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Informativo de Legislação Federal 24.04.2015

GEN Jurídico

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24/04/2015

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Notícias

Senado Federal

Plenário aprova acordos internacionais

O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (23), dois acordos internacionais assinados pelo Brasil. O primeiro, com a República Tcheca sobre cooperação em matéria de defesa, foi celebrado em Praga em 13 de setembro de 2010. A matéria havia recebido parecer favorável da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), conforme relatório apresentado pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF).

O outro acordo foi assinado em Brasília, em 4 de agosto de 2010, com a República dos Camarões para cooperação no campo do turismo. A matéria tem parecer favorável da CRE, de acordo com relatório da senadora Marta Suplicy (PT-SP).

Os senadores aprovaram ainda a criação de comissão temporária externa, composta por três membros, com o objetivo de visitar a Casa Civil e tratar sobre a situação das agências reguladoras.

Fonte: Senado Federal

Cédula eletrônica para votação de vetos facilita participação popular

A votação dos vetos presidenciais por meio de uma “cédula” que permite a apuração eletrônica dos votos, que teve estreia na última sessão do Congresso, é também um instrumento que estreita a relação do eleitor com o parlamentar na democracia participativa. A afirmação foi feita pelo o diretor da Secretaria Legislativa do Congresso, André Sak.

André explicou que, pelas regras agora em vigor, sempre que houver vetos em pauta, a cédula eletrônica, contendo todos os dispositivos dos vetos em análise, estará disponível no site do Congresso. Segundo ele, o acesso será aberto a qualquer cidadão.

— Antes ninguém tinha acesso à cédula. Agora, além de terem o acesso, as pessoas ainda podem preencher e imprimir. Essa é a primeira ferramenta de uso parlamentar que também pode ser usada pelo cidadão, mesmo que sem efeito jurídico. É um prenúncio da democracia direta — ressaltou.

O diretor da Secretaria Legislativa do Congresso disse que, mesmo sem efeito jurídico, o cidadão estará exercendo uma atividade parlamentar e afirmou que os votos desses indivíduos servem, inclusive para pressionar os parlamentares, já que podem ser impressos e levados aos gabinetes.

A cédula eletrônica substitui a votação por cédula de papel, processo usado até então e criticado pela morosidade na apuração. O novo sistema para votação de vetos presidenciais, além de facilitar a participação popular, possibilita ao cidadão acompanhar rapidamente pela página do Congresso na internet como votou o seu senador ou deputado.

Participação

Os cidadãos que desejam participar da atividade legislativa também podem utilizar o Portal e-Cidadania e o Alô Senado (0800612211). Os canais têm o objetivo de possibilitar maior participação da sociedade em atividades orçamentárias, de fiscalização e de representação do Senado. Além de participar das audiências públicas interativas, os cidadãos podem também propor novos debates, opinar sobre projetos existentes e até mesmo sugerir temas para proposições legislativas.

Fonte: Senado Federal

Chega ao Senado projeto que eleva pena para receptação

Aguarda leitura em Plenário, para iniciar sua tramitação no Senado, projeto de lei que eleva as penas para o crime de receptação. O PLC 27/2015 foi aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 16.

De acordo com o projeto, do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), a pena para a receptação passa 1 a 4 anos de reclusão para 2 a 8 anos. No caso da forma qualificada, quando o produto de crime é envolvido no exercício de atividade comercial ou industrial, a pena passa de 3 a 8 anos para 3 a 10 anos.

Na discussão da proposta na Câmara, deputados destacaram que a receptação alimenta outros crimes, como o furto e o roubo, o que exige uma pena mais dura. Outros parlamentares, porém, argumentaram que o aumento da pena não reduz a criminalidade. Lembraram, ainda, que no caso do furto, por exemplo, a pena da receptação seria maior que a do próprio crime inicial.

Berçário em penitenciárias

Também aguarda leitura o PLC 26/2015 — Complementar, da deputada Rosangela Gomes (PRB-RJ), que autoriza expressamente a utilização de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) na implantação e manutenção de berçário, creche e seção destinada à gestante e à parturiente nos estabelecimentos penais.

A Lei Complementar 79/1994, que criou o Funpen, já prevê a aplicação de recursos do fundo em construção, reforma, ampliação e aprimoramento dos estabelecimentos penais; formação educacional; e programas de assistências jurídicas; entre outras destinações.

