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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 23.12.2014

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CÓDIGO CIVIL

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

CONSUMAÇÃO DO FURTO

CONTRATAÇÃO DA PETROBRAS

CORRUPÇÃO

CPI MISTA DA PETROBRAS

CRIME CONSUMADO

DIA NACIONAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA COM TRANSTORNOS MENTAIS

GUARDA COMPARTILHADA

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23/12/2014

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Notícias

Senado Federal

Proposta de nova regra para licitações em estatais segue para exame na Câmara

Os deputados vão abrir 2015 com a tarefa de examinar o projeto apresentado pela CPI Mista da Petrobras com novas normas para as licitações nas estatais. A proposta, oficialmente encaminhada à Câmara nesta segunda (22), traz um novo estatuto jurídico das empresas estatais e faz parte do relatório final da comissão parlamentar de inquérito, aprovado no último dia 18.

Ao defender as mudanças, o relator da CPI, deputado Marco Maia (PT-RS), disse que a proposta traz um modelo de licitação que assegura a agilidade necessária às estatais, mas com transparência suficiente para garantir a atuação dos órgãos de controle. Para Marco Maia, o atual regime de contratação da Petrobras (Decreto 2.745/1998) é um incentivo à corrupção, pois dá a gerentes e diretores a possibilidade de fazer compras, sem processo licitatório.

— Se não houver um grande processo de fiscalização, de controle e de auditoria que permita identificar possíveis desmandos, surge a possibilidade concreta de se perpetuar ali um esquema de desvios — avalia Marco Maia.

O decreto traz mais de dez possibilidades de dispensa de licitação. Uma delas é em casos de emergência, ou quando fica comprovado que a demora na compra pode causar prejuízos ou comprometer a segurança.

O projeto apresentado pela CPI Mista da Petrobras prevê que as licitações nas empresas estatais podem ser dispensadas, por exemplo, para obras e serviços de engenharia até R$ 100 mil. Também podem ser prescindidas licitações para outros tipos de serviços de até R$ 50 mil.

O deputado Marco Maia informou também que a proposta traz um artigo para possibilitar que dirigentes e integrantes do Conselho de Administração sejam responsabilizados em casos de irregularidades. Além disso, prevê critérios de julgamento para serem usados nas licitações: menor preço; maior desconto; melhor combinação de técnica e preço; melhor técnica; melhor conteúdo artístico; maior oferta de preço; maior retorno econômico; e melhor destinação de bens alienados.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova orçamento de 2015; votação final fica para fevereiro

Plenário do Congresso Nacional vai analisar a proposta orçamentária após a posse dos novos congressistas.

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou nesta segunda-feira (22), último dia dos trabalhos legislativos do ano, a proposta orçamentária para 2015. Deputados e senadores acolheram o substitutivo apresentado pelo relator-geral, senador Romero Jucá (PMDB-RR), que negociou a redação do texto com os integrantes do colegiado, sendo aprovado por unanimidade. Antes do relatório final, a comissão havia aprovado, em menos de três horas, dez relatórios setoriais praticamente sem discussão.

O texto final não foi disponibilizado, o que só deve acontecer nas próximas horas. Consultores de orçamento da Câmara dos Deputados e do Senado estão preparando o parecer final com todos os ajustes negociados por Jucá. Somente os parlamentares que participaram da reunião com o relator tiveram acesso aos dados do parecer final.

A proposta será colocada em votação no Plenário do Congresso Nacional a partir de fevereiro do próximo ano, após a posse dos novos congressistas.

Segundo Jucá, o parecer inclui salário mínimo de R$ 790 a partir de 1º de janeiro. Hoje é de R$ 724. O aumento nominal (sem descontar a inflação) é de 9,1%. Ele também destinou cerca de R$ 900 milhões para garantir o reajuste concedido para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), procurador-geral da República, deputados e senadores, que representa o novo teto do funcionalismo público (R$ 33,7 mil). Os reajustes foram aprovados na semana passada.

O texto também destina R$ 3,9 bilhões como incentivo às exportações e compensação aos estados que não podem cobrar ICMS na exportação de produtos primários (Lei Kandir).

A votação contou com o apoio da oposição. “Para atender o interesse nacional, estamos relevando alguns princípios regimentais, alguns prazos e, principalmente, os destaques. No que depender da oposição, não faremos obstrução ou oposição ao País”, disse o deputado Domingos Sávio (PSDB-MG).

Ajuste fiscal

O orçamento aprovado terá que suportar o ajuste fiscal que o governo pretende fazer nas despesas públicas em 2015. Qualquer medida anunciada pelo Executivo nas próximas semanas terá que ser amparada pela proposta ainda tramitando no Congresso. Isso obrigará o senador Romero Jucá a fazer ajustes no texto antes de submetê-lo à votação final no Plenário.

