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Informativo de Legislação Federal 22.10.2015
MP DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO EMPREGO
MP QUE DEFINE GESTÃO DE FUNDO DO SEGURO RURAL
PEC QUE DIVIDE COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS DA UNIÃO COM ESTADOS E MUNICÍPIOS
GEN Jurídico
22/10/2015
Notícias
Senado Federal
MP do Programa de Proteção ao Emprego passa a trancar pauta do Plenário
Foi lida em Plenário nesta quarta-feira (21) e passa a trancar a pauta de votações do Senado a Medida Provisória 680/2015, que instituiu o Programa de Proteção ao Emprego (PPE). A matéria foi votada pela Câmara na semana passada e tem validade até 3 de novembro.
A MP permite às empresas em dificuldade financeira diminuir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, mediante o compromisso de não demiti-los sem justa causa. Nesses casos, o governo paga até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% do teto do seguro-desemprego, o que corresponde a R$ 900,85, em valores atuais. Para isso, utiliza os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Em Plenário, a Câmara aprovou o parecer do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO) que havia sido acolhido pela comissão mista formada para analisar a proposta, ampliando de 12 para 24 meses o prazo em que as empresas habilitadas podem participar do programa. O relatório estendeu também o prazo final de adesão ao PPE, de 31 de dezembro de 2015 para 31 de dezembro de 2016. O programa, lançado para amenizar os efeitos da recessão econômica sobre o emprego, tem caráter temporário. Sua extinção está marcada para 31 de dezembro de 2017.
Tanto o governo quanto especialistas da área do trabalho têm se espantado com a rapidez com que o desemprego tem aumentado no Brasil. Em agosto, segundo o IBGE, a taxa de desemprego foi de 7,6%. É o maior índice para um mês de agosto desde 2009, quando a taxa ficou em 8,1%. Um ano antes, em agosto de 2014, a taxa estava em 5%. A MP tem conteúdo similar a medidas adotadas por países europeus, com avaliação positiva quanto aos seus resultados.
Flexibilização
Durante a discussão da MP 680/2015 na Câmara, houve grande polêmica sobre a inclusão de uma regra que permitiria que a convenção ou o acordo coletivo de trabalho prevalecesse sobre a lei, desde que não contrariassem direitos previstos na Constituição e nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo Brasil nem as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.
A bancada do governo e parte da oposição fizeram acordo para adiar a discussão do assunto, acatando pedido das centrais sindicais, e o tema ficou de fora do texto aprovado. Nem todos gostaram desse desfecho.
— A emenda era um avanço extraordinário, a CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] precisa ser aprimorada. Um dos primeiros acordos na Europa com a crise de 2008 foi a flexibilização sindical — lamentou o deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR), um dos autores da emenda.
Estimativa
De acordo com o texto aprovado na Câmara, um trabalhador que receba R$ 5 mil por mês de uma empresa participante do programa receberia R$ 4.250 com a redução de 30% da jornada de trabalho e do salário. Desse total, R$ 3,5 mil serão pagos pelo empregador e R$ 750 pagos pelo governo com recursos do FAT.
O governo estima que gastará R$ 97,6 milhões de recursos do FAT com o programa. O Executivo argumenta que ele não só possibilitará preservar empregos como também reduzirá os custos das empresas. A maior economia virá da eliminação de custos que as empresas teriam com indenizações trabalhistas e, futuramente, com a contratação e o treinamento dos profissionais que precisarão ser incorporados aos seus quadros quando o país voltar a crescer.
Fonte: Senado Federal
CCJ debate PEC que divide competências legislativas da União com estados e municípios
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) debate nesta quinta-feira (22) a proposta de emenda à Constituição (PEC 47/2012) que divide competências legislativas da União com estados e municípios. O consultor legislativo Daniel Denzen considera o momento adequado para a discussão do assunto, tendo em vista a centralização de poder com a União e as tentativas de legislar por parte dos estados que têm sido barradas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: Senado Federal
CCT discute métodos para desenvolver tecnologia na área de saúde
A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) realiza na manhã desta quinta-feira (22) audiência pública sobre o desenvolvimento de tecnologias na área de saúde.
