma Rousseff vetou um reajuste linear de 6,5%.
A matéria foi aprovada pela Câmara com a inclusão de autorização para o governo conceder subvenção econômica ao seguro safra contratado em 2014, que constava do relatório do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), aprovado em comissão mista, e mais duas emendas dos deputados: uma isentando o óleo diesel do PIS/Pasep e da Cofins e outra permitindo a professores deduzir gastos com livros da base de cálculo do IR.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Medida provisória estende RDC para ações de segurança pública
O governo encaminhou ao Congresso a Medida Provisória 678/15, que autoriza o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) em licitações e contratos realizados no âmbito da Segurança Pública.
Do ponto de vista orçamentário, isso significa que o regime poderá ser utilizado em licitações nas áreas de policiamento, defesa civil e inteligência.
A MP 678 altera a lei de criação do RDC (Lei 12.462/11). Atualmente, o RDC é empregado em obras e serviços do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Sistema Único de Saúde (SUS) e na construção e reforma de presídios, entre outras ações.
Regime
O RDC é um regime especial de contratação que aumenta a celeridade das licitações por meio de dispositivos como a inversão de fases, a prioridade no pregão eletrônico e a padronização de editais e contratos.
A lei do RDC permite também a contratação integrada, modalidade contratual na qual a empresa vencedora da licitação fica responsável pela elaboração e o desenvolvimento dos projetos básicos e executivos e pela execução das obras.
Tramitação
A MP 678 será analisada por uma comissão mista, formada por deputados e senadores. Depois, seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A partir do dia 24 de agosto ela passará a trancar a pauta de votações da Casa onde estiver tramitando.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova regra sobre reajuste de salário mínimo que inclui aposentados
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) a Medida Provisória 672/15, que mantém as atuais regras de reajuste do salário mínimo para o período de 2016 a 2019. O reajuste é calculado pela soma da variação da inflação (INPC) e do Produto Interno Bruto (PIB). A matéria, aprovada por 287 votos a 12, será votada ainda pelo Senado.
A novidade em relação ao texto original é a extensão dos reajustes aos benefícios de valor superior a um salário mínimo pagos pela Previdência Social (aposentadorias e pensões).
A regra foi aprovada por 206 votos a 179, por meio de uma emenda do deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), apresentada em Plenário e resultante da fusão de emendas dos deputados Paulo Pereira da Silva (SD-SP), Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e Mendonça Filho (DEM-PE).
A matéria havia chegado à Câmara sem mudanças, pois o parecer do senador João Alberto Souza (PMDB-MA) rejeitou todas as 114 emendas apresentadas.
O salário mínimo é usado como referência para os benefícios assistenciais e previdenciários, como o abono salarial, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e as aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o governo, a cada R$ 1 de aumento do salário mínimo, os gastos previdenciários e assistenciais sobem R$ 293,6 milhões.
Das 114 emendas sugeridas por parlamentares, 33 pediam que o mesmo reajuste do mínimo fosse concedido a todos os benefícios previdenciários pagos pelo INSS, inclusive aqueles acima do valor do mínimo. Outras 17 propunham alterar a regra de correção para conceder aumentos maiores ao piso salarial nacional.
Regras
O reajuste anual será baseado na variação do INPC acumulado no ano anterior, acrescido da taxa de crescimento real do PIB apurada dois anos antes.
Dessa forma, para 2016, 2017, 2018 e 2019, serão acrescidos ao INPC do ano anterior as taxas de crescimento real do PIB de 2014, 2015, 2016 e 2017, respectivamente. Os índices de aumento serão publicados por decreto do Executivo anualmente.
Essas são exatamente as mesmas regras da política de valorização do salário mínimo estabelecida pela Lei 12.382/11 para o período 2012 a 2015 e segue sistemática inaugurada em 2007. O salário mínimo atual é de R$ 788.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova texto-base do projeto que reduz desonerações
Destaques que alteram o texto serão votados na manhã desta quinta-feira. Proposta é a última a ser analisada do ajuste fiscal do governo.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (25), o texto-base do Projeto de Lei 863/15, do Poder Executivo, que aumenta as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas de 56 setores da economia com desoneração da folha de pagamentos. Os destaques apresentados ao substitutivo do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ) serão analisados ainda hoje, em sessão marcada para as 9 horas.
O mecanismo, criado em 2011 e ampliado nos anos seguintes, prevê a troca da contribuição patronal para a Previdência, de 20% sobre a folha de pagamentos, por alíquotas incidentes na receita bruta. O texto aumenta as duas alíquotas atuais de 1% e 2% para, respectivamente, 2,5% e 4,5%.