Fonte: Senado Federal

Projetos regulam o abastecimento de água por fontes alternativas

A legislação atual veda a ligação de fontes alternativas de abastecimento de água às instalações prediais urbanas conectadas à rede pública. Para corrigir essa distorção, dois projetos em tramitação no Senado procuram quebrar a exclusividade no abastecimento por parte da concessionária, ao permitir que haja, concomitantemente, o fornecimento de água potável por fontes alternativas — reúso, água de chuva e águas residuais, entre outras — em sistemas hidráulicos distintos e obedecidos os parâmetros de qualidade em vigor.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 51/2015 não só autoriza o uso dessas fontes alternativas, como também cria normas para regular a matéria. Prevê a inclusão do abastecimento de água por fontes alternativas como parte integrante do saneamento básico, podendo ser prestado de forma particular — situação em que não constitui serviço público — ou de forma geral, caracterizando-se assim como serviço público. Em ambos os casos, haverá regulação e fiscalização pela entidade reguladora.

De autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o projeto aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O autor alega que a falta de marco legal que discipline essa forma de abastecimento gera insegurança jurídica aos prestadores desse serviço, aos consumidores e aos gestores públicos responsáveis por sua regulação e fiscalização. Alega ainda que o uso do abastecimento de água por fontes alternativas de forma desordenada traz riscos à saúde pública, o que tem impedido a implementação sistemática dessa prática sustentável.

Qualidade

Já o PLS 13/2015, que também promove o uso de fontes alternativas de abastecimento de água, aguarda a designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O projeto estabelece que “nenhuma água de boa qualidade deverá ser utilizada em atividades que tolerem águas de qualidade inferior, salvo quando houver elevada disponibilidade hídrica”.

Esse princípio, de acordo com o autor do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), já é adotado por diversas nações e em Israel, onde desde 2007 reaproveitam-se mais de 70% dos efluentes gerados. O mais usual é reutilizar o efluente tratado (chamado de “água de reúso”) em atividades menos restritivas e com alta demanda, como atividades agrícolas, paisagísticas e industriais.

O projeto determina que a instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água não poderá ser também alimentada por outras fontes, exceto por aproveitamento de água de chuva; abastecimento com água de reúso; e demais alternativas aprovadas pela entidade reguladora. Para Humberto Costa, essa alteração legislativa contribuirá para o desenvolvimento e a disseminação de tecnologias que elevem a oferta de água local e, por conseguinte, poderá reduzir a pressão de demanda sobre os sistemas públicos de abastecimento de água.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Plenário aprova destinação de produtos de contrabando para segurança pública

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou há pouco proposta que repassa ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) bens, direitos e valores que sejam apreendidos pela Polícia Federal ou por outros órgãos federais como fruto de contrabando ou descaminho e que possam ser usados no combate ao crime. Falta a votação de destaques.

O FNSP tem como objetivo apoiar projetos de todos os entes federados na área de segurança pública e de prevenção à violência.

O texto original do Projeto de Lei 2505/00, apresentado pelo deputado Lincoln Portela (PR-MG), previa que o material deveria ser destinado diretamente ao Ministério da Justiça, a quem caberia repassar 80% às secretarias de Segurança Pública dos estados e 20% à Polícia Federal.

Foi aprovada uma emenda do PT que destina os materiais primeiramente ao FNSP. A emenda também determina que, antes de integrarem os recursos do fundo, a Justiça Federal ou o órgão fazendário precisa decretar a incorporação dos bens ao patrimônio da União – o chamado “perdimento”.

Neste momento, os deputados analisam destaque do PSDB que obriga a destinação de, no mínimo, 80% dos recursos do fundo aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.

Fonte: Câmara dos Deputados

Trabalho aprova criação de 11 cargos e 1.216 funções no TRT de São Paulo

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, aprovou, na última quarta-feira (22), o Projeto de Lei 8307/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 611 cargos de provimento efetivo e 1.216 funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, com sede em São Paulo.

Pelo texto, serão criados 407 cargos de analisa judiciário; 204 de técnico judiciário; 572 funções do tipo FC-5 e 644 funções do tipo FC-4.

Na justificativa encaminhada ao Congresso, o TST argumenta que a medida pretende adequar o TRT da 2ª região à padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Segundo o TST, a estrutura do TRT de São Paulo não acompanhou o crescimento da demanda processual.

O parecer do relator, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), foi favorável à proposta. Ele destaca que, atualmente, no TRT da 2ª Região, tramitam cerca de 1,3 milhão de processos todos os anos. O número representa 22% da demanda nacional, colocando esse tribunal em 1º lugar em volume processual no País, conforme dado constante na Consolidação Estatística da Justiça do Trabalho.

Tramitação

O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Seguridade aprova projeto que permite nome fantasia para remédio

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (23), com emendas, o Projeto de Lei 6745/10, do Senado, que revoga a proibição de nomes ou designações de fantasia em medicamentos com uma única substância ativa ou em imunoterápicos (vacinas). A proposta altera a Lei 6.360/76, que trata da vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos.

