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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 23.12.2014
GEN Jurídico
23/12/2014
Notícias
Senado Federal
Proposta de nova regra para licitações em estatais segue para exame na Câmara
Os deputados vão abrir 2015 com a tarefa de examinar o projeto apresentado pela CPI Mista da Petrobras com novas normas para as licitações nas estatais. A proposta, oficialmente encaminhada à Câmara nesta segunda (22), traz um novo estatuto jurídico das empresas estatais e faz parte do relatório final da comissão parlamentar de inquérito, aprovado no último dia 18.
Ao defender as mudanças, o relator da CPI, deputado Marco Maia (PT-RS), disse que a proposta traz um modelo de licitação que assegura a agilidade necessária às estatais, mas com transparência suficiente para garantir a atuação dos órgãos de controle. Para Marco Maia, o atual regime de contratação da Petrobras (Decreto 2.745/1998) é um incentivo à corrupção, pois dá a gerentes e diretores a possibilidade de fazer compras, sem processo licitatório.
— Se não houver um grande processo de fiscalização, de controle e de auditoria que permita identificar possíveis desmandos, surge a possibilidade concreta de se perpetuar ali um esquema de desvios — avalia Marco Maia.
O decreto traz mais de dez possibilidades de dispensa de licitação. Uma delas é em casos de emergência, ou quando fica comprovado que a demora na compra pode causar prejuízos ou comprometer a segurança.
O projeto apresentado pela CPI Mista da Petrobras prevê que as licitações nas empresas estatais podem ser dispensadas, por exemplo, para obras e serviços de engenharia até R$ 100 mil. Também podem ser prescindidas licitações para outros tipos de serviços de até R$ 50 mil.
O deputado Marco Maia informou também que a proposta traz um artigo para possibilitar que dirigentes e integrantes do Conselho de Administração sejam responsabilizados em casos de irregularidades. Além disso, prevê critérios de julgamento para serem usados nas licitações: menor preço; maior desconto; melhor combinação de técnica e preço; melhor técnica; melhor conteúdo artístico; maior oferta de preço; maior retorno econômico; e melhor destinação de bens alienados.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova orçamento de 2015; votação final fica para fevereiro
Plenário do Congresso Nacional vai analisar a proposta orçamentária após a posse dos novos congressistas.
A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou nesta segunda-feira (22), último dia dos trabalhos legislativos do ano, a proposta orçamentária para 2015. Deputados e senadores acolheram o substitutivo apresentado pelo relator-geral, senador Romero Jucá (PMDB-RR), que negociou a redação do texto com os integrantes do colegiado, sendo aprovado por unanimidade. Antes do relatório final, a comissão havia aprovado, em menos de três horas, dez relatórios setoriais praticamente sem discussão.
O texto final não foi disponibilizado, o que só deve acontecer nas próximas horas. Consultores de orçamento da Câmara dos Deputados e do Senado estão preparando o parecer final com todos os ajustes negociados por Jucá. Somente os parlamentares que participaram da reunião com o relator tiveram acesso aos dados do parecer final.
A proposta será colocada em votação no Plenário do Congresso Nacional a partir de fevereiro do próximo ano, após a posse dos novos congressistas.
Segundo Jucá, o parecer inclui salário mínimo de R$ 790 a partir de 1º de janeiro. Hoje é de R$ 724. O aumento nominal (sem descontar a inflação) é de 9,1%. Ele também destinou cerca de R$ 900 milhões para garantir o reajuste concedido para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), procurador-geral da República, deputados e senadores, que representa o novo teto do funcionalismo público (R$ 33,7 mil). Os reajustes foram aprovados na semana passada.
O texto também destina R$ 3,9 bilhões como incentivo às exportações e compensação aos estados que não podem cobrar ICMS na exportação de produtos primários (Lei Kandir).
A votação contou com o apoio da oposição. “Para atender o interesse nacional, estamos relevando alguns princípios regimentais, alguns prazos e, principalmente, os destaques. No que depender da oposição, não faremos obstrução ou oposição ao País”, disse o deputado Domingos Sávio (PSDB-MG).
Ajuste fiscal
O orçamento aprovado terá que suportar o ajuste fiscal que o governo pretende fazer nas despesas públicas em 2015. Qualquer medida anunciada pelo Executivo nas próximas semanas terá que ser amparada pela proposta ainda tramitando no Congresso. Isso obrigará o senador Romero Jucá a fazer ajustes no texto antes de submetê-lo à votação final no Plenário.