Jucá garante que o projeto que sai da CMO é “factível”. “Os dados macroeconômicos são realistas. O governo saiu daquele sonho e caiu na real”, disse o senador. Em conversas com o Executivo, ele cobrou mudanças nos parâmetros econômicos que lastreiam a proposta orçamentária. Assim, a previsão de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) caiu de 3%, número que constava no projeto encaminhado pelo governo em agosto, para 0,8%.

Emendas
O texto aprovado incorpora R$ 9,7 bilhões em emendas individuais de deputados e senadores, que terão execução obrigatória em 2015, como determina o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovado pelo Congresso e pendente de sanção.

Apesar da obrigatoriedade, a execução das emendas também será submetida ao ajuste fiscal. Isso pode significar um forte contingenciamento durante a maior parte do ano dos recursos destinados por deputados e senadores a obras e serviços em seus redutos eleitorais.

Além disso, as emendas que destinaram recursos para investimentos só poderão ser empenhadas após a sanção da lei orçamentária. A LDO proíbe execução de investimentos sem lei orçamentária em vigor.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Recesso forense suspende prazos processuais no STF

De acordo com a Portaria 251/2014, do Supremo Tribunal Federal (STF), os prazos processuais estão suspensos de 20/12/2014 a 31/01/2015, em razão do período de recesso forense e férias dos ministros. Os prazos voltam a ser contados no dia 2 de fevereiro de 2014, data em que será realizada sessão solene de abertura do ano judiciário, no Plenário do Tribunal.

Essa regra está prevista na Lei Complementar 35/79 (artigo 66, parágrafo primeiro) e também no Regimento Interno do STF (artigos 78, parágrafos primeiro e segundo, e 105).

Até o dia 1º de janeiro, o Tribunal funciona em regime de plantão, atendendo somente as demandas urgentes, nas quais o direito postulado corra risco de perecimento. Durante o período, o protocolo funcionará das 13h às 18h, salvo nos dias 24 e 31/12, em que o expediente será das 8h às 11h. Não haverá plantão no dia 25/12.

De 2 a 31/01/2015, o atendimento ao público externo na Secretaria do Tribunal será das 13h às 18h, conforme a Portaria 285/2014.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Roubo ou furto ficam consumados com a simples posse, ainda que breve, da coisa alheia

Para a consumação do furto, é suficiente que se efetive a inversão da posse, ainda que a coisa subtraída venha a ser retomada em momento imediatamente posterior. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença penal que condenou um indivíduo por furto, apesar de ele ter sido capturado a cerca de 200 metros do local do fato.

No caso, o réu, “de forma livre e consciente, subtraiu, para si, com o emprego de chave falsa, um capacete de motociclista, uma capa e um par de botas de chuva de lona, próprios para motociclistas”.

Ao presenciar o furto, uma pessoa o seguiu e exigiu a devolução dos objetos furtados, ao que ele respondeu que se tratava de bens doados. Em seguida, a testemunha se dirigiu a uma avenida, momento em que a Polícia Militar foi acionada, conseguindo deter o réu na posse dos objetos furtados.

Crime consumado

A sentença entendeu que o crime foi consumado, pois houve a inversão da posse dos bens furtados por período de tempo juridicamente relevante, já que o réu foi capturado a cerca de 200 metros do local do fato. Assim, por estarem comprovadas a autoria e a materialidade, o réu foi condenado à pena de dois anos e oito meses de reclusão e multa.

A defesa apelou e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que se tratava da forma tentada de furto, reduzindo a pena em um terço sobre a pena provisória.

No STJ, o relator do recurso, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o RE 102.490, em 17 de setembro 1987, consolidou o entendimento de que a consumação de ambos os crimes – roubo e furto – ocorre no momento em que o agente obtém a posse da coisa subtraída, ainda que não seja mansa e pacífica ou haja perseguição policial, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima.

Para o ministro Schietti, uma vez que houve a inversão, ainda que breve, da posse dos bens furtados, o delito de furto ocorreu em sua forma consumada, e não tentada.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 23/12/2014

LEI 13.058, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014Altera os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre sua aplicação.

LEI 13.060, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014Disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional.

LEI 13.061, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014 Institui o Dia Nacional dos Direitos Fundamentais da Pessoa com Transtornos Mentais.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 7, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014 DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Disciplina a publicidade dos órgãos e entidadesdo Poder Executivo Federal e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 8, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014 DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIALDisciplina a implantação e a gestão daIdentidade Padrão de Comunicação Digitaldas propriedades digitais dos órgãos e entidadesdo Poder Executivo Federal e dáoutras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 9, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014 DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIALDisciplina o patrocínio dos órgãos e entidades da administração pública federal.


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