O autor da proposta, senador Osmar Dias (PDT-PR), argumenta que o dispositivo atualmente em vigor perdeu seu sentido e está, na prática, revogado pela Medida Provisória 2190-34/01. De acordo com essa MP, medicamentos com uma única substância ativa “sobejamente” conhecida podem ser identificados por nome comercial ou de marca.

Relatora na Comissão de Seguridade Social e Família, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) recomendou a aprovação da proposta com duas emendas.

A primeira substitui no texto o termo “drogas e insumos farmacêuticos” por “insumos farmacêuticos ativos”. A alteração foi sugerida por Jandira para adequar a redação às atuais resoluções da diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Já a segunda determina que os insumos farmacêuticos ativos sejam identificados pela “designação constante da Denominação Comum Brasileira (DCB), ou, na sua falta, pela Denominação Comum Internacional (DCI)”. O texto do Senado expressa que eles deverão ser identificados pela denominação constante da Farmacopeia Brasileira. A relatora argumenta que a DCB e a DCI, além de serem listas mais abrangentes que a Farmacopeia, “são sempre atualizadas e podem cumprir melhor o objetivo de evitar erros por parte dos usuários desses produtos”.

Tramitação

O projeto, já aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, e será ainda examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Liminar suspende prisão de condenados até conclusão de julgamento de HC

O ministro Dias Toffoli, relator do Habeas Corpus (HC) 123691, impetrado em defesa de condenados por gestão fraudulenta na administração de uma corretora, deferiu pedido incidental de liminar para assegurar a liberdade de Arthur Augusto Dale e Ricardo Thomé da Silva até a conclusão do julgamento do HC que questiona a dosimetria das penas. A análise do processo foi iniciada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, após o voto do ministro Dias Toffoli – quando ainda integrava esse colegiado – indeferindo o habeas.

A defesa dos corretores informou, por meio de petição, que em razão do trânsito em julgado de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no recurso lá interposto contra a condenação, foram expedidas ordens de prisão contra ambos, inseridas no Banco Nacional de Mandados de Prisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com o ministro Toffoli, como o HC impetrado no STF tem relação direta com a dosimetria das penas impostas, o resultado do julgamento pode resultar na mudança do regime inicial fixado para seu cumprimento e também na própria duração da pena, caso a Turma acolha os argumentos da defesa.

Por esse motivo, o ministro considerou caracterizados os requisitos que justificam a concessão da liminar e suspendeu a execução das penas até a conclusão do julgamento do habeas corpus. “Nesse contexto, reconheço a plausibilidade jurídica dos argumentos incidentais trazidos pelos impetrantes, já que, a depender do resultado do julgamento, a execução imediata das reprimendas impostas aos pacientes poderá ocorrer de forma mais gravosa, o que, aliás, é repelida pela jurisprudência da Corte”, afirmou o relator em sua decisão. O ministro Toffoli suspendeu também a prescrição executória das penas enquanto perdurar a liminar.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF decide que é legítima a divulgação de vencimentos de servidores

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 652777, decidiu, por unanimidade, que é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, do nome de servidores e dos valores dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.

A questão teve repercussão geral reconhecida em setembro de 2011. A decisão do julgamento será aplicada a pelo menos 334 casos sobrestados que discutem o mesmo tema.

O recurso foi interposto pelo município de São Paulo contra decisão da Justiça estadual que determinou a exclusão das informações funcionais de uma servidora pública municipal no site “De Olho nas Contas”, da Prefeitura Municipal.

O relator do caso, ministro Teori Zavascki, votou pelo provimento do recurso. Segundo o ministro, no julgamento da Suspensão de Segurança (SS) 3902, o Plenário já havia se manifestado em relação ao mesmo sítio eletrônico mantido pelo município de São Paulo. Na ocasião, a publicação do nome dos servidores e os valores de seus respectivos vencimentos brutos foi considerada “plenamente legítima” pelos ministros.

O ministro salientou que, após esse precedente, sobreveio a edição da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), a qual, de acordo com o relator, chancela o entendimento do STF.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Judiciário não pode interferir em critérios fixados por banca examinadora de concurso

“Os critérios adotados por banca examinadora de concurso não podem ser revistos pelo Poder Judiciário.” Esta tese de repercussão geral foi fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão nesta quinta-feira (23), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 632853. Por maioria de votos, os ministros reafirmaram jurisprudência do Tribunal e assentaram que, apenas em casos de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade, a Justiça poderá ingressar no mérito administrativo para rever critérios de correção e de avaliação impostos pela banca examinadora. A decisão terá efeito em, pelo menos, 196 processos sobrestados em tribunais de todo o país, que discutem o mesmo tema.