Entre os temas em debate, o uso de animais em pesquisas, os avanços recentes nas áreas de genética e neurociências, os efeitos terapêuticos da maconha, os estudos para o tratamento do câncer e os desafios brasileiros no campo científico.
Participam do debate Alysson Moutri, pesquisador do Instituto Salk para Estudos Biológicos, na Universidade da Califórnia, em San Diego (EUA); Marcelo Morales, diretor de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq); e Helder Constantino, representante da Humane Society International — HSI no Brasil.
A audiência é presidida pelo senador Hélio José (PSD-DF).
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Aprovado texto-base que autoriza universidade pública a cobrar por curso lato sensu
PEC votada em 1º turno permite cobrança pelos cursos de extensão, de pós-graduação lato sensu e de mestrado profissional
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21), em primeiro turno, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 395/14, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), que permite às universidades públicas cobrar pela pós-graduação lato sensu. Os destaques apresentados à matéria serão votados na próxima semana.
Todos os três destaques, apresentados pelo PCdoB, pelo PDT e pelo DEM, pretendem retirar do texto a possibilidade de cobrança pelo mestrado profissional.
Os deputados aprovaram, por 318 votos a 129, um substitutivo de autoria do deputado Cleber Verde (PRB-MA). Segundo o texto, o ensino público superior de graduação e de pós-graduação acadêmica continuam gratuitos, mas as instituições poderão cobrar pelos cursos de extensão, de pós-graduação lato sensu e de mestrado profissional.
A exceção será para os programas de residência (em saúde) e de formação de profissionais na área de ensino, que continuarão gratuitos.
Em qualquer situação, deverá ser respeitada a autonomia universitária, ou seja, a universidade decidirá se deseja ou não cobrar pelos cursos.
Discussão no Supremo
O autor da proposta ressalta que várias universidades já oferecem cursos lato sensu e cobram por isso. “Essa discussão está no Supremo Tribunal Federal (STF) e, segundo o texto atual da Constituição, a decisão poderá ser de proibir a cobrança, mas, sem essa PEC, as universidades não poderão mais ofertar esses cursos”, afirmou Canziani.
O assunto foi parar no Supremo porque o Ministério Público tem contestado a cobrança com base no argumento de que a Constituição prevê a gratuidade do ensino público oficial para todos os níveis.
Demanda empresarial
Segundo o deputado Cleber Verde, que foi relator da PEC na comissão especial, a aprovação do texto vai encerrar processos judiciais que questionem a cobrança já feita por universidades públicas em cursos de pós-graduação lato sensu, especializações e mestrado profissional.
“Como esses cursos são voltados ao mercado de trabalho, não cabe à universidade retirar verbas de outras áreas para custeá-los. São cursos profissionalizantes, feitos por demanda que vem da empresa, de órgãos públicos, para a capacitação daquele trabalhador. Não é justo que a universidade, que já tem os seus custos diminuídos, tenha de custear também os profissionalizantes”, afirmou Cleber Verde.
Pressa no debate
Para a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), as entidades do setor presentes em audiência pública realizada pela Comissão de Educação na manhã desta quarta-feira não tiveram posições fechadas a favor do tema. “Por que a pressa, se a comunidade universitária ou é contra ou não tem posição fechada sobre o tema?”, questionou.
Ela alertou que o substitutivo vai esvaziar os investimentos nas áreas públicas, como no mestrado stricto sensu. “Haverá desestruturação do stricto sensu, que migrará para o mestrado profissional, e será a janela de oportunidade para se votar a privatização. Isso nós não podemos aceitar”, disse a parlamentar.
Alice Portugal lembrou que, na busca por recursos, as universidades vão oferecer mais o mestrado profissional que o acadêmico, pois ambos teriam equivalência na formação profissional do aluno.
O deputado Alessandro Molon (Rede-RJ) alertou que a mudança no tema pode significar um precedente para a cobrança em outras fases do ensino. “A matéria não é simples e precisa ser mais debatida”, disse.
Processo de privatização
No mesmo sentido, o líder do Psol, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), disse que a medida contraria os princípios de educação pública, universal e de qualidade. “Acaba ferindo e abrindo uma porta perigosa para o papel estratégico do sistema educacional público”, disse o deputado, referindo-se à possibilidade de privatização.
Para o deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA), a proposta vai “entregar patrimônio científico aos que se alimentam do lucro”.
