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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 23.01.2015

CAMPANHA DE REELEIÇÃO

COOPERATIVAS COMUNITÁRIAS

EC 436/14

FIES

FUMUS BONI IURIS

LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES

MERCADORIAS FALSIFICADAS

PERICULUM IN MORA

PL 256/91

PL 6.446/13

PLC 118/2014

PLS 324/2014

PORTARIA STJ/GDG 59

PROCESSO ELEITORAL

REGULAMENTAÇÃO ECONÔMICA DA MÍDIA

REPASSE DE VERBAS DO FIES

GEN Jurídico

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23/01/2015

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Notícias

Senado Federal

Projeto proíbe uso da sede do governo em campanha de reeleição

Preocupado com o que percebe como desigualdades próprias de uma campanha à reeleição no Poder Executivo, o senador Jarbas Vasconcelos (PMDB/PE) apresentou um projeto (PLS 324/2014) para proibir que o candidato à reeleição faça uso dos edifícios do governo ou das residências oficiais para qualquer ato público relacionado à campanha, inclusive a concessão de entrevistas.

No entender do senador a situação brasileira é grave, pois a legislação não exige que o candidato à reeleição no Poder Executivo se afaste de seu cargo, exigência que existe para a candidatura a outros postos.

O senador avalia que é necessário mudar a lei com o objetivo de, pelo menos, diminuir a desigualdade na disputa. Ele cita como exemplo, na justificativa de seu projeto, o fato de a presidente Dilma Rousseff ter utilizado o Palácio da Alvorada durante o processo eleitoral de 2014, “tanto na elaboração de peças publicitárias quanto para a convocação e realização de entrevistas, às quais comparecia exclusivamente na condição de candidata”.

Jarbas Vasconcelos lembra que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Tóffoli, declarou que tal comportamento configuraria uma “vantagem indevida”. Entretanto, o próprio tribunal rejeitou ações que questionaram essa prática, uma vez que não há previsão legal que a proíba.

O projeto é terminativo na CCJ e aguarda a designação de um relator.

Fonte: Senado Federal

Mercadorias falsificadas poderão vir a ser reaproveitadas por cooperativas comunitárias

Tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto para permitir que mercadorias com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas sejam reaproveitadas por cooperativas comunitárias ou oficinas de customização, isto é, locais onde os produtos são adaptados às necessidades dos clientes (PLC 118/2014).

O destino dessas mercadorias abandonadas ou apreendidas pela Receita Federal é a destruição por incineração. A autora do projeto, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), quer evitar o desperdício quando for possível a descaracterização dessas marcas com a preservação dos produtos.

Além de gerar emprego e renda, observa a deputada, o reaproveitamento das mercadorias “diminuirá prejuízos causados aos detentores de marcas que arcam com os custos da destruição e contribuirá também com as necessidades logísticas da Receita Federal, desafogando seus depósitos”.

Segundo Benedita, a matéria tem alcance social e também ecológico, pois respeita a Convenção de Estocolmo que preconiza o combate à produção de Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), apontando a incineração como uma das principais fontes geradoras de poluição.

Ainda de acordo com o texto, as cooperativas encarregadas de customizar as mercadorias deverão fornecer à Receita Federal, ao Ministério Público Federal e aos representantes das marcas relatórios trimestrais de entrada e saída desses bens.

Fonte: Senado Federal

Vítimas de morte violenta, suspeita ou acidental deverão ser identificadas por impressão digital

Uma alteração proposta pelo senador Jayme Campos (DEM-MT) ao Código de Processo Penal deve tornar mais rigoroso o padrão de identificação de mortos. Para afastar eventuais dúvidas sobre a identidade do indivíduo, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 302/2014 obriga a coleta das impressões digitais de toda pessoa vítima de morte violenta, suspeita ou acidental sempre que houver possibilidade técnica.

O mesmo procedimento deve ser adotado nos casos de mortes naturais, se não houver identificação comprovada da pessoa, ou quando existir dúvida quanto à identificação. Em relação aos mortos desconhecidos, essa exigência já é prevista na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973). No entanto, o projeto vai além, ao atribuir essa tarefa aos serviços de verificação de óbitos e hospitais.

Na justificação, o autor argumenta que hoje não há obrigatoriedade legal da identificação datiloscópica de pessoa vítima de morte violenta, suspeita ou acidental, o que impõe a exumação do cadáver caso não seja identificado ou ainda reste dúvida quanto à sua identificação civil.

Como observa o senador, trata-se de procedimento oneroso e que “acarreta inegável desgaste emocional às famílias desses indivíduos”.  Ele salienta que o Estado, garantidor de direitos, deve assegurar cabalmente a identificação de todos os cidadãos, seja no momento do nascimento ou na ocasião da morte.