O recurso foi interposto pelo governo cearense contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) que confirmou a anulação de 10 questões de concurso público, realizado em 2005, para preenchimento de vagas de enfermeiro no Programa Saúde da Família. Os candidatos alegavam que alguns dos itens impugnados possuíam mais de uma resposta correta e que existiam respostas baseadas em bibliografia que não constava do edital.

O relator do RE 632853, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que a jurisprudência do STF é antiga no sentido de que o Poder Judiciário não pode realizar o controle jurisdicional sobre o mérito de questões de concurso público. O ministro destacou que a reserva de administração impede que o Judiciário substitua banca examinadora de concurso, por ser um espaço que não é suscetível de controle externo, a não ser nos casos de ilegalidade ou inconstitucionalidade. No entendimento do ministro, a jurisprudência do STF permite apenas que se verifique se o conteúdo das questões corresponde ao previsto no edital, sem entrar no mérito. Segundo ele, no caso dos autos, houve indevido ingresso do Judiciário na correção das provas.

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Teori Zavascki observou que a interferência do Judiciário em concursos públicos deve ser mínima, pois se os critérios da banca forem modificados com fundamento em reclamação de uma parcela dos candidatos, todos os outros concorrentes serão afetados, violando o princípio da isonomia. O ministro ressaltou que, ao determinar a correção de questões, especialmente em áreas fora do campo jurídico, o juiz precisaria substituir a banca por pessoa de sua escolha, pois não é especialista no assunto.

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que não conhecia do recurso por entender que as teses sustentadas pelo governo do Ceará – interferência entre poderes e violação da isonomia – não foram examinadas pelo TJ-CE. No mérito o ministro também ficou vencido, pois considera ser possível questionar com maior abrangência a legitimidade de concurso público no Judiciário.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Ações de cobrança e diferenças de valores do DPVAT prescrevem em três anos

A pretensão de cobrança e a pretensão a diferenças de valores de seguro obrigatório (DPVAT) prescrevem em três anos, sendo o termo inicial, no último caso, o pagamento administrativo considerado a menor. O entendimento foi firmado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso repetitivo (tema 883) e vai orientar as demais instâncias da Justiça sobre como proceder em casos idênticos.

Segundo o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, a matéria já se encontra pacificada no STJ no sentido de que a partir da entrada em vigor do novo Código Civil, ou seja, 11 de janeiro de 2003, o prazo prescricional para as ações que buscam o pagamento integral do DPVAT passou a ser trienal.

“Ademais, como houve diminuição do lapso atinente à prescrição, para efeitos de cálculo, deve sempre ser observada, em cada caso concreto, a regra de transição de que trata o artigo 2.028 do CC/2002”, completou o relator.

Cobrança de diferenças

Quanto à prescrição da ação de cobrança de diferenças de valor pago a título de DPVAT, o ministro destacou que há, ao menos, três teses sobre o tema: a aplicação do prazo geral decenal; a aplicação do prazo trienal, contado do pagamento considerado a menor; e a aplicação do prazo trienal, contado do evento gerador da pretensão ao recebimento da indenização integral.

De acordo com Villas Bôas Cueva, o STJ já consolidou o entendimento de que o prazo de prescrição nesse caso deve ser o mesmo para o recebimento da totalidade da indenização, pois o complemento está contido nessa totalidade.

“Assim, o prazo de prescrição para o exercício da pretensão de cobrança de diferença de indenização paga a menor a título do seguro obrigatório DPVAT deve ser o de três anos, incidindo também na hipótese a Súmula 405 do STJ”, concluiu o ministro.

O colegiado decidiu, ainda, que a suspensão do prazo de prescrição se dá apenas durante a tramitação administrativa do pedido de indenização securitária, voltando a fluir na data de ciência da recusa da seguradora (Súmula 229 do STJ). Por outro lado, se o pedido é acolhido, há a interrupção do prazo prescricional para se postular a indenização integral, caso venha ela a ser paga apenas parcialmente.

Inobservância do prazo

No caso julgado, o acidente que vitimou o filho dos autores da ação ocorreu em 12 de junho de 2004 e a interrupção da prescrição se deu com o pagamento pela seguradora do valor que entendia devido em âmbito administrativo, em 29 de setembro de 2004, após, portanto, a vigência do novo CC.

Assim, para o ministro relator, como a ação foi proposta somente em 23 de maio de 2008, deve ser reconhecida, efetivamente, a prescrição, pois não foi observado o prazo trienal.