Segundo o governo, o reajuste é necessário para reequilibrar as contas devido à grande renúncia, que atingiu R$ 21,5 bilhões em 2014, valor 62,8% superior aos R$ 13,2 bilhões não arrecadados em 2013.
Entretanto, o substitutivo de Picciani aumenta a taxa de 2% para 3% no caso dos setores de call center e de transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros.
Na outra faixa de alíquota, de 1%, haverá um aumento menor, para 1,5%, nas empresas jornalísticas, de rádio e TV; no setor de transporte de cargas; no transporte aéreo e marítimo de passageiros; nos operadores de portos; no setor calçadista; e na produção de ônibus.
O setor de carnes, peixes, aves e derivados continua a ser tributado com 1% da receita bruta.
Benefício acumulado
Segundo dados da Receita Federal, a medida beneficiou pouco menos de 10 mil empresas no início de 2012, com alíquotas de 1,5% e 2,5%. Hoje, mais de 84 mil empresas contribuem para a Previdência com base na receita bruta. Os três setores mais beneficiados pela desoneração foram a construção civil (22,6 mil empresas), comércio varejista (10,8 mil empresas) e tecnologia da informação (10,7 mil empresas).
A previsão inicial do Ministério da Fazenda era diminuir em R$ 12,5 bilhões ao ano a renúncia fiscal trazida pela desoneração, mas o substitutivo reduz em aproximadamente 15% essa economia, que ficará em torno de R$ 10 bilhões.
Mesmo com o aumento da alíquota, 40% das empresas da indústria continuarão beneficiadas pela desoneração.
Caso geral
A alíquota padrão aumentada de 1% para 2,5% atingirá empresas de manutenção e reparação de aeronaves, o setor varejista, os fabricantes de brinquedos (bonecos, triciclos, trens elétricos, musicais), os fornecedores de pedras (granitos e mármores), entre outros.
Já a alíquota de 4,5% incidirá nas empresas do setor hoteleiro; nas obras novas da construção civil; e nas empresas de tecnologia da informação (TI) e tecnologia da informação e comunicação (TIC).
Opção irretratável
Quando o projeto virar lei, o enquadramento nesse tipo de tributação não será mais obrigatório, pois, para muitas empresas, ele não é compensador.
Isso beneficiará cerca de 22% das empresas enquadradas (4,6 mil), que pagarão menos imposto porque poderão optar por pagar novamente os 20% sobre a folha de pagamentos, já que a desoneração beneficiou mais aqueles que pagam salários maiores.
A opção deverá ocorrer em janeiro de cada ano. Excepcionalmente, para 2015, a opção poderá ocorrer em agosto de 2015, valendo para o restante do ano. A opção vale para todo o ano, não podendo ser revista até o próximo exercício e, no caso de empresas que fabriquem produtos enquadrados em alíquotas diferentes (2,5% ou 4,5%), a opção será para ambas.
Construção civil
Para evitar problemas relacionados à regularização tributária que poderiam ser ocasionados por alíquotas diferentes, as obras iniciadas em abril de 2013 e até o dia anterior à futura lei continuarão pagando 2% até seu encerramento.
Na área de construção civil, as alíquotas incidem sobre cada empreendimento. Assim, aqueles com início após a publicação da lei começarão com tributo de 4,5%.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (25)
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5311 – Medida cautelar
Relatora: Ministra Cármen Lúcia
Partido Republicano da Ordem Social (PROS) x Presidente da República e Congresso Nacional
Ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida liminar, contra o artigo 2º da Lei 13.107/2015, na parte em que altera dispositivos da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). O partido questiona a constitucionalidade da expressão “considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores não filiado a partido políticos”, acrescentada ao parágrafo 1º do artigo 7º da Lei dos Partidos Políticos. E também quanto ao trecho “há, pelo menos, cinco anos”, tempo mínimo de existência do partido, com registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para a admissão de fusão ou incorporações de legendas.
Em discussão: saber se presentes os pressupostos e requisitos necessários à concessão da medida cautelar.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5159
Relatora: Ministra Cármen Lúcia
Partido Republicano Progressista (PRP) x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação direta de inconstitucionalidade questiona dispositivos da Lei 9.504/1997, a Lei das Eleições. Segundo o PRP, o inciso I e algumas expressões do inciso II do parágrafo 2º do artigo 47 dispensam tratamento diferenciado aos partidos na distribuição dos horários reservados à propaganda eleitoral gratuita. Assim, o PRP pede, de forma principal, a declaração de inconstitucionalidade do inciso I, assim como das expressões “do restante, 1/3 (um terço)” e “e 2/3 (dois terços) proporcionalmente ao número de representantes eleitos no pleito imediatamente anterior para a Câmara dos Deputados, considerando, no caso da coligação, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integram”, constantes do inciso II, ambos do parágrafo 2º do artigo 47 Lei das Eleições.