Jucá garante que o projeto que sai da CMO é “factível”. “Os dados macroeconômicos são realistas. O governo saiu daquele sonho e caiu na real”, disse o senador. Em conversas com o Executivo, ele cobrou mudanças nos parâmetros econômicos que lastreiam a proposta orçamentária. Assim, a previsão de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) caiu de 3%, número que constava no projeto encaminhado pelo governo em agosto, para 0,8%.
Emendas
O texto aprovado incorpora R$ 9,7 bilhões em emendas individuais de deputados e senadores, que terão execução obrigatória em 2015, como determina o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovado pelo Congresso e pendente de sanção.
Apesar da obrigatoriedade, a execução das emendas também será submetida ao ajuste fiscal. Isso pode significar um forte contingenciamento durante a maior parte do ano dos recursos destinados por deputados e senadores a obras e serviços em seus redutos eleitorais.
Além disso, as emendas que destinaram recursos para investimentos só poderão ser empenhadas após a sanção da lei orçamentária. A LDO proíbe execução de investimentos sem lei orçamentária em vigor.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Recesso forense suspende prazos processuais no STF
De acordo com a Portaria 251/2014, do Supremo Tribunal Federal (STF), os prazos processuais estão suspensos de 20/12/2014 a 31/01/2015, em razão do período de recesso forense e férias dos ministros. Os prazos voltam a ser contados no dia 2 de fevereiro de 2014, data em que será realizada sessão solene de abertura do ano judiciário, no Plenário do Tribunal.
Essa regra está prevista na Lei Complementar 35/79 (artigo 66, parágrafo primeiro) e também no Regimento Interno do STF (artigos 78, parágrafos primeiro e segundo, e 105).
Até o dia 1º de janeiro, o Tribunal funciona em regime de plantão, atendendo somente as demandas urgentes, nas quais o direito postulado corra risco de perecimento. Durante o período, o protocolo funcionará das 13h às 18h, salvo nos dias 24 e 31/12, em que o expediente será das 8h às 11h. Não haverá plantão no dia 25/12.
De 2 a 31/01/2015, o atendimento ao público externo na Secretaria do Tribunal será das 13h às 18h, conforme a Portaria 285/2014.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Roubo ou furto ficam consumados com a simples posse, ainda que breve, da coisa alheia
Para a consumação do furto, é suficiente que se efetive a inversão da posse, ainda que a coisa subtraída venha a ser retomada em momento imediatamente posterior. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença penal que condenou um indivíduo por furto, apesar de ele ter sido capturado a cerca de 200 metros do local do fato.
No caso, o réu, “de forma livre e consciente, subtraiu, para si, com o emprego de chave falsa, um capacete de motociclista, uma capa e um par de botas de chuva de lona, próprios para motociclistas”.
Ao presenciar o furto, uma pessoa o seguiu e exigiu a devolução dos objetos furtados, ao que ele respondeu que se tratava de bens doados. Em seguida, a testemunha se dirigiu a uma avenida, momento em que a Polícia Militar foi acionada, conseguindo deter o réu na posse dos objetos furtados.
Crime consumado
A sentença entendeu que o crime foi consumado, pois houve a inversão da posse dos bens furtados por período de tempo juridicamente relevante, já que o réu foi capturado a cerca de 200 metros do local do fato. Assim, por estarem comprovadas a autoria e a materialidade, o réu foi condenado à pena de dois anos e oito meses de reclusão e multa.
A defesa apelou e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que se tratava da forma tentada de furto, reduzindo a pena em um terço sobre a pena provisória.
No STJ, o relator do recurso, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o RE 102.490, em 17 de setembro 1987, consolidou o entendimento de que a consumação de ambos os crimes – roubo e furto – ocorre no momento em que o agente obtém a posse da coisa subtraída, ainda que não seja mansa e pacífica ou haja perseguição policial, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima.
Para o ministro Schietti, uma vez que houve a inversão, ainda que breve, da posse dos bens furtados, o delito de furto ocorreu em sua forma consumada, e não tentada.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 23/12/2014
LEI 13.058, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014 – Altera os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre sua aplicação.
LEI 13.060, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014– Disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional.
LEI 13.061, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014 – Institui o Dia Nacional dos Direitos Fundamentais da Pessoa com Transtornos Mentais.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 7, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014 DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – Disciplina a publicidade dos órgãos e entidadesdo Poder Executivo Federal e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 8, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014 DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – Disciplina a implantação e a gestão daIdentidade Padrão de Comunicação Digitaldas propriedades digitais dos órgãos e entidadesdo Poder Executivo Federal e dáoutras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 9, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014 DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – Disciplina o patrocínio dos órgãos e entidades da administração pública federal.
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