Autonomia garantida
Já o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) disse que a norma não privatiza universidades públicas. “A PEC faculta e não obriga a cobrança. A universidade vai decidir se cobra ou não pelos cursos de pós-graduação lato sensu e mestrado profissional”, defendeu.
A deputada Dorinha Seabra Rezende (DEM-GO) afirmou que as universidades que atualmente cobram por cursos de especialização e mestrado profissional puderam investir nas suas instalações. “As universidades públicas estão sucateadas, e a cobrança está ajudando a mantê-las. Vivemos um grave problema de orçamento”, disse.
Entretanto, o deputado Glauber Braga (Psol-RJ) lembrou que os reitores das universidades federais não defendem o texto e que haverá repercussões, por mais que a proposta, no curto prazo, legalize situações atuais. “Existe uma corrente de pensamento que quer o processo de privatização. Vamos abrir a possibilidade para fazê-lo?”, questionou.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara reverte mudança do novo CPC sobre recursos e ordem de julgamento
Projeto acaba com a regra geral do novo Código de Processo Civil de que os processos serão julgados na ordem cronológica em que forem protocolados
O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (21) a votação do Projeto de Lei 2384/15, do deputado Carlos Manato (SD-ES), que reverte alterações feitas pelo novo Código de Processo Civil (CPC). O texto-base do projeto foi aprovado na noite de terça-feira, mas faltava a votação dos destaques. A proposta agora segue para o Senado.
O novo código só entrará em vigor em 2016, mas ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pediram o cancelamento de alguns pontos, com receio de que causariam aumento do número de processos.
A maior polêmica é o pedido dos juízes para acabar com a regra geral do novo CPC de que os processos serão julgados na ordem cronológica em que foram protocolados. Pelo texto aprovado, a ordem cronológica passará a ser aplicada preferencialmente, sem obrigação ao magistrado.
O relator da proposta, deputado Fernando Coelho Filho (PSB-PE), disse que a ordem cronológica obrigatória poderia engessar a Justiça. “Imagine uma lei que obrigue a Câmara a votar projetos por ordem cronológica? Claro que há processos antigos que merecem decisão, mas há outros mais urgentes”, disse.
O deputado Glauber Braga (Psol-RJ), no entanto, disse que a ordem cronológica obrigatória é uma inovação do novo CPC para dar transparência ao andamento dos processos. Ele lembrou que a lei já faz exceções às ações consideradas urgentes. “O texto prevê exceções. E se houvesse outras, não haveria objeções dos deputados em incluir. A ordem cronológica garante o voto sem interferência de lobbies para que uma matéria seja votada antes da outra”, disse.
O Psol apresentou destaque para tentar derrubar a alteração, mas foi derrotado. Prevaleceu a determinação de que a ordem de julgamento será preferencialmente cronológica.
O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que foi relator do novo CPC, disse que juízes e advogados rea-giram mal à mudança. “O Judiciário entendeu que haveria limitação tão grande que, se mantivés-semos a ordem cronológica obrigatória, iria comprometer as decisões”, explicou.
Jurisprudência
Os deputados aprovaram uma emenda que amplia os casos em que a parte pode entrar com ação rescisória – que tenta reverter uma decisão final, ou seja, já transitada em julgado. A emenda permite ação rescisória para questionar a aplicação de jurisprudência: súmulas, acórdãos, precedentes em julgamento de repercussão geral e recursos repetitivos.
O texto foi fruto de acordo para compensar a extinção, pelo projeto aprovado, de um recurso criado pelo novo CPC: a possibilidade da parte acionar o STF e o STJ por meio de reclamação para discutir se, no seu caso, houve emprego correto das decisões tomadas em repercussão geral ou julgamento de recursos repetitivos. Nesses casos, os tribunais decidem sobre a tese jurídica e a decisão é aplicada a todas as ações similares. Hoje, não há esse recurso.
Com a redação aprovada, a parte poderá entrar com uma ação rescisória, mas não caberá mais reclamação. A diferença é que a ação é julgada pelo tribunal de Justiça ou tribunal regional federal, enquanto a reclamação iria diretamente para o STF e o STJ, contrariando a intenção do texto de impedir o aumento de processos nas cortes superiores.