Em discussão: saber se constitucional o critério de repartição do tempo de propaganda eleitoral gratuita constante dos dispositivos impugnados.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5105
Relator: Ministro Luiz Fux
Solidariedade x Presidente da República e Congresso Nacional
Ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida liminar, contra os artigos 1º e 2º da Lei 12.875/2013, os quais preveem que, no caso de criação de novos partidos após a realização de eleições para a Câmara dos Deputados, esses não terão acesso ao Fundo Partidário e ao horário eleitoral no rádio e na televisão. A legenda alega que os dispositivos afrontam os artigos 1º, inciso V e parágrafo único (regime democrático, representativo e pluripartidário), 5º, caput, e 17, caput (isonomia liberdade de criação de partidos políticos), todos da Constituição Federal, ao diferenciar as siglas novas daquelas que surgiram de fusão ou incorporação, que têm direito ao Fundo Partidário e à propaganda eleitoral.
Em discussão: saber se os partidos políticos criados após a realização de eleições para a Câmara dos Deputados têm direito a acesso ao Fundo Partidário e à propaganda eleitoral gratuita.
Adiado julgamento sobre a natureza hedionda do crime de tráfico privilegiado
Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu a análise de processo no qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se o crime de tráfico privilegiado* de entorpecentes tem natureza hedionda. Trata-se do Habeas Corpus (HC) 118533, impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de Ricardo Evangelista Vieira de Souza e de Robinson Roberto Ortega, com os quais foram apreendidos 772 kg de maconha.
Conforme os autos, o crime foi cometido no mês de abril de 2009 e, em junho de 2010, juízo da Comarca de Nova Andradina (MS) condenou os réus à pena de sete anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado. Posteriormente, o Ministério Público (MP) interpôs apelação, pleiteando o reconhecimento da natureza hedionda do delito, e um dos réus solicitou também a redução da pena. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul negou provimento às duas apelações e o MP recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em abril de 2012, o relator naquela Corte, em decisão monocrática, deu provimento ao recurso, reconhecendo a natureza hedionda do delito praticado pelos réus.
Afastamento da hediondez
De acordo com a relatora, ministra Cármen Lúcia, o tráfico privilegiado de entorpecentes não se harmoniza com a qualificação de hediondez do tráfico de entorpecentes, definido no caput e parágrafo 1º, do artigo 33, da mesma norma. “O tratamento penal dirigido ao delito cometido sob o manto do privilégio e que, no caso concreto, foi expressamente reconhecido pelo juiz diante das circunstâncias e provas por ele carreadas e anotadas – e que não me parece poder ser objeto de alteração neste passo – apresenta contornos mais benignos, menos gravosos”, avaliou.
“Embora eu não considere que seja irrelevante penalmente ou que pudesse ser privilegiado transportar tão elevado volume de maconha, ressalto que, a despeito de a Constituição impedir a concessão de graça ou anistia, e da Lei 11.313/2006, o indulto ao tráfico de entorpecentes, houve casos em que se demonstraram que esses textos normativos se inclinaram na corrente doutrinária de que o tráfico privilegiado não é hediondo”, salientou a relatora.
O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o voto da relatora.
Divergência
Já o ministro Edson Fachin considerou que a hipótese não é de concessão da ordem de HC, ao entender que a causa de diminuição prevista na Lei 11.343/2006 “não parece incompatível com a manutenção do caráter hediondo do crime”. Até o momento, votaram no mesmo sentido os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e Luiz Fux.
“Sobre isso, não apenas a quantidade da droga apreendida chama a atenção, que é um elemento quantitativo, mas, no meu modo de ver, a razão da impetração do habeas corpus está na decisão monocrática do ministro do Superior Tribunal de Justiça que assentou que a aplicação da causa de diminuição não desnatura o caráter hediondo do crime de trafico de entorpecente”, ressaltou o ministro Fachin, ao observar que tal decisão deve ser mantida com a não concessão do presente HC.
* No tráfico privilegiado as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, conforme o artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006 (Lei de Tóxicos).
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Incidente de uniformização discute conversão de tempo de serviço especial para comum
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de incidente de uniformização de interpretação de lei federal contra decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) a respeito da conversão de tempo de serviço especial para comum, para fins de contagem recíproca.