A matéria deixa ainda claro que, após a coleta das digitais, deverá ser lavrado laudo pericial necropapiloscópico de identificação para a liberação do cadáver. Também determina que nos casos de exumação será produzido laudo pericial de comprovação da identidade, após reconhecimento pelos institutos de identificação ou repartição responsável, ou ainda por inquirição de testemunhas.

O projeto está em exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa. Assim, caso aprovada, deve ser enviada para análise na Câmara dos Deputados, sem precisar passar por votação final no Plenário do Senado, a menos que haja requerimento com essa finalidade.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

PEC exige que presidente mencione autoria de projeto sugerido por parlamentar

A Câmara dos Deputados analisa proposta que obriga o Presidente da República a revelar quais projetos de lei de sua autoria tiveram origem em indicação de parlamentares. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição 436/14, do deputado Erivelton Santana (PSC-BA).

Pelo texto da PEC, “os projetos de lei de iniciativa privativa do presidente da República mencionarão a existência de indicação parlamentar anterior sobre o tema e citarão seu autor”. “O objetivo é corrigir uma injustiça que vem de longa data: impedir os cidadãos de terem o real conhecimento sobre a origem de algumas leis”, diz Santana.

Conforme a Constituição, projetos de lei sobre alguns assuntos só podem ser propostos pelo presidente da República. Assim, em relação a essas matérias, o parlamentar não pode apresentar qualquer proposta, sob pena de incorrer em inconstitucionalidade, restando apenas a possibilidade de apresentar sugestões ao Poder Executivo na forma de indicação.

Tramitação
A proposta será arquivada pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-la. Nesse caso, o texto terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aceita, a proposta será analisada por uma comissão especial criada com esse fim. Depois, seguirá para votação pelo Plenário em dois turnos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Regulamentação da mídia volta à cena em 2015

Prioridade do novo ministro das Comunicações, tema é controverso no Legislativo.

A retomada do debate sobre a regulamentação econômica da mídia é uma das promessas feitas por Ricardo Berzoini ao assumir o Ministério das Comunicações. Discutido pela sociedade civil há muitos anos – sobretudo a partir da 1ª Conferência Nacional de Comunicação, em 2009 – o assunto divide a opinião de deputados.

“É um absurdo essa proposta. Certamente foi encomendada para censurar a imprensa e as práticas democráticas. O PSDB, tanto na Câmara quanto no Senado, vai confrontar essa matéria, que não corresponde aos sentimentos nacionais”, afirmou o líder do PSDB, deputado Antonio Imbassahy (BA).

Já a deputada Luiza Erundina (PSB-SP) afirma ser uma “falácia” o argumento de que a regulamentação dos meios de comunicação ameaçaria o direito de livre expressão. “Os defensores da democratização da mídia são, justamente, aqueles que estão à margem do ‘direito de antena’ – o direito de emitir e de receber imagens e sons por meio da radiodifusão”, diz. “Os setores dominantes da sociedade não têm nenhum interesse em mudar a dinâmica de poder da mídia”.

Segundo o governo, a ideia é incentivar a regulamentação econômica da mídia eletrônica e impressa, sem tocar no conteúdo. Atualmente, a principal referência legal para a mídia é o Código Brasileiro de Telecomunicações, de 1962, atualizado pela Lei Geral de Telecomunicações, em 1997.

No entanto, a maioria das normas constitucionais sobre comunicações até hoje não foi regulamentada pelo Congresso. Um exemplo são os princípios para a produção e a programação do serviço de radiodifusão, que deveriam servir de critério para outorga e renovação de concessões.

Outra lacuna é o direito de resposta, que ficou sem regra específica desde que o STF julgou a Lei de Imprensa inconstitucional, em 2009. O Projeto de Lei 6.446/13, que tramita apensado a outras propostas sobre direito de resposta e imprensa, foi incluído várias vezes na pauta do Plenário, no ano passado, mas não houve consenso para votá-lo.

Os princípios constitucionais que preveem a regionalização da programação e o estímulo ao conteúdo independente na televisão também não foram regulamentados por lei. Sobre isso, tramita no Congresso o PL 256/91, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que garante a produção regional independente na TV aberta. Apresentado há 24 anos, o texto foi aprovado pela Câmara, mas encontra-se parado no Senado.

Interesses
A secretária do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), Renata Mielli, atribui o atraso no debate sobre a regulamentação ao interesse contrário de alguns parlamentares. “Um obstáculo grave para essa discussão é o fato de termos tantos parlamentares como concessionários de rádio e televisão no Congresso, em razão do processo da década de 1980 e início da década de 1990 para conceder outorgas como moedas de troca em votação de projetos. A gente tem o que se chama de coronelismo eletrônico”, afirma.

O artigo 54 da Constituição proíbe os parlamentares de manter contrato ou exercessem cargos, função ou emprego remunerado em empresas concessionárias de serviço público.