O relator, Fernando Filho, disse que o acordo permitiu equilibrar os questionamentos dos tribunais superiores sobre o aumento do volume de trabalho com o novo CPC e o pedido dos advogados para que haja possibilidade de questionar a aplicação das teses jurídicas.
Admissibilidade
A pedido do STF e do STJ, a proposta retoma a regra atual para a tramitação dos recursos extraordinários e especiais: tribunais de Justiça ou tribunais regionais federais farão análise de admissibilidade. Se o recurso for aceito, será enviado ao STF ou ao STJ. Se for negado, a parte poderá recorrer da negativa na forma de um agravo.
Essa análise de admissibilidade foi extinta pelo novo CPC, que exige o envio direto dos recursos às cortes superiores, como forma de acelerar o processo. Pelo novo CPC, quem vai decidir se o recurso é cabível ou não são os ministros do STF ou do STJ, não o presidente ou vice-presidente das cortes inferiores.
A proposta aprovada também revoga outros pontos do novo Código de Processo Civil: o julgamento virtual de alguns tipos de processo e critérios para admissão de recursos especiais e extraordinários pelo STJ e pelo STF.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova MP que define gestão de fundo do seguro rural
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21) a Medida Provisória 682/15, que atribui à Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, a função de gerir o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR). A matéria será votada ainda pelo Senado.
De acordo com o parecer aprovado, de autoria do deputado Assis Carvalho (PT-PI), um decreto do Poder Executivo poderá fixar a remuneração da agência para essa nova atribuição.
O relator também aumentou o prazo para que parte das funções gerenciais da ABGF seja exercida por pessoal permanente. A lei de criação da agência (12.712/12) estipulou o prazo de sete anos, a partir da constituição da empresa, para que ao menos 80% desses cargos fossem exercidos por pessoal ingressado por meio de concurso público.
Como a ABGF foi constituída em agosto de 2013, o prazo final era 2020. Com a nova redação dada pela MP à lei, o prazo passa a ser 2023 (dez anos de sua constituição) ou cinco anos contados da convocação para a posse dos primeiros concursados, o que ocorrer primeiro. Há expectativa de que o concurso ocorra em 2017.
A quantidade de preenchimento de cargos por pessoal permanente diminui de 80% para 50% no caso de funções gerenciais. E com a nova redação da MP, acaba a obrigatoriedade de que 50% dos cargos da diretoria executiva sejam ocupados por pessoal concursado.
A ABGF tem hoje 15 estatutários e 69 contratados temporariamente pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para o relator, a matéria foi fruto de um consenso, principalmente na comissão mista que analisou a MP. “Fizemos um relatório com um grande consenso e sem nenhuma emenda estranha ao tema da MP”, ressaltou Assis Carvalho.
Recomendação
Atualmente, a Lei Complementar 137/10 atribui a gerência do fundo de estabilidade ao IRB-Brasil Re, privatizado em outubro de 2013.
Essa substituição do IRB-Brasil RE pela ABGF na gestão do fundo foi feita depois de o Tribunal de Contas da União (TCU) recomendar, em dezembro de 2014, que o FESR, integrante do Orçamento Geral da União, não seja administrado por um ente privado.
De acordo com a lei de sua criação (12.712/12), a ABGF atua na concessão de garantia contra riscos em programas de créditos habitacionais e na constituição de fundos garantidores e de seguro rural.
O fundo será administrado pela estatal até a liquidação das obrigações, observando as regras fixadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Fundo de catástrofe
A Lei Complementar 137/10 criou o fundo de catástrofe, ainda não regulamentado, que deve substituir o FESR, criado em 1966 para oferecer cobertura suplementar em casos de catástrofes climáticas, como secas, geadas intensas ou excesso de chuva, com o apoio de subsídios do governo federal.
Essas catástrofes podem desequilibrar o seguro rural devido ao excesso de sinistros.
Outro objetivo do fundo de catástrofe é difundir o uso do seguro rural, com adesão significativa dos produtores a partir da redução de custo.
Seguro rural
No caso de a instituição financeira exigir apólice de seguro rural como garantia para empréstimos rurais, o texto do relator exige que o banco apresente ao cliente o mínimo de duas propostas de diferentes seguradoras, uma das quais não poderá ser sua vinculada.