A ação foi ajuizada perante o 1º Juizado Especial Federal Previdenciário de Londrina (PR), que julgou procedente o pedido. A turma recursal manteve a sentença.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entrou na TNU com pedido de uniformização de jurisprudência, ao argumento de que a decisão diverge do entendimento do STJ no sentido de que, para fins de contagem recíproca de tempo de serviço, não se admite a conversão, por expressa proibição legal. Entretanto, o pedido não foi conhecido.
Diante da aparente divergência de entendimentos, o ministro relator determinou o envio de ofícios aos presidentes da TNU e das turmas recursais para solicitar informações e comunicar a admissão do incidente.
Ainda não há data prevista para o julgamento do incidente pela Primeira Seção do tribunal.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Registros em cartório durante incorporação imobiliária devem ser cobrados como ato único
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto por um cartório de registro de imóveis que tentava descaracterizar como ato único os registros de incorporação imobiliária em empreendimento com 415 unidades autônomas. O acórdão do julgamento foi publicado na última segunda-feira (22).
Na origem do caso, a incorporadora apresentou em cartório, para fins de averbação, três títulos de declaração de quitação referentes a três lotes utilizados na construção de um empreendimento. O cartório, entretanto, procedeu à averbação das 415 novas matrículas, e não apenas dos três lotes originários.
A incorporadora se recusou a pagar o exigido, alegando que a Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), em seu artigo 237-A , considera que as averbações e os registros que envolvam empreendimento único são feitos na matrícula de origem do imóvel.
Registro único
No recurso especial, o cartório alegou que o dispositivo não poderia ser aplicado ao caso. Sustentou que, como houve a substituição da empresa por outra, na qualidade de incorporadora, os atos registrais não poderiam ser considerados como “relativos à pessoa do incorporador”, como exige o artigo 237-A.
O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, não acolheu os argumentos. Segundo ele, a Lei 6.015 determina que, após o registro da incorporação imobiliária e até o “habite-se”, todos os registros e averbações relacionados à pessoa do incorporador ou aos negócios jurídicos alusivos ao empreendimento sejam realizados na matrícula de origem e, para efeito de cobrança de custas e emolumentos, considerados ato de registro único.
Situação irrelevante
Em relação ao fato de a incorporadora ter sido substituída por outra empresa, o ministro considerou a situação irrelevante. Segundo ele, a matrícula do imóvel conterá, necessariamente, o título pelo qual o incorporador adquiriu o imóvel, bem como toda e qualquer ocorrência que importe alteração desse específico registro, no que se insere a averbação de quitação da promessa de compra do terreno.
O relator ressaltou ainda que há casos em que o incorporador não detém o título definitivo de propriedade do terreno. Nesses casos, o negócio jurídico entabulado entre o incorporador e o proprietário assume “contornos de irrevogabilidade e de irretratabilidade”, vinculando o terreno ao empreendimento sob regime de incorporação.
A demonstração de que o incorporador é proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário do terreno no qual se pretende edificar um prédio sob regime de incorporação é requisito para desenvolvimento do negócio, nos termos do artigo 32 da Lei 4.591/64, explicou.
Quanto à cobrança de custas e emolumentos, concluiu o ministro, “o ato notarial de averbação relativa à quitação dos três lotes em que se deu a construção sob o regime de incorporação imobiliária, efetuado na matrícula originária, assim como em todas as matrículas das unidades imobiliárias daí advindas, relaciona-se, inequivocamente, com o aludido empreendimento, encontrando-se, pois, albergado pelo artigo 237-A da Lei de Registros Públicos”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 25.06.2015
RESOLUÇÃO 1, DE 24 DE JUNHO DE 2015 – MINISTÉRIO DA FAZENDA – Dispõe sobre o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (eSocial).
DIÁRIO ELETRÔNICO – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – 25.06.2015
RESOLUÇÃO CONJUNTA STF/MPU 1, DE 23 DE JUNHO DE 2015 – Orienta os órgãos do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre o Regime de Previdência Complementar instituído pela Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, estabelece procedimentos operacionais para a aplicação do Plano de Benefícios do Judiciário da União, do MPU e do CNMP (JUSMP-PREV) e institui o Manual do Patrocinador da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.815
Resultado Final: Procedente
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para dar interpretação conforme à Constituição aos artigos 20 e 21 do Código Civil, sem redução de texto, para, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de pensamento e de sua expressão, de criação artística, produção científica, declarar inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas).
Plenário, 10.06.2015.
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