Para Antônio Imbassahy, no entanto, esse tipo de crítica tem o objetivo de constranger os parlamentares. “Se essas concessões irregulares acontecem, é preciso que sejam corrigidas”, afirma. “Uma coisa é censurar a imprensa brasileira, outra coisa é corrigir eventuais irregularidades.”

Fiscalização
A deputada Luiza Erundina acredita ser preciso fiscalizar as concessões de radiodifusão (válidas por 10 anos para a rádio e 15 para a TV) para democratizar o controle dos meios de comunicação. “Quem detinha uma concessão há 30 ou 40 anos, hoje tem um poder muito maior, calibrado pela tecnologia digital”.

Ela afirma que nem os governos mais progressistas tiveram a coragem de desafiar o poder dos “caciques políticos” e dos grandes conglomerados de imprensas, por meio de regras mais transparentes que coíbam a propriedade cruzada – quando o mesmo grupo de comunicação controla diversos tipos de veículos (TV, rádios e jornais).

Na opinião de Renata Mielli, o monopólio de meios de comunicação inviabiliza a regionalização do conteúdo, previsto na Constituição. De acordo com o FNDC, seis famílias controlam 70% da informação produzida no Brasil. “A afiliadas das emissoras que detêm outorga nacional, como a Rede Globo, são obrigadas a reproduzir o conteúdo nacional da cabeça de rede, que responde por 80 ou 90% da grade”, ressaltou.

O FNDC é uma das entidades que recolhem assinaturas para um projeto de lei de iniciativa popular, com o objetivo de regular a mídia brasileira. Chamado de Projeto de Lei de Mídia Democrática, o texto precisa de 1 milhão e 300 mil assinaturas para que possa ser analisado pelos parlamentares.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Plantão judiciário será presencial neste fim de semana

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) funcionará em regime de plantão judiciário neste fim de semana, 24 e 25 de janeiro. De acordo com a Portaria STJ/GDG 59, neste plantão, excepcionalmente, as petições serão recebidas apenas no formato físico (papel), de forma presencial, na sede do tribunal, e não por meio eletrônico, como estabelece a Instrução Normativa 6/2012.

A excepcionalidade ocorrerá em virtude da indisponibilidade do Sistema Integrado de Atividade Judiciária. O horário do plantão permanece o mesmo, das 9h às 13h, assim como os casos examinados pela Corte durante o plantão:

– habeas corpus contra prisão, busca e apreensão e medida cautelar decretados por autoridades sujeitas à competência originária do STJ;

– mandado de segurança contra atos dessas autoridades que tenham efeitos durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;

– suspensão de segurança, suspensão de execução de liminar e de sentença e as reclamações a respeito de decisões do presidente que tenham efeito no plantão ou no dia seguinte ao seu término;

– comunicação de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do STJ;

– representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público que visem à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou de medida cautelar, justificadas a urgência e a competência originária do STJ.

Conforme o normativo, o plantão tem o objetivo de examinar matérias urgentes nos finais de semana e feriados.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Negada liminar para instituição de ensino obter repasse de verbas do FIES

A ministra Laurita Vaz, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em mandado de segurança, impetrado pela Fortium Editora e Treinamento Ltda contra suposta omissão do ministro da Educação pelo não repasse do valor das mensalidades referentes aos alunos beneficiados com bolsas concedidas pelo Programa de Subsídio Estudantil (FIES).

A empresa alegou que possui crédito de pouco mais de R$ 5 milhões correspondente à prestação de serviço educacional a diversos alunos inscritos em sua instituição de ensino e cujo custeio direto, integral ou parcial é realizado pelo governo federal.

No caso em questão, o Ministério reteve o pagamento porque a instituição foi inscrita no cadastro da dívida ativa. A Fortium sustenta que o não repasse das mensalidades por falta de comprovação de regularidade fiscal constitui ato abusivo e ilegal, uma vez que ao interpor recurso administrativo contra sua inclusão, a exigibilidade do crédito tributário ficou automaticamente suspensa.

Inanição

No pedido de liminar, a instituição requereu que o valor referente aos FIES seja repassado independentemente de sua situação fiscal com a receita federal ou de lançamentos em dívida ativa.   Segundo a requerente, “sem o repasse dos valores a que faz jus, a instituição se encontra na mais absoluta inanição e corre o risco de ter que fechar as portas”.

Ao decidir pelo indeferimento da liminar, a ministra Laurita Vaz concluiu pela inexistência dos requisitos básicos da plausibilidade das alegações (fumus boni iuris) e do risco de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora).

Para ela, o suposto perigo da demora em razão da possibilidade da instituição ter que fechar suas portas não foi efetivamente demonstrado nos autos, representando mera especulação.

Quanto ao fumus boni iuris, a ministra Laurita Vaz afirmou que não existe nos autos qualquer documento relacionado à suposta omissão do ministro da Educação. “Sendo assim, não vislumbro, tampouco, a fumaça do bom direito necessária para a concessão da medida acauteladora”, conclui a ministra.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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