Será permitido ainda ao contratante do empréstimo contratar apólice com seguradora diferente das apresentadas pelo banco e habilitada a operar com seguro rural. O Conselho Monetário Nacional (CMN) poderá regulamentar a regra.
Por meio de emenda aprovada, do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), os produtores rurais terão direito de livre escolha da seguradora, do tipo de apólice e dos riscos cobertos quando da concessão de subvenção econômica pela União na contratação do seguro rural. Essa subvenção cobre parte do prêmio do seguro contratado.
O poder público também não poderá exigir a contratação de seguro rural como condição para acesso ao crédito de custeio agropecuário.
Dados históricos
Em contrapartida, a emenda prevê que, para ter acesso a essa subvenção, poderá ser exigido do produtor rural o fornecimento de dados históricos individualizados sobre a atividade agropecuária a ser segurada referentes a ciclos produtivos anteriores. A ideia é gerar dados estatísticos para facilitar cálculos atuariais e precificar o seguro rural.
Penalidades
Para as empresas ou corretores de seguro que realizarem sem autorização operações de capitalização, seguro, cosseguro ou resseguro, Carvalho ampliou as penalidades que poderão ser aplicadas.
Em vez de apenas multa em igual valor ao bem segurado, o texto prevê a aplicação de outras penalidades, como advertência, inabilitação para exercer cargo público ou suspensão para atuar em determinados ramos do setor. Também será possível o aumento da multa em até três vezes.
Segundo a MP, a mudança poderá ser aplicada a atos ainda em julgamento se a penalidade proposta pela nova regra for menor que a vigente na época da prática da infração.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão debate Registro Civil Nacional com presidente do TSE
A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o projeto que cria o Registro Civil Nacional (RCN – PL 1775/15) realiza audiência pública hoje com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro José Antônio Dias Toffoli.
O debate foi solicitado pelos deputados relator da proposta, deputado Júlio Lopes (PP-RJ), que considera importante realizar um amplo debate sobre a unificação dos registros civis.
O PL 1775/15, de autoria do Poder Executivo, prevê que informações sobre RG, carteira de motorista e título de eleitor, entre outros, serão concentradas no registro único. Caberá à Justiça Eleitoral atribuir um número de RCN a cada brasileiro e fornecer o documento. A primeira emissão seria gratuita.
Júlio Lopes já declarou que deve fazer ajustes ao projeto, mas acredita que a medida simplifica o processo de documentação e proporciona maior segurança aos brasileiros.
Cadastro único
Em 1997, com a aprovação da Lei 9.454/97, foi criado o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, destinado a conter o número único de Registro de Identidade Civil, acompanhado dos dados de cada cidadão. O PL 1775/15 revoga a Lei 9.454/97.
O texto autorizava a União a firmar convênio com os estados e o Distrito Federal para a implementação do número único de registro de identificação civil.
De acordo com a lei, o Poder Executivo tinha prazo de 180 dias para regulamentar o Registro de Identificação Civil e 360 dias para iniciar sua aplicação. O documento chegou a ser lançado oficialmente em 2010, mas o projeto acabou suspenso por tempo indeterminado.
O debate ocorrerá às 9h30, no plenário 10.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (22)
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5296 – Medida cautelar
Relatora: ministra Rosa Weber
Presidente da República x Congresso Nacional
Ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, em face de dispositivo da Emenda Constitucional 74/2013, de iniciativa parlamentar, que estende às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal a autonomia funcional, administrativa e iniciativa de proposta orçamentária asseguradas às Defensorias Públicas Estaduais. A referida emenda acrescentou o parágrafo 3º ao artigo 134 da Constituição Federal.
Sustenta, em síntese, a ocorrência de vício formal a macular a validade do ato normativo atacado, ao argumento de que “matérias inseridas no rol de iniciativa privativa do Poder Executivo não podem ser reguladas por emendas constitucionais decorrentes de propostas do Poder Legislativo”. Em consequência, defende caracterizada “também, ofensa à clausula pétrea da separação de Poderes (artigo 2º combinado com o artigo 60, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição.
A requerente pleiteia a suspensão cautelar da eficácia da Emenda Constitucional 74, de 06 de agosto de 2013, até o final julgamento do presente feito. Foi adotado o rito do artigo 10 da Lei 9.868/1999.