O DPVAT é o seguro recolhido junto com a primeira parcela ou cota única do IPVA e foi instituído pela Lei 6.194/74 para garantir indenização por morte, invalidez permanente e despesas médicas a todos os envolvidos em acidente de trânsito, sejam pedestres, pessoas transportadas em outros veículos, passageiros do veículo causador do sinistro, condutores, mesmo que proprietários, ou dependentes.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Primeira Seção aprova três novas súmulas

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na quarta-feira (22) três súmulas, todas com teses já firmadas em julgamento de recursos repetitivos. O colegiado é especializado no julgamento de processos sobre direito público.

Súmula 523

A Súmula 523 fixa a taxa de juros de mora aplicável na devolução de tributo estadual pago indevidamente e tem o seguinte enunciado:

“A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.” (REsp 1.111.189 e REsp 879.844)

Súmula 524

A Súmula 524 trata da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na atividade de agenciamento de mão de obra temporária.

“No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.” (REsp 1.138.205)

Súmula 525

A Súmula 525 refere-se à competência de Câmara de vereadores para ajuizar ação visando a discutir interesses dos próprios vereadores. No recurso repetitivo que deu origem ao enunciado, a casa legislativa pretendia afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre seus vencimentos. A decisão do STJ é que não há essa competência, conforme está consolidado no texto da súmula:

“A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.” (REsp 1.164.017).

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Turma define termo inicial de prazo para embargos de terceiro em penhora online

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o termo inicial para apresentação de embargos de terceiro em processo em fase de execução, com penhora online de valores, é de cinco dias a contar da colocação do dinheiro à disposição do credor, que ocorre com a autorização de expedição de alvará ou de mandado de levantamento.

No caso julgado, foram bloqueados valores na conta corrente do embargante por meio do sistema Bacen-Jud nos dias 16 e 17 de junho de 2009. O alvará autorizador do levantamento dos ativos bloqueados foi assinado em 21 de outubro, mas os embargos de terceiro foram apresentados antes, em 25 de agosto.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) considerou os embargos tempestivos e reformou a sentença proferida no primeiro grau. No STJ, o recorrente alegou que os embargos foram intempestivos, pois o termo inicial do prazo para a apresentação de embargos de terceiro seria a data em que os valores foram bloqueados na conta por meio do Bacen-Jud.

De acordo com o ministro João Otávio de Noronha, o artigo 1.048 do Código de Processo Civil dispõe que os embargos de terceiro serão opostos no processo de execução até cinco dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

Entretanto, como na penhora eletrônica não há arrematação, adjudicação ou remição, o artigo deve ser interpretado de maneira que o termo inicial seja a data em que o embargante teve a “ciência inequívoca da efetiva turbação da posse de seus bens por ato de apreensão judicial”, afirmou o relator.

O ministro explicou que, ao utilizar o sistema Bacen-Jud, considera-se realizada a penhora no momento em que se dá a apreensão do dinheiro depositado ou aplicado em instituições financeiras, “mas a alienação somente ocorre com a colocação do dinheiro à disposição do credor, o que acontece com a autorização de expedição de alvará ou de mandado de levantamento em seu favor, devendo este ser o termo inicial do prazo de cinco dias para apresentação dos embargos de terceiro”.

A Turma considerou tempestivos os embargos de terceiro, pois foram apresentados em 25 de agosto, dois meses antes do fim do prazo decadencial iniciado em 21 de outubro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.04.2015

INSTRUÇÃO NORMATIVA 119, DE 23 DE ABRIL DE 2015, DA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO – SIT – Altera a Instrução Normativa 107, de 22 de Maio de 2014.

Súmula 79 do Juizado Especial Federal – Nas ações em que se postula benefício assistencial, é necessária a comprovação das condições socioeconômicas do autor por laudo de assistente social, por auto de constatação lavrado por oficial de justiça ou, sendo inviabilizados os referidos meios, por prova testemunhal.

Súmula 80 do Juizado Especial Federal – Nos pedidos de benefício de prestação continuada (LOAS), tendo em vista o advento da Lei 12.470/11, para adequada valoração dos fatores ambientais, sociais, econômicos e pessoais que impactam na participação da pessoa com deficiência na sociedade, é necessária a realização de avaliação social por assistente social ou outras providências aptas a revelar a efetiva condição vivida no meio social pelo requerente.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – 24.04.2015

ATO CONJUNTO DA PRESIDÊNCIA, DE 22 DE ABRIL DE 2015 – Institui reserva para negros de 20% (vinte por cento) das vagas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.


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