Em discussão: saber se presentes os pressupostos e requisitos necessários à concessão da medida liminar pleiteada.
PGR: pelo indeferimento da medida cautelar e, em definitivo, pela improcedência do pedido.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Ministro nega aplicação do princípio da bagatela em caso de violência doméstica
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 130124, impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de um condenado pela prática do crime de lesão corporal praticado em ambiente doméstico. Para o relator, a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que negou a aplicação do princípio da bagatela ao caso, encontra-se em harmonia com a jurisprudência do Supremo no sentido da inaplicabilidade do princípio em crimes praticados com violência ou grave ameaça.
O réu havia sido absolvido na primeira instância baseado nesse princípio. O TJ-MT, ao julgar apelação do Ministério Público estadual, condenou-o à pena de três meses de detenção, em regime aberto, com aplicação de sursis pelo prazo de dois anos. A Defensoria impetrou HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ) buscando o restabelecimento da sentença de primeiro grau, mas o pedido foi negado.
No HC 130124 impetrado no Supremo, a DPU reforça a possibilidade de aplicação do princípio da bagatela no caso, alegando que a vítima reatou o relacionamento após a ocorrência dos fatos e que o Estado não pode se sobrepor à vontade das partes nas relações domésticas.
Decisão
O ministro Teori Zavascki considerou correta a interpretação do TJ-MT – acolhida pelo STJ – no sentido de que, “nos delitos penais que são cometidos em situação de violência doméstica, não é admissível a aplicação do princípio da bagatela imprópria, tudo sob o pretexto de que a integridade física da mulher (bem jurídico) não pode ser tida como insignificante para a tutela do Direito Penal”, pois isso significaria “desprestigiar a finalidade almejada pelo legislador quando da edição da Lei Maria da Penha, ou seja, ofertar proteção à mulher que, em razão do gênero, é vítima de violência doméstica no âmbito familiar”.
O relator registrou ainda que o réu foi condenado à pena de três meses de detenção, em regime aberto, imposição alinhada com os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Citou também diversos precedentes do STF sobre os pressupostos básicos do princípio da insignificância, especialmente o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 115226.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Condômino inadimplente contumaz pode sofrer outra penalidade além de multa por atraso
Condômino inadimplente que não cumpre com seus deveres perante o condomínio, poderá, desde que aprovada sanção em assembleia, ser obrigado a pagar multa em até dez vezes o valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade da falta e a sua reiteração. Foi esse o entendimento da Quarta Tuma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento a recurso interposto pelo Grupo Ok Construções e Empreendimentos LTDA.
A construtora, segundo consta nos autos, é devedora recorrente e desde o ano de 2002 tem seus pagamentos efetuados mediante apelo na via judicial, com atrasos que chegam a mais de dois anos.
O Grupo OK foi condenado a pagar os débitos condominiais acrescidos das penalidades previstas em lei, tais como multa de mora de 2%, além de juros e correções. Deveria incidir ainda penalidade de até 10% sobre o valor da quantia devida, conforme regimento interno do condomínio. A empresa questionava a aplicação de sansões conjuntas, alegando estar sendo penalizada duas vezes pelo mesmo fato, o que por lei seria inviável.
Devedor contumaz
O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, reconheceu que não há controvérsia ao definir aplicação da penalidade pecuniária de 10% sobre o valor do débito cumulada com a multa moratória de 2% para o caso em questão, já que, conforme versa o artigo 1.337 do Código Civil, a multa poderá ser elevada do quíntuplo ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais.
“Uma coisa é a multa decorrente da execução tardia da obrigação, outra (juros moratórios) é o preço correspondente à privação do capital que deveria ser direcionado ao condomínio”, apontou o ministro.
Salomão fundamentou sua tese baseando-se ainda na doutrina e na jurisprudência do STJ, que prevê punição nos casos em que o condômino ou possuidor é devedor recorrente, não cumpre seus deveres perante o condomínio e enquadra-se como antissocial ante os demais.
“Assim, diante dessas constatações, entendo que a conduta do recorrente se amolda ao preceito legal do caput do artigo 1.337 do CC/2002, pois se trata de evidente devedor contumaz de débitos condominiais, apto a ensejar a aplicação da penalidade pecuniária ali prevista”, concluiu o relator.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Notícia extraída de site de tribunal não serve para comprovar suspensão de expediente
A cópia de um informativo divulgado no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não foi considerada suficiente pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para comprovar a suspensão do expediente e, portanto, a tempestividade do recurso. Seguindo o voto do relator, ministro Ribeiro Dantas, foi mantida a decisão individual que havia considerado o recurso apresentado fora de prazo.
No caso, a parte que recorreu ao STJ alegou que o prazo final foi suspenso em razão da invasão do prédio do tribunal por servidores grevistas, em 11 de junho de 2010. Para comprovar, anexou aos autos a cópia do informativo divulgado no próprio site do TJSP, de autoria da assessoria de comunicação do órgão.
Ribeiro Dantas afirmou que a cópia da notícia divulgada e extraída do site do TJ não é meio apropriado para comprovar a tempestividade do recurso. O magistrado esclareceu que isso deve ser feito mediante a apresentação de documento idôneo, dotado de fé pública ou certidão lavrada pela corte local.
Essa foi a primeira vez que a Quinta Turma enfrentou o tema em matéria penal. O ministro relator destacou precedente da Segunda Turma no mesmo sentido (AREsp 555.783). A Terceira Turma também já julgou dessa forma (AREsp 193.862), como lembrou o ministro Reynaldo Soares da Fonseca durante o julgamento.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 22.10.2015
LEI 13.171, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 – Dispõe sobre o empregador rural; altera as Leis 8.023, de 12 de abril de 1990, e 5.889, de 8 de junho de 1973; e dá outras providências.
LEI 13.172, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 – Altera as Leis 10.820, de 17 de dezembro de 2003, 8.213, de 24 de julho de 1991, e 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor sobre desconto em folha de pagamento de valores destinados ao pagamento de cartão de crédito.
LEI 13.173, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 – Dispõe sobre autorização para a realização de obras e serviços necessários ao fornecimento de energia elétrica temporária para os Jogos Rio 2016; altera as Leis 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública, 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida e a regularização fundiária de assentamentos em áreas urbanas, 12.035, de 1o de outubro de 2009, que institui o Ato Olímpico, e 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC); e revoga o art. 5º-A da Lei 12.035, de 1o de outubro de 2009.
LEI 13.174, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 – Insere inciso VIII no art. 43 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir, entre as finalidades da educação superior, seu envolvimento com a educação básica.
LEI 13.175, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 – Acrescenta art. 2º-A à Lei 10.962, de 11 de outubro de 2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, para obrigar a informação do preço por unidade de medida na comercialização de produtos fracionados em pequenas quantidades.
DECRETO 8.543, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 – Altera o Decreto 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra.
DECRETO 8.544, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 – Altera o Decreto 7.819, de 3 de outubro de 2012, que regulamenta os arts. 40 a 44 da Lei 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores – Inovar-Auto e o Decreto 7.660, de 23 de dezembro de 2011, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
LEI 13.176, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 – Acrescenta inciso IX ao art. 964 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para outorgar privilégio especial, sobre os produtos do abate, ao credor por animais.
Polícia civil/PA
A Polícia Civil do Pará (PC/PA) assinou, na última terça-feira, dia 20, o contrato com a organizadora de seu concurso público, que será a Fundação Carlos Augusto Bittencourt (Funcab), anunciada em 28 de setembro. O certame contará com oportunidades para os cargos de delegado, escrivão, investigador e papiloscopista, com publicação do edital previsto para novembro, de acordo com informações da divisão de cadastro e movimentação do órgão.
Ao todo serão oferecidas 650 vagas, sendo 150 para o cargo de delegado de polícia, 300 para investigador policial, 180 para escrivão de polícia e 20 para papiloscopista.
Para todas as carreiras é necessário possuir curso de nível superior, com necessidade de bacharelado em direito para delegado. As remunerações iniciais, atualizadas, são de R$ 4.896 para investigador, escrivão e papiloscopista e R$ 11.500 para delegado, todos com jornada de trabalho de 30 horas semanais.
As taxas serão de R$ 110 para investigador, escrivão e papiloscopista e R$ 140 para delegado.
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